A PROPOSITO SENHORES DIRETORES DAS ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS E REPRESENTANTES DA CATEGORIA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS, POLÍTICOS DEPUTADOS E QUEM POSSA INTERESSAR ***...Estamos aguardando o cumprimento da lei e precisamos de uma resposta clara e transparente no que diz as vagas decorrentes para as promoções de praças. Na esperança de uma resposta e bom senso de quem pode e tem autoridade para dar o que é de direito contamos humildemente com o cumprimento da lei que dá o direito a aqueles que não foram contemplados nas promoções "MEGA PROMOÇÃO" nesse caso temos Praças "Especialista" que aguardam a mais de 09 ANOS por essa merecida promoção.
DAS PROMOÇÕES
Art. 4o A promoção de Praças tem como finalidade o preenchimento das vagas existentes através dos melhores processos de escolha e o crescimento profissional.
§ 1o Compete ao Comandante-Geral a edição do ato administrativo de promoção.
§ 2o As promoções previstas nesta Lei obedecerão rigorosamente ao planejamento do setor de pessoal da Corporação, elaborado com a finalidade de garantir o equilíbrio entre o efetivo e as funções existentes.
Art. 5º Serão computadas, para fins de promoção, até a convocação para a formação dos respectivos Quadros de Acesso, as vagas decorrentes de:
- Redação dada pela Lei nº 16.902, de 26-01-2010.
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