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sábado, 20 de agosto de 2011

Policial exibe sua tatuagem - uma versão feminina de São Miguel Arcanjo, o padroeiro dos policiais, em Phoenix, no Arizona. Como em praticamente todo o país, na cidade os oficiais também têm que cobrir as tatuagens quando estiverem de serviço. (Joshua Lott/The New York Times)

Policial exibe sua tatuagem - uma versão feminina de São Miguel Arcanjo, o padroeiro dos policiais, em Phoenix, no Arizona. Como em praticamente todo o país, na cidade os oficiais também têm que cobrir as tatuagens quando estiverem de serviço. (Joshua Lott/The New York Times)


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

LIDERANÇAS PELA PEC DA SEGURANÇA PUBLICA

 CEL R.R  LIDERANÇA RJ PELA PEC.
 INDIOS DE MATO GROSSO  TAMBEM APOIA NOSSA LUTA
 BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO S.O.S PEC 300


 PROTOGENES  ARTTICULADOR PELA PEC 300





 DEPUTADO FEDERAL DELEGADO VALDIR DE GOIAS












 ANTONI GAROTINHO DO RIO DE JANEIRO APOIA A PEC

LIDERANÇAS DE TODO BRASIL NA LUTA PELA PEC DA SEGURANÇA PUBLICA

  ACIOLLYENTORNO SUL NA PEC 300/08




 LIDERANÇAS  ARTICULADORES DA PEC 300/08 NA PRESIDENCIA DA REPUBLICA

 DEPUTADO PAES MENDONÇA  AMIGOS DE S. PAULO E GANDRA DA COBRA POL







Nas asas do tempo, em que o novo e atual se tornam obsoletos a cada amanhecer, as instituições públicas procuram acompanhar as evoluções e aprimoramentos, bem como visam manter-se capazes de fazer face às demandas de defesa e segurança, impostas pela sociedade. Nesse contexto a Administração Militar do Estado de Goiás, tem rompido barreiras no propósito de tornar-se enxuta e eficiente, tanto do ponto de vista da administração, quanto em relação aos talentos humanos que compõem os seus quadros.



Nessa esteira, harmonizando com os avanços requeridos dos Poderes Públicos na busca incessante de excelência no serviço público, após os estudos perfilados infra, enfatizando as peculiaridades e relevância da carreira do oficial, tanto assim, da necessidade imperiosa desse reconhecimento pela sociedade, apresento Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Goiás, com objetivo de que seja reconhecida a carreira do oficial como sendo integrante das carreiras jurídicas no âmbito do Estado de Goiás.



Essa proposição representa um avanço para o sistema de Defesa Social, na medida em que insere no texto da Constituição do Estado, como carreira jurídica militar do Estado, a dos Oficiais do Estado de Goiás, enfatizando que há vários anos o ingresso no oficialato já exige que candidato seja bacharel em curso de Direito.



O conceito de carreira jurídica tem sido construído a partir da observação das atividades desenvolvidas por aqueles que têm o título de bacharel em Direito, dadas à imprecisão terminológica e a falta de previsão normativa para o termo.



Percebe-se que existe, na prática, um conjunto de atividades desenvolvidas por determinados órgãos que, por suas características, colocam os integrantes de seus quadros de carreira entre aqueles que lidam rotineiramente com atividades jurídicas. É o que se pode dizer dos juízes, promotores, defensores públicos, procuradores do Estado e outros, que possuem alguns requisitos para assim serem considerados, tendo como requisito o bacharelado em curso de Direito (Ciências Jurídicas).



Assim, é correto afirmar que as atividades desses agentes públicos – para se considerar dentro de uma carreira jurídica - giram em torno do título de bacharel em Direito, como a prerrogativa dos defensores públicos de exercer a advocacia em defesa dos interesses dos cidadãos, a do promotor de Justiça como titular da ação penal e a do juiz em proferir a sentença. Observa-se que todos esses cargos exercem atividade jurídica, mas cada qual no limite de sua competência ou circunscritos a objetos e finalidades próprias.



Nesse contexto, pode-se afirmar que os Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar exercem cotidianamente, funções privativas que exigem preponderantemente a utilização de conhecimento técnico jurídico, especialmente, no tocante à lei substantiva, na interpretação, investigação, esclarecimento da autoria e materialidade dos crimes previstos no Código Penal Militar, classificados como crimes militares.



Essas funções, digam-se, todas elas juridicizadas, pois, delineadas pelos estreitos preceitos da Lei Adjetiva, ou do Código de Processo Penal Militar, cujas funções são as mesmas imputadas às autoridades policiais ou delegados de Polícia Civil, quando do exercício de suas atribuições, estas decorrentes do Código de Processo Penal Comum, com os mesmos desideratos, isto é, na apuração das infrações penais comuns, excetuadas aqui as militares, já que estas são apuradas pelos Oficiais das Polícias Militares, de acordo com § 4º, do Art. 144, da CF/88.



No exercício juridicizado de apuração de infrações militares, cabe ao oficial, exercer a presidência do auto de prisão em flagrante, do inquérito policial militar, processo de deserção, etc. Nessas funções, ressalte-se, está o oficial revestido de competência postulatória e requisitória nos mesmos termos imputados aos delegados de polícia, pelo Código de Processo Penal, e, aqui nem nos é próprio denominá-los autoridades policiais objetivando distingui-los, eis que este termo igualmente designa os oficiais, cujas denominações são, respectivamente, autoridade de Polícia Judiciária e autoridade de Polícia Judiciária Militar.



Por seu turno, inspirada nos princípios constitucionais norteadores da Carta Republicana de 1988, a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, reconheceu a carreira dos delegados de polícia do Estado, como sendo carreira jurídica, através da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho 2011. Certamente que essa providência corrobora com os anseios dos oficiais, entretanto, não constitui sua razão de ser, sobretudo, porque, além das semelhanças dessas funções, as dos oficiais são bem mais amplas conforme se demonstrará.



A Carta Cidadã de 1988, ao tratar da constituição e organização do Poder Judiciário brasileiro, destinou competência assim jurisdicional, de dicção do Direito ou de julgar, como de polícia Judiciária, aquela busca sua razão de existência no bojo do texto constitucional, conforme se observa: Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.



Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os ministros civis serão escolhidos pelo presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.



Guardando semelhança e a tradição vigente no Poder Judiciário brasileiro, a Justiça Militar na órbita federal, adota o princípio do duplo grau de jurisdição, possibilitando que decisões tomadas na chamada primeira instância sejam reexaminadas no órgão superior, através da interposição de recursos.



A primeira instância, ou primeiro grau de jurisdição, cabe aos Conselhos de Justiça que funcionam nas Auditorias Militares, distribuídas pelas Circunscrições Judiciárias Militares. Já o órgão de segundo grau da Justiça Militar federal é o Superior Tribunal Militar, localizado em Brasília, DF, na Praça dos Tribunais Superiores.



Art. 124 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único – A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar. Art. 125, § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004.



§ 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.



Consoante esses preceptivos, salta aos olhos, que o legislador constitucional, consagrou parte da jurisdição militar à competência do oficial, seja das Forças Armadas, seja das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, pois, no seio da Justiça Militar, em sua composição, na qualidade de juiz militar, imprescinde-se da presença do Oficial Militar.



No mesmo sentido dispõe o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 1969) sobre as competências jurídicas dos oficiais, quais sejam: Art. 8º - Compete à polícia Judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas; c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado; e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido; f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.



A Constituição do Estado de Goiás, quando cuida dos Órgãos do Poder Judiciário Estadual, especialmente, no Art. 41, elenca nos incisos III e IV o Tribunal de Justiça Militar e os Conselhos de Justiça Militar respectivamente, “verbis”: Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual: I - o Tribunal de Justiça; II - os Juízes de Direito; III - o Tribunal de Justiça Militar; IV - os Conselhos de Justiça Militar; V – os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.- Vide Leis nºs 12.832, de 15-1-96. (DO. de 22-1-96), e 13.111, de 16-7-97, (DO. de 22-7-97); V - os Juizados Especiais; - Redação original. (Sem grifo no original). VI - a Justiça de Paz; VII - os tribunais inferiores. - Revogado pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010, art. 5º, V. VIII – os Tribunais do Júri. - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.



Esclareça-se, em que pese à previsão de Tribunal de Justiça Militar, disposta no inciso III, este Tribunal ainda não foi criado em nosso Estado por opção do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, consoante permissivo esculpido citado § 3º, do Art. 125.



Diferentemente do Estado de Minas Gerais, vanguardeiro que é nos estudos e ensinamentos do Direito Militar, assim entendemos por sediar um Tribunal de Justiça Militar, ambiente fértil, fecundo à criação do Direito, que reconheceu através da Emenda Constitucional nº 83/2010, a carreira jurídica aos seus oficiais, figurando, assim, como precursor de vários outros Estados igualmente mobilizados em nivelar a carreira de seus oficiais às reconhecidas carreiras jurídicas.



Releva, ainda, consignar que na atuação em atividade de Polícia Judiciária Militar; na composição do Tribunal de Justiça Militar, em primeira instância, na qualidade de Juiz militar e, em segunda instância, como juiz coronel PM, neste caso equiparado, para fins de Direito, a desembargador do Tribunal de Justiça nos Estados que os instituíram.



O Estado de Minas Gerais, dentre outros, criou esse Tribunal com competência para decidir as questões de Direito militar em segundo grau, de acordo com o Artigo 110 da Constituição Estadual de Minas Gerais, nos seguintes termos: Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes oficiais da ativa, do mais alto posto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, em número ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo o número de juízes oficiais ao de juízes civis em uma unidade.



Em face de não haver sido criado o Tribunal de Justiça Militar em nosso Estado, a competência para decidir os processos que por mandamento constitucional lhe competiria, são julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.



Entretanto, remanescem amplas atribuições à Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelo juiz de Direito e pelo Conselho de Justiça, estes compostos por Oficiais da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares.



A propósito, o Estado de Goiás delineou em sua Carta Constitucional, as normas que regram a Justiça Militar Estadual, consoante os preceptivos dos Artigos 57 e 58, cujas disposições rezam o seguinte: Art. 57. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça Militar e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça competente - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.



Art. 58-A. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010, art. 3º.



Parágrafo único: Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares. - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010, art. 3º.



A Lei nº 9.129 de 22 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código de Organização do Judiciário do Estado de Goiás, particularmente em seu Artigo 12, inciso IV, estabelece o seguinte: Art. 12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Juízes Substitutos; IV - Juízes Militares.



Já o Art. 45, preconiza-se que: “A Justiça Militar Estadual tem a organização, competência e atribuições constantes da Lei nº 319, de 30 de novembro de 1943, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 5.999, de 27 de outubro de 1965, e 6.608, de 26 de julho de 1967, e como segundo grau de jurisdição o Tribunal de Justiça.”



A Lei nº 319, de 30 de novembro de 1948, que dispõe sobre a Organização da Justiça Militar do Estado de Goiás, estabelece o seguinte: Art. 1º - São órgãos da Justiça Militar do Estado de Goiáz: I – Os Conselhos de Justiça e Auditor; II – O Tribunal de Justiça. Art. 2º - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei, desde que perpetrados por oficiais ou praças da Polícia Militar, ou por civis, nas condições previstas no Código Penal Militar, contra a mesma instituição.



Art. 5º - Os Conselhos de Justiça serão de duas espécies: a) o especial que, se organizará para cada caso concreto do julgamento de oficial; b) permanente, para julgamento das praças de pré.



Art. 6º - O Conselho Especial será integrado por quatro juízes militares, de patente superior ou igual à do acusado, e auditor, que será o relator, com direito a voto. Na falta de oficial da ativa com a graduação exigida recorrer-se-á aos oficiais em inatividade, podendo-se, ainda, solicitar o concurso de oficiais do Exército. O Conselho Permanente se comporá de quatro juízes militares e do auditor.



Parágrafo único: Os juízes do Conselho Permanente servirão pelo espaço de quatro meses seguidos, e só poderão ser de novo sorteados após o decurso de prazo de seis meses, contados da dissolução do Conselho em que hajam figurado, salvo absoluta falta de outro oficial.



Art. 7º - Os juízes militares e seus suplentes serão escolhidos por sorteio entre os oficiais da Polícia Militar em serviço ativo, para o que o comandante geral enviará, quadrimestralmente, relação à auditoria.

Nessa esteira, os Artigos 13 e 14, da Lei em comento, consignam o seguinte: Art. 13 – Compete aos Conselhos de Justiça: a) processar e julgar os crimes definidos na legislação penal militar, salvo os que forem privativos do Tribunal de Justiça; b) decidir as questões suscitadas no julgamento; c) receber os recursos em geral.



Art. 14 – Compete ao presidente do Conselho: a) presidir as sessões, propor afinal as questões, apurar e proclamar o vencido; b) fazer a polícia no recinto das sessões, requisitando força, se necessário; c) votar em todas as deliberações e decisões. Art. 15 – Aos juízes dos Conselhos é facultado reinquirir testemunhas e requerer diligências que entenderem úteis ao esclarecimento da matéria em debate, o que se realizará por intermédio do auditor.



Muitas outras normas poderiam ser ainda perfiladas com a finalidade de corroborar a legitimidade do objeto desta matéria, fulminando de vez vozes contrárias e dúvidas porventura remanescentes, entretanto, não é o objetivo dilatar por demais esses escritos, eis que sustentado legalmente que as funções do oficial, configuram-se entre as funções afetas aos demais cargos das carreiras juridicamente reconhecidas.



Além das atividades judiciárias, às quais são imprescindíveis conhecimentos técnicos jurídicos, há várias outras que requerem do oficial esse conhecimento técnico específico da área do Direito, como a realização de processos e procedimentos para conformação de atos administrativos disciplinares e a participação em comissões de licitação, com a realização de contratos e convênios etc.



Outrossim, ressalta-se ser fundamental, tanto do ponto de vista institucional quanto da política de integração, a manutenção de igualdade do “status” funcional entre o delegado de Polícia Civil e o oficial, isonomia que sempre ressoou positivamente nas praxes diuturnamente exercidas de forma integradas nas delegacias pelo delegado e o oficial, sobretudo em face de flagrantes e demais atos de condução e autuação de infratores da lei.



Enfim, em que pese perfunctória a abordagem, pois, são apenas as primeiras linhas, tomando por parâmetro as atividades jurídicas caracterizadoras da carreira jurídica, certamente que a carreira do oficial é revestida de igual, senão mais ampla e técnica que algumas das várias carreiras entabuladas como jurídicas.



Sustentado nas razões expendidas, certo da coerência reinante na Colenda Casa de Leis do Estado de Goiás, certamente que esta matéria receberá semelhante decisão à adotada no processo legislativo que tratou da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2011, que aprovou carreira jurídica aos delegados de polícia de nosso Estado, e, homenageando os princípios constitucionais darão tratamento isonômico, igualitário, aos oficiais desta sesquicentenária corporação, reconhecendo no âmbito do Estado de Goiás que sua carreira figura-se como carreira jurídica.



(Major Araújo, deputado estadual, presidente da Comissão de Segurança Pública, líder do PRB)







VEJA NO BLOG DO DEPUTADO MAJOR ARAÚJO UM VÍDEO NO QUAL ELE COMENTA SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE VISA RECONHECER A ATIVIDADE DO OFICIAL MILITAR COMO INTEGRANTE DAS CARREIRAS JURÍDICAS DO ESTADO.



Brasília será a segunda cidade do País a receber o movimento Limpa Brasil

Limpa Brasil chega a Brasília




VAMOS NOS MOBILIZAR  TAMBEM PELA FAXINA  DENTRO DOS ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL LIGADOS AOS ESCANDALOS.
O MOMENTO É OPORTUNO .
MOBILIZAÇÃO  NACIONAL ´PELA CPI   QUE  LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO.









Parque da Cidade será um dos pontos de recolhimento de

resíduos­, entre os 30 que serão instalados em todo o DF no domingo





Brasília será a segunda cidade do País a receber o movimento Limpa Brasil Lets do it!. No próximo domingo (21), milhares de brasilienses sairão às ruas para ajudar voluntariamente no recolhimento dos resíduos sólidos.

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FOTOS DE ENTREGA DE MEDALHA GRAU COMENDA PEDRO LUDUVICO DO MÉRITO LEGISLATIVO.














domingo, 14 de agosto de 2011

OAB-PB emite nota de repúdio contra execução da juíza Patrícia Acioli

OAB-PB emite nota de repúdio contra execução da juíza Patrícia Acioli


Ordem também presta solidariedade a família A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraiba (OAB-PB), emitiu na noite desta sexta-feira (12) nota de repúdio contra o 'brutal execução' da Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo no Rio de Janeiro, ocorrido da madrugada desta sexta-feira (12) em Piratininga, Niterói (RJ).



Veja a integra da nota abaixo:



NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e o Fórum Paraibano de Promoção da Paz, Prevenção e Combate às Violências – FPCV; vem de público formalizar nosso REPÚDIO a brutal execução da ínclita Juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo no Rio de Janeiro, ocorrido da madrugada desta sexta-feira (12) em Piratininga, Niterói (RJ), crime este perpetrado de forma adedremente preparada, através de tocaia e emboscada.



O ato covarde, envidado pelo crime organizado, que certamente tiveram seus interesses e atuação inviabilizados pelo exercício do múnus da magistrada em prol da sociedade, e assim garantindo direitos e construindo a justiça.



Apresentamos a nossa mais veemente repulsa, rogando ao Sistema de Justiça Criminal e Defesa Social que sejam os algozes identificados e punidos dentro do rigor da lei.



Por sua vez, cremos que tal acontecimento foi causado principalmente pela falta de Segurança para os Agentes Públicos responsáveis pela Fiscalização, Aplicação e Execução da Lei, diante deste nefando fato, resta demonstrada a falta de uma Política de Segurança Preventiva por parte do Estado e a falência do Programa de Proteção às Vitimas e Testemunhas de Crimes - PROVITA que precisa ser o urgentemente reestruturado.



Pois sabemos que em uma Republica o Império da Lei deve ser o guardião da Ordem, em um Estado Democrático de Direito, garantindo a segurança preventiva dos agentes públicos, dos militantes da cidadania e dos direitos humanos, das vitimas e testemunhas de crimes.



Pois sob o império do medo não se quebra a impunidade e nem se garante a JUSTIÇA!!!



Receba a família enlutada e a AMB nossa SOLIDARIEDADE E CONDOLÊNCIAS !



Odon Bezerra Sobrinho Presidente do Conselho Seccional da OAB/PB



Alexandre Guedes Coord. Executivo do Fórum Paraibano de Promoção da Paz, Prevenção e Combate às Violências da OAB/PB FPCV-OAB/PB





Ascom

COM MUITO PESAR  E REVOLTA LAMENTAMOS PELA PERDA DESSA COMPETENTE E CORAJOSA GUERREIRA DA JUSTIÇA  NOSSA FAMILIA  DE TODO BRASIL CLAMA POR  JUSTIÇA ...



quinta-feira, 11 de agosto de 2011

informativo do gabinte do deputado major araujo


Síntese dos manuais, normas e portarias das PMs, formulado por quem conhece o dia-a-dia da atividade policial

Deveria tornar-se uma cartilha para nossos cursos de formações.
Substitui com vantagens todo aquele calhamaço de portarias, memorandos, determinações e outros expedientes totalmente apartados da nossa realidade! O texto é longo, e não conheço a autoria. Mas certamente valerá a pena ler.
E, se puder, acrescente algo relevante da sua experiência! Repasse para todos se acrescentar algo volte para mim.  
 
Aprenda com os policiais mais experientes!
 O termo ANTIGO é relativo, pois pode significar alguns anos a mais de serviço ou a experiência prévia trazida da força policial. Mas mesmo assim esses policiais sabem das coisas.
Então, o segredo é ouvir os policiais experientes, acreditar nas histórias que contam e colocar seus ensinamentos em prática na sua própria vida.
“Quando você estiver chegando, tire o cinto de segurança!”;
“Eu só atiro quanto tenho certeza!”;
“Se puder beber, comer e descansar; beba, coma e descanse. Você não sabe quando poderá fazer isso de novo!”;
“Policial não trabalha sozinho!”; “Calma! Ele vai continuar traficando, então a gente prende ele depois!”;
“Algeme com as mãos para trás!”;
“Fale pouco e ouça muito!”; “Não vá fazer m... hein!” e
“Polícia não foi feita pra ajudar ninguém, mas no mínimo para não atrapalhar!”
são algumas frases que ouvi destes policiais.
Portanto, o que eu aprendi a partir disso abrange desde técnicas de sobrevivência até regras de comportamento que talvez tenha salvado minha vida em ocasiões que eu sequer percebi.
 
Não acredite em ninguém
 Provavelmente, uma das coisas mais importantes que aprendi nesses anos é que as pessoas mentem. E não importa se são avós, pais, filhos, esposas, maridos, irmãs, irmãos, vizinhos, amigos, trabalhadores, desempregados, ateus, crentes, testemunhas ou mesmo suspeitos, pois todos eles mentem. Apesar de não mentirem sempre, com certeza todos eles mentem quando você conversa com eles.
Criminosos sempre mentem. SEMPRE. E eles vão lhe encarar direto nos olhos, transparecendo seriedade e inocência, e você será tentado a acreditar neles. Não acredite, porque eles estão mentindo.
 
Observe as mãos
 Se um suspeito for lhe atacar, ele vai usar as mãos. Então, algeme qualquer um que transmita a impressão de que vai dar mais trabalho, mesmo que ele não goste disso.
- “Minha segurança em primeiro lugar, depois o sentimento alheio!” foi o que ouvi de alguém.
Certa vez um preso me disse que eu não precisava algemá-lo porque ele iria se comportar. Bem, eu o algemei e disse que aquilo era para a segurança dos policiais e não para a dele. Ele não gostou nada, mas o fato é que eu ainda estou vivo, e aproveitando cada dia de sol.
Lembre-se, quem diz como o trabalho policial deve ser feito é você e não o preso.
 
“As mãos matam!”.
 Foi o que disse um professor de tiro da Academia Nacional de Polícia. Então, observe as mãos constantemente, já que você estará correndo risco, até que consiga controlar as mãos do criminoso. Além disso, nenhuma academia de polícia ensina a algemar presos pela frente; e se o mundo inteiro algema criminosos por trás, você deve fazer o mesmo.
Sempre trave sua algema. Se ela não dispõe de um sistema de trava, então você deve descartá-la. Por quê? Porque todo delinquente é mentiroso, chato e folgado. Por isso, se sua algema não estiver travada, ele vai reclamar que ela está apertando até que você o algeme para frente. O problema é que algemado para frente, o bandido pode fugir, lutar contra você ou sacar sua arma.
Se você estiver entrevistando um suspeito e ele olhar para um lado, depois para o outro, e então sobre os seus ombros, provavelmente ele está procurando um lugar para onde correr. Algeme-o antes que ele fortaleça esta idéia e tome uma decisão.
Não adquira o hábito de colocar suas próprias mãos nos bolsos ou cruzar os braços na frente de um suspeito. Isso pode transmitir a impressão de que você é relaxado ou negligente. Além disso, você pode precisar dessas mãos para se defender. Então, é preciso que elas estejam disponíveis logo.
 
 Faça uma busca pessoal. Faça outra busca pessoal
 Em 28/05/2009 um policial civil foi assassinado e três foram feridos durante a condução de um preso. O preso foi detido pela Polícia Militar por estar embriagado e perturbando a ordem.
O suspeito foi levado à delegacia da Polícia Civil de Confresa / MT e colocado numa cela. Ao ser retirado do local, ele tirou um canivete da cueca e golpeou os policiais.
O investigador O.S. foi atingido no ombro e morreu em seguida; a escrivã A.G. recebeu dois golpes, um na cabeça e outro quase no pescoço; o policial M.M. foi gravemente ferido no abdômen e a investigadora M.S. também foi ferida.
O preso só foi contido quando a policial R.M.M. atirou na perna dele. Ao que tudo indica, as buscas pessoais realizadas pelas polícias foram mal conduzidas ou não foram feitas.
Portanto, se outro policial lhe entregar um preso, faça uma nova busca pessoal antes de assumir a custódia, mesmo que você tenha acabado de ver aquele policial fazer isso.
Faça uma busca pessoal em qualquer pessoa que esteja perto o suficiente para manter contato físico numa situação que pode se tornar crítica ou se você tiver a menor suspeita sobre algo.
Se você não se sente à vontade em “apalpar” alguém, você ainda pode realizar uma busca pessoal minuciosa. Assim, leve o suspeito até um cômodo reservado (cela, quarto, etc.) e mande que ele retire toda a roupa, mas uma peça de cada vez que deve ser entregue na sua mão. Reviste cada peça de roupa. Ordene que o suspeito, ainda nu, se agache de frente e de costas. Mande que ele levante os braços e depois as solas dos pés. Ordene que ele esfregue os cabelos com as mãos, depois abra a boca e ponha a língua para fora.
Dê uma geral em qualquer pessoa que entre na viatura, mesmo que seja aquele informante que já ajudou a polícia centenas de vezes. Afinal, informantes também são criminosos. Faça o mesmo ao colocar ou retirar um preso da cela. Reviste os bancos e o cubículo da viatura antes e depois de colocar um custodiado dentro do carro. É quando você pode achar drogas, lâminas, anotações, celulares, armas, etc.
 
Armas e equipamentos
 Sua arma deve estar pronta, envolvida por um coldre de qualidade ou por suas mãos, e de mais ninguém. Dedo fora do gatilho. Já falei sobre isso em outros artigos.
Leve um carregador sobressalente. Se puder leve dois carregadores reservas. Conheço um policial que disparou 15 tiros contra dois assaltantes armados. Num piscar de olhos o policial ficou sem munição, mas por sorte os criminosos também ficaram sem munição. Você provavelmente deve conhecer casos semelhantes. Então, aprenda com as experiências dos outros.
Só atire quando tiver certeza de que é para salvar sua vida ou a de outra pessoa. Armas foram feitas para incapacitar pessoas, e muitas vezes até isso é difícil. Tiros não param aviões, automóveis ou motocicletas a não ser que você acerte o condutor – o que normalmente não é uma idéia razoável. Tiros também não abrem portas, sendo provável que o projétil atravesse a porta e acerte um inocente. Já vi esse tipo de ocorrência duas vezes!
Tenha sempre à mão um canivete tático dobrável e um alicate multifuncional. Certa vez, durante uma operação de DRE, aquela velha camionete D-20 de cor azul teve o cabo do acelerador quebrado numa estrada entre os municípios de “São Ninguém” e “Lugar Algum”. Mas foi o alicate multifuncional e um pedaço de arame de um antigão que nos tirou dali. Ele olhou para mim sorrindo e disse: “É pra isso que eu carrego estas coisas!”.
Em algumas situações você pode levar alternativas menos letais, como um spray de pimenta, um bastão retrátil. Um bastão é o melhor substituto para a coronha de uma arma e para as mãos. Imagine que você precise quebrar o vidro de um carro para socorrer alguém. Sem esta ferramenta, talvez você se sinta forçado a quebrar a janela usando objetos que não foram desenvolvidos para tal fim.
Isso me lembra uma orientação muito importante: proteja suas mãos! Como são elas que vão salvar sua vida, você não deve fazer com elas aquilo que deve ser feito com uma ferramenta. Não ponha as mãos nos bolsos de um suspeito porque você pode ser ferido por lâminas ou agulhas.
Compre uma caixa de luvas de látex para procedimentos (luvas cirúrgicas). A caixa com 100 unidades custa cerca de R$ 15, o que é pouco pela proteção oferecida contra a imundice e o mau cheiro que normalmente são encontrados nas casas de pessoas investigadas. Recentemente, recebi um e-mail de um colega (que ganha R$ 7.500,00 por mês) dizendo que não iria comprar um kit de limpeza de arma (que custava R$ 20,00) porque isso era tarefa da União. Espero que ele compre pelo menos a caixa de luvas que custa 25% menos!
 
Cuidado com objetos que parecem inofensivos
Pessoas desesperadas podem atacá-lo com qualquer objeto à mão, especialmente na cozinha, no gabinete ou no cartório. Portanto, tenha cuidado com canetas, grampeadores, ferramentas, tesouras, facas, garrafas, etc. Lembre-se, observe as mãos e as algeme se suspeitar de algo.
 
Luzes
 Compre uma lanterna de qualidade. Ser capaz de ver bem é tão importante quanto estar armado. Jamais compre estas lanterninhas xing ling que são vendidas nas feirinhas de importados. Compre logo uma lanterna Surefire, Streamlight, Fenix, Blackhawk, Inova, Ultrafire ou Pelican para situações táticas. Tenha sempre uma Mini Maglite 2AA ou Police para buscas diversas (o que economiza a bateria e a vida útil da lanterna tática) e uma lanterna de bolso 1AAA afixada no chaveiro do seu carro para as emergências.
Isso pode parecer um exagero, mas infelizmente tudo que depende da energia elétrica cedo ou tarde falha ou apaga.
 
Cuidado ao dirigir a viatura ou perseguir alguém a pé
 Não dirija como um doido e ziguezagueando pelas ruas, mesmo numa situação de emergência. As pessoas demoram a ouvir as sirenes, a entender o que está acontecendo e o que devem fazer. Com uma viatura é muito fácil você chegar num cruzamento antes que os outros motoristas percebam. E se você se envolver num acidente, sua missão acaba ali porque você não poderá ajudar ninguém se estiver incapacitado. Portanto, mantenha-se na faixa da esquerda, pois é isto que manda o código de trânsito e é o que os outros motoristas esperam que você faça.
Se você estiver perseguindo um criminoso a pé e notar que seus colegas sumiram, PARE – eles terão dificuldade para encontrá-lo caso você precise de ajuda. Se você estiver perseguindo um criminoso e de repente ele sumir, PARE – talvez ele tenha preparado uma emboscada.
Portanto, não banque o herói. Haverá outra chance para você prendê-lo algum dia ou ele será morto por um desafeto. De qualquer modo, você vence.
 
Entrevistando suspeitos
 A primeira coisa que você deve fazer ao entrevistar algum suspeito é perguntar o óbvio. Isso parece idiota, mas é impressionante como os criminosos simplesmente falam o que lhes é inquirido nas condições adequadas. Cito algumas perguntas que produzem resultados ótimos, poupando tempo, trabalho e paciência:
“Você está armado?”,
“Onde está a droga?”,
“Este documento é falso?”,
“Você vai fugir?”,
“Esta arma é sua?”.
É claro que irá averiguar tudo o que ele diz do mesmo jeito...
O segundo aspecto numa entrevista é deixar que o suspeito fale. Quanto mais ele fala, mais mentiras ele conta. Ouça o que ele diz, tome nota e confira as informações. Se forem falsas, simplesmente diga ao suspeito que ele está mentindo e que você sabe disso.
Quando você tiver alguém sob sua custódia, jamais comente assuntos relacionados à investigação. Não diga como você chegou até ele, nem revele qualquer informação que possa ser utilizada por ele para aperfeiçoar suas técnicas criminosas. E jamais conte o que ele fez de errado para que você conseguisse pegá-lo. Isto dificulta o trabalho da polícia depois. Recentemente, um preso reclamou que a polícia havia entrado muito cedo em sua casa. O policial respondeu que na verdade a polícia estava no local às 05h30, mas que ela só poderia entrar no local a partir das 06h. O policial ainda disse que era costume aguardar alguns minutos pra que todos os relógios marcassem este último horário. Em outra ocasião, um policial disse ao preso que tinha sido muito fácil prendê-lo porque ele foi desatento e não percebeu que estava sendo seguido.
Infelizmente, alguns policiais querem mostrar que são bons profissionais, e acabam revelando informações que não deveriam.
 
Dê atenção ao instinto
 Sempre use o bom senso. Sempre. E se você sentir que há algo errado, simplesmente acredite que há algo errado. Mantenha este foco mental até ter certeza se está tudo bem.
Sempre confie na sua intuição. Sempre.
É o acúmulo das experiências que fazem sentido para você e que está trabalhando de modo subconsciente para mantê-lo a salvo. Isso me leva ao item “Não acreditem em ninguém”.
 
Abra seus olhos
 Saiba que não existem presos “tranqüilos” ou “gente boa”. As unidades prisionais espalhadas pelo país estão repletas de ladrões, assaltantes, homicidas, latrocidas, estelionatários, falsários, seqüestradores, torturadores, estupradores, traficantes, pedófilos, criminosos do colarinho branco, etc. E nenhum deles é “gente boa” ou “tranqüilo”. Se você ainda tem alguma dúvida, basta perguntar às vítimas ou aos parentes das vítimas!
 
Dos direitos dos presos
 O artigo 42 da Lei 7.210/84 diz o seguinte: “Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.” A expressão NO QUE COUBER implica dizer que o preso não tem "direito" a tomar cafezinho, comer pão de queijo, fumar um cigarrinho, perambular pela delegacia como se fosse um funcionário ou ficar abraçadinho com a namorada, ou até mesmo fazer faxina. 
E lembre-se sempre que: "preso é preso"
 
Lembre-se sempre
 Você é inteiramente responsável pelos seus atos durante o serviço e se fizer algo errado ou negligente, nunca espere que seu comandante irá deixar o dele na reta por você ou por qualquer um, pois infelizmente a promoção é mais importante e não adianta chorar pitangas ou praguejar a PM, só decore e compreenda o RDE.
 
Sugestões
 Há dezenas de dicas que você pode acrescentar neste texto para torná-lo melhor. Faça isso e depois leia o artigo de vez em quando.
E, caso tenha lido até aqui, parabéns. Acredito que 90% dos que receberam esta mensagem não fizeram o mesmo. Uma pena...

Mande esse e-mail para todos os policiais que você conhece.


"Antes de falar, escute.”
“Antes de escrever, pense.”
“Antes de gastar, ganhe.”
“Antes de julgar, espere.”
“Antes de rezar, perdoe.”
“Antes de desistir, tente."
Que Deus lhe abençoe...








 
"Eis que estou à porta, e bato; se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa, e com ele cearei, e ele comigo."
(Apocalipse, Cap. 3, vs 20)

pec 300 hoje

O resultado das reunioes desta ultima quarta feira dia 10 de agosto  de 2011.    Após exaustivas idas e vindas nos corredores da camara federal em reunião com lideranças  representativas dos estados do Brasil .ficou deliberado  que no dia 29 deste corrente mês  será feita uma reunião com lideres dos estados onde se criará um colegiado para conduzir  assuntos relacionados a  pec 300  com intuito de conduzir esta tão sonhada emenda para a pauta no congresso federal .Estive representando nosso  representante  eleito Deputado major ARAUJO do PRB goias   que esteve presente na reunião desta ultima terça feira  dia 09 de agosto de 2011.
    Houve muitas discuções  inclusive assuntos que dificultaram um resultado de eficacia  ao  projeto. houve tambem  muitas lideranças  que se divergiram  em assuntos diverssos paralelo a pauta daquela reunião ...
Não me importa quem será o interlocutor  da pec o que nos importa é que   éla seja votada  em segundo turno. Vamos nos unir  e colocar  nossos interesses pessoais de lado e buscar  manter o foco voltado para a pauta da pec 300 temos certeza muita fé em Deus que  alcançaremos este tão sonhado objetivo .
    Por Volta das 19 horas fiquei sabendo  do resultado da  equipe liderada  que foi recebido pela preseidente Dilma  de que a mesma se manifestou contra a votação da pec 300.
   Isso não nos intimida nem nos deixa  desanimados pois no primeiro turno ouvimos muitos nãos  porem a pauta foi votada .
       Quero ressaltar  que sem a  ajuda e articulação do ST CROVIS  DE SÃO PAULO  O PAI DA PEC /AUGUSTA  NOSSA ARTICULADORA MÃE DA PEC,  JUNTAMENTE COM NOSSO GRANDE AMIGO ELIMAR  Pessoas importantes para o sucesso num todo.      Parabenizo a publico Dociolo do Rio de Janeiro /JULIO RABELO do prb  MATO GROSSO  QUE NÃO MEDIU ESFORÇO E SE DESLOCOU  RESSALTANDO QUE O NOSSO NOBRE IRMÃO  ESTÁ ASSUMINDO EM BREVE UMA CADEIRA NA CAMARA FEDERAL  QUE MUITO SOMARÁ PARA QUE NOSSOS OBJETIVOS SEJAM ALCANÇADOS AINDA NESTE ANO .      Houve rumores de bastidores inclusive publicação em jornais de que a pec 300 seria arquivado .    Isso é uma grande mentira nós não deixaremos arquivarem nosso sonho sonho não se arquiva  vamos continuar lutando .     N a ultima reunião de lideranças  representataivas que estive presente  esteve o onsultor juridico P. Queiroz de Fortaleza Ce que  explicou os prós e contras  do texto original articulaçoes  de texto  inclusive salientando que os rumores de que os inativos e penssionistas estariam fora ,  ressaltando que existem equivocos de pessoas leigas ao contexto juridico e mal interpletação , de algumas pessoas  fato que podem enfraquecer o movimento .    
O Policial civil Gandra representante da cobrapol  concramou nossos lideres a se unirem em prol da luta pela péc 300.
por volta de 21 horas encerramos nossas atividades   passando  pelo gabinete do Deputado federal João Campos  do estado de goias que muito contribuiu para que  nossas reunioes  fossem  conclusivas e cheia de exitos .     Convido a todos lideres dos estados e representantes  de associações  de segurança publica que vistam a camisa da pec 300 venham para  as reuniões pois o que esta em jogo é o interesse de nossos irmãos miliotares de todo pais. A luta é justa  e a presença de lideres classistas  é que legitima  a pec 300.