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sábado, 4 de maio de 2013

Gostaria de saber qual a lógica da política da DESMOTIVAÇÃO atuante em alguns estados brasileiros em relação aos praças da Polícia Militar e Bombeiros.


 foto de Fardado de Boina Preta.
Gostaria de saber qual a lógica da política da DESMOTIVAÇÃO atuante em alguns estados brasileiros em relação aos praças da Polícia Militar e Bombeiros.

Como pode dois policiais, de hierarquias diferentes, entrarem na instituição no mesmo ano, mas após quase 30 anos apenas um deles ser promovido diversas vezes - sem a necessidade de prestação de curso ou concurso adicional ao exigido no ingresso deste órgão. Sim, você acertou, este que foi promovido foi um OFICIAL enquanto o que ficou estagnado no mesmo "degrau" foi um SOLDADO.

Esta história não é baseada em um fato isolado, mas sim em um número significativo do efetivo combatente, em especial o soldado operacional (aquele que está nas ruas, com maior carga horária, esforço físico, risco de vida... enfim, aqueles que estão no "rabo do foguete", na "pedra quente", defendendo nossos direitos, patrimônio e vida).

Fica aqui meu desabafo contra esta TRADIÇÃO VERGONHOSA institucionalizada que tanto limitou e limita a vida das famílias de tantos honrosos policiais.

Que os administradores responsáveis pela legislação de promoção de praças trabalhe contra este descaso e deem uma celeridade ao assunto que já está em vossas mãos e, principalmente, há anos em vossas consciências.

Sem duvidas, toda sociedade será beneficiada com este ato moral e ético, o qual é a pratica da defesa destes direitos trabalhistas transgredidos há décadas contra quem está na posição de hipossuficiência jurídica/administrativa: Nossos principais defensores diuturnos!
Peço a recíproca... Proteja-os também!

Não pensem que a imagem foi eu quem fiz, apenas peguei de outro cidadão que também quis demonstrar seu desabado. Confira: http://heroisdefarda.blogspot.com.br/2012/09/lei-de-promocoes-na-pm-de-sergipe-uma.html

Grato pela atenção.
Gostaria de saber qual a lógica da 

política da DESMOTIVAÇÃO atuante 

em alguns estados brasileiros em 

relação aos praças da Polícia Militar e 
Bombeiros.

Como pode dois policiais, de hierarquias diferentes, 

entrarem na instituição no mesmo ano, mas após 

quase 30 anos apenas um deles ser promovido 

diversas vezes - sem a necessidade de prestação de 

curso ou concurso adicional ao exigido no ingresso 

deste órgão. Sim, você acertou, este que foi 

promovido foi um OFICIAL enquanto o que ficou 

estagnado no mesmo "degrau" foi um SOLDADO.


Esta história não é baseada em um fato isolado, mas 

sim em um número significativo do efetivo 

combatente, em especial o soldado operacional 

(aquele que está nas ruas, com maior carga horária, 

esforço físico, risco de vida... enfim, aqueles que 

estão no "rabo do foguete", na "pedra quente", 

defendendo nossos direitos, patrimônio e vida).

Fica aqui meu desabafo contra esta TRADIÇÃO 

VERGONHOSA institucionalizada que tanto limitou e 

limita a vida das famílias de tantos honrosos policiais.


Que os administradores responsáveis pela legislação 

de promoção de praças trabalhe contra este descaso 

e deem uma celeridade ao assunto que já está em 

vossas mãos e, principalmente, há anos em vossas 

consciências.


Sem duvidas, toda sociedade será beneficiada com 

este ato moral e ético, o qual é a pratica da defesa 

destes direitos trabalhistas transgredidos há décadas 

contra quem está na posição de hipossuficiência 

jurídica/administrativa: Nossos principais defensores

 diuturnos!

Peço a recíproca... Proteja-os também!


Não pensem que a imagem foi eu quem fiz, apenas 

peguei de outro cidadão que também quis 

demonstrar seu desabado. Confira:





Grato pela atenção.

Não desista nunca, Deus está contigo "Sempre há muitos desafios, surpresas, tristezas e alegrias... A vida é feita assim... (Rom 12.12). Às vezes nos deparamos com situações que nos afligem, nos fazem sentir e até mesmo chorar... Mas saiba por certo que, a cada momento da vida, cada lágrima caída, cada sorriso dado, está tudo anotado no diário de Deus... (Salmo 56.8). E pode ter certeza que nem um segundo Ele esqueceu de anotar, anotou suas lutas, seus choros (Salmo 6.8), mas com um detalhe, Ele não esqueceu de anotar o dia de sua vitória! (Prov. 21.31). Então eu vim aqui para te dizer: Não desista de teus projetos e sonhos porque antes mesmo deles serem projetados por você, já foi projetado e anotado por DEUS!"

 Não desista nunca, Deus está contigo





"Sempre há muitos desafios, surpresas, tristezas e alegrias...
A vida é feita assim... (Rom 12.12). Às vezes nos deparamos
com situações que nos afligem, nos fazem sentir e até mesmo
chorar... Mas saiba por certo que, a cada momento da vida, cada
lágrima caída, cada sorriso dado, está tudo anotado no diário de
Deus... (Salmo 56.8). E pode ter certeza que nem um segundo Ele
esqueceu de anotar, anotou suas lutas, seus choros (Salmo 6.8),
mas com um detalhe, Ele não esqueceu de anotar o dia de sua
vitória! (Prov. 21.31). Então eu vim aqui para te dizer:
Não desista de teus projetos e sonhos porque antes mesmo deles
serem projetados por você, já foi projetado e anotado por DEUS!"

sexta-feira, 3 de maio de 2013

JOVEM É ENCONTRADO MORTO EM MATAGAL – 2ª ETAPA – JARDIM CÉU AZUL – VALPARAÍSO-GO

JOVEM É ENCONTRADO MORTO EM MATAGAL – 2ª ETAPA – JARDIM CÉU AZUL – VALPARAÍSO-GO

Eduardo Figueiredo Lima, 16 anos, foi encontrado morto em um matagal ao lado do Colégio Estadual Fernando Pessoa (Atrás do CIOPS) na 2ª Etapa – Jardim Céu Azul – Valparaíso de Goiás-GO. Segundo informações do primo da vítima, o seu vizinho, passou pelo local, avistou o corpo, reconheceu e foi até a sua casa avisa-lo, chegando ao local, confirmou que era o seu primo e acionou o 190. A viatura 5550 do 20º BPM foi ao local e constatou que a Eduardo teria sido vítima de homicídio, com pelo menos 2 perfurações no tórax. Ocorrência atendida pela viatura 5550 do 20º BPM com Sgt. Romero e Sd. Barbosa. 

FONTE VALTV

interdição de trecho na GO 060

 interdição de trecho na GO 060 -  



O Batalhão Rodoviário, informa a todos que a GO 060, na altura do KM 30 terá interdição parcial/total no dia 06/05/2013. No período das 08 às 17 horas.

A interdição se faz necessária devido às obras da Ferrovia Norte-Sul.

O consórcio Aterpa M. Marins Ebate, que executa as obras e serviços de engenharia no local, informou à Polícia Militar, que estará realizando no dia 06/05/2013 operações com necessidade de utilização de acessos com interseções junto à rodovia GO -060. A operação visa o içamento de vigas no viaduto da Ferrovia Norte-sul.

De acordo com o planejamento dos engenheiros responsáveis pela obra, na segunda-feira, o trânsito na rodovia deverá ser paralisado de 15 a 45 minutos, em ambos os sentidos, até a conclusão da primeira viga, depois, o trânsito será liberado por meia hora. Quinze minutos, para quem vai no sentido Trindade/Santa Bárbara, e quinze minutos no sentido Santa Bárbara/Trindade. Sendo paralisado novamente para o lançamento da segunda viga.

O Batalhão Rodoviário disponibiliza duas rotas alternativas, para que os motoristas evitem se aborrecer com congestionamentos.

1ª - Pela GO 050 - Trindade, Campestre, Palmeiras de Goiás, Nazário.
2ª - Saindo da BR 060, pegar a GO 156 que liga Cesarina a Nazário.


Desejamos Boa Viagem a todos.

Comandante Geral preside passagem de comando do 9º CRPM

Comandante Geral preside passagem de comando do 9º CRPM 






O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Silvio Benedito Alves, presidiu, na manhã da última terça-feira (30/4), solenidade de passagem de comando do 9º CRPM, em Catalão, cidade localizada a 279 quilômetros da capital. O coronel José Custódio dos Santos assumiu o comando do Regional em substituição ao coronel Wellington Reis. 
A solenidade realizada no pátio do 18º BPM faz parte das alterações previstas na portaria publicada no início de abril, que trata sobre mudanças de comandos da PM. Durante o evento, o comandante-geral da PM agradeceu pelo empenho dos policiais militares e dispensou, em razão das condições climáticas do dia, desfile previsto e outras formalidades militares.
Antes da solenidade, o coronel Silvio Alves acompanhou o secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita, em audiência pública realizada na cidade, ocasião em que foram discutidas medidas para reforçar o patrulhamento rural e consolidação de parcerias entre a PM e a prefeitura. 
Texto: Soldado Rafael Cardoso

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Silvio Benedito Alves, presidiu, na manhã da última terça-feira (30/4), solenidade de passagem de comando do 9º CRPM, em Catalão, cidade localizada a 279 quilômetros da capital. O coronel José Custódio dos Santos assumiu o comando do Regional em substituição ao coronel Wellington Reis.
A solenidade realizada no pátio do 18º BPM faz parte das alterações previstas na portaria publicada no início de abril, que trata sobre mudanças de comandos da PM. Durante o evento, o comandante-geral da PM agradeceu pelo empenho dos policiais militares e dispensou, em razão das condições climáticas do dia, desfile previsto e outras formalidades militares.
Antes da solenidade, o coronel Silvio Alves acompanhou o secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita, em audiência pública realizada na cidade, ocasião em que foram discutidas medidas para reforçar o patrulhamento rural e consolidação de parcerias entre a PM e a prefeitura.
Texto: Soldado Rafael Cardoso

Assédio moral à luz do Direito Militar


O assédio moral é, de fato, prática muito antiga que aflige a dignidade do homem, trazendo-lhe diversos transtornos. Contudo, só recentemente que algumas áreas profissionais (psicologia, direito e medicina, entre outras) começaram a estudar o tema e dar-lhe a importância que merece, já que engloba muitos detalhes sutis e complexos.
Esta pesquisa tem a finalidade de mostrar que o assédio moral atinge a dignidade da pessoa humana, perturbando seriamente a integridade psicofísica da vítima, além de poder abalar também a família do assediado e pessoas próximas do mesmo. E isso não só nas relações de trabalho privado, mas também no serviço público e, conseqüentemente, alcançando os militares. O ambiente militar, por sua estrutura rigidamente hierarquizada, permite desvios de conduta por parte de uma minoria de superiores hierárquicos. No entanto, ao analisar um caso concreto do fenômeno, o intérprete tem de ter o cuidado necessário para não cometer equívoco, sendo objetivo deste trabalho, também, mostrar as principais facetas e características do assédio moral. Dessa maneira, serão feitas análises concisas à luz da doutrina, jurisprudência e legislação no intuito de esclarecer o tema.
Assim, no primeiro capítulo desta obra, mostrar-se-á a importância dos princípios fundamentais no sistema jurídico pátrio. Verificar-se-á como os mesmos devem vincular a atuação do Estado e seus componentes de um modo geral.
Por conseguinte, serão feitas considerações sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e como esse princípio fundamental tem sido encarado pelos juristas.
No segundo capítulo, discorrer-se-á a respeito dos direitos da personalidade, de forma que será feita uma análise detalhada quanto à personalidade civil mostrando seu início e fim, além da apreciação da questão da tutela alcançada por esses direitos. Verificar-se-á, também, os laços existentes entre os direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Já no terceiro capítulo, estudar-se-á de maneira aprofundada o assédio moral, com análise dos tipos de comportamentos que podem compor o processo de psicoterror, bem como as principais características do sujeito passivo e ativo.
Posteriormente, examinar-se-á como o assédio moral afeta diretamente os direitos da personalidade além de ser prática inconstitucional. Será feita também uma análise do fenômeno no contexto mundial. Logo após, estudar-se-ão as conseqüências causadas pelo psicoterror para a vítima, para o empregador e para o Estado, de maneira geral. Adiante, o exame da questão da legislação no estrangeiro e no Brasil. Mais à frente, abordar-se-ão as melhores formas de prevenir e amenizar o problema.
E finalmente, no último capítulo, analisar-se-ão os princípios que regem a vida militar e os seus limites. Em seguida, a apreciação do momento em que o assédio moral pode ocorrer nas Forças Armadas, assim como os crimes que podem fazer parte desse processo. Por conseguinte, enfocar-se-á como a vítima pode prevenir-se do assédio moral na caserna.
Posteriormente, examinar-se-á a responsabilidade civil do Estado proveniente do assédio moral e, após, a questão da competência para estudar o pleito de assédio moral nas Forças Armadas, além do prazo prescricional para o assediado ajuizar ação contra o Estado.

1.1 O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana como Princípio Fundamental

Neste início de trabalho, enfocar-se-á algumas considerações sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e os reflexos que o mesmo causa no ordenamento jurídico brasileiro
Por primeiro, é importante ressaltar o conceito de princípio, a fim de enfatizar melhor o princípio da dignidade da pessoa humana posteriormente. Segundo De Plácido e Silva, princípio “significa as normas elementares ou os requisitos primordiais instituídos como base, como alicerce de alguma coisa. [...] exprimem sentido mais relevante que o da própria norma ou regra jurídica”. O autor destaca ainda: “Princípios jurídicos, sem dúvida, significam os pontos básicos, que servem de ponto de partida ou de elementos vitais do próprio Direito. Indicam o alicerce do Direito”. [grifo do autor] Nesse sentido, apreende-se que os princípios são o fundamento e a base principais do direito, visto que toda e qualquer ação jurídica se nos originam mesmos.
O reflexo no ordenamento jurídico brasileiro dos princípios constitucionais fundamentais Os princípios constitucionais fundamentais estão dispostos no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. São eles: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Sobre tais princípios, Manoel Messias Peixinho assim aborda: Os princípios constitucionais fundamentais ocupam o mais alto posto na escala normativa. [...] Os princípios fundamentais se identificam com os valores supremos previstos em todas as Constituições, expressos em valores culturais, poéticos que se traduzem nas intenções que formam o núcleo material da Constituição.
Esses princípios fundamentais estão, sem dúvida, numa posição hierarquicamente superior às outras normas constitucionais [...].
Nessa mesma direção, Manoel Jorge e Silva Neto explicam que “os Princípios Fundamentais, na condição de postulados constitucionais vinculativos, conformam de modo absoluto o atuar da Administração Pública”.
Portanto os princípios fundamentais previstos na Constituição concebem o arcabouço jurídico que deve servir de norte e orientação aos operadores do direito em nome da própria segurança jurídica. Eles representam a manifestação primeira dos valores constitucionais, de modo que, ignorá-los seria desconsiderar a importância simbólica da Constituição e seu significado histórico enquanto reflexo de expectativas da comunidade.

1.2 Conceitos de Dignidade

Por dignidade, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira entende como sendo “Decência, decoro”. Para De Plácido e Silva dignidade consiste no seguinte: [...] em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa, serve de base ao próprio respeito em que é tida.
Compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa, pelo qual se faz merecedor do conceito público.
Orlando Teixeira da Costa explana sobre o significado de dignidade da seguinte forma: A palavra dignidade provém do latim – dignitas, dignitatis – e significa, entre outras coisas, a qualidade moral que infunde respeito, a consciência do próprio valor. Ao falar-se em dignidade da pessoa humana quer-se significar a excelência que esta possui em razão da sua própria natureza. Se for digna qualquer pessoa humana, também o é o trabalhador, por ser uma pessoa humana. É a dignidade da pessoa humana do trabalhador que faz prevalecer os seus direitos estigmatizando toda manobra tendente a desrespeitar ou corromper de qualquer forma que seja esse instrumento valioso, feito à imagem de Deus.
Logo, “a dignidade é atributo intrínseco, da essência, da pessoa humana”, sendo que todo ser humano tem dignidade só pelo fato de ser pessoa.
Assim, percebe-se que dignidade consiste num conjunto de atribuições morais protegidas pelo direito e inatos ao homem para direcionar sua vida enquanto ser social, visando não só o próprio bem-estar como o da sociedade num todo.

1.3 O princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e seus Reflexos no Sistema Jurídico Brasileiro

À luz do exposto, pode-se inferir que o motivo pelo qual a República Federativa do Brasil adotou como um de seus fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme disposto no inciso III do artigo 1º da Carta Magna de 1988, deve-se ao fato de os princípios serem à base do ordenamento jurídico pátrio e a dignidade representa o valor intrínseco da pessoa e diz respeito à própria razão de existir do ser humano.
Por essa óptica, fica claro por que o princípio da dignidade da pessoa humana encontra-se num patamar merecedor de respeito, visto que é um princípio fundamental e que o mesmo deve estear as operações jurídicas. Manoel Jorge e Silva Neto apontam o supracitado princípio como o fundamento de maior essência do Estado brasileiro, adiante:
A dignidade da pessoa humana é o fim supremo de todo o direito; logo, expande os seus efeitos nos mais distintos domínios normativos para fundamentar toda e qualquer interpretação. É o fundamento maior do Estado brasileiro.
O autor salienta ainda:
Sendo a dignidade da pessoa humana o valor fonte de todos os valores constitucionalmente postos, deve ser utilizada como balizamento para eventual declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, ou mesmo para conformar o comportamento de quem quer que esteja, no caso concreto, ofendendo o Princípio Fundamental em questão.
Na opinião de Eduardo Vera-Cruz, a dignidade da pessoa humana é um superprincípio, avante:
É o valor da dignidade humana que a ordem jurídica encontra seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, na tarefa de interpretação normativa. Consagra-se, assim, a dignidade humana como verdadeiro superprincípio a orientar o Direito Internacional e Interno.

Luiz Antônio Rizzatto Nunes faz a seguinte consideração: “sem sombra de dúvida, a luz fundamental, a estrela máxima do universo principio lógico, é a dignidade da pessoa humana”.
Logo, conclui-se que o princípio da dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental mais sublime elencado pela Constituição Federal de 1988, sendo o mesmo o principal guia principio lógico não só para os operadores do direito como também para o Estado e seus componentes, devendo nortear o modo de atuação do ente público.

II – DIREITOS DA PERSONALIDADE

Neste capítulo trabalhar-se-á o conceito de personalidade, além de fixar a definição e a tutela dos direitos da personalidade e sua ligação com o princípio da dignidade da pessoa humana no sistema jurídico brasileiro.
Consoante De Plácido e Silva podem conceituar personalidade como sendo “o conjunto de elementos, que se mostram próprios ou inerentes à pessoa, formando ou constituindo um indivíduo que, em tudo, morfológica, fisiológica e psicologicamente se diferencia de qualquer outro. [...] É a qualidade de pessoa”. O educador conclui dizendo que “A personalidade, portanto, exprime o caráter próprio, e designa a vida com independência, a vida autônoma”.
Assim sendo, pode-se dizer, genericamente, que personalidade é uma série de fatores que “determina a individualidade duma pessoa moral”. É um “conjunto de caracteres próprios da pessoa. É, portanto, objeto de direito”.
http://www.conteudojuridico.com.br

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Após polêmica sobre compra de capas de chuva, comandante da PM é trocado


Após polêmica sobre compra de capas de chuva, comandante da PM é trocado

Governador fez a troca por considerar inadequada a licitação que previa gastos de R$ 5,3 milhões para a compra do material.

Quadrilha é presa tentando assaltar igreja O delegado acredita que um dos envolvidos é pastor da igreja e em dezembro teria roubado 50 mil.



por Leiliane Roberta Lopes

Quadrilha é presa tentando assaltar igreja em Porto Velho
A Polícia da cidade de Porto Velho (RO) conseguiu prender nesta terça-feira (30) nove homens que estavam dentro de uma igreja evangélica no centro da cidade.
Para conseguir prender os criminosos, a Polícia Civil contou com o apoio da Militar e realizaram uma campana em frente da Igreja Internacional da Graça de Deus, onde os criminosos estavam desde as 4 horas da manhã.
O interesse do grupo na igreja eram cerca de R$150 mil que estariam guardados no cofre. O líder do bando seria José Alves dos Santos, que a polícia identificou como o pastor da Igreja da Graça.
O acusado diz que outro pastor da igreja teria revelado o valor que estava no cofre e que iria querer uma parte do que seria roubado. Mas para a polícia está claro de que Josué agiu sozinho, sem a parceria do outro pastor citado.
Em dezembro de 2012 a IIGD denunciou o roubo de R$ 50 mil após um culto de Santa Ceia e Josué seria o principal suspeito, por falta de provas ele não foi denunciado.
Com os bandidos a polícia apreendeu capuzes, armas, dinheiro e até mesmo veneno de rato e água que poderiam servir para envenenar os funcionários da igreja, onde também funciona uma livraria.
Assista a reportagem do Rondônia Agora sobre o caso:

Segurança Pública apresenta plano para reduzir criminalidade em Goiânia

Segurança Pública apresenta plano para reduzir criminalidade em Goiânia


Goiânia - O secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Sílvio Benedito, apresentaram hoje ao governador Marconi Perillo o Sistema de Controle Operacional, que permite ao governador e ao alto comando da Segurança Pública acompanhar, em tempo real, informações sobre incidência de crimes, número de policiais em operação, viaturas em descolamento, ações preventivas e ostensivas das polícias.

Como base dos dados iniciais, o secretário apresentou ao governador um plano estratégico para redução dos índices de criminalidade, que deve começar por 10 bairros de Goiânia, onde se concentram 30% dos casos de violência, entre homicídios, roubo a comércio e furto de veículos. As primeiras informações revelam que a maioria das ocorrências em Goiânia, além de se concentrar em 10 bairros, ocorre às sextas-feiras e aos sábados, nas três primeiras horas da madrugada.

O sistema operacional informatizado, inédito no País, consegue extrair informações disponíveis nos bancos de dados dos comandos regionais da PM, organizá-los, e disponibilizá-los em tempo real. “A gente sabe onde está aplicando a vacina e se está dando resultados”, disse ao governador o major Tayrone, idealizador do sistema.

De acordo com o secretário Joaquim Mesquita, o sistema permite a “pactuação de resultados” na Segurança Pública. A ideia é premiar com bônus os comandos que se destacarem no cumprimento das metas de redução de criminalidade.

Na reunião com o governador, o coronel Sílvio Benedito informou que há dez dias não ocorrem explosões de caixas eletrônicos em Goiás e a cidade de Aparecida de Goiânia contabilizou cinco dias consecutivos sem registro de homicídios. “Podemos afirmar, com toda segurança, que há uma curva descendente da criminalidade em Goiás”, comemorou o secretário Joaquim Mesquita, ao ressaltar que o novo sistema possibilita ao governador se inteirar dos números em tempo real e determinar as ações estratégicas.

Greve de motoristas deixa milhares sem ônibus em Goiânia

Greve de motoristas deixa milhares sem ônibus em GoiâniaGreve de motoristas deixa milhares sem ônibus em GoiâniaTerminal da Praça da Bíblia ficou lotado no começo da manhã (Foto:Edilson Pelikano)

Atualizada às 12h20
 
A Redação
 
Goiânia - Os terminais de ônibus de Goiânia amanhaceram lotados nesta quinta-feira (5/2), devido à greve dos motoristas do transporte coletivo. A expectativa da Rede Metropolitana do Transporte Coletivo (RMTC) é de que a circulação dos ônibus se normalize ao longo do dia, pois houve um acordo assinado na noite de quarta-feira (1/5) entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte), representando a categoria, e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp).

No final da manhã, boa parte dos motoristas continuam em greve. Nos pontos, usuários reclamam que os ônibus demoram a passar. No comércio, também foi grande o número de pessoas que faltaram ao trabalho ou se atrasaram por causa da falta de ônibus.

Mesmo com o acordo anunciado pela RMTC, o sindicato da categoria informou que fará uma reunião nesta quinta-feira (5/2), às 18 horas, na qual os motoristas vão decidir se continuam ou não em greve.  

No Eixo Anhanguera, a informação é de que ele está operando com aproximadamente 30% da capacidade.

Acordo
De acordo com a assessoria de imprensa do Setransp, o Sindittransporte se comprometeu a informar os motoristas sobre o acordo e sobre a não paralização do serviço. Segundo a assessoria, como o tempo entre o acordo e o início da greve foi muito curto, não foi possível comunicar a todos os motoristas. 
 
Várias linhas do transporte estão atrasadas e os terminais ficaram lotados por causa da paralização de parte dos motoristas. A Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) não informou o número de motoristas em greve.
 
A RMTC informou que atuou como conciliadora da negociação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp).