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quinta-feira, 13 de junho de 2013

DELEGACIA DO CONSUMIDOR ENCONTRA DEPÓSITO IRREGULAR EM CERES E APREENDE CAMINHÃO DE MEDICAMENTOS

DELEGACIA DO CONSUMIDOR ENCONTRA DEPÓSITO IRREGULAR EM CERES E APREENDE CAMINHÃO DE MEDICAMENTOS

Medicamentos de origem ilícita apreendidos pela Polícia Civil em Ceres
Um caminhão de medicamentos de origem ilícita foi apreendido na noite desta terça-feira (11) no município de Ceres, a 183 Km de Goiânia. A ação é resultado de uma investigação que começou em janeiro deste ano e a Polícia Civil não descarta a possibilidade de que a carga seja proveniente de roubo. “Não sabemos exatamente a quantidade de caixas, mas é muita coisa”, informou a delegada adjunta da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) e responsável pelo caso, Ana Cláudia Rodrigues.
Segundo a delegada, ao contrário de muitos casos que são investigados pela Decon, a existência dos medicamentos foi descoberta no meio das investigações de um outro caso e o trabalho dos policiais civis resultou na identificação de uma farmácia desativada na cidade de Ceres. Os medicamentos, de funções diversificadas, ficavam armazenados no local e Ana Cláudia explica que tudo era muito precário. “Os remédios estavam mal armazenados, o local não tinha refrigeração necessária e os medicamentos de tarja preta estavam misturados aos outros”.
A carga é considerada clandestina, já que a farmárcia, de nome Vila Nova, não tem alvará de funcionamento, além da autorização da Vigilância Sanitária estadual e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O fato da polícia não conhecer a procedência dos medicamentos já configura crime contra  a saúde pública. Além disso, a Decon trabalha com a hipótese da carga ter sido roubada. Para Ana Cláudia, o forte do grupo que responde pela farmácia é a distribuição dos remédios. A delegada não acredita que o grupo era responsável pela fabricação dos medicamentos.
Prisões
No momento da apreensão da carga, Jalisson Aparecido Fugêncio Oliveira, 29 anos, foi preso em flagrante e um outro sócio, Jean Carlos Ramos Marques, deve se apresentar na Decon às 15 horas desta quarta-feira (12). Os dois irão responder em um primeiro momento por crime contra a saúde pública, com pena de 10 a 15 anos, mas a delegada afirma que pode ser que eles sejam indiciados por tráfico de drogas, já que alguns medicamentos são considerados drogas lícitas e pelo crime de receptação.
Orientações
Ana Cláudia orienta a população a comprar produtos, sejam comidas, bebidas ou mesmo medicamentos, somente mediante apresentação de alvará de funcionamento por parte do estabelecimento em questão. Ela explica que tão importante quanto a procedência da farmárcia é a consciência do consumidor de que a auto medicação é extremamente prejudicial à saúde.
Fonte: Site A Redação
Texto: Michelle Rabelo
Foto: Edilson Pelikano

Bom dia amigos Bom dia aos Meus Queridos Irmãos bom dia aos companheiros e companheiras de luta diária bom dia Operadores da segurança publica!Bom dia você que acredita que lutando se mudam leis que luta classista Justa pacifica e Ordeira se faz com união humildade e respeito! http://sgtaciolly.blogspot.com.br/

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http://sgtaciolly.blogspot.com.br/

ACS ARTICULA APOIO PRÓ REELEIÇÃO DO MARCONI....VEJAM O QUE DIZ O PRESIDENTE DA ACS>>>O GOVERNO AO CUMPRIR A LEI DA DATA BASE ESTARÁ PODENDO CONTAR COM O APOIO MACIÇO DESSA ASSOCIAÇÃO QUE SEMPRE VEM APOIANDO E REPRESENTANDO O GOVERNO...

ACS ARTICULA APOIO PRÓ REELEIÇÃO DO MARCONI....VEJAM O QUE DIZ O PRESIDENTE DA ACS>>>O GOVERNO AO CUMPRIR A  LEI DA DATA BASE ESTARÁ PODENDO CONTAR COM O APOIO MACIÇO DESSA ASSOCIAÇÃO QUE SEMPRE VEM APOIANDO E REPRESENTANDO  O GOVERNO... 

DATA BASE - PANELA DE PRESSÃO PRESTE A EXPLODIR NA PM E BM 
Senhor Governador, gostaria que o Sr° se preocupasse com a nossa DATA-BASE porque a situação dentro das instituições (PM e BM) é critica, do jeito que as coisas andam, o Sr° está me obrigando a convocar uma assembleia geral, se preciso for irei convocar, temo o que possa acontecer já tentei de tudo, já conversei com os seus secretariados e nenhum deles poderam me dar uma resposta, eu preciso saber do sr° se vai ou não depositar a DATA-BASE, para que eu possa tomar uma decisão, não queria que fosse a pior. Governador sou um representante de classe a muitos anos, só para o sr° ter uma ideia estou caminhando para o meu 5° mandato como presidente da ACS, a minha responsabilidade Governador é grande, os meus compromissos com os meus associados são maiores ainda; Hoje a ACS tem uma pouco mais de 7.500 sócios, para finalizar seu Governador que o sr° libere a DATA-BASE em uma folha complementar ate no final deste mês, se não acontecer estarei convocando uma assembleia geral, sei do seu compromisso com a policia militar e o bombeiro militar, por isso eu tenho certeza que o sr° vai liberar esta DATA-BASE ate o dia 20 deste mês. Gostaria de deixar claro que eu sou um simples presidente de uma associação, nunca fiz e nem vou fazer desta associação um trampolim politico para me promover, gostaria de fazer sim desta entidade um comitê politico para a sua reeleição só que para isso eu ter que ter discurso e isto eu não tenho, porque o sr° está em falta, temos alguns projetos tramitando na segplan, na casa civil e em outras secretárias, dentre eles o regime próprio de previdência dos militares, césio-137, Lei 8.000 ( Promoções de oficiais), Lei 15.704 (promoções de praças), a LOB (Lei de organização básica), a DATA-BASE. Sr° Governador nós temos um problema seríssimo que é a aprovação do projeto césio-137, tantos militares que já morreram, tantas viúvas desamparadas, tantos militares com sequelas, filhos , portanto seu Governador, esses são os discursos que eu preciso para apoia-lo com o maior prazer, e para finalizar quero lembrar ao sr° que não sou candidato a nada , a não ser em ajuda-lo em sua campanha, anuncie a nossa DATA-BASE até dia 20 deste mês.
Gilberto Cândido de Lima 2° SGT Presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Estado de Goiás, Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente do Estado de Goiás e Vice - Presidente da Associação Nacional do Brasil.


FONTE FACEBOOK

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=556589711051526&set=a.165002726876895.31106.100001015078689&type=1&theater

O Deputado Valcenôr Braz esteve em uma audiência com o Secretário de Segurança Joaquim Mesquita. Acompanhado do Presidente do Sindicato Rural de Cristalina Alécio, do Vereador Daniel de Cristalina, do Padre Bernardo também de Cristalina, do produtor rural Vitor Simão, do Vereador Fabio Correia de Cidade Ocidental, do produtor rural Zorbi do Distrito de Domiciano Ribeiro e do Augusto da FAEG.

O Deputado Valcenôr Braz esteve em uma audiência com o Secretário de Segurança Joaquim Mesquita. Acompanhado do Presidente do Sindicato Rural de Cristalina Alécio, do Vereador Daniel de Cristalina, do Padre Bernardo também de Cristalina, do produtor rural Vitor Simão, do Vereador Fabio Correia de Cidade Ocidental, do produtor rural Zorbi do Distrito de Domiciano Ribeiro e do Augusto da FAEG.
O Deputado Valcenôr Braz esteve em uma audiência com o Secretário de Segurança Joaquim Mesquita. Acompanhado do  Presidente do Sindicato Rural de Cristalina Alécio, do Vereador Daniel de Cristalina, do Padre Bernardo também de  Cristalina, do produtor rural Vitor Simão, do Vereador Fabio Correia de Cidade Ocidental, do produtor rural Zorbi do Distrito de Domiciano Ribeiro  e do Augusto da  FAEG.

Governo fará coletiva sobre data-base dos servidores Data de publicação: 13 de junho de 2013 - 11:03 A Secretaria de Gestão e Planejamento convoca para esta quinta-feira, dia 13, às 14h30, uma entrevista coletiva sobre a data-base dos servidores públicos estaduais, no miniauditório da Segplan. Participam o secretário Giuseppe Vecci e o chefe de Gabinete do Governador, João Furtado. A Segplan fica no sétimos andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na Praça Cívica, no Centro de Goiânia. Mais informações: (62) 3201-5715 e 3201-5738

Governo fará coletiva sobre data-base dos servidores
Data de publicação: 13 de junho de 2013 - 11:03
A Secretaria de Gestão e Planejamento convoca para esta quinta-feira, dia 13, às 14h30, uma entrevista coletiva sobre a data-base dos servidores públicos estaduais, no miniauditório da Segplan. Participam o secretário Giuseppe Vecci e o chefe de Gabinete do Governador, João Furtado. A Segplan fica no sétimos andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na Praça Cívica, no Centro de Goiânia.

Mais informações: (62) 3201-5715 e 3201-5738

Garantido o direito a recebimento de abono de permanência Assessoria Jurídica da UGOPOCI garante direito a recebimento de abono de permanência durante férias e Licença prêmio. Assim, entendemos que todos os policiais civis que tiveram o valor do abono deduzido do vencimento, terão direito ao ressarcimento. Informamos que a partir do dia 03/06/13 (LC - 102), a lei que alterou a previdência reconheceu esse direito (art. 139. §4º LC-77/10). Logo os policiais civis que recebem abono de permanência podem gozar férias ou licença sem ter o valor deduzido de seu vencimento. Este entendimento já havíamos defendido junto à GOAISPREV, tanto que o Conselho Estadual de Previdência baixou resolução nesse sentido. Veja a decisão abaixo: DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA promovido por FAUSTINO DE ALMEIDA NETO , em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Articula a parte autora que por ter preenchido os requisitos para sua aposentadoria voluntária e, optando por permanecer em atividade, foi beneficiada com o pagamento do abono de permanência no valor equivalente ao de sua contribuição previdenciária. Porém, ao gozar de suas férias vencidas/licenças deixou de receber o abono nesses períodos. É o suficiente. Decido. A lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabeleceu em seu artigo 3º a possibilidade de o juiz analisar de ofício ou a requerimento das partes, quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com o escopo de evitar dano de difícil reparação. Nada obstante, a legislação Processual Civil é aplicada subsidiariamente e cumulativamente em determinados casos. Nesse diapasão, para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela exige o artigo 273 do Código de Processo Civil, a prova da verossimilhança das alegações da parte e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O deferimento da antecipação da tutela é faculdade do Magistrado, prendendo ao seu sensato arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito. Da análise dos autos, verifico que há verossimilhança nas arguições da parte autora, bem como visualizo que há prova de fundado receio de dano, uma vez que está sendo deduzido de sua remuneração o abono de permanência. Aliás, a matéria em análise tem sido objeto de questionamento quanto à sua constitucionalidade, conforme recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás: “ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 77/2010. ART. 139, § 4º. SUPRESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DURANTE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO. VIOLAÇÃO AO ART. 40, § 19 DA CF E ART. 97, § 19, DA CE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. I- O STJ já firmou entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário e configura fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43 do CTN. II- Tem-se, pois, que o abono de permanência é devido a todos os servidores que, tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, optaram por permanecer em atividade, e, como tal, constituindo o referido abono parcela remuneratória, deve ser paga durante o gozo de licença prêmio, mormente porque o tempo de afastamento em face desse benefício é considerado como sendo de efetivo exercício. III- Não se mostra justo que o servidor que tem direito ao abono de permanência e que está usufruindo de licença prêmio, tenha deduzida de sua remuneração a quantia referente a esse benefício, que corresponde justamente ao valor da sua contribuição para a previdência social, a fim de neutralizá-la, e que lhe é concedido justamente como estímulo à sua permanência em atividade. IV- Portanto, é inconstitucional o § 4º do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 77, de 22/01/2010, por afronta aos artigos 40, § 19, e 97, § 19, insertos respectivamente nas Constituições Federal e Estadual, pois restringe o direito à percepção de valor que tem como única causa a opção do servidor de continuar trabalhando, quando poderia se aposentar, em decorrência, simplesmente, da fruição de licença ou de afastamento, que são direitos igualmente assegurados aos servidores no ordenamento legal correlato, caracterizados por sua provisoriedade, incapaz de retirar do beneficiado o status de servidor ativo. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI CONHECIDA E ACOLHIDA”. (TJGO, ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI 142287-43.2012.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/09/2012, DJe 1170 de 22/10/2012). (Grifei). Desta feita, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte requerida que se abstenha de deduzir da remuneração da parte Autora o abono de permanência. Expeça-se mandado para a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN direcionado à Superintendência Central de Recursos Humanos responsável Lílian Mary Milhomens, intimando-a para efetivar e cumprir integralmente a presente decisão. Determino que expeça-se mandado de citação para a parte requerida nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil e agende-se audiência de conciliação observando o prazo mínimo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09. A parte requerida deverá apresentar contestação até o dia da audiência de Conciliação, podendo apresentar proposta de acordo que será recebida apenas para efeito de conciliação, sem força de confissão quanto a matéria de fato. Da data da audiência de conciliação inicia-se o prazo de 10(dez) dias para impugnação dos documentos e pedido de produção de provas. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de maio de 2013. Fernando César Rodrigues Salgado Juiz de Direito

Garantido o direito a recebimento de abono de permanência
Assessoria Jurídica da UGOPOCI garante direito a recebimento de abono de permanência durante férias e Licença prêmio. Assim, entendemos que todos os policiais civis que tiveram o valor do abono deduzido do vencimento, terão direito ao ressarcimento.

Informamos que a partir do dia 03/06/13 (LC - 102), a lei que alterou a previdência reconheceu esse direito (art. 139. §4º LC-77/10). Logo os policiais civis que recebem abono de permanência podem gozar férias ou licença sem ter o valor deduzido de seu vencimento.

Este entendimento já havíamos defendido junto à GOAISPREV, tanto que o Conselho Estadual de Previdência baixou resolução nesse sentido. Veja a decisão abaixo:

DECISÃO

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA promovido por FAUSTINO DE ALMEIDA NETO , em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas.
Articula a parte autora que por ter preenchido os requisitos para sua aposentadoria voluntária e, optando por permanecer em atividade, foi beneficiada com o pagamento do abono de permanência no valor equivalente ao de sua contribuição previdenciária. Porém, ao gozar de suas férias vencidas/licenças deixou de receber o abono nesses períodos.
É o suficiente. Decido.
A lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabeleceu em seu artigo 3º a possibilidade de o juiz analisar de ofício ou a requerimento das partes, quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com o escopo de evitar dano de difícil reparação.
Nada obstante, a legislação Processual Civil é aplicada subsidiariamente e cumulativamente em determinados casos.
Nesse diapasão, para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela exige o artigo 273 do Código de Processo Civil, a prova da verossimilhança das alegações da parte e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O deferimento da antecipação da tutela é faculdade do Magistrado, prendendo ao seu sensato arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito.
Da análise dos autos, verifico que há verossimilhança nas arguições da parte autora, bem como visualizo que há prova de fundado receio de dano, uma vez que está sendo deduzido de sua remuneração o abono de permanência.
Aliás, a matéria em análise tem sido objeto de questionamento quanto à sua constitucionalidade, conforme recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás:
“ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 77/2010. ART. 139, § 4º. SUPRESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DURANTE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO. VIOLAÇÃO AO ART. 40, § 19 DA CF E ART. 97, § 19, DA CE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. I- O STJ já firmou entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário e configura fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43 do CTN. II- Tem-se, pois, que o abono de permanência é devido a todos os servidores que, tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, optaram por permanecer em atividade, e, como tal, constituindo o referido abono parcela remuneratória, deve ser paga durante o gozo de licença prêmio, mormente porque o tempo de afastamento em face desse benefício é considerado como sendo de efetivo exercício. III- Não se mostra justo que o servidor que tem direito ao abono de permanência e que está usufruindo de licença prêmio, tenha deduzida de sua remuneração a quantia referente a esse benefício, que corresponde justamente ao valor da sua contribuição para a previdência social, a fim de neutralizá-la, e que lhe é concedido justamente como estímulo à sua permanência em atividade. IV- Portanto, é inconstitucional o § 4º do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 77, de 22/01/2010, por afronta aos artigos 40, § 19, e 97, § 19, insertos respectivamente nas Constituições Federal e Estadual, pois restringe o direito à percepção de valor que tem como única causa a opção do servidor de continuar trabalhando, quando poderia se aposentar, em decorrência, simplesmente, da fruição de licença ou de afastamento, que são direitos igualmente assegurados aos servidores no ordenamento legal correlato, caracterizados por sua provisoriedade, incapaz de retirar do beneficiado o status de servidor ativo. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI CONHECIDA E ACOLHIDA”. (TJGO, ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI 142287-43.2012.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/09/2012, DJe 1170 de 22/10/2012). (Grifei).

Desta feita, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte requerida que se abstenha de deduzir da remuneração da parte Autora o abono de permanência.
Expeça-se mandado para a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN direcionado à Superintendência Central de Recursos Humanos responsável Lílian Mary Milhomens, intimando-a para efetivar e cumprir integralmente a presente decisão.
Determino que expeça-se mandado de citação para a parte requerida nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil e agende-se audiência de conciliação observando o prazo mínimo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09.
A parte requerida deverá apresentar contestação até o dia da audiência de Conciliação, podendo apresentar proposta de acordo que será recebida apenas para efeito de conciliação, sem força de confissão quanto a matéria de fato.
Da data da audiência de conciliação inicia-se o prazo de 10(dez) dias para impugnação dos documentos e pedido de produção de provas.

Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.

Goiânia, 21 de maio de 2013.

Fernando César Rodrigues Salgado
Juiz de Direito


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quarta-feira, 12 de junho de 2013

NÃO SE ESQUEÇA AINDA ESTE ANO HAVERÁ ELEIÇÕES NA ASSEGO


Corpo de detetive assassinado está no IML à espera de reconhecimento Homem foi morto no dia 4 e familiares não foram localizados, em Rio Verde. Polícia não sabe se ele morava na cidade, pois há documentos de MG e RS.


Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera
O corpo de um detetive profissional está há uma semana no Instituto Médico Legal (IML) de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, à espera do reconhecimento de algum familiar. Ele foi encontrado morto dentro do carro no dia 4 deste mês. Apesar de a polícia ter achado uma carteira no veículo, não foi confirmado se ele é a mesma pessoa identificada nos documentos, pois não é possível comparar as digitais. Inclusive, os policiais ainda não sabem se ele morava na cidade ou estava de passagem.
Os documentos indicam que ele morou em vários estados. A Carteira Nacional de Habilitação da vítima foi emitida no Rio Grande do Sul. Já a carteira de identidade é registrada em Minas Gerais.

De acordo com os peritos do IML, os familiares da vítima têm até o dia 4 de julho para fazer o reconhecimento do corpo. Caso ninguém o procure, ele será sepultado no Cemitério de Rio Verde com o nome que aparece nos documentos.
A única pessoa que procurou pelo detetive foi uma mulher que se identificou como esposa dele. Ela alegou aos policiais que tem dois filhos com a vítima. Entretanto, a mulher não apresentou nenhum documento que comprovasse a união com o homem.
Crime
O crime aconteceu no dia 4 de junho, por volta das 11 horas da noite, em um cruzamento da Avenida Pauzanes, uma das principais de Rio Verde. Segundo a polícia, ao parar o veículo, a vítima foi surpreendida por um motociclista, que disparou várias vezes.
No local do homicídio, os investigadores encontraram sete cápsulas de pistola calibre 380. Mesmo ferido, o detetive conseguiu dirigir o carro cerca de 200 metros, mas ele acabou batendo contra o muro de uma casa. A dona da residência, Leandra Coelho Lopes, ainda tentou socorrer o detetive, mas ele morreu no local. “Tentei conversar com ele, mas ele estava ferido, com muito sangue. Ele não respondeu nada”, declarou a proprietária da residência.

FONTE G1 GOIAS
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Sargento Aragão propõe alterações na jornada de trabalho de militares

Sargento Aragão propõe alterações na jornada de trabalho de militares


Thaís Ramalho
Da Redação

O deputado estadual Sargento Aragão (PPS) apresentou nesta quarta-feira, 10, um requerimento, em regime de urgência, para que seja encaminhado ao Estado um anteprojeto de lei que modifica o artigo 149, incisos 1º, 2º e 3º, da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012.

No requerimento, Aragão propõe que sejam cumpridos os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente na jornada de trabalho.

Conforme a proposição, a jornada de trabalho pode ser regularizada em regime de escala ou plantões, correspondente a jornada trabalhada (12/36 horas) e o máximo (24/72 horas), com o tempo limite da jornada de trabalho mensal de 180 horas.

Na alteração, fica também assegurado o direito de indenização do serviço extraordinário superior à carga horária mensal, mediante ao pagamento de, no mínimo, 50% à do normal.

Aragão justificou que os turnos podem ser de 6, 8 ou 12 horas, sempre respeitando três vezes o período trabalhado com legítima folga. Para as jornadas de 24 horas ininterruptas, o período de folga fica em torno de 48 horas.

“Gera uma desproporção entre o turno e a jornada. Há uma incorreção na proporção matemática dos horários de folga, onde o turno é valorizado e a desgastante jornada é sacrificante”, afirmou o deputado.

De acordo com Aragão, os militares têm obrigações regulamentadas inseridas no intervalo de folga, que são atividades físicas, instruções e chamadas gerais. Nesses casos, os militares perdem o seu período de folga entre o deslocamento de suas residências ao Quartel, sem a compensação financeira ou de tempo.

Além do exposto, outro fator nocivo à saúde física, conforme o deputado, seria as famigeradas escalas extras, que abrangem até os mais diversos serviços, principalmente os de natureza particular. “Essa prática arranca o militar do seu convício familiar, sem se importar com suas atividades de lazer ou sociais, sem dar-lhes o direito do descanso”, afirmou Aragão.

Conforme exposto no requerimento de Aragão, não existe na Legislação Militar do Tocantins referência regulamentar da jornada máxima semanal de serviço dos militares. No que diz respeito à carga horária diária, fica ao arbítrio de comandantes de unidades. Conforme o anteprojeto de Aragão, fica como parâmetro de cálculo as horas extras acima de 180 horas mensais.

"Siqueira não está dando conta do recado" diz Sargento Aragão

"Siqueira não está dando conta do recado" diz Sargento Aragão


Da Redação
 
Na nessa desta terça-feira, 07, na Assembleia Legislativa o deputado estadual Sargento Aragão (Sem partido) apresentou uma moção de pesar ao Policial Militar de Araguaína, Dionedith Oliveira, assassinado no último dia 28 de abril.

Durante sua fala, o deputado usou novamente a tribuna da Casa para criticar a falta de segurança no Estado e exigiu o aumento do efetivo da Polícia Militar (PM), através da realização de concursos públicos e convocação do cadastro reserva.

Criticando ao Governador do Estado, Aragão disse que Siqueira não está dando conta do trabalho. “Vamos levar a comissão [de segurança pública] para o interior do Estado. Já que o governador [Siqueira Campos] não está dando conta de fazer o trabalho, vamos intervir”, disse.

Comissão de Segurança Pública

Está marcada para a quinta-feira, 9, às 14 horas, uma audiência pública idealizada pela Comissão de Segurança Pública, presidida pelo deputado estadual Sargento Aragão para discutir o mapa da criminalidade no Estado. A comissão deve também propor diretrizes para solução da onda de violência no Tocantins.

STF tomará decisão sobre projeto que inibe a criação de partidos políticos

STF tomará decisão sobre projeto que inibe a criação de partidos políticos

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Nesta quarta-feira (12), o Surpremo deve retomar o julgamento do mandado de segurança contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos políticos. Saiba mais!
Tags: Heródoto Barbeiro, Jornal da Record News, brasília, luiz fara monteiro, novos partidos, política, stf

Polícia apreende 63 quilos de crack em apenas cinco meses; número recorde Além do crack, as polícias Civil e Militar apreenderam, juntas, uma tonelada de maconha e outros 130 quilos de cocaína

Polícia apreende 63 quilos de crack em apenas cinco meses; número recordeAlém do crack, as polícias Civil e Militar apreenderam, juntas, uma tonelada de maconha e outros 130 quilos de cocaína

Publicação: 11/06/2013 12:28 Atualização:

As apreensões de crack registradas nos primeiros cinco meses deste ano já bateram o recorde alcançado em todo o ano passado – foram 50 quilos em 2012 contra 63 neste ano. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11/6) pela Secretaria de Segurança Pública do DF.



"Diariamente vemos nossa produção policial aumentar. E a quantidade crescente de drogas apreendidas seguramente enfraquece o tráfico e impacta diretamente na redução dos homicídios", esclareceu o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Nos primeiros cinco meses do ano passado foram registrados 334 casos de homicídio contra 297 no mesmo período de 2013, variação de 11,1%., enquanto o crime de latrocínio roubo seguido de morte– caiu de 20 casos para nove, redução de 57,1%.

Além do crack, as polícias Civil e Militar apreenderam, juntas, uma tonelada de maconha e outros 130 quilos de cocaína.

NÃO DEIXE DE LEVAR AO CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR ILÍCITOS CORRIDOS NA SUA REGIÃO.


NÃO DEIXE DE LEVAR AO CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR ILÍCITOS CORRIDOS NA SUA REGIÃO.

A informação das ocorrências permitirá as autoridades competentes planejar melhor não só a distribuição de pessoal, a implantação de programas como o PROERD, palestras diversas, operações que visam apreender armas, drogas e outros objetos e substâncias ilícitas etc.

Não há que se falar em exclusão, mas, justamente o contrário – Rede de Apoio à Segurança.


É ASSIM QUE A POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS ESTÁ REDUZINDO A CRIMINALIDADE NO ENTORNO: COM MUITO TRABALHO E PRISÕES DE HOMICIDAS E TRAFICANTES

É ASSIM QUE A POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS ESTÁ REDUZINDO A CRIMINALIDADE NO ENTORNO: COM MUITO TRABALHO E PRISÕES DE HOMICIDAS E TRAFICANTES COMO ESTES NA MATÉRIA ABAIXO:

GRUPO DE CAPTURAS DO 5º COMANDO REGIONAL - ENTORNO SUL/LUZIÂNIA CAPTURA DOIS FORAGIDOS DA JUSTIÇA NA DATA DE HOJE 11/06/2013.

FOCADO NAS AÇÕES DE COMBATE A CRIMINALIDADE NA REGIÃO DO ENTORNO SUL DE BRASILIA EM MANTER A TRANQUILIDADE DA POPULAÇÃO, A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS VEM PRIMANDO PELO ZELO E A ORDEM DA SOCIEDADE, CUMPRINDO AS ORDENS EMANANDAS E DIRETRIZES DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO CORONEL SILVIO BENEDITO, O COMANDANTE DO 5º CRPM, TENENTE CORONEL HÉBER DE SOUZA LIMA, TEM PROCURADO COMBATER A CRIMINALIDADE DIUTURNAMENTE, INCANSAVELMENTE NA BUSCA DOS RESULTADOS EM PROL DE UMA SEGURANÇA PÚBLICA JUSTA E BEM ESTAR A TODOS.
 MARCELO QUIRINO MACIEL, POR VOLTA DAS 14h30min NO PARQUE ESTRELA DALVA VIII - LUZIÂNIA-GO, RESPONDE PELO ARTIGO 33 (TRAFICO DE ENTORPECENTES).

http://www.facebook.com/COPOM.ENTORNO.DO.DF

CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLICIA MILITAR DE GOIÁS - COPOM/5º CRPM

DISQUE DENUNCIA: (061) 3623-3477

E.M.R -1º SGT PM
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OPERAÇÃO TARTARUGA ...O QUE OCORREU NA ASSEMBLEIA DO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, NO GINÁSIO DOS BANCÁRIOS EM SALVADOR-BAHIA.

O QUE OCORREU NA ASSEMBLEIA DO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, NO GINÁSIO DOS BANCÁRIOS EM SALVADOR-BAHIA.

Policiais Militares votaram, durante assembleia, na tarde desta terça-feira, no Ginásio dos Bancários, pelo início da “Operação Tartaruga” e/ou “operação boticário”, até que o Governo do Estado decrete o fim da escala de ciclo/período e regularize da gratuidade do transporte público para PMs de toda a Bahia.

“Os dois pedidos são direitos previstos em lei e devem ser acatados de imediato. A categoria decidiu que se não resolvido o problema até dia 18, os serviços serão executados de forma mais lenta durante a Copa das Confederações”
Segundo o vereador, a legislação que regulamenta o trabalho da categoria prevê escalas de 40 horas semanais, que somadas não podem ultrapassar 160 mensais, no entanto os militares são forçados a cumprir 180, 200 e até 220 horas a cada 30 dias.

De acordo com o coordenador-geral da Aspra, a escala de ciclo/período é uma manobra do Governo do Estado para fazer com que PMs trabalhem mais que o previsto em lei sem pagar horas extras, durante a Copa das Confederações.

Os PMs também querem a regularização imediata do direito de gratuidade do transporte público. "Pelo menos dois mil continuam tirando dinheiro do bolso para ir trabalhar. Não vamos aceitar. Ambos são direitos previstos em lei", ressalta.
O Governo do Estado instala nesta quarta-feira (12), às 17h30, na Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), o grupo de trabalho com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar.

Instituída pelo decreto 14.460, de 3 de maio de 2013, e alterado pelo decreto 14.502, de 29 de maio de 2013, a comissão será coordenada pelo secretário da Segurança Pública, Maurício Barbosa, e contará com representantes da Polícia Militar, coronel Carlos Sebastião Eleutério; da Casa Civil, Clarissa Costa de Almeida; da Secretaria da Administração, Adriano Tadeu Oliveira; da Procuradoria Geral do Estado, procuradora Maria do Carmo Freaza, e da Assembleia Legislativa da Bahia.

A comissão também terá representantes da Associação dos Oficias da Polícia Militar da Bahia (AOPMBA), major Copérnico Mota da Silva; da Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM), major Ubiracy Vieira dos Santos; da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), Marco Prisco Caldas; da Sociedade Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar (SBSPM), subtenente Everaldo Messias dos Santos e da Associação de Praças da Polícia Militar do Estado da Bahia (APPMBA), sargento Agnaldo Pinto de Souza.

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terça-feira, 11 de junho de 2013

ASSEDIO MORAL

A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática quase que considerada natural no interior das repartições públicas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos servidores. Trata-se de uma das formas mais terriveis de violência sutil nas relações organizacionais, que se verifica pelas vias de práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias.
Um dos alvos preferidos do assediador são os laços afetivos que permitem a resistência, a troca de informações e comunicações entre colegas. Trata-se, pois de uma violência “interna corporis” que se concretiza em intimidações, difamações, ironias e constrangimento do ‘transgressor’ ou com atos concreto de desprezos multifacetários, como forma de impor controle e manter a ordem.
Não é de hoje que o fenômeno da violência moral no trabalho é observado, pode-se dizer que ela é tão antiga quanto o próprio trabalho. Esse fenômeno está presente no cenário mundial e não apenas nos paises subdesenvolvidos, muito embora estes, pelo fato da menor divulgação e esclarecimentos sobre o assunto, tendem a ocorrer mais intensamente.
Tem sido pacifico o entendimento de que a solução dos problemas de assédio não está apenas nos dispositivos legais, mas na conscientização seja da vítima, que não sabe ainda diagnosticar o mal que sofre, e do agressor, que considera seu procedimento normal. A própria sociedade precisa tomar conhecimento do resultado de sua indiferença e omissão.
Trata-se de um problema tão globalizado que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) constatou que em diversos países desenvolvidos, as estatísticas apontam distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho. É o caso da Finlândia, da Alemanha, do Reino Unido, da Suécia e dos Estados Unidos, por exemplo.
A médica do trabalho Margarida Barreto, ao elaborar sua tese de mestrado Jornada de Humilhações, concluída em 2000, ouviu 2.072 pessoas, das quais 42% declararam ter sofrido repetitivas humilhações no trabalho.
A perspectiva para os próximos anos não é nada boa. A um consenso que  predominarão depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização do trabalho, desafiando a mobilização da sociedade e adoção de medidas concretas, especialmente visando à preservação e à reversão dessas expectativas.
Apesar de o setor público transmitir a impressão que tudo é muito bom e maravilhoso “interno corporis” predominam práticas abomináveis de assédio moral e de desvalorização do servidor que muitas vezes sequer é visto como ser humano, mas uma coisa em razão de pessoas que ocupam cargos elevados terem perdido a noção do que é ser gente i.e., embora vivam no meio de seres humanos, sua psique encontra-se posicionada no reino vegetal e animal – possuem um corpo e um cérebro, mas ainda não atingiram o estado humano.
A única consciência que possuem, se é que se pode dizer que possuem, é aquela que lhes indiquem um caminho a impunidade. Uma inteligência que trabalha no mal e para o mal. É com pessoas deste mesmo nível se relacional, por isto é sempre fácil seu reconhecimento.
“Diga-me com quem andas que lhe direi quem és”.

Contudo hoje já podemos nos deparar com uma rede de resistência contra isto que pode ser considerado como o “mal do século” nas relações de trabalho. Uma rede de médicos, intelectuais, juristas que estão por todo o mundo, difundindo este mal invisível, trazendo a tona algo que tem causado grande sofrimento à humanidade e que na esmagadora maioria das vezes até ignoram sua existência, não compreendem o que está ocorrendo.
Conheceis a verdade e esta vos libertara. – JC

ASSEDIO MORAL

“nuances de um fenômeno que não tinha nome nem endereço certos: o assédio moral. (...) No nosso cotidiano, podemos defrontar-nos com situações que nos minam as forças e que podem arrebentar-nos; tais situações constituem verdadeiros assassinatos psíquicos, porém apresentam-se como uma violência indireta, em relação à qual muitos de nós, sob o pretexto da tolerância, nos tornamos complacentes, indiferentes e omissos. Não ousamos falar de perversidade; no entanto as  agressões reanimam um processo inconsciente de destruição psicológica constituído de procedimentos hostis, evidentes ou escondidos, de um ou vários indivíduos sobre o outro, na forma de palavras insignificantes, sugestões e não-ditos, que efetivamente podem desestabilizar alguém ou mesmo destruí-lo, sem que os que o cercam intervenham. O agressor pode engrandecer-se rebaixando o outro, sem culpa e sem sofrimento; trata-se da perversão moral.

(...) Alguns indivíduos não podem existir senão pelo rebaixamento de outros; é necessário arrasar o outro para que o agressor tenha uma boa auto-estima, para demonstrar poder, pois ele é ávido de admiração e aprovação, manipulando os demais para atingir esses resultados. A perversidade não provem de um problema psiquiátrico, mas de uma racionalidade fria combinada a uma incapacidade  de considerar os outros como seres humanos. (...) Geralmente, o assédio moral começa pelo abuso de um poder (qualquer que seja  a sua base de sustentação), segue por um abuso narcísico no qual o outro perde a auto-estima...

ASSEDIO MORAL NA CASERNA

O Deputado CABO JÚLIO apresentou, hoje, quinta-feira (11/06), pedido de audiência pública para discutir e esclarecer denúncia de transferência arbitrária, assédio moral e abuso de autoridade sofridos por policial e por bombeiro militar de Minas Gerais.
O primeiro caso se refere ao bombeiro militar Cabo Paulo César Sampaio Mariz, transferido arbitrariamente depois de denunciar desvio de conduta do Cel BM Israel Marcos Rosa Pereira que fazia uso particular de viatura quando o cabo exercia a função de auxiliar da divisão de inteligência da Corregedoria do Corpo de Bombeiros. Em um segundo caso de assédio moral, ele teve o pedido negado, ao ser solicitado para trabalhar como assessor de um parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O ofício resposta atribuiu a ele a condição de servidor "indolente que vive solicitando dispensas médicas", além de ter sido considerado incapaz para o serviço. "Nunca tive problemas psicológicos, apenas realizei uma cirurgia na coluna", desabafa o bombeiro. O militar salienta ainda que nunca foi comunicado disciplinarmente e que atualmente está no conceito A+50. 
Em razão das colocações depreciativas e ofensivas ao BM ele apresentou queixa contra o Cel BM Marcello Tadeu de Souza Brito, autor do ofício depreciativo contra o cabo. Para piorar a situação, ele foi novamente transferido, confirmando a perseguição. "Sou bombeiro militar há 15 anos e nunca recebi advertência, queixa, comunicação ou mesmo admoestação verbal. Tenho elogios individuais publicados e arquivados em minha pasta funcional", disse.
Oficial duvida de atestado médico
O segundo caso a ser discutido em audiência pública trata da violação do direito fundamental à saúde do militar, bem como das prerrogativas do profissional médico. O aspirante a oficial PM Adalberto Pereira Freire duvidou do atestado médico apresentado pelo soldado PM Deivid da Silva Pereira, emitido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O aspirante a oficial não só duvidou do militar como foi até o hospital questionar o médico sobre os motivos da concessão da licença médica, conduta endossada pelo Comandante da 88ª Companhia PM pertencente ao 45º Batalhão de Polícia Militar (BPM) em Paracatu (MG).
Para o Deputado CABO JÚLIO há indícios de suposta prática dos crimes de excesso de rigor, abuso de autoridade, constrangimento ilegal e de transgressão disciplinar capitulada na Lei 14.310/02.

Igreja evangélica construída em área pública é demolida

Igreja evangélica construída em área pública é demolida



(Foto: Bill Guerra/AgMais)
(Foto: Bill Guerra/AgMais)

A Prefeitura de Goiânia, através da Semob (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), demoliu o prédio de uma igreja que estava sendo construído em uma área pública localizada na Alameda Botafogo como a Rua 1056, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. A demolição aconteceu no início da tarde desta terça-feira (11/6).

FONTE MAIS GOIÁS