terça-feira, 5 de julho de 2011
Pressão total!!! Dia 05/07/11 Policiais, Civis e Militares, Bombeiros do Brasil têm encontro marcado em Brasília em frentes semelhantes. Além dos Bombeiros cariocas aproveitarem o evento para cobrarem do parlamento a agilização do projeto de anistia aos 439 presos; estes se juntarão aos profissionais dos outros estados engrossando o coro pela colocação da PEC 300 na pauta de votação, para que seja aprovada em 2° turno. Compareça, participe, traga sua família, amigos! Vamos contagiar o Brasil
Pressão total!!! Dia 05/07/11 Policiais, Civis e Militares, Bombeiros do Brasil têm encontro marcado em Brasília em frentes semelhantes. Além dos Bombeiros cariocas aproveitarem o evento para cobrarem do parlamento a agilização do projeto de anistia aos 439 presos; estes se juntarão aos profissionais dos outros estados engrossando o coro pela colocação da PEC 300 na pauta de votação, para que seja aprovada em 2° turno. Compareça, participe, traga sua família, amigos! Vamos contagiar o Brasil
sábado, 2 de julho de 2011
pec 300 urgenteChamadão Geral no DF, pela Dignidade aos Profissionais da Segurança Pública dia 05/07/11
Chamadão Geral no DF, pela Dignidade aos Profissionais da Segurança Pública dia 05/07/11
Marcadores: PEC 300
Pressão total!!! Dia 05/07/11 Policiais, Civis e Militares, Bombeiros do Brasil têm encontro marcado em Brasília em frentes semelhantes. Além dos Bombeiros cariocas aproveitarem o evento para cobrarem do parlamento a agilização do projeto de anistia aos 439 presos; estes se juntarão aos profissionais dos outros estados engrossando o coro pela colocação da PEC 300 na pauta de votação, para que seja aprovada em 2° turno. Compareça, participe, traga sua família, amigos! Vamos contagiar o Brasil pela aprovação da PEC 300!!!
Compartilhar no orkut
Compartilhar no Google Buzz
Marcadores: PEC 300
Resposta sobre pergunta Alteração da redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75
Resposta sobre pergunta Alteração da redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75
PERGUNTA:
Amigo, bom dia, por obséquio o que altera com isso: Processo 2.721: Altera a redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75. Grato. Clóvis
em vigor:
Art. 90 A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policial-militar:
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
I – atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade;
- Redação dada pela Lei nº 16.304, de 04-07-2008.
II – completar, cumulativamente, 8 (oito) anos no último posto da corporação e 30 (trinta) anos, no mínimo, de efetivo serviço militar;
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
§ 6o Não incorre nas disposições do inciso II deste artigo, alterado pela Lei no 15.730, de 04 de julho de 2006, o Coronel QOPM enquanto no exercício do cargo de Comandante-Geral ou de Subcomandante-Geral da Polícia Militar.
- Acrescido pela Lei nº 16.362, de 06-10-2008.
RESPOSTA:
Caro amigo, a modificação proposta contante do bojo do projeto, altera a redação do inciso I, que dispõe que a reserva ex-oficio se imporá a todo militar, com ressalvas do inciso II e § 6º, que completar 30 anos de efetivo serviço. Importante ressaltar, efetivo serviço não encampa os tempos averbados, somente os de PM.
Releva lembrar que os militares que já tiverem esse tempo, deve requerer sua transferencia para a reserva e sua promoção, pois, se aguardar a vigoração dessa lei, o militar perdera a promoção à hierarquia imediata, vez que, requerer é um requisito previsto da Constituição do Estado para que militar usufrua do direito, ou seja, ele terá que completar no mínimo 30 anos de serviço e requerer. Não granjeando um e outro requisito, não fará jus ao direito.
O inciso II, reduz de oito para quatro anos no último posto da Corporação, cumulado com 30 anos de efetivo serviço. Ex. se o militar foi promovido a CEL com 26 anos de PM, ele pode permanecer mais quatro, ou seja até 30 anos, após os quais será transferido para a reserva
O § 6, excetua Cmt Geral, Sub-comandante Geral, Chefe do EM, Chefe do GM e Subchefe do GM, das incidências dessas modificações.
Att. Vilmar Constantino da Silva - Assessor Dep Major Araújo.
Postado por Major Araújo às 10:50
Enviar por e-mail
BlogThis!
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no orkut
Compartilhar no Google Buzz
1 comentários:
Anônimo disse...
Prezado Major Araújo
Deputado Estadual,
Não vislumbro no projeto de lei que arbitrariamente manda que os policiais militares ao completarem 30 anos de efetivo serviço e sendo cel PM 04 anos no posto, tenham que ir para a reserva, de forma compulsória. Está bem claro que o projeto afronta a constituição brasileira no que concerne as regras gerais de aposentadoria no disposto do art. 40 e seus parágrafos, incisos e alíneas, além do mais, prejudica princípios constitucionais, como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, a exemplo daqueles que se encontram com Abono Permanência, nos termos do art. 40, § 19 e regulamentados pelas Leis Complementares nº 66 e 77. O projeto em questão nasce morto e certamente será declaro inconstitucional, pois a Constituição Brasileira não pode e nem deve ser rasgada pelo poder do arbítrio e da inércia daqueles que são Representantes da Sociedade no Parlamento, em qualquer esfera dos poderes constituídos. Além do mais, revoga dispositivo consagrados em outras leis, ou seja: a lei deve ser editada e aprovada para beneficiar e jamais para prejudicar, o projeto da forma que se encontra, prejudica e lesa direitos e princípios constitucionais. E mais ainda, existem cerca de 560 processos de transferências para a reserva remunerada em tramitação, muitos desses irmãos de farda, aguardam a conclusão das promoções de setembro, para serem promovidos e depois, receberem a outra promoção pela Constituição Estadual, da forma que estar, eles perdem uma promoção, além do adicional de férias a partir de 01 de dezembro do ano em curso. Também, cerca de 850 policiais militares devem completar os 30 anos de efetivo de serviço na PM ainda neste ano, estes, aguardam ser incluídos no processos de promoção, tanto em setembro como em janeiro... também serão prejudicados. Ex: um primeiro sargento que participou por três vezes no processo de promoção, em setembro poderia ser promovido a Sub Tenente PM e depois a 2º Tenente PM, perde uma delas. Outro absurdo é que as regras gerais prevista na Constituição Federal sobre aposentadoria compulsória (art. 40, parágrafos, incisos e alíneas), estão sendo desrespeitadas, até aquelas que existentes em leis infraconstitucionais, denominadas leis especiais. Desta forma, não posso entender aquém interessa esse projeto. O que entendo é que trata-se de uma nova lei prejudicial e que afronta textualmente a Constituição Federal, e certamente será declarada a sua inconstitucionalidade, no Tribunal competente, a exemplo de inúmeras outras de igual natureza.
2 de julho de 2011 05:44
Postar um comentário
PERGUNTA:
Amigo, bom dia, por obséquio o que altera com isso: Processo 2.721: Altera a redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75. Grato. Clóvis
em vigor:
Art. 90 A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policial-militar:
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
I – atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade;
- Redação dada pela Lei nº 16.304, de 04-07-2008.
II – completar, cumulativamente, 8 (oito) anos no último posto da corporação e 30 (trinta) anos, no mínimo, de efetivo serviço militar;
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
§ 6o Não incorre nas disposições do inciso II deste artigo, alterado pela Lei no 15.730, de 04 de julho de 2006, o Coronel QOPM enquanto no exercício do cargo de Comandante-Geral ou de Subcomandante-Geral da Polícia Militar.
- Acrescido pela Lei nº 16.362, de 06-10-2008.
RESPOSTA:
Caro amigo, a modificação proposta contante do bojo do projeto, altera a redação do inciso I, que dispõe que a reserva ex-oficio se imporá a todo militar, com ressalvas do inciso II e § 6º, que completar 30 anos de efetivo serviço. Importante ressaltar, efetivo serviço não encampa os tempos averbados, somente os de PM.
Releva lembrar que os militares que já tiverem esse tempo, deve requerer sua transferencia para a reserva e sua promoção, pois, se aguardar a vigoração dessa lei, o militar perdera a promoção à hierarquia imediata, vez que, requerer é um requisito previsto da Constituição do Estado para que militar usufrua do direito, ou seja, ele terá que completar no mínimo 30 anos de serviço e requerer. Não granjeando um e outro requisito, não fará jus ao direito.
O inciso II, reduz de oito para quatro anos no último posto da Corporação, cumulado com 30 anos de efetivo serviço. Ex. se o militar foi promovido a CEL com 26 anos de PM, ele pode permanecer mais quatro, ou seja até 30 anos, após os quais será transferido para a reserva
O § 6, excetua Cmt Geral, Sub-comandante Geral, Chefe do EM, Chefe do GM e Subchefe do GM, das incidências dessas modificações.
Att. Vilmar Constantino da Silva - Assessor Dep Major Araújo.
Postado por Major Araújo às 10:50
Enviar por e-mail
BlogThis!
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no orkut
Compartilhar no Google Buzz
1 comentários:
Anônimo disse...
Prezado Major Araújo
Deputado Estadual,
Não vislumbro no projeto de lei que arbitrariamente manda que os policiais militares ao completarem 30 anos de efetivo serviço e sendo cel PM 04 anos no posto, tenham que ir para a reserva, de forma compulsória. Está bem claro que o projeto afronta a constituição brasileira no que concerne as regras gerais de aposentadoria no disposto do art. 40 e seus parágrafos, incisos e alíneas, além do mais, prejudica princípios constitucionais, como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, a exemplo daqueles que se encontram com Abono Permanência, nos termos do art. 40, § 19 e regulamentados pelas Leis Complementares nº 66 e 77. O projeto em questão nasce morto e certamente será declaro inconstitucional, pois a Constituição Brasileira não pode e nem deve ser rasgada pelo poder do arbítrio e da inércia daqueles que são Representantes da Sociedade no Parlamento, em qualquer esfera dos poderes constituídos. Além do mais, revoga dispositivo consagrados em outras leis, ou seja: a lei deve ser editada e aprovada para beneficiar e jamais para prejudicar, o projeto da forma que se encontra, prejudica e lesa direitos e princípios constitucionais. E mais ainda, existem cerca de 560 processos de transferências para a reserva remunerada em tramitação, muitos desses irmãos de farda, aguardam a conclusão das promoções de setembro, para serem promovidos e depois, receberem a outra promoção pela Constituição Estadual, da forma que estar, eles perdem uma promoção, além do adicional de férias a partir de 01 de dezembro do ano em curso. Também, cerca de 850 policiais militares devem completar os 30 anos de efetivo de serviço na PM ainda neste ano, estes, aguardam ser incluídos no processos de promoção, tanto em setembro como em janeiro... também serão prejudicados. Ex: um primeiro sargento que participou por três vezes no processo de promoção, em setembro poderia ser promovido a Sub Tenente PM e depois a 2º Tenente PM, perde uma delas. Outro absurdo é que as regras gerais prevista na Constituição Federal sobre aposentadoria compulsória (art. 40, parágrafos, incisos e alíneas), estão sendo desrespeitadas, até aquelas que existentes em leis infraconstitucionais, denominadas leis especiais. Desta forma, não posso entender aquém interessa esse projeto. O que entendo é que trata-se de uma nova lei prejudicial e que afronta textualmente a Constituição Federal, e certamente será declarada a sua inconstitucionalidade, no Tribunal competente, a exemplo de inúmeras outras de igual natureza.
2 de julho de 2011 05:44
Postar um comentário
Resposta sobre pergunta Alteração da redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75
Resposta sobre pergunta Alteração da redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75
PERGUNTA:
Amigo, bom dia, por obséquio o que altera com isso: Processo 2.721: Altera a redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75. Grato. Clóvis
em vigor:
Art. 90 A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policial-militar:
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
I – atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade;
- Redação dada pela Lei nº 16.304, de 04-07-2008.
II – completar, cumulativamente, 8 (oito) anos no último posto da corporação e 30 (trinta) anos, no mínimo, de efetivo serviço militar;
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
§ 6o Não incorre nas disposições do inciso II deste artigo, alterado pela Lei no 15.730, de 04 de julho de 2006, o Coronel QOPM enquanto no exercício do cargo de Comandante-Geral ou de Subcomandante-Geral da Polícia Militar.
- Acrescido pela Lei nº 16.362, de 06-10-2008.
RESPOSTA:
Caro amigo, a modificação proposta contante do bojo do projeto, altera a redação do inciso I, que dispõe que a reserva ex-oficio se imporá a todo militar, com ressalvas do inciso II e § 6º, que completar 30 anos de efetivo serviço. Importante ressaltar, efetivo serviço não encampa os tempos averbados, somente os de PM.
Releva lembrar que os militares que já tiverem esse tempo, deve requerer sua transferencia para a reserva e sua promoção, pois, se aguardar a vigoração dessa lei, o militar perdera a promoção à hierarquia imediata, vez que, requerer é um requisito previsto da Constituição do Estado para que militar usufrua do direito, ou seja, ele terá que completar no mínimo 30 anos de serviço e requerer. Não granjeando um e outro requisito, não fará jus ao direito.
O inciso II, reduz de oito para quatro anos no último posto da Corporação, cumulado com 30 anos de efetivo serviço. Ex. se o militar foi promovido a CEL com 26 anos de PM, ele pode permanecer mais quatro, ou seja até 30 anos, após os quais será transferido para a reserva
O § 6, excetua Cmt Geral, Sub-comandante Geral, Chefe do EM, Chefe do GM e Subchefe do GM, das incidências dessas modificações.
Att. Vilmar Constantino da Silva - Assessor Dep Major Araújo.
Postado por Major Araújo às 10:50
Enviar por e-mail
BlogThis!
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no orkut
Compartilhar no Google Buzz
1 comentários:
Anônimo disse...
Prezado Major Araújo
Deputado Estadual,
Não vislumbro no projeto de lei que arbitrariamente manda que os policiais militares ao completarem 30 anos de efetivo serviço e sendo cel PM 04 anos no posto, tenham que ir para a reserva, de forma compulsória. Está bem claro que o projeto afronta a constituição brasileira no que concerne as regras gerais de aposentadoria no disposto do art. 40 e seus parágrafos, incisos e alíneas, além do mais, prejudica princípios constitucionais, como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, a exemplo daqueles que se encontram com Abono Permanência, nos termos do art. 40, § 19 e regulamentados pelas Leis Complementares nº 66 e 77. O projeto em questão nasce morto e certamente será declaro inconstitucional, pois a Constituição Brasileira não pode e nem deve ser rasgada pelo poder do arbítrio e da inércia daqueles que são Representantes da Sociedade no Parlamento, em qualquer esfera dos poderes constituídos. Além do mais, revoga dispositivo consagrados em outras leis, ou seja: a lei deve ser editada e aprovada para beneficiar e jamais para prejudicar, o projeto da forma que se encontra, prejudica e lesa direitos e princípios constitucionais. E mais ainda, existem cerca de 560 processos de transferências para a reserva remunerada em tramitação, muitos desses irmãos de farda, aguardam a conclusão das promoções de setembro, para serem promovidos e depois, receberem a outra promoção pela Constituição Estadual, da forma que estar, eles perdem uma promoção, além do adicional de férias a partir de 01 de dezembro do ano em curso. Também, cerca de 850 policiais militares devem completar os 30 anos de efetivo de serviço na PM ainda neste ano, estes, aguardam ser incluídos no processos de promoção, tanto em setembro como em janeiro... também serão prejudicados. Ex: um primeiro sargento que participou por três vezes no processo de promoção, em setembro poderia ser promovido a Sub Tenente PM e depois a 2º Tenente PM, perde uma delas. Outro absurdo é que as regras gerais prevista na Constituição Federal sobre aposentadoria compulsória (art. 40, parágrafos, incisos e alíneas), estão sendo desrespeitadas, até aquelas que existentes em leis infraconstitucionais, denominadas leis especiais. Desta forma, não posso entender aquém interessa esse projeto. O que entendo é que trata-se de uma nova lei prejudicial e que afronta textualmente a Constituição Federal, e certamente será declarada a sua inconstitucionalidade, no Tribunal competente, a exemplo de inúmeras outras de igual natureza.
2 de julho de 2011 05:44
Postar um comentário
PERGUNTA:
Amigo, bom dia, por obséquio o que altera com isso: Processo 2.721: Altera a redação dos incisos I e II do § 6º do artigo 90 da Lei nº 8.033/75. Grato. Clóvis
em vigor:
Art. 90 A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policial-militar:
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
I – atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade;
- Redação dada pela Lei nº 16.304, de 04-07-2008.
II – completar, cumulativamente, 8 (oito) anos no último posto da corporação e 30 (trinta) anos, no mínimo, de efetivo serviço militar;
- Redação dada pela Lei nº 15.730, de 04-07-2006.
§ 6o Não incorre nas disposições do inciso II deste artigo, alterado pela Lei no 15.730, de 04 de julho de 2006, o Coronel QOPM enquanto no exercício do cargo de Comandante-Geral ou de Subcomandante-Geral da Polícia Militar.
- Acrescido pela Lei nº 16.362, de 06-10-2008.
RESPOSTA:
Caro amigo, a modificação proposta contante do bojo do projeto, altera a redação do inciso I, que dispõe que a reserva ex-oficio se imporá a todo militar, com ressalvas do inciso II e § 6º, que completar 30 anos de efetivo serviço. Importante ressaltar, efetivo serviço não encampa os tempos averbados, somente os de PM.
Releva lembrar que os militares que já tiverem esse tempo, deve requerer sua transferencia para a reserva e sua promoção, pois, se aguardar a vigoração dessa lei, o militar perdera a promoção à hierarquia imediata, vez que, requerer é um requisito previsto da Constituição do Estado para que militar usufrua do direito, ou seja, ele terá que completar no mínimo 30 anos de serviço e requerer. Não granjeando um e outro requisito, não fará jus ao direito.
O inciso II, reduz de oito para quatro anos no último posto da Corporação, cumulado com 30 anos de efetivo serviço. Ex. se o militar foi promovido a CEL com 26 anos de PM, ele pode permanecer mais quatro, ou seja até 30 anos, após os quais será transferido para a reserva
O § 6, excetua Cmt Geral, Sub-comandante Geral, Chefe do EM, Chefe do GM e Subchefe do GM, das incidências dessas modificações.
Att. Vilmar Constantino da Silva - Assessor Dep Major Araújo.
Postado por Major Araújo às 10:50
Enviar por e-mail
BlogThis!
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no orkut
Compartilhar no Google Buzz
1 comentários:
Anônimo disse...
Prezado Major Araújo
Deputado Estadual,
Não vislumbro no projeto de lei que arbitrariamente manda que os policiais militares ao completarem 30 anos de efetivo serviço e sendo cel PM 04 anos no posto, tenham que ir para a reserva, de forma compulsória. Está bem claro que o projeto afronta a constituição brasileira no que concerne as regras gerais de aposentadoria no disposto do art. 40 e seus parágrafos, incisos e alíneas, além do mais, prejudica princípios constitucionais, como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, a exemplo daqueles que se encontram com Abono Permanência, nos termos do art. 40, § 19 e regulamentados pelas Leis Complementares nº 66 e 77. O projeto em questão nasce morto e certamente será declaro inconstitucional, pois a Constituição Brasileira não pode e nem deve ser rasgada pelo poder do arbítrio e da inércia daqueles que são Representantes da Sociedade no Parlamento, em qualquer esfera dos poderes constituídos. Além do mais, revoga dispositivo consagrados em outras leis, ou seja: a lei deve ser editada e aprovada para beneficiar e jamais para prejudicar, o projeto da forma que se encontra, prejudica e lesa direitos e princípios constitucionais. E mais ainda, existem cerca de 560 processos de transferências para a reserva remunerada em tramitação, muitos desses irmãos de farda, aguardam a conclusão das promoções de setembro, para serem promovidos e depois, receberem a outra promoção pela Constituição Estadual, da forma que estar, eles perdem uma promoção, além do adicional de férias a partir de 01 de dezembro do ano em curso. Também, cerca de 850 policiais militares devem completar os 30 anos de efetivo de serviço na PM ainda neste ano, estes, aguardam ser incluídos no processos de promoção, tanto em setembro como em janeiro... também serão prejudicados. Ex: um primeiro sargento que participou por três vezes no processo de promoção, em setembro poderia ser promovido a Sub Tenente PM e depois a 2º Tenente PM, perde uma delas. Outro absurdo é que as regras gerais prevista na Constituição Federal sobre aposentadoria compulsória (art. 40, parágrafos, incisos e alíneas), estão sendo desrespeitadas, até aquelas que existentes em leis infraconstitucionais, denominadas leis especiais. Desta forma, não posso entender aquém interessa esse projeto. O que entendo é que trata-se de uma nova lei prejudicial e que afronta textualmente a Constituição Federal, e certamente será declarada a sua inconstitucionalidade, no Tribunal competente, a exemplo de inúmeras outras de igual natureza.
2 de julho de 2011 05:44
Postar um comentário
terça-feira, 21 de junho de 2011
FOTOS DE ALGUNS MOMENTOS NA LUTA PELA CAUSA PUBLICA E CLASSISTA
SOU GRATO A DEUS POR TER ME CONCEDIDO O PRIVILEGIO DE FAZER PARTE DA HISTORIA DA NOSSA CLASSE DE EMPUNHAR A BANDEIRA DE NOSSA LUTA NESSES QUASE VINTE ANOS DE LUTA NA CAUSA PUBLICA EM NOME DA COLETIVIDADE.
NO STUDIO CRIANDO GINGLE DOS RITS DE CAMPANHA QUE FORAM TODOS DE NOSSA AUTORIA E ARRANJO MAIS DE 140 RITS COM VITORIAS ESMAGADORAS COMO PRO EXEMPLO MUSICAS DE CAMPANHAS NO ESTADO DE MATO GROSSO MINAS SGERAIS GOIAS DISTRITO FEDERAL TOCANATINS PERNAMBUCO ...
ARTICULANDO E INTERMEDIANDO REUNIÕES JUNTO A LIDERANÇAS POLITICAS DENTRE AS QUAIS DESTACAMOS O ENTÃO EX GOVERNADOR DO DF JOAQUIM RORIZ QUE MUITO COLABOROU PELA SEGURANÇA NO ENTORNO SUL DO DF REGIÃO FRONTEIRIÇA COM O DISTRITO FEDERAL
SGT ACIOLLY ENTORNO SUL
Salário de deputados e PEC 300 são temas mais comentados na Ouvidoria.
A Ouvidoria da Câmara recebeu, entre abril de 2010 e abril de 2011, 7.046 mensagens pelo serviço Fale com a Ouvidoria. Na maioria das mensagens, os cidadãos se manifestaram sobre o funcionamento da Câmara e sobre temas da pauta de votações, como o aumento do salário dos parlamentares (706 mensagens) e o piso salarial dos policiais militares – PEC 300 (488 mensagens).
Também foram recebidas 223 mensagens a respeito do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que fez declarações polêmicas em um programa de televisão, e 161 sobre o fator previdenciário. Outro tema comentado foi a licença-maternidade de 180 dias, com 137 mensagens.
Ligue é gratuito:
Disque Câmara: 0800 619 619
Comissão sobre PEC 300 será instalada na semana que vem, diz Marco Maia
Comissão sobre PEC 300 será instalada na semana que vem, diz Marco Maia
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta quarta-feira que será instalada na semana que vem uma comissão especial para analisar propostas relacionadas a profissionais das áreas de segurança pública. Entre elas, as PECs 300/08 e 446/09, que criam um piso salarial nacional para os policiais dos estados; e 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais. O dia previsto para a instalação ainda será definido.
O presidente da comissão especial será o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que terá prazo de três meses para elaborar um relatório sobre as propostas. “Ele terá a responsabilidade de ouvir governadores, ouvir as entidades e buscar acordos e entendimentos que viabilizem a votação da PEC 300. A PEC prevê que o governo mandará um projeto regulamentando os seus artigos, então nós queremos adiantar o debate”, explicou Maia.
(*) Matéria atualizada às 16h20.Tratamento digno aos companheiros da Reserva, reforma e pensionistas, uma vez que todos eles pagaram o preço, quem é inativo já contribuiu com sua parcela para o bem coletivo, e as pensionistas, já sofreram com a perda do ente querido, muitas das vezes em razão próprio serviço;
Tratamento digno aos companheiros da Reserva, reforma e pensionistas, uma vez que todos eles pagaram o preço, quem é inativo já contribuiu com sua parcela para o bem coletivo, e as pensionistas, já sofreram com a perda do ente querido, muitas das vezes em razão próprio serviço;
5 - Diminuição das parcelas do aumento, posto que da forma que esta, trata-se na verdade de correção monetária e não de aumento, à medida que praticamos o índice de inflação em torno de 0.5 % ao mês, e o aumento mensal caminha nessas proximidades, ao final do aumento, em tese, estaremos percebendo a mesma remuneração atual;
6 - Planejamento com fim de diminuir os ataques a policiais de folga em razão da função, é preciso dar um basta nisso, moleques, marginais, todo tipo de escória uma se une e covardemente atacam policiais e torturam e o Estado não se manifesta. Que soberania é essa que não protege seus representantes? Pois o policial é o representante do Estado, não podemos mais aceitar isso, medidas dever ser tomadas urgentes!
Todos os pontos acima necessitam apenas de boa vontade, pois pouca ou quase nenhuma alteração haverá no orçamento e demonstrará boa fé do Governo, bem como trará inúmeros benefícios a todos da corporação.
5 - Diminuição das parcelas do aumento, posto que da forma que esta, trata-se na verdade de correção monetária e não de aumento, à medida que praticamos o índice de inflação em torno de 0.5 % ao mês, e o aumento mensal caminha nessas proximidades, ao final do aumento, em tese, estaremos percebendo a mesma remuneração atual;
6 - Planejamento com fim de diminuir os ataques a policiais de folga em razão da função, é preciso dar um basta nisso, moleques, marginais, todo tipo de escória uma se une e covardemente atacam policiais e torturam e o Estado não se manifesta. Que soberania é essa que não protege seus representantes? Pois o policial é o representante do Estado, não podemos mais aceitar isso, medidas dever ser tomadas urgentes!
Todos os pontos acima necessitam apenas de boa vontade, pois pouca ou quase nenhuma alteração haverá no orçamento e demonstrará boa fé do Governo, bem como trará inúmeros benefícios a todos da corporação.
terça-feira, 24 de maio de 2011
SGT ACIOLLY ENTORNO SUL
Parabéns aqueles que têm ligado continuem assim, veja esta matéria abaixo:
Salário de deputados e PEC 300 são temas mais comentados na Ouvidoria.
A Ouvidoria da Câmara recebeu, entre abril de 2010 e abril de 2011, 7.046 mensagens pelo serviço Fale com a Ouvidoria. Na maioria das mensagens, os cidadãos se manifestaram sobre o funcionamento da Câmara e sobre temas da pauta de votações, como o aumento do salário dos parlamentares (706 mensagens) e o piso salarial dos policiais militares – PEC 300 (488 mensagens).
Também foram recebidas 223 mensagens a respeito do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que fez declarações polêmicas em um programa de televisão, e 161 sobre o fator previdenciário. Outro tema comentado foi a licença-maternidade de 180 dias, com 137 mensagens.
Ligue é gratuito:
Disque Câmara: 0800 619 619
SGT ACIOLLY///Jornada de trabalho do militar é tema de seminários e audiência pública
Jornada de trabalho do militar é tema de seminários e audiência pública
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Major Araújo (PRB), promove nos dias 25, 26 e 27 uma programação para discutir a jornada de trabalho e seus reflexos na saúde do militar estadual.A programação se inicia na próxima quarta-feira, 25, a partir das 19 horas, no Auditório Costa Lima, com a realização de um seminário com o professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) Diogo de Souza Freitas; e com a pós-doutoranda pela Universidade de Brasília (UnB) Ana Cláudia Moreira Cardoso.
O seminário dará prosseguimento no dia 26, às 19 horas, com a psicóloga especialista em saúde da família, Cristiana Ramos Silva e, ainda a confirmar, com a equipe multiprofissional de saúde da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Encerrando a programação, no dia 27, a partir das 8h30, acontecerá uma audiência pública para discutir o tema. O público alvo do evento são os policiais militares e bombeiros, não havendo necessidade de efetuar inscrição.
FONTE: http://www.assembleia.go.gov.br/index.php?p=pg_noticia&id=44410
segunda-feira, 9 de maio de 2011
sábado, 7 de maio de 2011
Major Araújo: Audiência Pública - violência no ambiente escolar
Major Araújo: Audiência Pública - violência no ambiente escolar: "No dia 13 de maio acontecerá uma Audiência Pública com o Tema “Violência no Ambiente escolar”, promovida pelo presidente da Comissão de Se..."
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Major Araújo: Comandante do CPMG-Hugo Maj Ubiratan é entrevistad...
Major Araújo: Comandante do CPMG-Hugo Maj Ubiratan é entrevistad...: "Disciplina faz a diferença e agrada a pais e alunos. Noções de cidadania, civismo e disciplina são os valões ensinados aos alunos do Co..."
Major Araújo: Comandante do CPMG-Hugo Maj Ubiratan é entrevistad...
Major Araújo: Comandante do CPMG-Hugo Maj Ubiratan é entrevistad...: "Disciplina faz a diferença e agrada a pais e alunos. Noções de cidadania, civismo e disciplina são os valões ensinados aos alunos do Co..."
Major Araújo: Audiência Pública - violência no ambiente escolar
Major Araújo: Audiência Pública - violência no ambiente escolar: "No dia 13 de maio acontecerá uma Audiência Pública com o Tema “Violência no Ambiente escolar”, promovida pelo presidente da Comissão de Se..."
terça-feira, 3 de maio de 2011
Major Araújo: Assassinatos e sumiços de moradores do Entorno do ...
Major Araújo: Assassinatos e sumiços de moradores do Entorno do ...: "Começa a partir deste domingo uma série de reportagens do Correio Braziliense acabando de vez com a PM goiana, em especial do entorno do DF...."
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Major Araújo: Major Araújo Visita TC PM Ricardo Rocha
Major Araújo: Major Araújo Visita TC PM Ricardo Rocha: "O deputado Major Araújo visitou, hoje, 28/04/2011, o TC PM Ricardo Rocha na carceragem da Polícia Federal em Goiânia. Na oportunidade, c..."
Assinar:
Postagens (Atom)