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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

DECISÃO NA ÍNTEGRA DO HABEAS CORPUS DO CEL BELTRAMI, MEU EX CMT.

 
 



TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE:
PACIENTE:
AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de São Pedro da Aldeia
DESEMBARGADOR PAULO RANGEL
PLANTÃO JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de ação de habeas corpus proposta por CLÁUDIA
VALÉRIA TARANTO em favor de DJALMA BELTRAMI com alegação
de constrangimento ilegal sob o argumento de que o paciente se
encontra preso no Quartel General da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro por determinação do Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia em decorrência de
Operação Policial denominada “Dezembro Negro”.
É o breve relatório e passo a decidir.
Em primeiro lugar, trata-se de outro habeas corpus
proposto com alegação e juntada de fato novo, não alegado em
anterior habeas corpus o que autorizou o indeferimento liminar
do pedido.
No caso em tela, há a juntada da transcrição dos
depoimentos gravados em interceptação telefônica.
É lamentável que um fato como este esteja acontecendo,
em especial com a aquiescência do Poder Judiciário, pois se trata
de prisão temporária decretada pelo juízo de São Pedro da Aldeia
que sem observar o teor das transcrições da interceptação
telefônica decretou a prisão de um Comandante da Polícia Militar
da estirpe do Cel. DJALMA BELTRAMI, se deixando levar pela
maldade da autoridade policial que entendeu que “zero um” só
pode ser o Comandante do 7º Batalhão.
Ora, se assim fosse pergunto: porque a autoridade policial
não pediu a prisão também do “zero dois” dito na escuta?
Imagine: quem seria o “zero dois”? O sub comandante? E se a
interceptação (que consta dos autos) falasse em “zero 3”?
Enfim....
Tenho medo desse tipo de investigação e a autoridade
coatora também deveria temê-la, pois nos autos da gravação
fala-se no homem da “gravata”. Seria o juiz? O advogado? O
desembargador? Quem seria o homem da gravata?
Estão brincando de investigar. Só que esta brincadeira recai,
no direito penal, nas costas de um homem que, até então, é
sério, tem histórico na polícia de bons trabalhos prestados e vive
honestamente.
Aqui a autoridade policial e judiciária deveriam ler um livro
chamado “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, de Victor Hugo,
para entenderem o que o cárcere faz com o individuo, ainda mais
o indivíduo cuja investigação não tem nada contra ele, nada,
absolutamente nada.
É o caso dos autos.
A autoridade policial, DR. Alan Luxardo, vai a TV e diz que
existem outras provas contra o paciente. Ora, se existem provas
elas devem ser trazidas aos autos da investigação, à sua
superfície e não ficar na gaveta da mesa do delegado, ou quiçá,
no bolso do seu paletó.
Inquérito é garantia. Investigação é a certeza que o
indiciado tem de que os fatos irão ser apurados em escorreita
legalidade, em sintonia com as garantias fundamentais de um
processo penal regido por um Estado Democrático de Direito.
Veja a transcrição de parte das conversas que autorizaram a
ILEGAL prisão cautelar do paciente, in verbis:
Policial: “Só que também vai ter que levantar, aumentar aquele negócio, porque tem
gente, rapaziada mais alta chegando. Vai ser tudo, tudo com a gente, entendeu? Vai ser tudo
com este telefone que você tá falando aí. Tudo com o 'zero um', entendeu?”
Traficante: “Olha só, eu quero perder pra vocês, entendeu? E perder pro (sic) cara que
assumiu agora, eu tenho condições de dar 10 para ele por semana, entendeu?”
Policial: “10 pra, pra (sic)... Tem que ser pra (sic) cada "gêmea", por final de semana”
Traficante: “Como é que vou dar 10 pra tu (sic)? E depois tem que dar tanto paras
outras "gêmeas"? Tá louco, aí eu morro, fico na 'bola'. A boca não é minha, não, cara”.
Ou seja, a autoridade policial não cumpriu com a lei ao
elaborar relatório conclusivo da investigação (§2º do art. 6º) e
sim deu a sua versão sobre os fatos. E aqui está o perigo: a
versão da autoridade policial colocou, até então, um inocente na
cadeia. Quem irá reparar o mal sofrido pelo paciente? Quem irá à
sua casa dizer à sua família que houve ou um açodamento, ou
um grave erro ao se concluir que “zero um” pode ser o
Comandante Geral, pode ser o Prefeito, pode ser o amigo do
policial que está no comando da guarnição, enfim... “zero um”
pode ser qualquer pessoa. Inclusive, tenho medo de que amanhã
falem numa interceptação telefônica que o “homem da capa
preta” está pedindo dinheiro e eu venha a ser preso.
Investigação policial não é brinquedo de polícia. É um
instrumento de garantia que a sociedade tem que os fatos serão
objeto de séria e rigorosa apuração.
Apóio e sempre vou apoiar o trabalho policial, mas o
trabalho sério, honesto, correto, maduro e experiente. O que
acontece com a polícia civil é que têm delegados muito bons,
jovens e honestos, mas inexperientes à frente de determinadas
unidades que exigem experiência de vida e de polícia, mas isso só
o tempo pode dar. O problema é que enquanto o tempo não
passa pessoas inocentes vão para cadeia pelo açodamento das
investigações policiais.

Mas aqui tenho que reconhecer: esta prisão não foi em
flagrante e sim POR ORDEM DE UM MAGISTRADO que não
atentou para um fato óbvio: quem é “zero um”?
O juiz é responsável também e aqui foi irresponsável ao
prender o Comandante de um Batalhão, até então, inocente.
Talvez seja o estigma que recai sobre o 7º BPM. Não é isso que se
espera do Judiciário e não posso aplaudir esta decisão contra o
paciente.
São Paulo nos ensinou com o caso da Escola Base, mas nós
não aprendemos. Aliás, nunca aprendemos com os erros dos
outros, até que o erro bate em nossa casa.
Por tais motivos, sem mais delongas, DETERMINO A
IMEDIATA SOLTURA do paciente POR MANIFESTA ILEGALIDADE
NO ATO DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE determinando, ainda,
que seu nome seja retirado da investigação com a respectiva
baixa na distribuição até que novos elementos convincentes
sejam trazidos à superfície do inquérito policial que seguirá seu
trâmite normal com os demais investigados.
Comunique-se ao Secretário de Estado de Segurança
Pública, Dr. Mariano Beltrame, a liberdade do paciente com cópia
desta decisão a fim de que avalie da conveniência e
oportunidade de manter o paciente a frente do 7º BPM na
qualidade de Comandante daquela unidade.

Comunique-se ao Chefe da Polícia Militar, Cel. Eri Ribeiro, a
liberdade do paciente com cópia desta decisão a fim de que
avalie da conveniência e oportunidade de manter o paciente a
frente do 7º BPM na qualidade de Comandante daquela unidade.
Determino ao Chefe de Polícia Militar, Cel. Eri Ribeiro, a
transcrição na íntegra desta decisão no Boletim Interno da Polícia
Militar.
Determino a remessa de cópia desta decisão à Chefe da
Polícia Civil, Dra. Marta Rocha, para conhecimento do teor desta
decisão e alerta aos seus delegados subordinados para que
cumpram com a regra inserta no §2º do art.6º da Lei 9.296/99 e
evitem especulações a cerca das investigações policiais.
Cópia integral ao paciente desta decisão.
Autos à PGJ.
Dispenso informações.
Comunique-se à autoridade coatora o teor desta decisão.
Após, à Segunda Vice Presidência para livre distribuição
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011.
Paulo Rangel
Desembargador de Plantão


SINCERAMENTE, NÃO HÁ O QUE ACRESCENTAR NESTA DECISÃO. 
SEM MAIS
ATT. SERGIO LUIZ

Polícia prende quadrilha suspeita de tráfico de drogas


Cidades - Polícia prende quadrilha suspeita de tráfico de drogasQuatro homens foram presos e dois menores apreendidos, no início da noite desta terça-feira (20), no Parque Santa Rita, em Goiânia, suspeitos de tráfico de drogas. Segundo a Polícia Militar (PM), um dos suspeitos estava em uma motocicleta roubada. Com ele a polícia encontrou um revólver calibre 32.

Os policiais foram até a residência do suspeito onde estavam as outras pessoas. Na casa, foram encontrados cerca de 40 papelotes de drogas e um pé de maconha. Os envolvidos foram levados para o 20° Distrito Policial.
FONTE http://www.goiasedemais.com

Cidade de Goiás - 8º CIBM ministra Instruções de Primeiros Socorros para o CPT da PMGO

Cidade de Goiás - 8º CIBM ministra Instruções de Primeiros Socorros para o CPT da PMGO

Os policiais tiveram aulas teóricas e práticas de diversos temas como Biossegurança, Avaliação Primária, Traumas, Hemorragias, Extricação, Reanimação Cardiopulmonar, dentre outros, totalizando 20horas/aulas.
Os policiais tiveram aulas teóricas e práticas de diversos temas como Biossegurança, Avaliação Primária, Traumas, Hemorragias, Extricação, Reanimação Cardiopulmonar, dentre outros, totalizando 20horas/aulas.
8ºCIBM, da Cidade de Goiás, ministrou instruções de primeiros socorros para os alunos do Curso de Patrulhamento Tático do 4ºCRPM.

As instruções foram ministradas em dezembro, tanto na 8º CIBM como também no 6º Batalhão da PM. Os alunos foram orientados quanto à importância da observação e da manutenção da segurança em todo tipo de atendimento. Os policiais tiveram aulas teóricas e práticas de diversos temas como Biossegurança, Avaliação Primária, Traumas, Hemorragias, Extricação, Reanimação Cardiopulmonar, dentre outros, totalizando 20horas/aulas.


No final os policiais realizaram avaliação, onde todos obtiveram êxito. O objetivo foi capacitar os alunos para o atendimento básico nas diversas ocorrências em que o Policial pode deparar-se, tanto no dia a dia no trabalho, como também no horário de folga. No final do Curso os alunos agradeceram o Comando da 8ºCIBM e homenagearam o Capitão QOCBM Nunes, instrutor das aulas, especialista em resgate, recebendo dos policiais a camiseta de instrutor do Curso e os agradecimentos pelo conhecimento adquirido.
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DICAS DE SEGURANÇA

Na época de férias escolares muitas pessoas empreendem viagens, e por isso, suas casas ficam desertas. Outras pessoas chegam às nossas cidades turísticas para aproveitarem o que temos de melhor, o turismo hospitaleiro, mas também, neste período os criminosos aproveitam para realizar suas praticas criminosas.

A observação de regras simples de segurança pode evitar assaltos, roubos e outros tipos de delitos. Algumas dicas são úteis, para que o cidadão tome os cuidados necessários através de pequenas atitudes do seu dia-a-dia.

Sua casa

* Dificulte possíveis ações de delinqüentes, coloque trincas e travas de segurança nas janelas e portas, de preferência na parte interna do imóvel;
* Quando for realizar uma viagem demorada, peça alguém conhecido e de confiança (vizinho ou parente) para visitar sua casa com o objetivo de demonstrar presença de pessoas. Peça para tirar as correspondências e limpar a frente da casa;
* Procure conhecer os seus vizinhos, eles podem ser grandes aliados, através de auxílio mútuo. Tenha o telefone deles e informe o seu para uma possível necessidade;
* Nunca informe via sites de relacionamentos a sua intenção em viajar, oriente seus familiares quanto a isto;
* Se você mora em condomínio fechado ou edifício, nunca deixe as chaves na portaria;
* Próximo ao muro, não deixe objetos como escadas, cadeiras, tijolos empilhados, ou outro meio que facilite a entrada e saída de sua propriedade. Muitos arrombamentos ocorrem pelos acessos dos fundos da casa;
* Desligue a campainha, ela tem sido usada para certificar se há ou não alguém dentro da casa;
* Evite deixar lâmpadas acessas durante o dia, isto indica ausência de pessoas no local;
* Procure carregar as malas e bagagens, para o seu carro, em horário de menor movimento em sua rua;

Cuidados pessoais

* Tenha sempre à mão telefones importantes e de emergências. Não ande com todos os seus documentos ou todos os seus cartões de crédito, se não houver extrema necessidade;
* Seja educado e gentil com as pessoas, evite discutir com estranhos, você não sabe qual será a reação deles;
* Evite carregar bolsas ou sacolas grandes, deve-se conduzi-las na frente do corpo e segurar bem as alças;
* Caso perceba que está sendo seguido, ande mais rápido e entre em algum estabelecimento comercial, acione a PM pelo 190 ou pelo celular da viatura de área, este número está disponível no SITEwww.pm.go.gov.br  ;
* Informe a Polícia Militar, qualquer situação que você observar ser de caráter suspeito. A Polícia Militar está presente em todos os municípios goianos e tem por objetivo garantir sua segurança, sua colaboração é importante;
* Evite usar caixas eletrônicos em lugares isolados;
* Não use carteira nos bolsos de trás. Carregue seu celular da maneira mais discreta possível;
* Não deixar objetos de valor dentro do veículo, o ladrão pode danificar o veículo para tentar pegá-los;
* Não estacione em lugares sem iluminação ou de pouco movimento. Evite namorar ou ficar conversando dentro do carro à noite;
* Bebida e direção nunca combinam. Ao ingerir bebida alcoólica sua percepção diminui e você pode não voltar com sua família para o seu lar;

No Local de Passeio

* Não converse com estranhos, evite passar informações pessoais como: tipo de trabalho, bens que possui, etc.;
* Evite carregar muito dinheiro, jóias, objetos de valor, ou outra coisa que ostente valor econômico;
* Não dê carona para estranho, mesmo que seja hospede do mesmo estabelecimento hoteleiro;
* Procure saber o local do posto policial mais próximo, anote o telefone do hotel onde esteja hospedado;
* Evite caminhar nos horários em que não há movimento, principalmente em lugares desconhecidos. Procure andar acompanhado e evite ruas mal iluminadas;
* Evite procurar objetos, celulares ou maquiar-se quando estiver sozinho dentro do carro. Não permaneça dentro do carro quando ele estiver estacionado, procure sair o mais rápido possível;
* Se algum desconhecido informar que seu carro foi batido ou avariado vá acompanhado de outra pessoa para confirmar a situação, isto pode ser um golpe. Caso seja verdade, avise o órgão competente;
* Não reaja a assaltos. Evite fazer gestos bruscos que possam ser confundidos como reação da sua parte. Mantenha-se calmo. Quando possível, telefone para o 190 e procure a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência;
* Em caso de furto ou roubo de seu veículo, entre em contato o mais rápido possível com as centrais de polícia (190-PM) ou (197-PC) e Informe o maior número possível de dados sobre o veículo (placa, cor, modelo, ano, outros). Estes números são padrões em todo o país;

Boas festas e um ótimo passeio!!

Doutor é quem faz doutorado


Doutor é quem faz doutorado
Postado por: Segundo Tenente - Edno  no sit  http://www.pm.go.gov.br/PM/index.php?link=2&id=44928


Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior, por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio.
A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel.
B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor.
C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

Lei Imperial de 11 de agosto de 1827

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.


Marco Antônio Ribeiro Tura
Jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.
fonte>>>>Doutor é quem faz doutorado
Postado por: Segundo Tenente - Edno  no sit  http://www.pm.go.gov.br/PM/index.php?link=2&id=44928 

Destaque em Pirenópolis


Destaque em Pirenópolis
Postado por: Soldado - Gabriella Vicente Martins - 21/12/2011 -
fonte http://www.pm.go.gov.br/PM/index.php?link=2&id=46357



A PM de Pirenópolis intensifica o patrulhamento e abordagens noturnas em praças e bares da cidade. Na noite do dia 20/12, a equipe composta pelo Sgt Luciano, Cb James Dean, Cb Neves, Sd W. Nascimento e Sd De Freitas, realizou abordagem de uma mulher que se encontrava em uma praça no alto do Bonfim, acompanhada por uma amiga e um menor. Em seu poder foram encontradas 18 (dezoito) pedras de craque, sendo então lhes dado voz de prisão e conduzidos à DP local onde foi constatado que a portadora das drogas possui um pedido de prisão provisória em aberto. Sendo feito o flagrante nos Arts. 33 e 35 da lei 11343/06.
Fonte:Maj Eloi - Cmt da 18ª CIPM

A PM de Pirenópolis intensifica o patrulhamento e abordagens noturnas em praças e bares da cidade. Na noite do dia 20/12, a equipe composta pelo Sgt Luciano, Cb James Dean, Cb Neves, Sd W. Nascimento e Sd De Freitas, realizou abordagem de uma mulher que se encontrava em uma praça no alto do Bonfim, acompanhada por uma amiga e um menor. Em seu poder foram encontradas 18 (dezoito) pedras de craque, sendo então lhes dado voz de prisão e conduzidos à DP local onde foi constatado que a portadora das drogas possui um pedido de prisão provisória em aberto. Sendo feito o flagrante nos Arts. 33 e 35 da lei 11343/06.

Fonte:Maj Eloi - Cmt da 18ª CIPM





É com pesar que comunicamos o falecimento da Senhora Narcisa da Costa Santos, mãe da 3º Sargento RG:19.884 Ivelina Fernandes Pereira (COPOM).
O velório acontece na cidade de Arraias- TO e o sepultamento acontecerá amanhã na mesma Cidade.
Contato com a sargento através dos telefones 9678-5663/3242-6137
Fonte: Subtenente Vilma - COPOM

É com pesar que comunicamos o falecimento da Senhora Narcisa da Costa Santos, mãe da 3º Sargento RG:19.884 Izelina Fernandes Pereira (COPOM).
O velório acontece na cidade de Arraias- TO e o sepultamento acontecerá amanhã na mesma Cidade.
Contato com a sargento através dos telefones 9678-5663/3242-6137
Fonte: Subtenente Vilma - COPOM


RIO - Foi solto por volta das 3h desta quarta-feira o coronel Djalma Beltrami, comandante do 7º BPM (São Gonçalo), preso na segunda-feira pela Polícia Civil sob a acusação de receber propina do tráfico do Morro da Coruja. A libertação foi possível graças ao habeas corpus concedido na noite de terça-feira pelo desembargador Paulo Rangel, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado escreveu que "estão brincando de investigar" e criticou o trabalho da Delegacia de Homicídios (DH) de Niterói, responsável pela prisão do oficial.

TJ manda soltar coronelPMRJ 


RIO - Foi solto por volta das 3h desta quarta-feira o coronel Djalma Beltrami, comandante do 7º BPM (São Gonçalo), preso na segunda-feira pela Polícia Civil sob a acusação de receber propina do tráfico do Morro da Coruja. A libertação foi possível graças ao habeas corpus concedido na noite de terça-feira pelo desembargador Paulo Rangel, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado escreveu que "estão brincando de investigar" e criticou o trabalho da Delegacia de Homicídios (DH) de Niterói, responsável pela prisão do oficial.
Rangel afirmou que o juiz da 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia, que expediu o mandado de prisão contra Beltrami, deixou-se levar "pela maldade da autoridade policial, que entendeu que ‘zero um’ só pode ser o comandante do 7º batalhão". A expressão "zero um" é usada numa conversa gravada entre um PM e um traficante e, segundo a investigação da Polícia Civil, seria uma referência a Beltrami. Ainda em sua decisão, o desembargador diz: "A versão da autoridade policial colocou, até então, um inocente na cadeia". O magistrado completa: "Investigação policial não é brinquedo de polícia".
Quando recebeu a notícia de que o habeas corpus havia sido concedido, Beltrami estava no quartel general da corporação, no Centro, e chorou. O habeas corpus foi impetrado pela defensora Cláudia Valéria Taranto.
Antes da decisão do TJ, a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio (AME-Rio) defendeu Beltrami. A entidade repudiou a ação do titular da DH, delegado Alan Luxardo, responsável pela Operação Dezembro Negro, na qual o oficial foi preso.
Presidente da associação, o coronel Fernando Belo questionou a principal prova apresentada pela polícia para prender o oficial: a escuta telefônica em que há referência ao "zero um":
— Não há prova alguma que possa colocar Beltrami na situação em que está. Esta é uma prisão criminosa.
Os coronéis Belo e Ubiratan Ângelo, ex-comandante-geral da PM, visitaram Beltrami pela manhã no QG da PM. Ubiratan também criticou a prisão:
— O sigilo da investigação já foi quebrado, ele (Beltrami) foi exposto, então que se apresentem todas as provas.
O corregedor da PM, Waldyr Soares Filho, foi ontem à DH de Niterói para pedir formalmente as cópias do inquérito:
— Não tive acesso ao inquérito. O delegado prometeu que, em breve, enviará o inquérito à corregedoria. Só não disse quando. Só sei das informações pela imprensa.
Os coronéis Belo e Ângelo mostraram um documento do Disque-Denúncia, do dia 6 deste mês, segundo o qual traficantes do Morro da Coruja planejariam assassinar o coronel Beltrami.
Procurados ontem pelo GLOBO, a Secretaria de Segurança, o comando da Polícia Militar e a Chefia da Polícia Civil não quiseram se pronunciar sobre o assunto.
Delegado afirma que há outras evidências
O delegado Alan Luxardo lembrou que a investigação durou sete meses e disse que o inquérito ainda está em fase de conclusão — o que deverá ocorrer em até 20 dias.
— O que foi divulgado é apenas uma parte das investigações, há outras evidências do envolvimento dele (coronel Beltrami). Nos próximos dias, isso virá a público — afirmou o delegado, que ainda criticou a postura dos coronéis. — Não estou fazendo isso sozinho, há promotores e juízes envolvidos nesse caso. Quem não tem conhecimento de toda a investigação não tem como palpitar.
Segundo o Ministério Público, que participou da operação, a investigação da DH de Niterói não se resume ao conteúdo das escutas telefônicas divulgado. Policiais teriam filmado o encontro de um PM ligado ao comandante Beltrami com um dos chefes do tráfico em São Gonçalo. O encontro teria acontecido após a gravação da conversa (divulgada anteontem) entre um PM e um traficante, na qual o bandido diz estar disposto a pagar R$ 10 mil para o "zero um". Esse PM, segundo o Ministério Público, foi transferido para o 7º BPM a pedido de Beltrami, que já o levara para dois outros batalhões. Durante a investigação, foram feitas ainda outras escutas telefônicas.
FONTE http://ricardo-gama.blogspot.com/2011/12/tj-manda-soltar-comandante-djalma.html

Abvum d'bashmaia Netcádash shimóch Tetê malcutách Una Nehuê tcevianách aicana d'bashimáia af b'arha Hôvlan lácma d'suncanán Iaomána Uashbocan háubein uahtehin Aicána dáf quinan shbuocán L'haiabéin Uêla tahlan l'nesiúna. Êla patssan min bíxa Metúl dilahie malcutá Uaháila Uateshbúcta láhlám almín. Ameyn

Abvum d'bashmaia


Netcádash shimóch

Tetê malcutách Una


Nehuê tcevianách aicana


d'bashimáia af b'arha


Hôvlan lácma d'suncanán


Iaomána


Uashbocan háubein uahtehin


Aicána dáf quinan shbuocán


L'haiabéin

Uêla tahlan l'nesiúna.


Êla patssan min bíxa


Metúl dilahie malcutá


Uaháila


Uateshbúcta láhlám almín.

Ameyn

“SÊ HUMILDE, MUITO HUMILDE,POIS A TUA ESPERANÇA É SERVIR DE COMIDA AOS VERMES “ (Pirkê Avot –Cap.IV - 4 ) JUDEUS PRETOS DO BRASIL – Onde estão;Quem são?







Fotos do mural

“SÊ HUMILDE, MUITO HUMILDE,POIS A TUA ESPERANÇA É SERVIR DE COMIDA AOS VERMES “
(Pirkê Avot –Cap.IV - 4 )

JUDEUS PRETOS DO BRASIL – Onde estão;Quem são?

“A ideologia do outro em geral divide os grupos humanos em “ELES” e “NÓS”, em que o outro parece muito diferente de “NÓS” em uma diversidade de modos, mas,o mais importante de todos,em termos culturais e religiosos.
Em certo sentido, a diversidade da humanidade é a melhor medida de si mesma, porque a diversidade permite que a pessoa mantenha as coisas em perspectiva. Logo que a realização acontece, em termos fundamentais “ELES” não são diferentes de “NÓS”,e as particularidades de cada um se tornam menos significativas e a essência comum do ser humano guia o resto do caminho”.


Existem muitos judeus pretos no Brasil,porém o racismo exacerbado,a opressão e outras formas de agressão,fizeram com as práticas judaicas, ainda que não na totalidade,ficassem dentro de suas casas e em muitos casos abandonadas.Aqueles que
por ventura estejam lendo esse pequeno texto,sabem das velas acesas na sexta-feira,as velas acesas na mesa de natal,acompanhada com fruta,mel e pedacinho de pão e outras
coisas.Consideramos esses pretos criptos judeus,alguns frutos de casamentos inter-étnico,outros de ascendência etíope.
“A partir do ponto de vista da tradição judaica,a herança ou legado de Abraão pertence não a todos os seus filhos,mas apenas à progênie de Isaac,o verdadeiro filho da promessa.No entanto,do ponto de vista da cultura semita geral,é mais a descendência patrilinear do que matrilinear que define uma pessoa.Isso continua verdadeiro,apesar do fato de que,hoje,alguém que tenha mãe judia é legalmente considerado judeu.
A cultura bíblica,assim como a tradição judaica tardia,põe muito mais ênfase sobre a paternidade do que sobre a maternidade,de modo que um homem é conhecido como de tal,filho de seu pai,fulano de tal.’
Todo esse processo é interessante,mas como mencionamos,o racismo e outras mazelas ,dificultaram o florescimento de uma comunidade judaica de pretos brasileiros,que pudessem fazer suas orações sem traumas,ironias ou qualquer tipo de pressão.Simplesmente ter suas práticas religiosas garantidas.

Referências:
Egon e Frieda Wolf
Herdeiros de Abraão
















....SOU ACAUOLI DA TRIBO DE LEVI ESSE É O NOSSO BRASÃO








De: Abegad Genealogia E História

MANDATO CASSADO APARECIDA DE GOIANIA

OAB GOIAS desaprova 15º salário a deputados

OAB desaprova 15º salário a deputados
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB), Henrique Tibúrcio, condenou o pagamento do 15° salário aos deputados estaduais, de cerca de R$ 20 mil para cada parlamentar. A ajuda de custo também conhecida por auxílio paletó deverá ser paga ainda neste ano.
Segundo Tibúrcio, a OAB está analisando a constitucionalidade do pagamento, mas, declarou que, em princípio, a medida é inconstitucional, porque a Constituição Federal (CF) diz que o parlamentar não tem direito ao pagamento de extras, ou de demais benefícios como o 13°, 14° ou 15° salários.
Caso o estudo conclua que o pagamento é inconstitucional, ele disse que a OAB impetrará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Goiás ou o Conselho Federal da OAB impetrará a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), se for o caso.
O presidente da Ordem pondera que o pagamento do 13° salário poderá até ser admitido, se for feita uma analogia com a lei trabalhista, mas, afirmou que o 14° e o 15° não é subsídio. “Não há uma lei que autorize alguém a receber isso”, frisou.
O Conselho Federal da OAB ajuizou Adin no STF, por estímulo da seccional goiana, contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia que instituiu remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias. Tibúrcio explicou que o pagamento do 15° não foi objeto da ação porque não havia fato para se pedir a inconstitucionalidade, mas, com a realização do pagamento, haverá.
Segundo ele, o pagamento do 14° e 15° tem sido derrubado em vários Estados por falta de razoabilidade e porque não se aplica a nenhum caso. “É preciso pensar um pouco mais em como a opinião pública interpretará isso. Claro que não será de forma positiva”, salientou.
Já o deputado Misael Oliveira (PDT) disse que o pagamento é legal, porém, afirmou que não irá receber. “Eu abri mão do 14° e do 15° no início do ano e vou manter minha palavra”, declarou. Misael acredita que é constitucional por se tratar de uma ajuda de custo paga ao início e ao final do ano e não necessariamente de 14° e 15°.
Desta vez o deputado evitou polemizar o assunto, ao contrário do início do ano, quando ele protestou veementemente contra o pagamento das sessões extraordinárias, de convocações extras e do pagamento de demais benefícios aos deputados.
Misael chegou a apresentar um projeto de lei pedindo a revogação do pagamento das extras, auxílio-moradia e do 14º e 15º salários. O projeto não foi aprovado.
Conforme entendimento unânime dos ministros do STF, o pagamento de horas extras a deputados estaduais é ilegal. A liminar suspendendo a gratificação foi concedida em agosto, mas a Assembleia entrou com recurso e aguarda o julgamento do mérito. O pagamento das extras acrescentaria R$ 6 mil aos R$ 20 que cada parlamentar recebe mensalmente, além de outras vantagens adicionais que eleva substancialmente o custo do Poder Legislativo.
Em meio à avalanche de críticas tão logo as declarações de Misael ecoaram na opinião pública, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jardel Sebba (PSDB), suspendeu o pagamento das extras até o julgamento do mérito.
Fonte: Jornal O Hoje

Sargento Roque Abertura de Contas na Caixa Econômica Federal A Assessoria Regional de Imprensa da Caixa Econômica Federal lembra aos funcionários públicos estaduais que o prazo para abertura de contas na instituição, para recebimento do salário de dezembro, termina nesta quarta-feira, dia 21 de dezembro. Acrescenta ainda que o horário estendido das 16 às 19 horas também será encerrado na mesma data e que os servidores que abriram suas contas nas agências indicadas pela CEF podem buscar seus cartões para movimentação bancária a partir de hoje, terça-feira. Para a regularização da conta é importante ter em mãos original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. As 68 agências da CEF em Goiás permanecem em regime de horário estendido nos dias úteis, até amanhã. Os servidores que optarem pelo sistema de agendamento devem marcar seus horários pelo telefone 0800-726-8068, das 9 às 18 horas, facilidade que será encerrada hoje. Até o final da semana passada mais de 75% dos servidores já haviam regularizado suas contas. A assessoria da Caixa divulgou também que no primeiro semestre de 2012 a instituição vai abrir 19 novas agências no Estado. Serão sete unidades em Goiânia - Parque das Laranjeiras, Parque Amazônia, Celina Park, Jardim Novo Mundo, Jardim Guanabara, Balneário Meia Ponte e na Região Noroeste. As demais serão em Aparecida de Goiânia (no Centro e Cidade Livre), Catalão, Nerópolis, São Simão, Goianira, Anápolis, Alexânia, Anicuns, Itapaci, Mozarlândia e Rubiataba. Fonte: Secretaria de Gestão e Planejamento

Abertura de Contas na Caixa Econômica Federal
A Assessoria Regional de Imprensa da Caixa Econômica Federal lembra aos funcionários públicos estaduais que o prazo para abertura de contas na instituição, para recebimento do salário de dezembro, termina nesta quarta-feira, dia 21 de dezembro. Acrescenta ainda que o horário estendido das 16 às 19 horas também será encerrado na mesma data e que os servidores que abriram suas contas nas agências indicadas pela CEF podem buscar seus cartões para movimentação bancária a partir de hoje, terça-feira.

Para a regularização da conta é importante ter em mãos original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. As 68 agências da CEF em Goiás permanecem em regime de horário estendido nos dias úteis, até amanhã. Os servidores que optarem pelo sistema de agendamento devem marcar seus horários pelo telefone 0800-726-8068, das 9 às 18 horas, facilidade que será encerrada hoje. Até o final da semana passada mais de 75% dos servidores já haviam regularizado suas contas.

A assessoria da Caixa divulgou também que no primeiro semestre de 2012 a instituição vai abrir 19 novas agências no Estado. Serão sete unidades em Goiânia - Parque das Laranjeiras, Parque Amazônia, Celina Park, Jardim Novo Mundo, Jardim Guanabara, Balneário Meia Ponte e na Região Noroeste. As demais serão em Aparecida de Goiânia (no Centro e Cidade Livre), Catalão, Nerópolis, São Simão, Goianira, Anápolis, Alexânia, Anicuns, Itapaci, Mozarlândia e Rubiataba.

Fonte: Secretaria de Gestão e Planejamento

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

MAIS UM ACIDENTE GRAVE COM MORTE FATAL NA 040 PROXIMO DE LUZIANIA

Promotor, mulher e filho de 14 anos morrem em acidente na BR-040
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
 Luziânia






O carro da família pegou fogo e pai, mãe e filho morreram carbonizados. Imagem: Antônio Cunha/Esp. CB/D.A Press
Imagem: Antônio Cunha/Esp. CB/D.A Press
O carro da família pegou fogo e pai, mãe e filho morreram carbonizados. Imagem: Antônio Cunha/Esp. CB/D.A Press

O promotor Albertino de Souza Pereira Netto, sua mulher, Roberta, e o filho do casal, Bruno, de 14 anos, morreram carbonizados em um acidente na BR-040, em Luziânia, no entorno do Distrito Federal, por volta das 6h desta terça-feira (20). O acidente aconteceu no km 44, após o posto Corujão, e envolveu uma Saveiro, um caminhão e um Prisma, onde estava a família.

Os dois ocupantes da Saveiro foram levados ao hospital de Luziânia em estado grave, porém conscientes. O motorista teve fraturas nos braços e pernas e o passageiro machucou o rosto e o braço. Ambos receberam os primeiros socorros no Hospital Regional de Luziânia e, logo após, foram transferidos para o Hospital Regional de Santa Maria.

Albertino era chefe de gabinete da procuradora geral de justiça, Eunice Carvalhido. Ele atuou na Promotoria de Defesa do Patrimônio e, anteriormente, foi promotor no júri de Ceilândia.

Por volta das 11h30, a 500 metros do acidente, ocorreu um engavetamento. Oito carros bateram deixando dois mortos, uma mulher e uma criança, passageiros de um Honda Civic, e oito feridos, dois em estado grave.

O motorista do Honda Civic foi encaminhado para o Hospital de Base pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) consciente, mas repetindo algumas palavras. Ele permanece estável.

Os dois sentidos da rodovia foram liberados por volta das 13h30. Os engarrafamentos chegaram de 10km a 15km de cada lado. Os corpos já foram levados para o IML da cidade. Os feridos foram levados para o Hospital Regional de Luziânia e alguns estão indo para outros hospitais, pois a estrutura não abriga a todos.

Por Kelly Almeida, do Correio Braziliense