Direitos Humanos do Senado aprova cotas para negros em concursos
A senadora Ana Rita foi a relatora do PL na comissão
(Foto: Karlos Geromy/OIMP/D.A Press)
(Foto: Karlos Geromy/OIMP/D.A Press)
Da Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado
(CDH) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da Câmara (PLC)
29/14
, que reserva aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos federais. Apresentado pelo Executivo, o projeto
aplica a reserva de vagas aos órgãos no âmbito da administração pública
federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pela União. O projeto será
analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pela proposta aprovada na CDH, poderão concorrer às vagas reservadas
os candidatos que se declararem negros e pardos no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Haverá cota racial
sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual
ou superior a três.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na
declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a sujeição
de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que
fraudar os dados.
O projeto estabelece o prazo de dez anos para validade da medida
proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais
tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A relatora na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que a reserva de
20% de vagas para as pessoas negras nos concursos públicos é decorrência
do sucesso verificado com a adoção das cotas nas universidades.
– Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são
negros (pretos ou pardos), contrastando com os 50,7% de negros da
população brasileira, conforme dados do Censo 2010 – destacou Ana Rita.
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