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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PEC 170/07 JÁ EU APOIO ESSA IDEIA E VOCE?


Sabemos das dificuldades enfrentadas por gestores  e administradores publicos de nossa região  tomo a liberdade como cidadão  em divulgar  e mostrar para todos  a importancia desse projeto que  irá trazer  melhorias para a segurnça publica  da região do entorno de Brasilia.   PEC 170/07 EU APOIO ESSA IDEIA E VOCE?
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
(do Senhor João Campos e outros)
Acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais
Gerais, dispondo sobre a
destinação de parte do fundo de
organização e manutenção das
Polícias Civil e Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito
Federal aos Municípios do Estado
de Goiás, localizados no entorno
de Brasília.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da
Constituição Federal, com a seguinte redação:
“art. 251. A União destinará no mínimo a décima
parte do total do fundo de organização e
manutenção das Polícias Civil e Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
referido no inciso XIV, do art. 21, ou de qualquer
outro recurso monetário reservado para este fim,
aos Municípios do Estado de Goiás, localizados
no entorno de Brasília, para aplicação na área de
segurança pública e do sistema prisional.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Estado brasileiro é uma federação que tem como entes
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem relação de
hierarquia, mas coordenação harmônica de poderes distribuídos pela
Constituição Federal.
O que mais caracteriza o regime federativo é a
coexistência de um centro de poder político (nacional/federal/soberano)
e de outro ou outros centros (regionais/federados) autônomos que são
os Estados-membros e os locais autônomos que são os municípios
(modelo brasileiro).
Assim, o Estado central, a União, territorialmente é uma
abstração, logo a sede desse governo geral não tem como não ficar
localizado em território de outro ente político.
Em face disso foi que, em 1783, o Congresso que
preparava a futura Constituição norte-americana, instalado na
Philadelphia, foi cercado por amotinados que pretendiam impor-lhe seus
interesses. O governo local não tomou as providências devidas e a
população da cidade também se pôs contra o Congresso constituinte. A
situação foi salva por tropas enviadas por Washington e o Congresso
teve que retirar-se para Princeton onde foi abrigado no prédio da
Universidade local. Esse fato fez com que os constituintes concebessem
um território neutro (art. I, Seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787). O governo
federal precisa ter sua casa. Nasceu assim a idéia de um território
neutro, um distrito federal com a concepção de base territorial e de
capital federal voltada para o conceito de centro administrativo, cabeça
da administração federal.
No Brasil imperial não se verificava a distinção entre a
administração geral (governo federal) e a administração regional/local da
província do Rio de Janeiro onde estava instalada a sede do Império.
Já com o Brasil República, presidencialista e federativa,
sob a Constituição Federal de 1891 surge o Distrito Federal com
característica de município neutro. O parágrafo único do art. 67, assim
prescrevia: “Uma lei do Congresso organizará o município do
Distrito Federal”.
Posteriormente, em 21/04/60, a Capital Federal foi mudada
do Rio de Janeiro para o Planalto Central com a desapropriação do
quadrilátero com área de 5.789 km² suficiente para a instalação física do
Distrito Federal (território neutro), onde foi construída a cidade de
Brasília, e no restante do território/área foram criadas as cidades
satélites atualmente representadas por 19 regiões administrativas,
somando-se uma população de 2.051.146 pessoas para todo Distrito
Federal.
O parágrafo primeiro, do art. 18 da CF/1988 diz ser
“Brasília a capital da União”. Concluímos, pois, que o Distrito Federal
só existe para garantir base territorial segura à administração federal,
além das representações estrangeiras através das Embaixadas.
É, pois, dentro desse espírito que a Constituinte de 1.988
fortaleceu ainda mais o Distrito Federal como unidade da federação (art.
32), inserindo, no art. 21 o inc. XIV, que atribuiu à União a
responsabilidade de manter as Polícias Civil e Militar e o Corpo de
Bombeiros, por intermédio de fundo próprio.
“Art. 21. Compete a União:
.............................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros
militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito
Federal para execução de serviços
públicos, por meio de fundo próprio;
(Inciso com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).”
Indiscutível a importância e as razões de a União garantir
a segurança pública da população que reside na sede do Governo
Federal, garantindo a ordem pública, para o bom funcionamento dos
poderes, das instituições e dos órgãos que compõem a administração
central através, inclusive, de recurso monetário reservado para este fim,
principalmente, em razão do aumento generalizado da violência e da
criminalidade. Porém, dentro dessa ótica exige-se a inclusão do sistema
prisional, pois a segurança pública é um sistema, logo se apenas um elo
do sistema estiver funcionando (as polícias, por exemplo) a segurança
pública da população não estará garantida. Eis a necessidade de
inserirmos o sistema prisional no conceito de segurança pública lato
sensu.
Para dar efetividade ao dispositivo constitucional referido,
foi instiuído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF,
através da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, que em seu art. 1º, assim
dispõe:
“Art. 1º – Fica instituído o Fundo
Constitucional do Distrito Federal –
FCDF, de natureza contábil, com a
finalidade de prover os recursos
necessários à organização e manutenção
da polícia civil, da polícia militar e do
corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal, bem como assistência financeira
para execução de serviços públicos de
saúde e educação, conforme disposto no
inciso XIV do art. 21 da Constituição
Federal.”
Verifica-se da norma transcrita que os recursos do Fundo
Constitucional se destinam principalmente à Polícia Civil, à Polícia Militar
e ao Corpo de Bombeiros, necessários à organização dos respectivos
órgãos e à manutenção (custeio, folha de pessoal, etc).
Complementarmente prevê auxílio financeiro para os serviços públicos
de saúde e educação.
Não é crível confundir o Fundo Constitucional do Distrito
Federal e sua finalidade com o Programa Especial de Desenvolvimento
do Entorno do Distrito Federal articulado com a RIDE – Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criados em
data anterior (quase 04 anos antes) por meio da Lei Complementar
nº.94, de 19/02/1998, embasada em dispositivos constitucionais
diversos (arts.21, inc. IX, 43 e 48, inc. IV). Este programa vinculado à
RIDE tem outra finalidade conforme previsto no parágrafo único e
incisos do art. 4º da mencionada Lei Complementar pois, embora
também muito importante, propõe através de convênios estabelecer
normas e critérios para unificação de procedimentos relativos a serviços
públicos, especialmente em relação a tarifas, fretes e seguros, linhas de
crédito especiais para atividades prioritárias, isenções e incentivos
fiscais visando fomentar atividades produtivas e geração de emprego,
etc, em 19 municípios de Goiás, 02 de Minas Gerais e no Distrito
Federal.
À expectativa de melhoria de vida gerada pela Capital
Federal e a política habitacional adotada pelo governo do Distrito
Federal provocou, nos últimos 20 anos, intensa migração de milhares de
pessoas de todo o país que não suportando o custo de vida local,
fixaram-se no Entorno, o qual compreende mais de uma dezena de
municípios de Goiás. Esse incremento populacional não planejado e em
curto espaço de tempo superou a capacidade do Estado de Goiás de
prover a região de infra-estrutura e medidas sociais, surgindo então
bolsões de miséria e de criminalidade.
Fronteiras imaginárias dividem territórios (cidades do
entorno e cidades satélites do DF) de contextos sócio-econômicos
idênticos. Além disso o quadro de miséria e de insegurança compromete
princípios que regem o território neutro – Distrito Federal, como, por
exemplo, garantir base territorial segura à administração federal.
O Governo de Goiás tem priorizado investimentos no
Entorno, todavia estão sempre aquém da demanda face às limitações
de recursos. Persiste, pois, graves problemas, inclusive de segurança
pública, nos municípios de Goiás localizados no Entorno, gerados pela
aproximação com a Capital Federal. Esta situação é reconhecida pelo
governo do Distrito Federal e pela União, tanto que em tempo anterior,
ainda no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi firmado
um convênio (União, Goiás, DF e MG) para enfrentamento da
criminalidade e da violência no Entorno, compreendendo significativa
transferência de recursos. Para citar exemplo mais recente, basta
verificarmos louvável atitude do atual Governador do Distrito Federal,
José Roberto Arruda, que ao ser informando da destinação de
R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) do PRONASCI para a segurança
pública do Distrito Federal pediu ao Ministro da Justiça, Tarso Genro,
que o destinasse ao Governo de Goiás para enfrentamento da violência
no Entorno.
O Governo do Distrito Federal tem reconhecido
publicamente que a realidade verificada no Entorno decorre de Brasília
podendo ter conseqüências diretas, especialmente quanto a
criminalidade e a violência, no cotidiano dos habitantes do Distrito
Federal, daí conclui que também tem responsabilidade com a região na
solução dos problemas junto com o governo de Goiás, respeitando a
autonomia do governo de Goiás mas assumindo postura de coresponsabilidade.
Essa postura vem sendo materializada em ações, tais
como: o presídio de 450 vagas prevista no PRONASCI – Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania, destinado para o
Entorno (Brasília), o governo do DF indicará área para edificação no
município de Valparaíso – GO (Entorno – Goiás), conforme acordado no
último dia 05 entre os Secretários de Justiça de Goiás e do DF; o
Governador José Roberto Arruda anunciou que o custeio dos 500
policiais da Força Nacional que operarão no Entorno ficará a cargo do
GDF; o Secretário Nacional de Segurança Pública, em entrevista ao
programa “Bom Dia DF” da TV Globo, dia 10/10/07, disse que o GDF
está autorizando repassar ao Governo de Goiás para investimento no
Entorno todos os recursos do PRONASCI previstos para Brasília;
matéria do Jornal “Correio Brasiliense”, de 15/01/07, sobre
investimentos no Entorno, destaca: “Durante a campanha, Arruda
assumiu o compromisso de investir R$100 milhões por ano no Entorno”
– a matéria destaca ainda que: “O Entorno é moradia de 1,6 milhão de
pessoas que trabalham e dependem dos serviços do Distrito Federal.
Formada por 22 municípios goianos e mineiros, a região enfrenta sérios
problemas, sendo a violência o mais grave deles”. Constata-se portanto,
que esta proposta de Emenda à Constituição consubstancia o espírito e
o sentimento do governo do DF ao possibilitar que no mínimo 10% do
FCDF seja destinado ao Entorno. Creio, que por isso mesmo, esta
proposta inspirada pela Bancada goiana contará com o integral apoio da
Bancada do DF.
As iniciativas do governo federal e ou do governo do
Distrito Federal são muito positivas e tem o reconhecimento do governo
de Goiás mas têm um caráter de voluntariedade, por isso não são
contínuas e permanentes impossibilitando um planejamento estratégico
e perene do Governo de Goiás para o Entrono com ações duradouras
que resultarão em soluções definitivas.
Tudo isso aponta para a necessidade da adoção de
iniciativas duradouras que caracterizem políticas de estado, diminuindo,
inclusive, injustiças pois o contexto apresentado demonstra não ser
razoável que Goiás continue arcando sozinho com todas as despesas
de manutenção das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do
Sistema Prisional nos municípios que integram o Entorno.
O déficit nas cadeias públicas do Entorno excede a 100%
em relação ao número de vagas, situação que inviabiliza qualquer
programa de repressão à violência ou programa de humanização dos
presídios ou de ressocialização de presos.
Demonstrativo elaborado pelo governo de Goiás indica
que o Entorno compreende um área de 29.284km² enquanto 5.789km² é
a área do Distrito Federal com uma população de 2.051.146 habitantes
para 944.203 do Entorno. Quanto aos investimentos, o demonstrativo
apresenta o seguinte quadro:
Investimento
Dados Goiás Distrito Federal
FCDF 0,00 6.000.000.000,00
Emendas Coletivas parlamentares 50.000.000,00 180.000.000,00
Orçamento SSP 651.684.000,00** 2.200.000.000,00*
Orçamento PC 120.000.000,00** 782.000.000,00*
Orçamento PM 352.000.000,00** 916.800.000,00*
*Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes ao ano de 2005.
**Dados referentes ao ano de 2007.
Portanto, eis as razões para que o Governo Federal
compartilhe os recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito
Federal com o Governo de Goiás, especialmente para manutenção e
reforço dos órgãos de segurança pública nos municípios do Entorno,
consolidando ações voluntariosas dos sucessivos governos do Distrito
Federal e dando condições para o governo de Goiás planejar a
aplicação estratégica desses recursos. Ressalte-se que tal providência
proporcionará também mais segurança à população que reside em
Brasília e nas “cidades satélites”.
A partir da aprovação desta proposta, no mínimo, a décima
parte dos recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal
será destinada obrigatoriamente aos municípios goianos localizados no
Entorno do Distrito Federal, para aplicação na área de segurança
pública e do sistema prisional.
À luz de todo exposto, contamos com a aprovação dos
nossos ilustres Pares a esta proposição.
Salas das Sessões, de outubro de 2007.
João Campos
Deputado Federal

Após momentos de reflexão busca por auto ajuda orientação de pessoas que gostam admiram porem criticam nosso trabalho na preocupação de ver nosso sucesso e conquistas. Tambem para pessoas que buscam brechas da lei ou até os que imputam contra a diginidade na busca de manchar nossa reputação e enterrar nossos sonhos, bem antes de um inicio na carreira politica que pretendo e vou lutar. Busco base solidas procuro estar entre os melhores, como ser humano tenho defeitos e limitações, porem busco aprimorar minha conduta e agregar principios que venham resultar em bons frutos na luta por dias melhores para nossa comunidade que acredita nas mudanças e sonham com dias melhores.

Após momentos de reflexão  busca por auto ajuda orientação de pessoas que gostam admiram  porem criticam  nosso trabalho na preocupação de ver  nosso sucesso e conquistas.   Tambem para pessoas  que buscam brechas da lei  ou até os que imputam contra a diginidade  na busca de manchar nossa reputação e enterrar nossos sonhos,  bem antes de um inicio na carreira politica que pretendo  e vou lutar.  Busco base solidas procuro estar entre os melhores,  como ser humano  tenho  defeitos e limitações, porem busco aprimorar minha conduta  e agregar principios  que venham  resultar em bons frutos na luta  por dias melhores para nossa comunidade que acredita  nas mudanças  e sonham com dias melhores.


Abaixo, alguns capítulos do Código Penal, que podem servir de orientação.

Calúnia (Art. 138)
Imputação (atribuição) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: alguém afirma que viu o parlamentar recebendo propina das mãos de um empreiteiro. Se não provar o que disse, está cometendo uma calúnia. Mas chamar o parlamentar, de ladrão, bandido, corrupto etc., sem conseguir provar, caracteriza injúria, não calúnia.
Difamação (Art. 139)
Consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade provar que os fatos são falsos. Ex.: alguém afirma que viu Fulana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para haver processo, as ofensas precisam ser dirigidas a uma vítima determinada.
Injúria (Art.140)
Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. Em geral, o crime é representado pelo uso de palavras fortes, como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão. O crime de injúria pode levar a uma pena ainda maior, se praticado com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

DICAS DE SEGURANÇA

 ENCONTREI ESSE TEXTO  NA PAGINA DE UM PARENTE  VITIMA DESSA NOVA MODALIDADE  DE PRATICA CRIMINOSA, ALGUNS TEMPOS ATRAS PERDI UM AMIGO NA PORTA DE UMA IGREJA EVANGELICA VITIMA  DESSE TIPO DE CRIME.  FATOS SEMELHATES  ACONTECERAM ,   COM AMIGOS PROXIMOS . ENTÃO RESOLVI REPASSAR    ESSAS DICAS  JÁ  PUBLICADA POR POLICIAIS  E FORÇAS DE SEGURANÇAS DIVERSAS  EM NOSSO PAIS.
                  CUIDADO em BARES, RESTAURANTES, IGREJA e outros locais de encontros coletivos. Bandidos estão dando de 10 x 0 em criatividade em nós e na Polícia, portanto, vamos acabar com isso...Vejam: Você e seus amigos ou familiares estão num bar ou restaurante, batendo papo e se divertindo. De repente chega um indivíduo e pergunta de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para manobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro. Você, bastante solícito vai, e ao chegar até o seu carro, anunciam o assalto e levam seu carro e seus pertences, e ainda terá sorte se não levar um tiro... Numa mesma noite, o resgate da Polícia Militar atendeu a três pessoas baleadas, todas envolvidas no mesmo tipo de história. Repasse esta notícia para alertar seus amigos... O jeito, em caso semelhante ir acompanhado!Chame alguns amigos para ir junto, e de longe verifique se é verdade. Isto também pode acontecer, quando se está na igreja, supermercado... ou em outros locais de encontros coletivos. 'MENSAGEM TRANSMITIDA PELO ATENDIMENTO 190 ' 2º AVISO  NOVA MODALIDADE DE ASSALTOS A VEÍCULOS Imagine que você vai para o seu carro que deixou estacionado bonitinho, abre a porta, entra, tranca as portas para ficar em segurança e liga o motor. Você não faz sempre assim? Entretanto, olhando pelo espelho interno, você vê uma folha de papel no vidro traseiro, que te bloqueia a visão. Então, naturalmente, xingando quem colocou um maldito anúncio no seu vidro traseiro, você põe o carro em ponto morto, puxa o freio de mão, abre a porta e sai do carro para tirar o maldito papel, ou o que seja que esteja bloqueando a sua visão. Quando chega na parte de trás, aparece o ladrão, vindo do nada, te rende, entra e leva o seu automóvel c/ a chave na ignição, o motor que estava ligado (se tiver bloqueador já vai estar liberado), c/ a sua carteira, documentos e o que mais houver lá. Assim, se houver alguma coisa bloqueando a sua visão, não desça do carro. Arranque o seu veículo usando os espelhos retrovisores externos, espere e desça em outro local, mais à frente, c/ total segurança. REPASSE!!! Esta é quente! Muito cuidado e atenção !!! Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende. Boa sorte, boa prevenção, e fiquem atentos. 3º AVISO MUITO IMPORTANTE! À noite, se atirarem um ovo no pára-brisas de seu carro (reconhecível pelo amarelo da gema) * Mantenha a calma e a VELOCIDADE * Não use o limpador de pára-brisas! * NUNCA coloque água no pára-brisas! * Aumente a velocidade porque os LADRÕES estão por perto. Explicação: O ovo e a água ao se unirem, formam uma substância viscosa, tal como o leite, e você vai precisar parar, pois bloqueará a sua visão em cerca de 90%. Fuja dali o mais depressa possível! Este é o ultimo método que eles inventaram.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Major Araújo diz que a Assembleia da um tratamento Desrespeitoso e indevido aos militares de Goiás.

Fuga e mortes em presídio de Cristalina no Entorno de Brasília

PEC 300 NOSSO SONHO NÃO MORREU

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010


PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010


DOU 16.12.2010

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.


Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça

ANEXO

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.

8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.

SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO


27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.


31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.


33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS


36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.


37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.


38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.


ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.


40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.


HABITAÇÃO


41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.



CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.


44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.


EDUCAÇÃO


45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.


47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS


50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.


53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.


55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS


56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.


57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.


58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.


59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.


VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL


60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato





Constituição brasileira de 1988
  •   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se emEstado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  •   Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente decensura ou licença
  •     Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas;

STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista

Por oito votos contra um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram na tarde desta quarta-feira (17) com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.

Ao ler seu longo voto, Gilmar Mendes citou parecer do ministro Eros Grau feito em tese - sem analisar caso específico - antes de ser indicado ao STF. Para o presidente da corte, existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. "O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão", afirmou o ministro relator.

Gilmar Mendes disse também que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto cercearia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão. Durante o voto, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. "O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas à grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis", disparou.

Votos pró e contra

"A atividade jornalística pende para aqueles que têm vocação, para o dom da palavra, da informação", disse o ministro Carlos Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes. Ele citou escritores e jornalistas como Oto Lara Rezende, Armando Nogueira, Vinícius de Morais - "verdadeiros expoentes". "Não se pode fechar as portas para essa atividade, que em parte é literatura, em parte é arte, para verdadeiros expoentes."

"Não há no jornalismo nenhuma verdade científica. O curso de jornalismo não elimina os riscos do mau uso da profissão. Há riscos no jornalismo, mas nenhum desses é imputável ao desconhecimento de uma verdade científica", afirmou o ministro Cezar Peluso. Para ele, os problemas vêm de "visões pessoais, do mundo, de estrutura de caráter". "Não consigo imaginar que, a despeito dessa exigência, aqueles que não tinham o diploma poderiam exercer a profissão", completou. O decreto-lei previa que aqueles que já trabalhavam por pelo menos 12 meses antes da edição poderiam continuar exercendo a função.

O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o recurso, disse que em 40 anos a sociedade se organizou em torno da obrigatoriedade do diploma. Ele advertiu que, com a derrubada do decreto, passaremos a ter jornalistas com graduações diversas. "Teremos jornalistas de nível médio e até de nível fundamental", afirmou. Ele apontou que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral. "É possível o erro na medicina, no direito, e até nesta corte, que é obra do homem". Para ele, ter a obrigação do diploma "implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior", opinou.

Uma longa polêmica

Com a decisão do STF, chega ao fim um processo de sete anos. Em 2002, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo, concedeu liminar contrária à obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista. Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. 

A advogada Taís Borja Gasparian, representando o sindicato das empresas, afirmou que existe uma clara incompatibilidade entre o decreto-lei e a Constituição Federal, que, enfatizou ela, garante o livre exercício de qualquer trabalho e a liberdade de pensamento. Ainda argumentou que a profissão de jornalista é desprovida de "exercício técnico", sendo uma atividade "meramente intelectual". "Qual consumidor não iria preferir receber informações médicas de uma pessoa com formação técnica, ao invés de alguém com formação em comunicação?", questionou.

Além disso, ela apontou que o decreto-lei foi editado por uma junta militar. Consequentemente, na opinião da advogada, havia uma vontade do governo militar em "restringir a liberdade de imprensa". O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, fez sua argumentação na mesma linha. Segundo ele, a lei age como "obstáculo para a liberdade de expressão" e que não é possível "fechar os olhos" para pessoas com outras formações e ampla cultura. "Não fazemos apologia da ignorância ou da não formação em jornalismo", acrescentou.

Já o advogado João Roberto, representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que o diploma não impede ninguém de escrever em um jornal. "O decreto prevê a figura do colaborador e do profissional provisionado", apontou. Ele rebateu o argumento da advogada do sindicato das empresas de que a obrigatoriedade do diploma é resquício da ditadura militar. Ao defender a manutenção da regra atual, Roberto destacou a importância de cumprir o abrangente currículo de uma faculdade de jornalismo. E disse que a regra não protege o jornalista, "mas sim a sociedade".

A representante da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, apontou que para exercer outras profissões, como medicina e engenharia, é preciso ter formação acadêmica. "Por que não o jornalismo?", questionou. "Vivemos em uma sociedade da informação. A missão de informar vem-se carregada de relevância indiscutível. A substância do decreto não afronta a carta da república", finalizou.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

policiais devem participar mais ativamente da política, diz Mendonça Prado


Os policiais devem participar mais ativamente da política, diz Mendonça Prado

Parlamentar falou aidna sobre o projeto que cria o fundo para garantir os recursos da PEC 300.

O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE), presidente da Comissão deSegurança Pública e do Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, chamou a atenção dos participantes em uma palestra para a necessidade de uma maior efetiva participação política dos policiais militares.
“Muitas vezes se evita falar sobre política, mas é necessária a participação de vocês no âmbito legislativo para que possamos melhorar as condições de trabalho e as leis, indo em busca dos seus direitos e garantias. Temos que acabar com essa aversão, porque quando há a integração entre as polícias e os legisladores, os objetivos são alcançados”, destacou Mendonça.
O parlamentar sergipano comentou sobre a Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de criar o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública. De acordo com o texto do projeto, a idéia é reajustar o percentual de distribuição dos recursos com impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) em 53%, destinando 5% destes valores ao FNSP para financiamento da segurança e para remuneração dos profissionais da área.
“Seria equivalente a pouco mais de R$ 40 bilhões, sendo suficiente para criar uma nova política de segurança pública”, afirmou Prado.
Atualmente, não há regulamentação fixa do envio de recursos. “Tudo é feito na base do amadorismo e nessa área precisamos ter uniformidade, principalmente no que diz respeito à remuneração”, explicou, citando que o aumento de investimentos na segurança é algo imprescindível e urgente, uma vez que a segurança é tema de maior preocupação para asociedade brasileira.

Fonte: Paraíba em QAP

Criação do Estado do Itiquira


Criação do Estado do Itiquira

O nome Itiquira é uma homenagem a cachoeira de maior queda livre de águas da América Latina, com 167 metros de altura, em Formosa GO.


Um grupo de políticos e lideranças comunitárias se mobiliza pela criação do Estado do Itiquira. O novo Estado ocuparia Parte do Entorno do Distrito Federal e o Nordeste Goiano, as regiões mais carentes e menos desenvolvidas economicamente de Goiás. Um dos líderes da mobilização, Reinaldo Bueno (@reinaldofbueno ), afirma que o novo Estado geraria 50 mil empregos privados (com atração de empresas) e públicos (com criação de um novo governo, estatais, Assembléia, Poder judiciário, etc). "Apenas esse aporte financeiro dos salários desses trabalhadores mudará fantástica e repentinamente o perfil da nossa região. Mais ainda com a presença diuturna do Estado, deixará nossa Região Nordeste de ser miserável para ser próspera", diz.

Seriam os seguintes municípios a formarem o Estado do Itiquira: Formosa, Posse, Cavalcante, Campos Belos, Monte Alegre de Goiás, Divinópolis de Goiás, Cabeceiras, Planaltina, Vila Boa, São João D’Aliança, Água Fria, Flores de Goiás, Alvorada do Norte, Simolândia, Buritinópolis, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Colinas do Sul, Alto Paraíso de Goiás, Teresina de Goiás, Nova Roma, Guarani de Goiás, São Domingos, Campos Belos, Monte Alegre de Goiás. Mais os distritos e povoados de Santa Rosa, Bezerra, JK, São Gabriel, Barbosilândia, entre outros.

A capital provisória seria Formosa ( População 2010: 100.085 ), por oferecer maior estrutura pública. No entanto, a capital definitiva seria construída (como Palmas) e ficaria no centro geográfico do novo Estado. "Diferentemente da capital de Goiás, que fica fora do centro geográfico do Estado, dificultando o acesso e integração dos municípios com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além da distância, sufoca-nos o seríssimo gravame que é termos Brasília dividindo a Região Nordeste do resto de Goiás. Fato que nos deixa totalmente isolados", diz Reinaldo Bueno.

Este novo Estado não sairia caro para o contribuinte e não geraria empregos apenas no novo governo a ser formado? "A estrutura de cargos no novo governo deverá ser enxuta e com apenas o número necessário de agentes públicos. É importante citarmos a geração de oportunidades que serão criadas tanto no serviço público, nos cargos de governos, quanto nas oportunidades da iniciativa privada. Os esforços do governo de Goiás para desenvolver essa região têm sido hercúleos. Mas a demanda reprimida por dezenas de anos é maior. Diante dessa realidade, só nos resta buscar a criação do estado do Itiquira e construir nossas próprias alternativas e caminhos ao desenvolvimento", afirma Bueno.

Para criação do novo Estado, primeiro é necessário conseguir que o Congresso Nacional aprove um plebiscito. Já tramita por lá (com plebiscitos aprovados) a proposta de criação dos Estados do Carajás e Tapajos, que seriam desmembrados do Pará. Bueno afirma que a proposta do Estado do Itiquira tem o apoio de professores, juristas, dirigentes religiosos, empresários, prefeitos e vereadores, dentre outros segmentos sociais do Norgeste Goiano.

Deixe seu Comentário. O que vc acha da Criação do Estado do Itiquira?
Sabemos que esse tipo de idéia e ou movimento quando começa um dia é concretizado seu objetivo. Vimos isso com o Tocantins e vamos ver com o Pará. Considero o movimento válido e justo pois o Nordeste Goiano e o entorno DF precisam de uma solução que nem o Estado de GO e o DF vão dar e com a Criação do Estado do Itiquira seria dado ao pessoal da região a oportunidade de construir seu próprio futuro.
FONTE PORTAL CANEDO

Programas governamentais beneficiam mais de 600 entidades civis


Programas governamentais beneficiam mais de 600 entidades civis


Os programas Auxílio Financeiro para Nutrição Infantil – Pão e Leite, Isenção de Tarifas de Água – Utilização de Serviço de Coleta de Esgoto, e Isenção de Energia Elétrica, do Governo de Goiás, beneficiam cerca de 600 entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que prestam assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente e também às instituições de recuperação de psicodependentes, às de tratamento de portadores de hanseníase, câncer e do vírus HIV, aos hospitais filantrópicos e às santas casas de saúde de Goiás. O secretário de Cidadania e Trabalho, Henrique Arantes, explica como deve ser feito o recadastramento dessas instituições.

Como e quando vai ser feito o recadastramento das instituições?
A atualização cadastral das entidades beneficiadas pelos programas Auxílio Financeiro para Nutrição Infantil – Pão e Leite, Isenção de Tarifas de Água – Utilização de Serviço de Coleta de Esgoto, e Isenção de Energia Elétrica foi iniciada no último dia 27 e não tem data prevista para terminar. No entanto, antes de se dirigir à sede da Secretaria de Cidadania e Trabalho, onde será feito o recadastramento, o responsável  deverá ligar em um dos telefones – 0800 62 44 45 ou 3201-8680 – para agendar data e horário  para  a atualização.

Quando os programas serão retomados?
Os programas não foram suspensos. Eles continuam em execução, mas com um atraso nos repasses, em função de dívidas herdadas da última gestão. Desde que assumimos a pasta, estamos trabalhando para colocar os pagamentos em dia. O último repasse foi referente ao mês de dezembro. Ainda não temos uma previsão de quando o pagamento será normalizado e colocado em dia, em função da situação financeira que o Estado está vivendo, mas estamos envidando todos os esforços para que isso ocorra o mais breve possível.

Haverá mudanças nos programas?
Estamos avaliando todos os programas, com o intuito de aperfeiçoá-los, de modo a garantir o melhor para a população por ele atendida e evitar desvios e irregularidades. As alterações que estão sendo analisadas referem-se, basicamente, ao estabelecimento de mecanismos de controle social, acompanhamento e fiscalização, visando evitar fraudes, que prejudicam as entidades que realmente necessitam do auxílio.

Existe algum indício de irregularidade nesses programas?
As irregularidades encontradas são, basicamente, de falta de documentação e entidades que já não existem mais, mas continuam recebendo o benefício. Tudo isso será corrigido com a atualização cadastral que estamos iniciando hoje.

Quais os recursos disponíveis? Oriundos de onde?
A fonte prioritária é o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), com recursos oriundos do próprio Tesouro Estadual, por isso a dificuldade de colocar os pagamentos atrasados em dia, já que o Estado enfrenta séria dificuldade financeira, herdada da administração anterior.

O Governo pretende implantar novos programas?
O Governo está estudando os programas já existentes para propor melhorias que venha beneficiar a população atendida e cumprir seus compromissos de campanha. Um deles é o Bolsa Futuro, que ainda não posso adiantar, mas que certamente irá beneficiar a população mais carente.

Que ações estão sendo desenvolvidas?
A partir do recadastramento das entidades iremos desenvolver projetos de sustentabilidade que possam ampliar os atendimentos aos cidadãos goianos. Iremos encaminhar as entidades com maiores gastos de energia à Celg, para que sejam isentas no programa de uso solar.