Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

A PROPOSITO SENHORES DIRETORES DAS ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS E REPRESENTANTES DA CATEGORIA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS, POLÍTICOS DEPUTADOS E QUEM POSSA INTERESSAR ***



A PROPOSITO SENHORES DIRETORES DAS ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS E REPRESENTANTES DA CATEGORIA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS, POLÍTICOS DEPUTADOS E QUEM POSSA INTERESSAR ***...Estamos aguardando o cumprimento da lei e precisamos de uma resposta clara e transparente no que diz as vagas decorrentes para as promoções de praças. Na esperança de uma resposta e bom senso de quem pode e tem autoridade para dar o que é de direito contamos humildemente com o cumprimento da lei que dá o direito a aqueles que não foram contemplados nas promoções "MEGA PROMOÇÃO" nesse caso temos Praças "Especialista" que aguardam a mais de 09  ANOS por essa merecida promoção.

DAS PROMOÇÕES


Art. 4o A promoção de Praças tem como finalidade o preenchimento das vagas existentes através dos melhores processos de escolha e o crescimento profissional.

§ 1o Compete ao Comandante-Geral a edição do ato administrativo de promoção.

§ 2o As promoções previstas nesta Lei obedecerão rigorosamente ao planejamento do setor de pessoal da Corporação, elaborado com a finalidade de garantir o equilíbrio entre o efetivo e as funções existentes.

Art. 5º Serão computadas, para fins de promoção, até a convocação para a formação dos respectivos Quadros de Acesso, as vagas decorrentes de:

- Redação dada pela Lei nº 16.902, de 26-01-2010.

Nenhum comentário: