Juiz comenta candidatura isolada ao Senado e registro de suplentes de outros partidos
Por Nielton Soares dos Santos
Pleno do Tribunal Superior Eleitoral precisa decidir sobre questões eleitorais antes das convenções eleitoraisVicente Lopes entende que todas essas lacunas legislativas devem ser reguladas pela Corte | Foto: divulgação
Diante das dúvidas acerca da candidatura isolada ao Senado em uma mesma coligação, surge também o questionamento sobre, se o expediente for permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderem se registrar com suplentes filiados a outros partidos que compõem a mesma coligação.
Embora essa indagação não seja motivo da consulta feita pelo pré-candidato e deputado federal Delegado Waldir (União Brasil) à Corte, o juiz eleitoral Vicente Lopes salienta ao Jornal Opção que esse caso precisa ser também regulamentado. “Então o parecer não aprofundou nessa hipótese, mas não vejo impedimento se MDB, UB e PP estiverem coligados na de governador. Mas é muito difícil saber como será interpretado, caso permitida a coligação avulsa, penso que o TSE teria que regular todas essas hipóteses”, frisa.
A principal pergunta elencada pelo Delegado Waldir é se, havendo um partido A na cabeça de chapa coligado majoritariamente com as legendas B e C e tendo a coligação um candidato “oficial” ao Senado, cada sigla pode lançar isoladamente ou avulsa seu nome ao Senado.
Em respostas aos questionamentos, tanto o procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco quanto a equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chefiada por Elaine Carneiro, deram parecer favoráveis a candidaturas isoladas, mesmo que os partidos integram a mesma coligação.
Agora, a definição se tudo isso será permitido para as próximas eleições de 2 de outubro cabe ao pleno do TSE. A judicialização da questão tenta resolver uma lacuna da falta de respaldo legislativo sobre a questão. Em relação à forma como é formatada a disputa de candidatos e suplentes ao Senado foi abordado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 37/11, oriunda dos trabalhos da Comissão Especial da Reforma Política, a matéria foi rejeita em 9 de julho de 2013.
Dentre as mudanças do projeto, estavam à redução de dois para um o número de suplentes de senador e a proibição de suplente que fosse esposa, parente consanguíneo até segundo grau ou filhos adotivos. Mas nada mencionava como seria uma eleição para um cargo majoritário, embora seja para um mandato para uma Casa Legislativa.
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