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domingo, 13 de fevereiro de 2022

Júri condena três acusados de matar prefeito de Monte Alegre em 1999Vice-prefeito à época ainda será julgado.




Júri condena três acusados de matar prefeito de Monte Alegre em 1999Vice-prefeito à época ainda será julgado.

EMBORA O CRIME TENHA OCORRIDO EM MONTE ALEGRE, HOUVE O DESAFORAMENTO (MUDANÇA DE FORO) DO JULGAMENTO, EM 2016, POR SUSPEITA DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DO JÚRI (FOTO: REPRODUÇÃO/TV ANHANGUERA)
A Redação

Goiânia - Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Campos Belos, José Roberto Macedo Pinheiro, Floriano Barbo Rodrigues Neto e Luiz Carlos Medeiros foram condenados pela 4ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia pelo homicídio de José da Silva Almeida, o Zé da Covanca, ocorrido em 1999. A sessão foi realizada na quinta-feira (10/2).

A vítima era prefeito de Monte Alegre de Goiás. Em relação ao quarto acusado do crime, Antônio Pereira Damasceno, conhecido por Toinho, o processo foi desmembrado, em razão de atestado médico apresentado pelo defensor justificando o não comparecimento.

Durante o júri, o promotor de Justiça Paulo Brondi sustentou a acusação segundo os termos da pronúncia e requereu a condenação por homicídio qualificado, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal. A defesa dos réus sustentou a negativa de participação e a retirada das qualificadoras.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como a participação atribuída a todos os acusados. Admitiram as qualificadoras em relação a Floriano Barbo Rodrigues Neto e Luiz Carlos Medeiros, e as rejeitaram em relação a José Roberto Macedo Pinheiro.

As condenações ficaram da seguinte forma:
Luiz Carlos Medeiros – 15 anos de reclusão em regime fechado – artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima), combinado com artigo 29 (concurso de pessoas), do Código Penal

José Roberto Macedo Pinheiro – 7 anos de reclusão em regime semiaberto – artigo 121, caput, combinado com artigo 29, do Código Penal

Floriano Barbo Rodrigues Neto – 14 anos de reclusão em regime fechado – artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com artigo 29, do Código Penal

Crime ocorreu em 1999
De acordo com a denúncia, oferecida à época pelo então promotor de Justiça Jesi de Moura, Antônio Pereira Damasceno, então vice-prefeito do município, foi mandante do crime. Ele estaria rompido politicamente com a vítima e, com a sua morte, tinha a perspectiva de assumir a chefia do Poder Executivo.

A denúncia destaca que José Roberto Pinheiro Macedo, que fora servidor público na administração de José de Almeida, havia sido demitido do cargo e associou-se a Antônio Pereira Damasceno. De acordo com o MPGO, ele foi o responsável por agenciar a contratação e o transporte dos pistoleiros para a cidade.

Floriano Barbo Rodrigues Neto, que também havia sido demitido do cargo que ocupava meses antes do crime, era policial civil na cidade e auxiliou na empreitada, emprestando seu veículo para que José Roberto levasse mantimentos aos pistoleiros. Ele, mesmo sabendo que o crime ocorreria, permaneceu em silêncio, descumprindo, de acordo com a denúncia, seu dever como agente de segurança pública.

Luiz Carlos Medeiros, que, na época, era conhecido assaltante e sequestrador – ele participou do sequestro de Wellington Camargo, irmão dos cantores sertanejos Zezé di Camargo e Luciano – foi um dos três pistoleiros contratados para cometer o homicídio. Conforme a denúncia, foi prometido pagamento para executar o crime, bem como informações sobre transporte de dinheiro para as prefeituras da região.

Denúncia
O MPGO denunciou sete pessoas pelo homicídio - além dos três que foram condenados e o mandante, uma delas morreu há cerca de 16 anos e as outras duas nunca foram encontradas.

Embora o crime tenha ocorrido em Monte Alegre, houve o desaforamento (mudança de foro) do julgamento, em 2016, por suspeita de quebra de imparcialidade do corpo de jurados. A sessão do Tribunal do Júri em Goiânia havia sido marcada para outubro do ano passado, mas acabou sendo adiada.

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