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sexta-feira, 21 de junho de 2013

As imagens da TV venezuelana Telesur, em poder da Polícia Civil, mostram quando um dos rapazes, que estava no local do protesto, entra no prédio do Itamaraty (aos 3m44s do vídeo). Quando é cercado por policias, mostra o rosto e berra. — Sou fuzileiro!

JAILTON DE CARVALHO (
BRASÍLIA — As imagens da TV venezuelana Telesur, em poder da Polícia Civil, mostram quando um dos rapazes, que estava no local do protesto, entra no prédio do Itamaraty (aos 3m44s do vídeo). Quando é cercado por policias, mostra o rosto e berra.
— Sou fuzileiro!
Antes mesmo de pular a janela para ter acesso ao salão do térreo do Itamaraty, o homem já gritava:
— Avisa que sou fuzileiro, avisa que sou fuzileiro.
Depois de entrar no prédio, ele foi cercado por policiais militares. Um militar da Marinha que fazia a proteção do prédio conteve os PMS. O rapaz deita-se no chão, mostra um documento e, com a ajuda do fuzileiro naval fardado que estava no prédio, é liberado.
O GLOBO procurou a Marinha para saber se confirmava que havia no momento do protesto militares à paisana entre os manifestantes, se eles estavam à trabalho e se eram do setor de inteligência. A Marinha limitou-se a informar que tomou conhecimento do caso pelo GLOBO e abrirá um procedimento para apurar o ocorrido.


em http://oglobo.globo.com/pais/militar-estava-paisana-no-local-onde-vandalos-quebravam-vidracas-do-itamaraty-8780607#ixzz2WuBHSiGV 

Protesto Rio: jovem abraça policial em frente à Alerj

Protesto Rio: jovem abraça policial em frente à Alerj




RIO - Um policial ficou perplexo com a atitude de uma jovem durante o protesto no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira. Em meio ao caos causado por uma parte dos manifestantes - que deixou um rastro de destruição pela cidade -, a jovem optou pelo abraço como uma poderosa arma de protesto. Surpreendido, o policial se manteve imóvel com a jovem pendurada no seu pescoço.

A ação no melhor estilo “Paz e Amor” aconteceu em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) onde, na última segunda-feira, vândalos incendiaram um carro.


Jovem abraça policial em frente à Alerj durante protesto no Rio de Janeiro
Jovem abraça policial em frente à Alerj durante protesto no Rio de Janeiro Foto: Fabio Seixo / O Globo


Jovem abraça policial em frente à Alerj durante protesto no Rio de Janeiro
Jovem abraça policial em frente à Alerj durante protesto no Rio de Janeiro Foto: Fabio Seixo / O Globo

FALOU FALOU FALOU E AI?

PEÇO A ATENÇÃO DE TODOS OS MILITARES QUE FORAM EXCLUÍDOS, PRESOS, RESPONDERAM OU RESPONDEM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU CRIMINAIS POR CAUSA DAS REIVINDICAÇÕES POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO.



PEÇO A ATENÇÃO DE TODOS OS MILITARES QUE FORAM EXCLUÍDOS, PRESOS, RESPONDERAM OU RESPONDEM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU CRIMINAIS POR CAUSA DAS REIVINDICAÇÕES POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO.

A nossa presidenta disse que receberia as reivindicações de todos os cidadãos, (...), associações, então, vamos através das associações e militares interessados pedir a ela a nossa anistia, não somos bandidos, somos trabalhadores. Com organização conseguiremos restabelecer nossas vidas.

Pedir por uma reforma nas legislações militares afim de adequá-las ao Estado Democrático de Direito.

Ainda temos 4 Policiais Militares e 14 Bombeiros excluídos no Rio de Janeiro

Por favor COMPARTILHEM.

GURGEL

FONTE FACEBOOK

Deputada Cidinha Campos constrange todo o plenário !!!

DATABASE INTEGRAL EM GOIÁS SAI OU NÃO SAI ?

AQUI É ASSIM PUBLICOU A VERDADE FICA BROQUEADO VAMOS FALAR SÓ BEM OU CALAR E ESPERAR QUE AS MIGALHAS CAIAM DA MESA DE NOSSO SENHOR! NÃO SE ESQUEÇAM SENHORES CADA SERVIDOR PUBLICO É UM FORMADOR DE OPINIÃO CADA SERVIDOR É UM LIDER NATO! NÃO ADIANTA NOS INTIMIDAR OU CERCEAR NOSSOS DIREITOS DE EXPRESSÃO O SERVIDOR PUBLICO NÃO CONCORDA COM O PARCELAMENTO DA DATA BASE E ISSO TEM CONSEQUÊNCIAS NÃO VAMOS ESQUECER TAMBÉM DOS LIDERES CLASSISTAS QUE SE VENDERAM OU OMITIRAM NÃO LEVANDO NOSSAS REVINDICAÇÕES A QUEM DIREITO FIQUE SABENDO ANO QUE VEM TEM ELEIÇÕES VAMOS COBRAR NOSSOS DIREITOS NAS URNAS ! VAMOS CONTINUAR LUTANDO TAMBÉM PELO PISO NACIONAL!

Dalma Morais O RIO E O OCEANO.


O RIO E O OCEANO.
Diz-se que, mesmo antes de um rio cair no oceano ele treme de medo.
olha para traz, para toda a jornada, os cumes, as montanhas , o longo caminho sinuoso através das florestas, dos povoados e vê à sua frente um oceano tão vasto que entrar nele nada mais é do que desaparecer para sempre.
Mas não há outra maneira; o rio não pode voltar.
Ninguém pode voltar, voltar é impossível na existência, você pode e deve sempre ir em frente.
O rio precisa se arriscar e entrar no oceano, e somente quando ele entra é que o medo desaparece, porque apenas então o rio saberá que não se trata de desaparecer no oceano, ma tornar-se oceano.
Por um lado é o desaparecimento e por outro lado é o renascimento.
Assim somos nós.
Só podemos ir em frente e arriscar.
Coragem!!! Avance firme e torne-se Oceano!!!!

Osho.

AÇÃO RÁPIDA DE EQUIPE DE PATRULHAMENTO NO RESGATE DE REFÉM SEQUESTRADO EM MATO GROSSO É MOTIVO DE ELOGIO EM REDE NACIONAL!

Ministério abrirá concurso com 736 vagas e salários de até R$ 9,9 mil

Sexta-feira, 21 Junho 2013 às 10:55

Ministério abrirá concurso com 736 vagas e salários de até R$ 9,9 mil


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definirá nos próximos dias, a organizadora do seu concurso público para o preenchimento de 736 vagas que deve contemplar todo o país. A expectativa é que o edital seja divulgado até o dia 18 de setembro, data que encerra o prazo dado pelo Ministério do Planejamento para a publicação das regras da seleção.

De acordo com o Folha Dirigida, do total de vagas, 172 são para o cargo de fiscal agropecuário, que tem remuneração de R$9.986,59. Informações da Anffa Sindical indicam que essas oportunidades serão distribuídas para graduados em Agronomia (86), Veterinária (83), Química (2) e Zootecnia (1), e não deverá haver chances para os farmacêuticos.

Terão ainda 110 vagas de agente administrativo (nível médio e rendimentos de R$ 2.529,42); 100 para agente de inspeção (médio, com remuneração de R$ 5.278); 184 para técnico de laboratório (médio, mais formação especializada na área, com ganhos de R$ 5.278,26); 70 para auxiliar de laboratório (médio, com rendimentos de R$ 3.367,70); 50 para agente de atividades agropecuárias (médio, com ganhos de R$ 5.535,50); e cinco para técnico de Contabilidade (formação técnica em Contabilidade, com rendimentos de R$ 2.491,02).

As oportunidades de nível superior serão para os cargos de administrador (23), bibliotecário (2), contador (6), economista (4), engenheiro (3), engenheiro agrônomo (2), geógrafo (3) e psicólogo (2). A remuneração será de R$3.598,42.

Segundo informações da Anffa Sindical, o número de vagas será ampliado em 238, que contemplarão os cargos de fiscal agropecuário (60), técnico de laboratório (93), auxiliar de laboratório (25) e agente administrativo (60). Com isso, a oferta aumentará para 974 vagas. O Mapa e o Ministério do Planejamento não confirmaram essa informação.


Presidente da União dos Vereadores de Goiás morre em acidente na GO-070

Presidente da União dos Vereadores de Goiás morre em acidente na GO-070


Um acidente de carro na GO-070, entre Itapirapuã e Jussara, matou o presidente da União dos Vereadores de Goiás (UVG), José Moreira da Silva (PSDB). O acidente aconteceu na tarde desta quinta-feira (20/6).

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo que ele dirigia, um Logan Sedan, saiu da pista e capotou. Outras três pessoas estavam no veículo, duas morreram: Romilda Maria Barbosa, de aproximadamente 40 anos, e Rosilene Ferreira dos Santos, de 41 anos.
Rosinata Angélica Barbosa foi encaminhada em estado grave para o hospital.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, Coronel Sílvio Benedito Alves, se reuniu na noite desta terça-feira (18), com os lideres de associações: Gilberto Cândido de Lima, Maxuêlo Braz de Paula, Sérgio Goiano e Afrânio Carrijo de Oliveira. Juntamente com os líderes o Comandante Geral se dirigiu ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública para expor algumas solicitações das entidades. O secretário Joaquim Mesquita, se comprometeu a levar todas as solicitações para apreciação do governo. Os assuntos discutidos foram: aprovação do RPPM, promoções aos policiais contaminados pelos rejeitos do césio 137 e preenchimento das vagas remanescentes das promoções.http://www.pm.go.gov.br/site/

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, Coronel Sílvio Benedito Alves, se reuniu na noite desta terça-feira (18), com os lideres de associações: Gilberto Cândido de Lima, Maxuêlo Braz de Paula, Sérgio Goiano e Afrânio Carrijo de Oliveira. Juntamente com os líderes o Comandante Geral se dirigiu ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública para expor algumas solicitações das entidades. O secretário Joaquim Mesquita, se comprometeu a levar todas as solicitações para apreciação do governo.
Os assuntos discutidos foram: aprovação do RPPM, promoções aos policiais contaminados pelos rejeitos do césio 137 e preenchimento das vagas remanescentes das promoções.http://www.pm.go.gov.br/site/

Convite para Arraiá da Secretaria de Segurança Pública A Secretaria de Segurança Pública e Justiça de Goiás convida todos os funcionários, familiares e amigos para comparecerem no Arraiá da Secretaria de Segurança Pública. Data: 21/06 (sexta-feira); Local: Secretaria de Segurança Pública e Justiça de Goiás, Avenida Anhanguera, nº 7364, Setor Aeroviário. Horas: 17h30min Veja a programação: Show com a dupla sertaneja – Carlos e Frank; Comidas típicas; Quadrilha. Fonte: SSPJ

Convite para Arraiá da Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Segurança Pública e Justiça de Goiás convida todos os funcionários, familiares e amigos para comparecerem no Arraiá da Secretaria de Segurança Pública.
Data: 21/06 (sexta-feira);
Local: Secretaria de Segurança Pública e Justiça de Goiás, Avenida Anhanguera, nº 7364, Setor Aeroviário.
Horas: 17h30min
Veja a programação:
Show com a dupla sertaneja – Carlos e Frank;
Comidas típicas;
Quadrilha.


Fonte: SSPJ

PM presente nas festividades de Bom Jardim de Goiás

PM presente nas festividades de Bom Jardim de Goiás


Na cidade de Bom Jardim de Goiás, área da 4ª CIPM/7º CRPM, acontece desde o dia 14 de junho até o dia 24 de junho, a festa do padroeiro São João Batista. Uma festa tradicional que acontece há mais de noventa anos e movimenta toda a cidade e os arredores.
A parte religiosa iniciou dias atrás com as romarias e na ultima sexta-feira, 19, começou uma programação de shows. A Polícia Militar está presente realizando policiamento ostensivo e preventivo com objetivo de preservar a ordem pública, levar sensação de segurança a população da localidade.
Durante os dias festivos os visitantes poderão participar dessa manifestação religiosa, onde haverá queima da fogueira, cavalgada, leilões de prendas, barracas com comidas e bebidas típicas, desfiles, novenas, procissão, leilão de gados e shows artísticos.
Ocorrências
Ontem, 21, durante o policiamento da festa, no pátio do Salão Paroquial, os policiais militares perceberam um tumulto e ao se aproximarem depararam com um jovem caído no chão e um rapaz o agredindo com cadeiradas.
Ao perceber a presença da PM o autor tentou fugir, mas foi contido por um soldado que estava de folga e participava da festa. Durante a abordagem foi encontrado com o suspeito um revólver que estava escondido em sua bota, o rapaz estava bastante alterado sendo necessário uso de algemas para conduzi-lo a Delegacia de Polícia Civil para que as providências legais fossem aplicadas.
Participaram da ocorrência os policiais militares soldados Silva e Candido, com apoio do soldado Kleiber que estava de folga.

Fonte: Assessoria de Imprensa do 7º CRPM

O Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás convida todos os Oficiais da Polícia Militar para uma reunião com o Comandante Geral da PM, dia 24/06/2013, as 19h00min, no Salão de Eventos do Clube dos Oficiais, Rua 132, nº 300, Setor Sul. Assunto: Promoção de Oficiais Fonte: Afrânio Carrijo de Oliveira – Maj PM Presidente da ASSOF

O Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás convida todos os Oficiais da Polícia Militar para uma reunião com o Comandante Geral da PM, dia 24/06/2013, as 19h00min, no Salão de Eventos do Clube dos Oficiais, Rua 132, nº 300, Setor Sul.
Assunto: Promoção de Oficiais
Fonte: Afrânio Carrijo de Oliveira – Maj PM
          Presidente da ASSOF

A natureza dos compromissos E deveres do militar de polícia

A natureza dos compromissos E deveres do militar de polícia

A natureza dos compromissos E deveres do militar de polícia

Cel PM RR Wilson Odirley Valla1

1. INTRODUÇÃO

A estrutura axiológica – cingida por regras e minúcias singulares, que envolvem o exercício da profissão policial-militar – é orientada para a constituição, desenvolvimento e consolidação de valores, dentre outros, de amor à Pátria, do sentimento do dever, do respeito à integridade das pessoas e da moral militar. Por isso, uma análise mais detalhada dessa singularidade constitui fator obrigatório para a perfeita compreensão do status quo dessa categoria especial de servidores do Estado. Esta compreensão plena dos padrões morais que regem a vida castrense possibilita o entendimento da postura ética a ser adotada, diante do espectro de atividades que desenvolve. Assim sendo, a Deontologia Militar ou Policial-Militar contém em si princípios, deveres e compromissos, não apenas de natureza profissional, mas também, aqueles de natureza privada ou particular, estimulando o militar de polícia a conduzir-se de modo exemplar em todas as situações em que se encontrar.

2. OS DEVERES E COMPROMISSOS DE NATUREZA PRIVADA OU PARTICULAR

Constituem transgressões gerais da profissão policial-militar aquelas ofensas aos ditames relativos às atividades de natureza privada que mantêm a ética e a honra pessoal, configuradores do homem honesto ou de boa reputação. Assim, todos os atos devem ser revestidos de moralidade elevada, inclusive aqueles de natureza íntima. A sociedade precisa divisar, além da farda, o exemplo de integridade e não apenas um servidor público fardado. Segundo as anotações do Dr. Volney Ivo Carlin, ao discorrer sobre as obrigações deontológicas de ordem privada inerentes ao juiz e que, seja dito, também se inserem nos deveres e obrigações do militar, manifesta: "Este domínio geralmente escapa aos artigos deontológicos, pois estes proíbem, rigorosamente, tudo o que seja contrário à moral profissional, mas em termos extremamente largos e genéricos". Como se infere, o conjunto de princípios morais que regem as profissões civis, também, apontam preceitos de ordem geral e de natureza restrita, porém limitadas às normas profissionais. Ao contrário, a ordem deontológica que rege a vida castrense, neste particular, além de alcançar aquelas ilicitudes relacionadas à moral profissional, tem eficácia, também, sobre os demais atos que revestem a moralidade privativa do militar, mesmo que não relacionados ao múnus profissional. Em serviço ou fora dele, ativo ou inativo, o militar deve manter elevado padrão de disciplina e dignidade e sua conduta moral deve ser pautada em função dos objetivos da instituição. E, um destes objetivos é a inteireza moral. Por isso, todo o policial-militar, mesmo fora dos limites da órbita funcional, deve zelar por uma conduta irrepreensível, cumprindo com exatidão todos os deveres para com a sociedade. Eis as razões pelas quais atitudes como não se revelar bom cidadão, ou bom pai ou mãe, filho ou filha, esposo ou esposa, ou não satisfazer compromissos financeiros assumidos, ou manter ligações com pessoas de reputação duvidosa, ou, então, pelo simples fato de não se trajar adequadamente, embora genéricas e de natureza restrita, são alcançadas pelo Regulamento Disciplinar ou pelos preceitos que fundamentam os Conselhos de Justificação e de Disciplina.

Em serviço ou fora dele, ativo ou inativo, o militar deve manter elevado padrão de disciplina e dignidade e sua conduta moral deve ser



3. OS DEVERES E COMPROMISSOS DE NATUREZA PROFISSIONAL

Simultaneamente, com aqueles de natureza privada ou particular, os deveres e compromissos de natureza profissional são relativos ao exercício profissional e compreendem um complexo de normas inerentes ao desempenho da profissão, sob os ângulos da conduta a ser seguida para a execução da atividade de polícia ostensiva e o resguardo da investidura militar. Aí, estão inclusos aqueles ditames que objetivam preservar não somente as instituições militares, mas, também, a reputação da classe profissional. Para tanto, é imposto como dever o realce de obrigações e compromissos com o pundonor militar e a própria dedicação ardente com o decoro da classe. Visto desta forma, fica fácil perceber que a ética que se propugna para a atividade profissional, além de preencher as características já analisadas, introduz não apenas aquelas relações do profissional com a Corporação, mas também reforçando o que já foi repetido, do profissional com o cidadão, com a comunidade, com o Estado e, sobretudo, com a Pátria. Deste modo, excluindo por ilação lógica, o exercício de qualquer outra atividade, mesmo que honesta, implica obediência e subordinação à lei, aos regulamentos e às autoridades hierárquicas, quer se tratem de decisões regulamentares, quer dos recursos a serem interpostos. De sorte que, complementada pela proposta analisada no capítulo anterior, manifesta-se afeiçoada ao fortalecimento do Estado de Direito e da própria cidadania, à medida que inclui a proteção dos direitos humanos na sua plenitude, os aspectos éticos exclusivos ao exercício profissional para combater as novas formas de desvios ou finalidades, o respeito ao meio ambiente e o enquadramento apropriado de processos e outros meios coercitivos, em face das peculiaridades do serviço policial moderno, sem olvidar a condição de forças auxiliares e reserva do Exército.

Como coloca em evidência o Dr. Volney Ivo Carlin: "O conjunto destas prescrições é acompanhado geralmente de certas interdições, suscetíveis de, se não observadas, prejudicarem, direta ou indiretamente, o próprio manejo da Instituição". Por isso, devem ser evitados, em razão dos deveres e compromissos específicos, certos comportamentos antideontológicos, a exemplo de recorrer ao Judiciário, sem antes esgotar as instâncias administrativas e respectivos prazos previstos no Estatuto próprio e no Regulamento Disciplinar.

É preciso entender tal atitude antideontológica, embora contestada por muitos, como uma demonstração de recusa de obediência às decisões dos superiores hierárquicos e de deslealdade à própria hierarquia, cuja tutela, atualmente, junto com a disciplina encontram guarida no caput do artigo 42 da Constituição Federal como princípios constitucionais dos mais relevantes e representam nada mais nada menos do que a própria forma de organização da Corporação e da atuação do braço armado do Estado de Direito. Portanto, são mais do que apenas os pilares básicos que sustentam as corporações milicianas. De outra parte, o próprio inciso LV, do artigo 5º da Carta Magna, ao enfatizar: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa", comprometendo-a, ao final do preceito, "com os meios e recursos a ela inerentes". E, em matéria disciplinar, como recursos inerentes à ampla defesa, no âmbito do Direito Administrativo, não se pode descartar as hipóteses de reexame do ato punitivo pelo "pedido de reconsideração de ato" ou pelo "recurso disciplinar". Enquanto ao civil a atitude de recorrer das decisões desfavoráveis na esfera administrativa é facultativa, ao militar é obrigatória, inclusive vinculada ao juramento solene de aceitação e cumprimento dos valores profissionais e deveres éticos, ou seja, "[...] fazendo cumprir rigorosamente as leis e os regulamentos, respeitando e acatando os superiores hierárquicos".

É oportuno lembrar as veementes afirmações do ilustre Magistrado Olindo Menezes, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em voto proferido no recurso de Habeas Corpus nº 91.01.11620-7/DF, julgado por unanimidade, em 16 de setembro de 1991, com vistas à legalidade de punição aplicada a militar que procura agasalho na Justiça sem, antes, observar as restrições contidas no Regulamento Disciplinar. Portanto, já sob a égide da Constituição Federal vigente:

Na vida cada cidadão segue um caminho. Cada caminho seguido tem a sua própria feição. Se o cidadão resolve seguir a vida militar, deve estar ciente de que é uma vida cheia de limitações, cheia de imposições que, no mundo civil, às vezes são até absurdas, mas que no mundo militar, justificam-se pelos princípios de hierarquia e disciplina, que informam a concepção de Forças Armadas, de serviço militar.

Determinar a prisão de um militar porque questionou, em Juízo, um direito à aquisição de um apartamento, à primeira vista parece um absurdo, já que isso, quanto aos civis, é o trivial. Mas o raciocínio não fica autorizado quando se consideram aquelas razões anteriores, a que me referi, informativa da vida militar.

Acho que o Judiciário pode examinar uma punição dessas, mas para ver se ela oculta alguma ilegalidade. Não é vedado o exame. O exame se faz para ver se há ilegalidade.

No caso concordo com a Relatora, de que não há ilegalidade, mas uma indisciplina militar, punida de acordo com o regulamento militar, aplicável a um militar.

Com a mesma inteligência, ao discorrer sobre a relatividade da liberdade e da autonomia do ser humano, ensina Teófilo Bacha Filho, quando diz: "As ações, de um lado, derivam de escolhas e, de outro lado, a situação concreta define os limites dos quais se dão essas escolhas". Traduzindo para o contexto em análise, é essencial para o exercício da liberdade, que o policial tome consciência de sua situação efetiva, decorrente da livre escolha para submeter-se às obrigações inerentes à vida militar. Ao mesmo tempo, o princípio constitucional que ampara o fato da lei não excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito, mesmo que se trate dos direitos fundamentais, não é absoluto no sentido de que não comporta limites ao seu conteúdo e pode ceder terreno a outros princípios, entre os quais aqueles que asseguram a funcionalidade das organizações militares, ou seja, valores e aspectos que estão contidos na hierarquia e na disciplina, também conforme já foi expresso acima, bens jurídicos tutelados constitucionalmente e, como tal, projetam-se no domínio do interesse público. Estas tutorias, obviamente, acontecem em razão de que, no ordenamento jurídico-militar, a lei visa, em primeiro lugar, os interesses do Estado e das instituições militares, indispensáveis à manutenção das forças não apenas disciplinadas, sobretudo, controladas, medidas e limitadas. Uma força militar não pode, pela sua potencialidade, converter-se em fator de risco e agressão à sociedade ou ao Estado, mormente, pelo enfraquecimento da disciplina interna. Aliás, é da própria essência constitucional, inclusive no que tange às demais garantias individuais, a supremacia dos interesses do bem comum, aliás, um dos objetivos maiores da República Federativa do Brasil. Ou por outra, estas e outras particularidades das regras deontológicas, às vezes não assimiladas, fazem parte da ética, sobrepondo-se à própria ordem jurídica, circunstância já consagrada pela doutrina.

Fazer emergir esta consciência é um dos papéis fundamentais do comandante ou chefe e, também, deveria ser responsabilidade de governo. Isso não se consegue através de ações irascíveis ou prepotentes. Em contrapartida, compete ao superior hierárquico, com autoridade – sem a contaminação do autoritarismo - decidir com justiça, eqüidade e dentro dos prazos regulamentares os recursos interpostos pelos subordinados e nas condições fixadas na legislação.

Encadeando estes argumentos, é insofismável a lição da Juíza Alice Pezard, citada pelo Dr. Volney Ivo Carlin, ao indagar acerca das regras de comportamento (deontologia) dentro da hierarquia das normas jurídicas. Assim ensina a ilustre magistrada:

Sobre o tema, podemos lançar mão de três perspectivas básicas:

- A ordem deontológica é superior à ordem jurídica: princípios éticos que a lei disciplina;

- A ordem deontológica independe da jurídica preexistente: as normas inscrevem-se de maneira autônoma no direito positivo;

- A ordem deontológica compele mais que a jurídica: há dados sensíveis que precedem a ordem jurídica (salários, desemprego, desestabilização, etc.), os quais orientam o comportamento profissional.

Em outras palavras, particularmente em relação à terceira perspectiva, mesmo que existam regras jurídicas limitadoras em relação a certas atitudes, estas poderão mostrar-se insuficientes em situações extremadas, como por exemplo, a Revolta dos Marinheiros contra a pena de chibata, utilizada no Brasil até 1910, ou as paralisações de policiais-militares diante de condições aviltantes de tratamento, em particular, quanto aos baixos salários.

Inobstante a isso, não há como desconhecer a virtuosidade das normas que circundam a vida militar, cujos reflexos resultam numa filosofia de vida "extravagante", ou seja, fora do comum, ensejando a coexistência de um "mundo paralelo" – erigido com base numa concepção perfeccionista de condutas e reações – com o mundo civil: este, imprevisível, hedonista e permissivo, ou seja, afetado em nome de uma ética relativista em expansão. Para tanto, há imperiosidade de assentar-se um tratamento dessemelhante, suficientemente forte, prudente e responsável, para opor-se aos desvios de conduta praticados por essa classe de cidadãos brasileiros, diferenciada pela grandeza dos deveres.

Ipso facto, aquele que desejar ingressar nas fileiras de uma corporação militar precisa estar muito bem consciente dos respectivos deveres, porquanto, na vida profissional terão que ser exercidos e praticados com responsabilidades que transcendem, em muito, as referências legais ou regulamentares formais. Por isso, ninguém compreenderá – com a mais forte razão – um militar desrespeitando ou deixando de desempenhar seus próprios deveres, incluindo-se os de ordem privada.

Para dar mais intensidade à compreensão do caráter e do dever militar, evoca-se novamente o prestígio do Cel. PM Nelson Fernando Cordeiro, o qual, em resenha noticiosa ao exprimir a relação entre disciplina e ética, dentre outras afirmações, exalta que a ética e a disciplina são temas inseparáveis e presentes ao longo da história das polícias militares, porque sem elas a instituição estaria sempre comprometida e não se teria chegado até os dias atuais. É a disciplina a condição primeira da configuração do caráter do policial-militar e, conseqüentemente, do fortalecimento do conceito moral da Corporação, diante dos demais segmentos sociais. Porquanto, continua em seu dizer:

Não tem dúvida de que nenhuma instituição prospera quando impera a indisciplina; que nenhum ambiente de trabalho é salutar quando a indisciplina predomina e que o homem indisciplinado não prospera em nenhuma instituição. Igualmente, tem a certeza de que o conceito, a credibilidade e a respeitabilidade de que desfruta qualquer instituição devem ser mantidos através de posturas sérias, inteligentes, criativas e éticas, sendo inadmissíveis, no seu exercício profissional, artifícios inescrupulosos e enganosos ou condutas ilícitas ou aéticas.[...] Ressalte-se que a adoção de novas técnicas e o aprendizado de novos conhecimentos tecnológicos não implicam, do ponto de vista moral, ético e disciplinar, no esquecimento do legado que as tradições acumularam aos policiais-militares. O conceito de ‘avanço’ não coexiste com manifestações de indisciplina ou falta de ética profissional, sendo absolutamente intolerável o cometimento de infrações por quem tem o dever legal de preveni-las e reprimi-las. [Sem negrito no original].

A conclusão é óbvia, isto é, eficiência, qualidade e resultados, prioridades das administrações atuais, somente são possíveis em organizações com elevado padrão disciplinar e ético. É forçoso que se passe a compreender, como assimilou o ilustre Comandante-Geral da PMMG, que a disciplina não é, apenas, um aspecto ou exigência singular, mas é, sobretudo, uma instituição em si mesma e, juntamente com a hierarquia militar, transcendem as próprias polícias militares, pois sem aquelas não seria possível terem sobrevivido no passado, nem sobreviveriam hoje, como também, não sobreviverão no futuro como instituições, correndo o risco de perderem até a inquestionável utilidade social.

Por isso, devem ser evitados, em razão dos deveres e compromissos específicos, certos comportamentos antideontológicos, a exemplo de recorrer ao Judiciário, sem



4. AS CONSEQÜÊNCIAS, NO PLANO JURÍDICO, DOS COMPROMISSOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Os compromissos, deveres e responsabilidades, no plano jurídico, por sua vez, atraem conseqüências especiais. Apesar da teoria do "mínimo ético", desenvolvida por vários autores, entre os quais se destaca Georg Jellinek, que consiste em afirmar que o direito representa apenas o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Na vida castrense, porém, ocorre de forma quase inversa. Assim, no ensejo em que o policial-militar promete, conforme um dos enunciados do compromisso - "regular minha conduta pelos preceitos da moral" - as normas morais, na totalidade, também são municionadas de garantias jurídicas específicas. Por isso, o dever moral, cuja característica é a de ser voluntariamente assumido, havendo ou não imposição legal para o seu cumprimento, transforma-se, a partir daí, em dever jurídico, pela imposição da Lei. Logo, as margens dos dois círculos concêntricos da referida teoria, um da moral e outro do direito, quase se sobrepõem. Ao dizer quase, é porque podem permanecer de fora certos preceitos de caráter ético. Enquanto na vida civil afirma-se não existir regra moral que não implique alguma obediência ou algum respeito; na vida militar, diz-se não existir regra moral que não implique em obediência ou respeito. Tal particularidade sujeita o militar a severas sanções, tanto no campo do Direito como no campo da Moral. Em vista disso, dependendo do grau de ofensa aos valores profissionais e seus correspondentes deveres éticos, a sanção poderá ser disciplinar ou penal, ou ambas e, conforme o caso, moral. Esta, se relacionada com a indignidade ou incompatibilidade, pode o militar sofrer a perda da graduação ou ainda perder a patente, se oficial. Nem a sanção de natureza penal, nem a sanção de natureza disciplinar, isoladamente, poderão dar causa à perda de tal prerrogativa.

Consoante ao que foi dito acima, as repercussões jurídicas não param por aí. Embora a moral reúna um conjunto de normas, aceitas livres e conscientemente, que regulam o comportamento individual e social dos homens, ela é mais limitada e restrita que a ética, pelo fato de restringir-se a determinados períodos, sociedades, grupos e até localidades. Já, a ética procura indicar o melhor caminho do ponto de vista da moral, incluindo princípios realmente valiosos da conduta humana. Por isso, a esfera moral é mais ampla que a do direito e a esfera ética, por sua vez, é mais ampla do que ambas. Desta maneira, as formas ideais de comportamento humano tornam-se coercíveis e obrigatórias na vida militar, em razão de que os preceitos éticos, também, produzem repercussões jurídicas, fazendo parte da legislação ordinária - estatuto, códigos, conselhos especiais e regulamentos - com as respectivas sanções. Assim, por exemplo, na medida em que o próprio Regulamento Disciplinar, em seu artigo 14, define transgressão disciplinar como: "toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe", atrai para o Direito a obrigatoriedade de obediência de todas as normas, não apenas aquelas vinculadas ao múnus profissional ou à moral, esta na forma já referida anteriormente, mas, também, outras que envolvem princípios éticos, aí incluídas aquelas relacionadas às convenções sociais. Por isso, o desrespeito, em público, das convenções sociais é considerado transgressão disciplinar. Com isto, completa-se a sobreposição dos círculos concêntricos, ao contrário do mínimo ético-moral preconizado pela teoria de Jellinek.

Como se vê, na vida castrense exige-se, ao contrário da vida civil, o máximo de princípios ético-morais como obrigatórios. Eis a razão pelas quais, sendo os preceitos da ética mais abrangentes que a própria moral, nem se subordinam às normas codificadas, porém, pelo simples fato de fazerem parte, de forma ampla e generalizada, do próprio Direito, suas conseqüências são sancionadas. Em razão disto, é equivocada a pretensão de alguns oficiais menos prevenidos propugnarem pela instituição de um Código de Ética para os militares, em particular aos militares estaduais, independente de outros dispositivos anteriormente mencionados e, em especial, do Regulamento Disciplinar. Para o militar não há infração moral ou ética que não seja, simultaneamente, falta disciplinar. Dependendo da expressão complexa e acentuadamente anormal da ofensa, tem-se o crime militar, podendo gerar, em alguns casos concretos, a situação de indignidade ou para com o posto ou a graduação.

Não fosse assim, as conseqüências para o descumprimento de normas puramente éticas ou simplesmente morais, por parte dos militares, que não fossem concretamente definidas pelas normas jurídicas, não ultrapassariam as sanções informais de ordem moral, a exemplo da crítica e da manifestação de desagrado da opinião pública ou do grupo geralmente manifestadas sobre certas condutas reprovadas entre os civis.

Em razão disto, é equivocada a pretensão de alguns oficiais menos prevenidos propugnarem pela instituição de um Código de Ética para os militares, em particular aos militares esta



5. CONCLUSÃO

Todas essas particularidades acima evidenciadas, partindo-se de exigências oficiais, conduzem o miliciano não apenas na direção de deveres específicos, como também, na orientação de uma moral e ética próprias. Moral que, por sua vez, corresponde a um padrão de comportamento irrepreensível e orienta as ações – privadas ou profissionais – no sentido da ética, materializada pelas exigências da carreira militar. Carreira essa, extraordinariamente definida como: "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício absorvente e exclusivista que nos condiciona e autolimita até o fim. Ela não nos exige as horas de trabalho da lei, mas todas as horas da vida, nos impondo também nossos destinos. A farda não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma outra pele, que adere à própria alma, irreversivelmente para sempre".

Também, essa profissão, conforme a exteriorização dos compromissos, deveres e responsabilidades e de sua própria definição, além de caracterizada como um verdadeiro sacerdócio, está sustentada em valores e virtudes capazes de arregimentar e impulsionar energias coletivas na direção de atitudes valorativas do homem. Essa clivagem de relações e obrigações – que implica em dever de obediência – faz com que o militar abdique da cidadania plena e de certas prerrogativas comuns às demais pessoas, chegando ao sacrifício da própria vida para defender a honra, integridade, instituições e a Pátria. É preciso compreender bem estes delineamentos deontológicos da vida castrense para poder assimilar, de maneira clara, consciente e responsável, todas as conseqüências desse extraordinário dever profissional. Muitos poderão achar utopia, mas é exatamente assim que deveria ser.

Coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Instrutor na Academia Policial Militar do Guatupê nas disciplinas de Deontologia Policial-Militar e Doutrina de Emprego de Polícia Militar e Bombeiro Militar.

CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia Jurídica – Ética e Justiça. Obra Jurídica Editora, Florianópolis: 1997. p. 32.

CARLIN, Volnei Ivo. Ibidem, p. 131.

BACHA FILHO, Teófilo. Jornal O Estado do Paraná. Seção Opinião. Edição de 31-08-99, p. 4.

CARLIN, Volnei Ivo. Ibidem, p. 172.

CORDEIRO, Nelson Fernando, Cel. PMMG. Boletim Geral da Polícia Militar de Minas Gerais – n° 068. Disciplina e Ética na Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: 07 de abril de 1995. p. 17-22.

O parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei 1943/54, considera subsidiário, ao Código da Polícia Militar do Paraná, o Regulamento Disciplinar do Exército (R4), no momento, vigente pelo Decreto Federal nº 4.346, de 26 de agosto de 2002.
FONTE
Cerimonial Militar do Exército, Vade Mecum nº 10, Capítulo I, 



DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES SEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES SEÇÃO I Do Valor Policial-Militar Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar: I - o sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida; II - o civismo e o culto das tradições históricas; III - a fé na elevada missão da Polícia Militar; IV - o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve; V - o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercido, e VI - o aprimoramento técnico-profissional.

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES SEÇÃO I

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
SEÇÃO I
Do Valor Policial-Militar
Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - o sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade
inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção
da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde
serve;
V - o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercido, e
VI - o aprimoramento técnico-profissional.

DATA BASE INTEGRAL EM GOÍAS É UM ATO DE JUSTIÇA PARA COM SERVIDORES QUE JÁ DERAM SUA PARTE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O ESTADO E ACIMA DE TUDO RESPEITA OS CIDADÃOS ! O POVO NÃO PODE PAGAR NEM SOFRER PELO DESCASO COM SERVIDORES ESSE É O NOSSO DIREITO DATA BASE É LEI !

DATA BASE INTEGRAL EM GOÍAS É UM ATO DE JUSTIÇA PARA COM SERVIDORES QUE JÁ DERAM SUA PARTE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O ESTADO E ACIMA DE TUDO RESPEITA OS CIDADÃOS ! O POVO NÃO PODE PAGAR  NEM SOFRER PELO DESCASO COM SERVIDORES ESSE É O NOSSO DIREITO DATA BASE É LEI !

Senhores secretários ao endurecer e se manterem contra direitos de servidores os senhores comentem um grande erro esse cometido por  gestores anteriores que massacraram e ignoraram o direito de servidores   fomentando sim uma campanha  interna onde a insatisfação de servidores  tiraram a garantia de uma possivel  reeleição até  levando Politicos veteranos a sucumbir  em suas projeções futuras! 
SERVIDORES PUBLICOS EM GOIAS  CONTAM COM O BOM SENSO DO GOVERNO   
NÃO SOMOS CONTRA O GOVERNO SOMOS A FAVOR DE NOSSOS DIREITOS  GARANTIDOS POR LEI 
DATA BASE INTEGRAL JÁ



Policiais militares distribuem rosas e pedem paz aos manifestantes em GO Pelo menos 1 mil pessoas já estão concentradas no Centro de Goiânia. Protesto contra a tarifa de ônibus está marcado para começar às 17h.

Policiais militares distribuem rosas e 





pedem paz aos manifestantes em GO



Pelo menos 1 mil pessoas já estão concentradas no Centro de Goiânia.
Protesto contra a tarifa de ônibus está marcado para começar às 17h.


Jovem recebe rosas brancas de policial, em Goiânia, Goiás (Foto: Marinna Barros/ Arquivo Pessoal)Jovem recebe rosas brancas de policial, em Goiânia (Foto: Marinna Barros/ Arquivo Pessoal)
Os manifestantes do protesto contra o aumento da tarifa de ônibus em Goiânia começaram a ocupar a Praça do Bandeirante, no Centro da capital. A concentração está marcada para as 17h, mas já há aglomeração no cruzamento das avenidas Anhanguera com a Goiás. A Polícia Militar calcula que pelo menos 1 mil pessoas já estejam no local. Policiais distribuem 10 mil rosas brancas e pedem que o protesto seja pacífico.
Por volta das 14h20, um ônibus do Eixo Anhanguera foi parado na Praça do Bandeirante e os passageiros foram obrigados a descer do veículo, segundo a Polícia Militar. A linha, que corta a Região Metropolitana de Goiânia de leste a oeste não está passando pelo região central.
Devido ao protesto, funcionários públicos foram dispensados do trabalho mais cedo. A Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) interditou a circulação de veículos no anel interno da praça.
Um forte esquema de segurança é montado ao redor da Praça Cívica, onde estão localizados o Palácio Pedro Ludovico Teixeira, sede do poder estadual, e o Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador. Além da grande quantidade de policiais militares, grades de proteção estão montadas em volta dos prédios públicos.
Policiais militares estão distribuindo 10 mil rosas brancas para os manifestantes no Centro de Goiânia, pedindo que os protestos sejam pacíficos (Foto: Guilherme Gonçalves / G1)Policiais distribuem 10 mil rosas brancas para manifestantes em Goiânia (Foto: Guilherme Gonçalves / G1
)FONTE G1 GOIÁS

PM socorre manifestante e recebe aplausos durante protesto em Goiânia

PM socorre manifestante e recebe 



aplausos durante protesto em Goiânia


Internauta registrou protesto em viaduto lotado e encaminhou via VC no G1.


Polícia Militar diz que não houve incidentes graves durante manifestação.


O internauta Saulo José de Lima Júnior registrou o momento em que a manifestação desta quinta-feira (20) chegou ao Viaduto João Alves de Queiroz, no cruzamento das Avenidas 85 e T-63, no Setor Bueno, em Goiânia. Ele encaminhou o vídeo por meio do Vc no G1que mostra o local completamente lotado de manifestantes.
Internauta, Goiânia, GO

Saulo José de Lima JúniorInternauta, Goiânia, GO
Saulo afirma que o processo foi pacífico, mas que a Polícia Militar teve de socorrer uma pessoa que passou mal. Segundo ele, não havia ambulâncias acompanhando os manifestantes para atendimentos deste tipo de caso. O internauta conta que os policiais foram aplaudidos logo após prestar o socorro ao ativista.

Nota da Redação: A Polícia Militar informou ao G1 que a manifestação em Goiânia foi tranquila e nenhum incidente grave foi registrado, apesar do tumulto registrado na Assembleia Legislativa. No total, cinco manifestantes foram detidos durante o prostesto em Goiânia, sendo um em frente ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira e quatro em frente à Assembleia Legislativa. Eles foram encaminhados ao 1º Distrito Policial da capital.

FONTE G1