Projeto de lei proíbe greves de militares
A regulamentação, explica o senador, incorpora os princípios da convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a proteção do direito de organização do trabalhador e define as condições para o serviço público para os países signatários. Em linhas gerais, o projeto determina que sindicatos tenham normas claras de concovação de assembleias e as formas como serão decididas paralisações coletivas. Estabelece também a obrigatoriedade de formação de uma mesa de negociação coletiva – ou seja, a negociação não fica à mercê da vontade política dos governantes. As greves no serviço público passam a ser – como manda o bom senso – o último recurso, uma medida extrema para quando não foi possível alcançar a solução do impasse.
Serviços essenciais, de acordo com o PL 710/2011, devem manter 60% de seus servidores em atividade; para a segurança pública – incluídos policiais civis e guardas municipais – precisam atuar com 80% de seu efetivo. E, no caso de quadros do Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e bombeiros, toda paralisação seria ilegal.
“Greves no serviço público são sempre penosas. É preciso salvaguardar a população, para que saiba com antecedência quando haverá uma paralisação, e proteger os servidores, para que não fiquem vulneráveis a desmandos”, diz Ferreira. O projeto também limita a 30% os cortes de vencimentos em caso de suspensão dos pagamentos dos grevistas, e proíbe exonerações, transferências ou medidas punitivas para grevistas durante a paralisação
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