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sexta-feira, 30 de junho de 2017

BPMA apreende armas, munições e motosserra ilegais em Chapadão do Céu

BPMA apreende armas, munições e motosserra ilegais em Chapadão do Céu



Por volta das 17h00min do dia 27 de junho de 2017, a equipe da viatura 4681 (Tenente Marcelo e Sargento Marcos), durante bloqueio ambiental na GO-050 altura do KM-30, ao abordar transeuntes, obteve a denúncia que em uma fazenda na zona rural do município de Chapadão do Céu, havia pessoas fazendo uso de motosserra e também disparando tiros com arma de fogo.

Então a equipe deslocou ao local informado e nas instalações da referida fazenda os policiais visualizaram um tambor no quintal com sinais de perfurações de tiros, sendo encontradas 07 (sete) cápsulas deflagradas de calibre .22 espalhadas pelo chão, e na área da casa foi localizada uma motosserra. Os policiais também localizaram uma espingarda em cima de uma cômoda.

Passados alguns minutos, o gerente do local chegou e ao informa-lo sobre o fato denunciado, ele prontamente autorizou e acompanhou as buscas nas instalações, sendo localizados:

* 01 espingarda sem número, sem marca, sem modelo e sem calibre;

* 01 (uma) espingarda calibre .12 marca CBC numeração APK4221316 modelo 586.2;

* 01 (uma) espingarda calibre .22 marca CBC Magtech modelo 7022 número serial EOJ4141829 com 02 (dois) carregadores (sendo 01 deles contendo 07 munições intactas e o outro contendo 05 munições intactas de calibre 22);

* 01 (uma) espingarda calibre .22 sem marca, sem modelo, sem numeração;

* 26 (vinte e seis) munições intactas de calibre .22;

* 15 (quinze) munições intactas de calibre .12;

* 05 (cinco) munições intactas de calibre .20;

* 03 (três) munições recarregadas de calibre .28;

* 07 (sete) cartuchos deflagrados de calibre .22;

* 01 (uma) motosserra marca Stihl número 36575980;

* 01 (uma) motosserra marca Husqvarna modelo 362 numeração 20114700100 - 9667309-00.

Neste ínterim foi questionado ao gerente do local se este possuía alguma documentação comprobatória em relação ao armamento e munições encontradas, porém ele informou que tais materiais bélicos pertenciam ao proprietário dali.

Diante do exposto, e como não foi apresentado nenhum documento que autorizasse o porte/posse dos materiais supracitados, a equipe fez a apreensão de todos eles e, juntamente com o gerente do local, deslocaram à Delegacia da Polícia Civil de Chapadão do Céu, para as providências necessárias.

PMGO: Você pode confiar!

Fonte: Tenente Marcelo – Comandante da 2ª Cia do 1° BPMA

PMGO resgata criança sequestrada dos pais em Brasília





Na manhã de hoje (29/06), os pais da pequena Valentina, de apenas 3 meses de vida, vivenciaram horas de pânico e terror. Sua filha foi sequestrada de uma clínica localizada no centro de Brasília, no Setor de Diversões Sul (SDS), enquanto (Arlete Bastos deixou a filha aos cuidados de uma conhecida para ser submetida a um exame admissional, concorrendo a uma vaga de emprego. Testemunhas relataram que a sequestradora pegou um táxi e desceu na estação do metrô da 144 Sul.

Diante dessas informações, compadecidos diante do sofrimento daquela mãe, os Policiais Militares não mediram esforços, realizando buscas em todos os vagões e terminais, deparando com uma mulher que vestia blusa esverdeada e calça preta, conforme descreveram a mãe e as testemunhas. Dessa forma, a Polícia Militar deteve a sequestradora, recuperando a pequena Valentina, em Planaltina de Goiás (quase 60km de Brasília), minimizando o sofrimento da família e levando a criança em segurança de volta para casa.
PMGO: Você pode confiar!
Fonte: PM/5

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Agente penitenciário é preso por disparo de arma de fogo após beber durante o expediente, em Luziânia


Agente penitenciário é preso por disparo de arma de fogo após beber durante o expediente, em Luziânia

Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com suspeita de coma alcoólico, levado ao hospital e detido. Colega dele, que segundo a polícia também ingeriu álcool, foi ouvido e liberado.

Por Murillo Velasco, G1 GO




Agente penitenciário é preso por disparo de arma de fogo após beber durante o expediente

O agente penitenciário Anderson Sampaio Calassa, de 30 anos, foi preso, na sexta-feira (23), depois de beber durante o horário de serviço e atirar para o alto, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. Segundo a Polícia Civil, ele estava com outro agente, também em expediente, em um bar. Anderson chegou a cair no chão com suspeita de coma alcoólico e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros (veja vídeo acima).

Em nota, a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap) informou que os dois agentes são temporários. Disse ainda que “serão adotados todos os procedimentos administrativos para que os dois servidores sejam rigorosamente punidos”.

O caso foi registrado na noite de sexta-feira (23) na Vila São Paulo, em Luziânia. Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram à TV Anhanguera que os dois agentes estavam bebendo no estabelecimento, quando Anderson começou a atirar para o alto. O dono do local resolveu acionar a PM.

Conforme nota da Seap, os dois servidores foram levados para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade pelo Corpo de Bombeiros, devido ao estágio de embriaguez e, em seguida, após serem medicados, foram levados ao 1º Distrito Policial.

Anderson foi preso em flagrante por disparo de arma de fogo e o colega dele foi ouvido e liberado. A arma dos dois profissionais foram recolhidas e devem ser encaminhadas à perícia.

Quer saber mais notícias de todo o estado? Acesse o G1 Goiás.

Agente penitenciário temporário foi preso em flagrante, em Luziânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) FONTE G1

900 kg de maconha são apreendidos pela Rotam em Aparecida de Goiânia


900 kg de maconha são apreendidos pela Rotam em Aparecida de Goiânia


Policiais militares da Rotam apreenderam quase 1 tonelada de maconha na madrugada desta quarta-feira (21), em Aparecida de Goiânia. Ao total foram 900 kg da droga que estavam com Jarbas Gomes e Silva e uma menor de idade, que foram detidos.

Segundo a Rotam, enquando acontecia o patrulhamento, os policiais encontraram um Gol prata em atitude suspeita e ao tentar abordagem, o veículo fugiu. Houve perseguição, até que na Alameda Rosalina, no Setor Veiga Jardim, o carro foi abordado. Na busca veicular, foi encontrada uma grande quantidade de maconha, e o maior Jarbas que estava com documento falso ainda confessou a policia que tinha mais drogas escondidas em um determinado local.

Em um depósito, foi apreendida o resto da maconha, cerca de 900 kg. A Rotam também apreendeu uma balança industrial, uma balança de precisão, R$ 600 um radio amador e um celular. Os suspeitos foram encaminhados ao 4º DP de Aparecida de Goiânia.
fonte TV GOIANIA

sábado, 24 de junho de 2017

Eduardo bolsonaro detona petista em debate sobre o fim do desarmamento

Veja o que Enéas falou do Capitão Bolsonaro e arma de fogo

NINGUÉM IMAGINAVA QUE BOLSONARO SABIA TUDO ISSO DE ECONOMIA O BRASIL VAI...

Pode filmar a abordagem policial?


Pode filmar a abordagem policial?

Fernando Antunes Soubhia


Pode. Não pode atrapalhar nem colocar em risco a abordagem ou prisão, mas pode filmar a vontade. Aliás, esse é o tipo de pergunta que nem deveria ter que ser feita.

Recentemente assisti um vídeo intitulado “para você que tem coragem de filmar o policial, mas não o traficante”. Sem vírgulas no original.

O título me chamou a atenção pois não me parecia fazer sentido. Ora! Filmo o policial pois ele é um agente público em quem posso confiar. Não filmo o traficante pois ele é um bandido que vai me matar se eu o fizer. Enfim ... (depois que vi não achei mais o vídeo com esse título, mas achei o mesmo vídeo aqui)

O vídeo parecia ser o trecho de uma aula. O professor, com ares de quem vai ensinar o pulo do gato, o mapa da mina, dá “dicas” sobre o que um policial deve fazer com o cidadão que filma sua atuação. Em resumo, o professor tenta convencer seus interlocutores de que a prática de filmar policiais durante abordagens deve ser desencorajada. Isso mesmo. Nas palavras do professor “devemos desencorajar essa conduta descortês”.


Onde já se viu ... filmar policiais! Somos mesmo uns selvagens.


Logo de cara o professor sugere que se um cidadão, ao filmar a atividade policial, xinga o policial ou o ofende de qualquer outra maneira, deve ser preso em flagrante por desacato.

Obviamente ninguém tem o direito de desrespeitar o policial que não está a fazer mais nada do que cumprir o seu dever. Mas caso isso ocorra, não creio que o momento da prisão seja o mais adequado para discutir controle de Convencionalidade ou argumentar que a Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já concluiu no Informe sobre “Leis de Desacato e Difamação Criminal”, que as leis que estabelecem crimes de desacato são contrárias ao artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Em sequência, caso não seja hipótese de desacato, o professor sugere a apreensão do aparelho celular e/ou o encaminhamento do cinegrafista amador à delegacia de policia para prestar depoimento pois, a partir do momento que filmou a atuação policial, passa a ser testemunha e o celular passa a ter relação com os fatos e, portanto, deve ser apreendido nos termos do art. 6, II, do CPP.



Pois bem. O celular só poderia ser apreendido se contivesse filmagem de algo relacionado a um crime. Considerando que a filmagem em questão seria da conduta ilícita do próprio policial, seria no mínimo estranho que o celular fosse apreendido pelo próprio policial para fazer prova contra ele ...



Há quem entenda que, dependendo do caso concreto, ordenar que o cidadão pare de filmar ou confiscar a câmera constituiria crime por parte do policial. Quem quiser dar uma olhada, a Conectas fez um Guia sobre como filmar a atuação policial (aqui)



O interessante é que, enquanto em outros países o uso de câmeras acopladas ao painel das viaturas ou mesmo o uso de body cams (uma pequena câmera acoplada à farda) vem aumentando a pedido dos próprios policiais, no Brasil quer-se desencorajar a população de filmar a atuação policial.



Uma pesquisa da Universidade de Cambridge concluiu que após a implantação das body cams, o número de reclamações contra policiais caiu 92%! De acordo com o estudo, durante o período de 12 meses de teste das body cams, o numero de reclamações de abordagens violentas foi de 113. Nos 12 meses que antecederam esse numero foi de 1.539 (Aqui, Aqui e Aqui).



No entanto, no Brasil, ao invés de filmar todas as abordagens e deixar bem claro que a polícia não age fora da lei, preferimos não deixar nada registrado e simplesmente ignorar quando o preso disser que apanhou...



Vejam, a filmagem não serve apenas para incriminar. Serve principalmente para demonstrar que por vezes, por mais truculenta que a abordagem possa ter parecido, a violência utilizada foi necessária. Apenas quando houver conduta criminosa é que ela servirá para incriminar !



A população deve confiar na polícia, admirar os policiais e tratá-los como verdadeiros heróis que são. No entanto, a partir do momento que o policial sai da linha e pratica irregularidades, não podemos esquecer que, como qualquer agente público, sua atuação passa por um escrutínio e controle maior do que um mero cidadão privado.



Assim, ao contrário do sugerido pelo professor do vídeo, o acompanhamento da atividade policial pela população deve ser encorajada, estimulada, exigida, até. Afinal, in claris cessat interpretatio.


Matérias Relacionadas:

Implantação de cameras nos paineis das viaturas da PMRJ (Setembro de 2013) - Aqui



Câmera de Painel flagra execução e imagens desaparecem do sistema da PMRJ (Junho de 2014) - Aqui



Matéria na VEJA sobre as cameras, concluindo que "As imagens produzidas pelo DVR não são utilizadas apenas como provas para punir maus policiais, mas também para comprovar a inocência dos acusados injustamente em caso de legítima defesa" - Aqui

O RISCO DE FILMAR UMA AÇÃO POLICIAL***



Nossa Constituição diz que ninguém é obrigado a constituir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém é obrigado a dizer “sou culpado” ou dizer qualquer coisa que possa levar à presunção e sua culpa ou apresentar qualquer prova que possa levar à presunção de sua culpa. É o equivalente brasileiro ao que vemos todos os dias em filmes americanos: tudo o que você disser poderá ser usado contra você. A consequência dessa frase é que se você não quiser que seja usado contra você, não diga nada. É seu direito.

Mas a partir do momento em que você disse (seja à polícia ou a qualquer outra pessoa) ou filmou, o que você disse (ou filmou, ou fotografou ou assinou) poderá ser usado como prova contra você. Você abdicou de seu direito no momento em que você resolveu produzir a prova.

Ao contrário do que acontece com uma escuta telefônica ou seus arquivos de email, a polícia não precisa de autorização judicial para apreender o filme acima. A diferença é que quando a polícia grampeia seu telefone ou vasculha seu email, é ela quem está gravando, ou seja, violando sua privacidade e sigilo. Quando você filma ou grava sua própria conversa e esse filme ou gravação vai parar nas mãos da polícia, foi você quem produziu a prova. No primeiro caso, você não abdicou de seu direito à privacidade: foi a justiça que autorizou a sua violação. No segundo caso, você resolveu abdicar desse direito.

Óbvio que queremos que criminosos sejam condenados e presos. Mas existe um ‘quase outro lado da moeda’ aqui: às vezes você produz provas contra si mesmo embora não tenha cometido crimes. Nós vimos umexemplo recentemente: o do Brasileiro que divulgou em seu Twitter que iria trabalhar na Austrália com visto de turista. Ele acabou produzindo prova contra si mesmo, e essa prova foi usada contra ele pela polícia australiana. E vimos outros dois exemplos aqui: um no qual alguém, via Facebook, ajudou um bandido que estava cercado pela polícia; e outro no qual o ex-marido usou as fotos colocadas no Facebook pela esposa para alegar que ela não precisava da pensão alimentícia dele. Em ambos os casos, foram as pessoas que produziram provas contra si mesmas.


Defesa de Demóstenes Torres solicita que ele reassuma cargo no MP-GO Advogado fez pedido baseado em arquivamento de ação penal que afastava ex-senador do cargo de procurador de Justiça. TJ e MP ainda precisam se manifestar sobre requisição.


Defesa de Demóstenes Torres solicita que ele reassuma cargo no MP-GO

Advogado fez pedido baseado em arquivamento de ação penal que afastava ex-senador do cargo de procurador de Justiça. TJ e MP ainda precisam se manifestar sobre requisição.


Por Sílvio Túlio, G1 GO



Defesa quer que Demóstenes reassuma seu cargo no no MP-GO (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)



A defesa do ex-senador Demóstenes Torres entrou com um pedido para que ele reassuma o cargo de procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Ele está afastado do cargo desde janeiro de 2014 por conta de ação penal relacionada ao seu envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, Carlinhos Cachoeira. No entanto, como o processo foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seus advogados solicitaram o retorno dele à função.


De acordo com o advogado de Demóstenes, Pedro Paulo de Medeiros, a requisição já foi feita junto ao MP-GO para que ele possa voltar a trabalhar. "Ele estava afastado por conta da ação penal. Como ela foi arquivada, o normal é que ele retome o expediente", disse ao G1.


Ainda conforme o defensor, o MP-GO informou que oficiou o TJ-GO sobre o arquivamento e que somente após o retorno poderá se manifestar sobre o pedido.


Em nota enviada ao G1, o TJ-GO informou que o ofício já chegou à Corte Especial e já foi encaminhado ao presidente, desembargador Gilberto Marques Filho. Porém, antes de dar um parecer sobre o caso, ele precisa que os processos sejam publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o que deve ocorrer na terça-feira (27). A partir de então, a decisão deve ser tomada em um prazo estimado de uma semana.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Ministério Público informou que Demóstenes está afastado de suas funções desde 2012. O órgão disse ainda que "todas as manifestações a respeito do processo em questão serão proferidas pelo decano do MP-GO, procurador Pedro Tavares".

Denúncia
Na denúncia, instaurada em junho de 2013, Demóstenes respondia pelos crimes de corrupção passiva e advocacia privilegiada. Ambos têm relação com as investigações das Operações Vegas e Monte Carlo, realizadas entre 2008 e 2012.

Na época, o MP-GO afirmou que o político recebeu vantagens, como viagens, bebidas caras, eletrodomésticos de luxo eletrodomésticos de luxo e recebimento de R$ 1,52 milhão.


Em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a validade de provas obtidas em gravações telefônicas envolvendo o ex-senador. Diante da medida, em junho deste ano, o TJ-GO, por meio da Corte especial, definiu pelo arquivamento.


Monte Carlo

A Operação Monte Carlo foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) em 29 de fevereiro de 2012. Ela trouxe à tona gravações telefônicas que derrubaram o então senador Demóstenes Torres, abasteceram duas CPIs, uma no Congresso e outra na Assembleia Legislativa de Goiás, e causaram mudanças nos comandos da Segurança Pública goiana.

Em junho daquele ano, o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcez, apontado pela PF como braço político de Cachoeira, prestou depoimento à CPI da Delta. Segundo ele, o jornalista Luis Carlos Bordoni chantageava Cachoeira para não expor as relações dele com Demóstenes. Conforme Garcez, Bordoni teria pedido R$ 200 mil.

Na ocasião, o jornalista negou as acusações ao G1. “Refuto qualquer acusação, de qualquer nível e de qualquer pessoa em relação à minha moral. Quem me conhece até acha graça nessa tentativa de jogar na lama um nome que há 50 anos se dedica ao jornalismo. Quarenta anos somente em Goiás”, defende-se.

Carlinhos Cachoeira foi preso no dia em que a Operação Monte Carlo foi deflagrada, acusado de chefiar o esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Ele ganhou liberdade em 11 de dezembro de 2012.

No dia 30 de junho de 2016, Cachoeira foi novamente preso, no condomínio de luxo onde mora, em Goiânia, durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal. A ação teve como objetivo prender pessoas envolvidas em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos. Ele foi solto no dia 17 de agosto de 2016, para cumprir pena em casa, na capital goiana.

No dia 5 de abril deste ano, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de habeas corpus de Cachoeira, que tentava revogar a prisão preventiva domiciliar. A defesa do contraventor sustentou que a fase de produção de provas de acusação, referente ao processo da Operação Saqueador, já estaria encerrada e, por isso, não haveria motivo para manter a prisão preventiva.

No entanto, o desembargador federal Abel Gomes ressaltou que há fortes indícios de conexão entre os fatos apurados nos processos que tiveram origem a partir de ambas as operações policiais e que a gravidade das denúncias justifica a manutenção da prisão do empresário.

Vegas
Escutas obtidas pelo jornal O Globo da Operação Vegas, em 2009, apontavam que Demóstenes teria interferido em processo judicial ao lobby para regularização dos jogos de azar no Congresso Nacional e até pedido dinheiro emprestado a Cachoiera.


G1 Goiás

Vítima de violência doméstica por PM deve ser ouvida na Corregedoria, diz circular Contestada pela delegada da Mulher, nova regra foi estabelecida em circular interna da PM do DF. 'Se houver caracterização do crime, ela vai ser encaminhada para a delegacia', diz coronel.


Vítima de violência doméstica por PM deve ser ouvida na Corregedoria, diz circular

Contestada pela delegada da Mulher, nova regra foi estabelecida em circular interna da PM do DF. 'Se houver caracterização do crime, ela vai ser encaminhada para a delegacia', diz coronel.

Por Gabriel Luiz e Luiza Garonce, G1 DF


22/06/2017 11h55 Atualizado 22/06/2017 13h08





Policiais Militares do DF fazem patrulhamento em rua da cidade (Foto: Andre Borges/Agência Brasília )



A Polícia Militar do Distrito Federal emitiu uma circular determinando que todas as vítimas de violência doméstica praticada por um militar e que procurarem a corporação sejam levadas imediatamente à Corregedoria da instituição. Para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), a nova regra traz prejuízo à vítima, e apenas a Polícia Civil pode investigar casos do tipo.


Segundo o texto da PM, a medida é necessária para registro de ocorrência e tomada das “providências cabidas” por um “delegado de plantão”. Obtido pelo G1, o documento interno é do dia 12 de junho. Desde que passou a valer, no entanto, a nova medida não foi aplicada, informou a Corregedoria.


A delegada-chefe da Deam, Sandra Gomes, criticou a nova regra da Polícia Militar. Ela explicou que, por lei, não cabe à PM investigar crimes de violência contra a mulher. "Se não é crime militar, então não é apurado pela Justiça Militar. Deve ser registrado na Polícia Judiciária [Civil], nos termos da Lei Maria da Penha", declarou.





Documento da PMDF é do dia 12 de junho (Foto: Reprodução)


Questionada, a PM informou que não tem nenhuma intenção de usurpar as investigações da Polícia Civil. A corporação afirmou ainda que o objetivo é criar um padrão de atendimento para todos os casos: até então as mulheres que procuravam denunciar o parceiro eram ouvidas diretamente no batalhão, por exemplo.





"O objetivo não é fazer investigação criminal. A vítima faz parte do caso. Ela precisa ser ouvida para dar início aos procedimentos administrativos, com foco em identificar casos pontuais que envolvam policiais militares”, declarou o coronel Helbert Borges, chefe da comunicação da PM.


Segundo ele, é a Corregedoria quem toma, por exemplo, a decisão de tirar o porte de arma do militar. Também é o setor quem determina que o policial passe por avaliação psicológica, por exemplo.



“Precisamos ter a convicção de que aconteceu. Muitas vezes pode ter denúncia falsa. Agora, se houver caracterização do crime, ela vai ser encaminhada para a delegacia.”



“O que estamos fazendo é criar um protocolo porque antes as vítimas chegavam no quartel e muitas vezes as pessoas no batalhão não tinham tratamento adequado pra isso, não achavam que a denúncia procedia. Aí muitas vezes as vítimas ficavam constrangidas.”


A delegada Sandra Gomes afirma desconhecer casos de mulheres agredidas por companheiros militares que tenham buscado diretamente o batalhão da PM. "Elas costumam vir aqui [na Deam], porque sabem que é aqui é o local de registro e que vamos acolhê-la."


Questionamentos



O G1 questionou o coronel sobre o uso do termo “delegado de plantão”. O coronel afirmou que é um termo interno que está em desuso para tratar de quem apura investigações contra policiais da própria corporação. Não há relação com a Polícia Civil, disse.





Mulher vítima de violência doméstica (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)





Sobre a possibilidade de constrangimento de a mulher ser obrigada a denunciar o agressor a um colega dele, o coronel afirmou que a PM não “tem interesse em acobertar nada” e que o pessoal da Corregedoria tem treinamento específico.


“Esse grupo de cinco oficiais que compõem o plantão 24 horas é composto por mulheres também. [A entrevista] É feita num lugar isolado, para não constranger as vítimas. Tomamos todas as cautelas justamente para evitar constrangimentos”, declarou Borges.


Ainda segundo o coronel, a PM não tem conhecimento sobre todos os casos envolvendo violência praticada por policiais militares. “Apenas sobre os mais graves”, afirmou. “A Polícia Civil não repassa as investigações. Muitas vezes somos surpreendidos. Não existe a comunicação entre as instituições nesse sentido. Principalmente em casos em que há segredo de Justiça.”


O que diz a Deam






Delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, Sandra Gomes (Foto: Luiza Garonce/G1)


De acordo com a delegada-chefe da Delegacia da Mulher, Sandra Gomes, o procedimento adotado em casos de violência cometida por militares – sejam policiais ou bombeiros – é o mesmo para cidadãos comuns. "Essa mulher é ouvida, são acionadas medidas protetivas de urgência, coletadas as provas possíveis, chamada a perícia quando cabe e abrimos um inquérito."


A única diferença nestes casos, segundo Sandra, é que a Polícia Civil envia uma cópia da ocorrência ao órgão onde o agressor trabalha para que possam ser tomadas medidas administrativas.





"Encaminhamos diretamente para o Comando, seja da PM, da PF ou dos Bombeiros."

Na lei

De acordo com o artigo 10 da Lei Maria da Penha, cabe somente à autoridade polícial tomar as medidas necessárias – de atendimento, medida protetiva e investigação – cuja competência é exclusiva da Polícia Civil, pela Constituição Federal.


Segundo a legislação, a abertura de inquérito cabe à Polícia Militar somente em casos de crime militar – que não incluem aqueles amparados pela Lei Maria da Penha.
FONTE G1

quarta-feira, 21 de junho de 2017

André Macambira - Revestrés (Accioly Neto)

QUEM FOI ACIOLY NETO***



José Accioly Cavalcanti Neto (Goiana PE, 11 de julho de 1950 - Recife, 29 de outubro de 2000) foi um cantor e compositor de música popular brasileira.

Iniciou sua carreira artística como vocalista dos grupos Bulldog e Big Som, no Rio de Janeiro. Aohttps://youtu.be/NMAEDHB2lmY longo de sua carreira participou de diversos festivais de música e lotou casas de espetáculo principalmente no Nordeste cantando grandes sucessos nacionais de sua composição interpretados por cantores de renome, como, Fagner, Flávio José, Elba Ramalho, Fábio Junior, Roberta Miranda, Nando Cordel e outros.[2]

Em 1981, casou-se com Tereza, produtora musical, e teve uma filha, Talitha. Em 1991, voltando de Maceió para Recife, sofreu um grave acidente na estrada, que lhe deixou sequelas, enfrentando um período de forte depressão. Ainda assim, continuou compondo. Seu primeiro CD "Lembrança de um Beijo" lançado em 1995 teve a música homônima interpretada magistralmente por Fagner e por outros grandes cantores. Acometido por um Aneurisma Cerebral, faleceu precocemente em 29 de outubro de 2000 aos 50 anos de idade. 
O CD "Meu Forró", lançado após a sua morte, traz sucessos como "Espumas ao Vento", que, em 2003, fez parte da trilha sonora do filme Lisbela e o Prisioneiro, dirigido por Guel Arraes.

ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PM TEM AULA COM BATALHÃO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE EM CALDAS NOVAS:


ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PM TEM AULA COM BATALHÃO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE EM CALDAS NOVAS:

Os novos alunos do curso de soldados da Polícia Militar de Goiás que estão cursando em Caldas Novas tiveram nos últimos dois dias aulas com o batalhão de choque. Nessas aulas os novos policiais aprendem técnicas de policiamento em grandes eventos e possiveis choques em grandes manifestações violentas, confrontos de torcidas em estádios de futebol, shows, eventos e outras ocorrências do tipo que envolva multidões. Especialistas do batalhão de choque de Goiânia estiveram na sede da PM de Caldas Novas ministrando as aulas teórica e prática que segue por mais 01 semana vencendo mais uma etapa do curso. Em breve os novos PMs estarão fazendo os estágios operacional nas ruas da cidade reforçando o policiamento.


Alison Maia - Repórter Policial VIA FACEBOOK

Policia Militar Quirinópolis GPT DA 12ª CIPM RECAPTURA DOIS FORAGIDO NO MESMO DIA

Policia Militar Quirinópolis
GPT DA 12ª CIPM RECAPTURA DOIS FORAGIDO NO MESMO DIA

Foi nesta segunda-feira. Pela manhã, a equipe do GPT recebeu informações precisas do Diretor do Presídio (CIS) local, Flávio, de que no Setor Morada Nova estaria residindo um elemento fugitivo do Sistema Prisional de Piracanjuba, e que haviam expedidos contra si dois Mandados de Prisão em aberto, dentre eles, pela participação em crimes como Roubo, Furto, Porte ilegal de arma e Receptação.

Diante das informações, a equipe, acompanhada dos agentes prisionais, adentraram ao local e encontraram o foragido, que, de acordo com informações, seria mais um dos que tem participação em crimes de roubo na cidade de Quirinópolis.
Desta forma, o mesmo foi encaminhado ao CIS, onde está à disposição da Justiça para o recambiamento ou outras providências necessárias.
Já no período vespertino, a equipe, através de levantamentos, soube o paradeiro de um outro conhecido por prática de crimes, o vulgo "Beiçola", o qual também possui um Mandado de Prisão em seu desfavor, este na cidade de Palmeiras de Goiás.

"Beiçola" era procurado por crimes como Homicídio e Ocultação de cadáver. O mesmo foi localizado pela equipe e também encaminhado ao CIS local, onde ficou recolhido.
Dois elementos de alta periculosidade colocados novamente na cadeia em um só dia, deixando a cidade um pouco mais limpa destes seres nocivos à população e à convivência em sociedade.


PMGO: Você pode confiar!

Capitão Bispo - Comandante da 12ª CIPM

Encontrada mulher que estava desaparecida após festa em resort de Caldas Novas


Encontrada mulher que estava desaparecida após festa em resort de Caldas Novas

Érika Silvana Coelho foi encontrada dormindo em casa. Mulher tinha sido vista pela última vez na madrugada de sábado (17) em uma festa em Caldas Novas

A mulher que foi dada como desaparecida, depois de ser vista pela última vez na madrugada de sábado (17/6) em uma festa que acontecia dentro de um resort de Caldas Novas, foi encontrada na tarde desta segunda (19).
Segundo a Polícia Civil, Érika Silvana Coelho estava em casa dormindo e foi encontrada pela mesma amiga que registrou o boletim de ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) da cidade.
Érika e sua amiga, que registrou o desaparecimento na delegacia, devem ser ouvidas ainda nesta semana pela delegada responsável pelo caso, Sabrina Lelis. Érika é natural do Pará, mas mora na cidade de Caldas Novas em Goiás.

Relembre o caso assistindo a reportagem abaixo:


Morto com tiros em Jataí tinha antecedentes criminais


Morto com tiros em Jataí tinha antecedentes criminais
Veja todos os detalhes da morte de um dono de distribuidora de bebidas de Jataí acompanhando a reportagem completa sobre o caso, e a entrevista concedida pelo delegado na manhã desta terça-feira (20)



O Delegado que está a frente das investigações do homicídio do comerciante conhecido como “Nogueira” falou na manhã desta terça-feira (20), sobre a morte registrada na noite desta segunda-feira (19).
<iframe width="770" height="480" src="https://www.youtube.com/embed/ZhmSWBkqMQ0" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>
Marusan Vitorino Rosa, de 42 anos, foi morto a tiros ao lado de seu veiculo na Rua 1, no setor Epaminondas, em Jataí, GO.
Nenhuma hipótese para a motivação do crime é descartada. “Nogueira” foi assassinado com três disparos de arma de fogo.

O homem já tinha antecedentes criminais.
Veja todo o detalhe acompanhado à reportagem abaixo;

Saulo Prado

Homem e assassinado a tiros no bairro Serpro em Rio verde Já logo no início da manhã a violência urbana mostra sua cara no Sudoeste Goiano. Na noite de ontem a PM registou um assassinato em Jataí e nesta manhã foi registrado um homicídio em Rio Verde.



Homem e assassinado a tiros no bairro Serpro em Rio verde


Já logo no início da manhã a violência urbana mostra sua cara no Sudoeste Goiano. Na noite de ontem a PM registou um assassinato em Jataí e nesta manhã foi registrado um homicídio em Rio Verde.







Um homem foi assassinado a tiros na manhã desta terça-feira (20), no bairro Serpro em Rio verde, no Sudoeste do Estado. Ele caiu na rua após ser atingido pelos tiros.


As primeiras informações são de que ninguém sabe ao certo o que aconteceu. Inicialmente ele foi identificado apenas como “Baianinho”.


A PM esta no local registrando a ocorrência e buscando informações sobre a autoria e a motivação.


O corpo vai ser encaminhado para o Instituto Médico Legal de Rio Verde.


Logo voltaremos com mais informações deste caso.
Com informações Deoclismar Vieira



Saulo Prado
fonte/http://plantaojti.com.br/noticias/homem-e-assassinado-a-tiros-no-bairro-serpro-em-rio-verde/

segunda-feira, 19 de junho de 2017

O porte de arma de ar comprimido configura crime? E a importação?

O porte de arma de ar comprimido configura crime? E a importação?




Imagine a seguinte situação hipotética:
João voltava do Paraguai de carro quando foi parado pela Polícia Rodoviária Federal, que localizou, em seu poder, uma arma de ar comprimido (calibre inferior a 6mm) e uma caixa com 250 chumbinhos, ambas adquiridas no exterior.
Vale ressaltar que ele não tinha a documentação hábil a comprovar a sua regular importação.


A importação de arma de ar comprimido constitui crime previsto no Estatuto do Desarmamento?
NÃO. As armas de ar comprimido não estão regidas pela Lei n.° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) porque este diploma legal trata apenas de armas de fogo.
As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo.

A importação e comercialização de armas de ar comprimido são regidas por qual legislação?
• Decreto nº 3.665/2000 (regulamenta a fiscalização de produtos controlados);
• Portaria nº 036-DMB/99, do Ministério da Defesa.


Quais são as regras básicas envolvendo as armas de ar comprimido?

• USO E PORTE: a arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola de calibre inferior a 6mm é considerada de uso permitido e seu porte é livre em todo o território nacional, não necessitando de registro, licença ou guia de trânsito, desde que tenha sido adquirida no comércio especializado brasileiro. Em outras palavras, não é crime o uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a 6mm.

• COMERCIALIZAÇÃO: a venda é controlada, devendo o comerciante recolher cópia da carteira de identidade e do comprovante de residência do adquirente, mantendo-os à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos.

• IMPORTAÇÃO: a importação de arma de pressão está sujeita à autorização prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro, e só pode ser feita por colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército. Além disso, devem se submeter às normas de desembaraço alfandegário previstas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.


A importação de arma de ar comprimido configura algum crime? Em nosso exemplo, João teria praticado qual delito?
SIM. Configura CONTRABANDO (e não descaminho) a conduta de importar, à margem da disciplina legal, arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ainda que se trate de artefato de calibre inferior a 6 mm.
A importação de arma de pressão está sujeita à autorização prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro, e só pode ser feita por colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército. Além disso, deve se submeter às normas de desembaraço alfandegário previstas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Logo, trata-se de mercadoria de proibição relativa, sendo a sua importação fiscalizada não apenas por questões de ordem tributária, mas outros interesses ligados à segurança pública.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.427.796-RS, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 14/10/2014 (Info 551).

Esse é o atual entendimento de ambas as Turmas do STJ que julgam Direito Penal. Nesse sentido, confira recente precedente da 5ª turma no mesmo sentido:

(...) 1. As armas de pressão, mesmo que por ação de mola e com calibre inferior a 6mm (uso permitido), não mais podem ser livremente comercializadas, pois a sua aquisição passou a ser regulada de maneira similar à de armas de fogo, ou seja, depende de autorização do Comando do Exército Brasileiro para o ingresso no território nacional, a teor do Decreto n. 3.665/2000 e da Portaria 002-Colog/2010, do Ministério da Defesa.
2. A importação de arma de pressão ou pistola de ar comprimido de origem estrangeira sem a regular documentação caracteriza o delito de contrabando, pois não se pode sopesar, aqui, apenas o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas outros bens jurídicos relevantes à administração pública (segurança, tranquilidade etc).
3. Não é vedado, por certo, o uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a 6mm, mas sim o seu ingresso em solo brasileiro sem a autorização prévia.
(...)
STJ. 5ª Turma. REsp 1428628/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/04/2015.

É possível aplicar o princípio da insignificância no caso de importação de arma de ar comprimido? Se a arma de ar comprimido importada e os tributos que incidiriam na importação forem inferior a R$ 10 mil reais, é possível aplicar o princípio da bagatela?
NÃO. Prevalece que não se aplica o princípio da insignificância para contrabando. Logo, ainda que a arma de ar comprimido importada e os tributos que incidiriam na importação sejam inferiores a R$ 10 mil reais, NÃO será possível aplicar o princípio da bagatela. Esse limite máximo de R$ 10 mil reais (para o STF, R$ 20 mil) só vale para os casos de descaminho.
STJ. 5ª Turma. REsp 1428628/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/04/2015.

Resumindo:
A importação de arma de ar comprimido configura qual crime? É possível aplicar o princípio da insignificância?
CONTRABANDO. Logo, não é possível aplicar o princípio da insignificância, já que este postulado é incabível para contrabando.
STJ. 5ª Turma. REsp 1428628/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/04/2015.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.427.796-RS, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 14/10/2014 (Info 551).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/o-porte-de-arma-de-ar-comprimido.html