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quinta-feira, 30 de abril de 2015

DEU VOZ DE ASSALTO MAS NÃO CONTAVA COM O FATOR SURPRESA A VITIMA ÉRA UM POLICIAL A PAISANA ISSO ACONTECEU EM LUZIANIA GOIÁS. POLICIAL NADA SOFREU E O BANDIDO SE LASCOU***


EDITADO
Nesse caso Graças a Deus e ao tirocínio Policial  essa ocorrência teve um desfecho tranquilo mas vamos ficar atentos pois a criminalidade não esta brincando e a Policia Está em todo o Lugar  vamos combater o Crime e que Deus Guarde nossos Policiais irmãos de farda ou Policiais Civis.VAMOS CUMPRIR COM O NOSSO DEVER E DAR A RESPOSTA DENTRO DOS TRAMITES DAS LEIS VIGENTES  LUGAR DE BANDIDO É NA CADEIA  BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO***
Quinto Crpm


Homem tenta roubar Soldado da PM e acaba detido com revólver calibre 38.

A equipe do 10º BPM composta pelo Cabo Roberto e pelo Soldado Carlos foi acionada via COPOM para realizar um deslocamento até a residência de um Soldado, situada no Parque JK, em Luziânia, onde vizinhos ouviram tiros.
Quando chegaram ao local indicado, os policiais receberam a informação de que a vítima havia sofrido uma tentativa de roubo, em frente à sua casa. Ele estaria chegando e no momento em que abria o portão, foi surpreendido por um indivíduo que atravessou a pista e aproximadamente, a 15 metros de distância, sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto.
De imediato, o Soldado abrigou-se atrás do muro, e se preparou para revidar a injusta agressão. Assim, o assaltante empreendeu fuga, tomando rumo ignorado. Ele foi encontrado, logo depois, na UPA de Valparaíso, onde a equipe composta pelo Sargento Laurentino e Cabo Maciel fizeram a identificação e prisão.
O homem confessou a autoria do crime e afirmou a utilização de um simulacro de arma de fogo e que estaria em sua residência, na Cidade Osfaya. Porém, após busca domiciliar, foi encontrado um celular jogado no quintal, e dentro de uma sacola preta, um revólver calibre 38 com 03 munições intactas.
Diante dos fatos, o homem e tudo que foi encontrado, foi encaminhado ao CIOPS e entregue à Autoridade Policial competente, que lavrou o Auto de Prisão em Flagrante com base no Artigo 157 do Código Penal, e no Artigo 14 da Lei 10826/03.
Fonte: Soldado Luciana P/5 5º CRPM

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