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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Mandetta, o ingrato?


Mandetta, o ingrato: A história será implacável e o carimbo de traidor será fixado em seu currículo
Foto ilustrativa
Há uma máxima na medicina de que todo o médico ortopedista é grosso, truculento e bruto. Não é função para pessoas sensíveis e delicadas. Não se trata de nenhum demérito à especialidade, mas um pré-requisito até para um bom ortopedista.

Foi exatamente esta a especialidade que o acadêmico da Gama Filho do Rio, Luiz Henrique Mandetta, escolheu para seguir a sua carreira.

Nos últimos dias ele tem exerceu com perfeição o papel truculento nas relações que emanavam a sua fonte de poder.
Nunca um brasileiro jogou fora uma oportunidade histórica por puro egocentrismo e a incapacidade de perceber que parte da bajulação que recebia tinha um objetivo único: ferrar o seu chefe, constranger aquele que o ungiu ao cargo mais importante da saúde no Brasil.

Por ter tido dois mandatos de deputado e por ter tido duas campanhas financiadas por patrocinadores, que depois viraram fornecedores do próprio Ministério sem ter licitação, não se pode dizer que Mandetta foi um inocente útil na mão de uma oposição velada, e por parte da mídia que quer implodir a popularidade de Bolsonaro.

O certo é que o ministro foi inábil, partiu para o confronto, acreditando que em plena crise ninguém seria capaz de exonerá-lo.

O apoio que recebeu de colegas e até da turma verde-amarela do Palácio se esfacelou por pura deslealdade.

Faltou humildade a Mandetta, faltou perceber que ele não era mais detentor de um mandato, no qual teria imunidade por fazer e desfazer ao bel prazer.

Ele estava preso a uma cadeia de comando, a uma delegação de poderes, a uma hierarquia que um dia o nomeou e, como falamos antes, o ungiu ao cargo mais alto da saúde do país.

E o que ele fez? Passou os últimos dias, destruindo os tênues fios que ainda o sustentava.

Como um médico, um brasileiro, um pseudo apaixonado pela ciência, joga fora a maior oportunidade de sua vida por simples orgulho? Por vaidade.

Ele não poderia ter usado o seu charme para convencer o presidente dos seus pontos de vista?

Não poderia usar a sua eloquência para equilibrar os ritos do poder?

Por que ser irônico? Por que se aliar a inimigos? Será que o cansaço e o esgotamento físico levou um tarimbado homem público a perder o dom do diálogo?

Mandetta cometeu todos os pecados que um ocupante de uma função de confiança não deveria cometer.

Desafiou publicamente o chefe. Foi desleal com os colegas que enfrentaram o presidente e avalizaram sua permanência. Foi desleal com o seu currículo, jogando fora o juramento de Hipócrates, pilotando o maior plano de emergência de saúde da história da humanidade.

Ele vai sair do Governo e vai se abrigar em São Paulo ou em Goiás, atrás de uma trincheira nitidamente de oposição. Será julgado pela história não pela sua capacidade de tentar acertar, mas de não ter a humildade e o jogo de cintura para permanecer em uma função que o destino lhe deu e que, por burrice política, deixou escapar pelas mãos.

A história será implacável, mas o carimbo de traidor e sobretudo de ingrato está fixado em seu currículo.




Um ministro que durante semanas fritou o seu próprio presidente e que foi incapaz de perceber que estava fazendo o jogo de uma oposição inconformada de ter no Palácio do Planalto um homem disposto a quebrar paradigmas, acabar com privilégios e que, pela primeira vez, deu carta branca e porteira fechada a todos os seus ministros. Infelizmente, no caso do ortopedista Luiz Henrique Mandetta, ele não soube usar.

Cláudio Magnavita. Diretor de Redação do Correio da Manhã

Publicado originalmente no Correio da Manhã


Deputado Vitor Hugo destina 800 mil reais para equipar Hospital Regional de Luziânia

Deputado Vitor Hugo destina 800 mil reais para equipar Hospital Regional de Luziânia

terça-feira 14 abril 2020
O parlamentar afirma que seu objetivo é colaborar para a abertura do hospital, que, ao funcionar, servirá aos moradores do Entorno do Distrito Federal

Major Vitor Hugo (PSL) é o deputado federal de Goiás mais prestigiado pelo presidente Jair Bolsonaro. Os dois são carne, unha e, às vezes, cutícula. O líder do Governo na Câmara dos Deputados destinou 800 mil reais para a Secretaria de Saúde do governo de Goiás. O recurso será utilizado para equipar o Hospital Regional de Luziânia, além de viabilizar a sua inauguração. 

Jair Bolsonaro e o líder do governo na Câmara dos Deputados | Foto: Reprodução

Os 800 mil reais são parte da cota de Vitor Hugo de emenda impositiva da bancada goiana. O objetivo, afirma o parlamentar, é “melhorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados” tanto aos moradores de Luziânia quando da região (muitos buscam tratamento em Brasília, Goiânia e Luziânia). Vitor Hugo diz que é fundamental colaborar para abrir o hospital regional no Entorno do Distrito Federal. Ele frisa que “a destinação de emendas tem o objetivo de desafogar os hospitais de regiões próximas e melhorar o atendimento da população de Luziânia”. Por ter morado durante três anos em Luziânia, Vitor Hugo afirma que conhece bem os problemas dos moradores da região, que, muitas vezes, são desassistidos.
fonte Jornal opção
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quinta-feira, 2 de abril de 2020

⚡ACOES INTEGRADAS NO COMBATE AO CRIME DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO⚡

NESTE MOMENTO🚨

16°CRPM

 ⚡ AÇÃO CONJUNTA ENTRE 9*CIPM-CPE, 48* CIPM, PM2, CPR/2 EM OPERAÇÃO PELO 16° CRPM⚡

CPE CMD, CPE 90, 48 CIPM, A.L.I / CPE, A.L.I / 48*CIPM ,PM2, CPR2

⚡ACOES INTEGRADAS NO COMBATE AO CRIME DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO⚡

❌ *02 INDIVÍDUOS CONDUZIDOS 

❌ *01 VEÍCULO ROUBADO USADO NO HOMICÍDIO

❌ 01 REVÓLVER .38

❌MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO.


⚡CAP PM DIEGO SUB CMT 48° CIPM
⚡2⁰ TEN JOÃO CARLOS
 CPE COMANDO 
⚡A.L.I
⚡PM2



DISQUE DENÚNCIA
190,  ou (62) 98300-0409

Prefeita Edna Santos, não está medindo esforços para viabilizar a inaugu...


Em meio a maior crise sanitária provocada pelo CORONAVÍRUS que assola todo o planeta, a Prefeita Edna Santos, não está medindo esforços para viabilizar a inauguração do Hospital Regional de Luziânia. 


A tão esperada entrega do complexo hospitalar de Luziânia foi priorizada pelo Executivo local, pois o momento é de grande preocupação para os profissionais que atuam na rede de saúde pública. 

Para que as obras ganhem celeridade, e o hospital possa entrar em funcionamento o quanto antes, evitando assim que a doença avance pelo município, uma parceria com o Governo do Estado foi estabelecida, e os trabalhos seguem em ritmo frenético.

A prefeitura de Luziânia vem seguindo todas as orientações da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, bem como do Ministério da Saúde e da OMS no combate e prevenção da COVID-19.

Várias ações de prevenção e enfrentamento ao CORONAVÍRUS foram realizadas já nos primeiros dias de gestão da atual prefeita Prof. Edna, entre eles, podemos destacar: a inauguração da base do SAMU do Jardim Ingá, a inauguração da UBS da Cidade Osfaya, aquisições medicamentos e insumos para uso dos pacientes e profissionais de saúde, entre outras. 💪🏻🌸
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PROFESSOR ACIOLLY

A quinta morte por coronavírus registrada nesta quinta-feira (2/4) no Distrito Federal é de Romildo Pereira, 50 anos, sargento da Polícia Militar

Coronavírus: quinta morte no DF é de sargento da PM - Cidades
A quinta morte por coronavírus registrada nesta quinta-feira (2/4) no Distrito Federal é de Romildo Pereira, 50 anos, sargento da Polícia Militar, lotado no 11º Batalhão de Samambaia. O militar apresentava comorbidades e estava internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, desde o dia 26 de março.
A Polícia Militar emitiu uma nota de falecimento. “É com pesar que comunicamos o falecimento do policial militar, sargento Romildo Pereira. Ele tinha 50 anos e estava internado desde o último dia 26. A família policial militar se solidariza com os familiares e amigos do sargento Romildo nesse momento”.
Também nesta quinta-feira, o Distrito Federal chegou a 400 casos confirmados de coronavírus, segundo boletim da Secretaria de Saúde. O aumento é de 23 casos em relação aos números divulgados na manhã de hoje.
Do total, 60 pacientes estão hospitalizados e 41 deles estão em UTIs. Cinco mortes foram confirmadas até agora. Todas as vítimas apresentavam comorbidades.
De acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Saúde, 57% (228) dos infectados são homens. Com 116 casos, o Plano Piloto continua como a região administrativa com maior número de casos, seguida por Lago Sul (57) e Águas Claras (49).
FONTE CORREIOS BRAZILIENSE 
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TAP 2020 PMGO MATERIA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTO


Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas:






R-2 (Completo) e Instruções Gerais para a Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG-12.001, 3ª Edição, 2015); (NR).

APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DO POLICIAL MILITAR - I 21 PM

quarta-feira, 1 de abril de 2020

LEGISLAÇÃO TAP 2020 PMGO

Lei nº 8.033 de 02 dezembro de 1975 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás que dispõe sobre a estrutura organizacional da Instituição e dá outras providências.


LEI Nº 8.033, DE 02 DEZEMBRO DE 1975.


Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:


TÍTULO I
Generalidades 



Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, as obrigações, os deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais Militares do Estado de Goiás.

Art. 2º - A Polícia Militar é uma instituição permanente e regular, destinada à manutenção da ordem pública do Estado, sendo considerada força auxiliar reserva do Exército. A sua subordinação ao Secretário da Segurança Pública é estritamente operacional, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, e do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto Federal nº 66.862, de 8 de julho de 1970.

Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados Policiais-Militares.

§ 1º - Os Policiais-Militares encontram-se em uma das seguintes situações:

I - na ativa:

a) os Policiais-Militares de carreira;

b) os incluídos na Polícia Militar voluntariamente durante os prazos a que se obrigarem a servir;

c) os componentes da reserva remunerada quando convocados, e

d) os alunos de órgãos de formação de Policiais-Militares da ativa.

II - na inatividade:

a) na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;

b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.

§ 2º - Os Policiais-Militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço Policial-Militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida.

Art. 4º - O serviço Policial-Militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e relacionados com a manutenção da ordem pública no Estado.

Art. 5º - A carreira Policial-Militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar, denominada atividade Policial-Militar.

§ 1º - A carreira Policial-Militar é privativa do pessoal da ativa. Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece à seqüência de graus hierárquicos.

§ 2º - É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial na Polícia Militar.
Art. 6º - Os Policiais-Militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço.
- Revogado pela Lei nº 20.763, de 30-01-2020, art. 7º, II.
- Vide Lei nº 11.866, de 28-12-92, DO. de  30-12-92, art. 88 e art. 92 desta  lei.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos Oficiais e Praças da Reserva Não Remunerada e ao Policial Militar licenciado a pedido, conforme regulamento a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
- Revogado pela Lei nº 20.763, de 30-01-2020, art. 7º, II.
Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015, art. 13 e Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.A. de 20-04-2016, D.O. de 04-05-2016.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também ao Oficial da reserva não remunerada que, não tendo ultrapassado o limite de idade de permanência no posto a que pertencia na ativa, haja integrado, na hierarquia Policial-Militar, o Círculo de Oficiais Superiores por tempo nunca inferior a oito anos. 
Acrescido pela Lei nº  10.185, de 13-5-87, DO. de 15-05-1987.
§ 2º O militar convocado nos termos deste artigo terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, inclusive os de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma.
- Revogado pela Lei nº 20.763, de 30-01-2020, art. 7º, II.
Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015, art. 13 e Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.A. de 20-04-2016, D.O. de 04-05-2016.
§ 2º - O Oficial convocado nos termos deste artigo terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, inclusive os de transferência para reserva remunerada ou reforma. 
Acrescido pela Lei nº  10.185, de 13-5-87, DO. de 15-05-1987.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também aos Oficiais e Praças que, nos termos do art. 90, inciso VIII, desta Lei, encontram-se na reserva remunerada, os quais terão os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, inclusive nos casos de promoção e transferência para a reserva remunerada ou reforma.
- Revogado pela Lei nº 20.763, de 30-01-2020, art. 7º, II.
- Acrescido pela Lei n° 19.967, de 11-01-2018, art. 1°.


Art. 7º - São equivalentes as expressões na ativa, da ativa, em serviço ativo, em serviço na ativa, em serviço, em atividade ou em atividade Policial-Militar, conferidas aos Policiais-Militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade Policial-Militar ou considerada de natureza Policial-Militar, nas organizações Policiais-Militares, bem como em outros órgãos do Estado, quando previstos em lei ou regulamento.

Art. 8º - A condição jurídica dos Policiais-Militares é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

Art. 9º - O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

I - aos Policiais-Militares da reserva remunerada e convocados; e

II - aos Capelães Policiais-Militares.


CAPÍTULO I
Do Ingresso na Polícia Militar

Art. 10 - O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo ou crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos da Corporação. 
- Redação dada pela Lei nº 9.967, de 14-01-1986, DO. de 21-1-1986.

Art. 11 Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM do Estado de Goiás exigir-se-á que o candidato:
Art. 11 - Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino Policial-Militar destinados à formação de oficiais e graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.



I - tenha sido previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão inscrever-se bacharéis em Direito, conforme dispuser o edital;

II - seja considerado habilitado em exames de capacidade física e de avaliação psicológica, ambos de caráter eliminatório;

III - tenha comportamento irrepreensível e conduta ilibada, comprovados através de investigação social, conforme definido no edital do concurso;

IV - goze de saúde física e mental, comprovada por Junta Médica Oficial;

V – tenha idade não superior a 32 (trinta e dois) anos completados até o último dia previsto para a inscrição no respectivo concurso público;

V - tenha idade não superior a 32 (trinta e dois) anos, na data da posse;


Acrescido pela Lei nº 14.851, de 22-07-2004.

VI – logre aprovação e classificação em curso de formação de oficiais ministrado pelo Comando da Academia Policial Militar ou por órgão ou entidade pública conveniada ou contratada, com duração mínima de 2 (dois) anos;
VI - logre aprovação e classificação em curso de formação de oficiais, a ser ministrado pela Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública, da Secretaria da Segurança Pública e Justiça ou por órgão ou entidade pública conveniada ou contratada, com duração mínima de 2 (dois) anos;
-

Acrescido pela Lei nº 14.851, de 22-07-2004.

VII - não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
- Acrescido pela Lei nº 14.851, de 22-07-2004.

§ 1o O candidato realizará o curso de formação a que se refere o inciso VI na condição de Cadete.
- Acrescido pela Lei nº 14.851, de 22-07-2004.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos a ingresso nos Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.


§ 2o O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM far-se-á no Posto de 2o (segundo) Tenente.
- Acrescido pela Lei nº 14.851, de 22-07-2004.

§ 3º Não se aplica o limite máximo de idade a que se refere o inciso V do caput deste artigo aos policiais militares da ativa da Corporação.
- Redação dada pela Lei nº 20.131, de 15-06-2018.

§ 3º Tratando-se de candidato policial militar, integrante das fileiras da Corporação, o limite de idade previsto no inciso V deste artigo passa a ser 35 (trinta e cinco) anos.
- Acrescido pela Lei nº 16.540, de 12-05-2009.



CAPÍTULO II
Da Hierarquia e da Disciplina

Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1º - A hierarquia Policial-Militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam organismo Policial-Militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

Art. 13 - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os Policiais-Militares da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

Art. 14. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica da Polícia Militar são fixados neste artigo:

Art. 14 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica da Polícia Militar são fixados no quadro e parágrafos seguintes:




I – Círculo de Oficiais Superiores: Coronel PM, Tenente-Coronel PM e Major PM;

II – Círculo de Oficiais Intermediários: Capitão PM;

III – Círculo de Oficiais Subalternos: 1º e 2º Tenentes PM;

IV – Círculo de Praças Especiais: frequenta o círculo de subalternos: ASP OF PM e, excepcionalmente, ou em reuniões sociais, tem acesso ao Círculo de Oficiais o CAD PM;

V – Círculo de Praças: Subtenente, 1º, 2º e 3º Sargentos, Cabo e Soldado;

VI – Praças: excepcionalmente ou em reuniões sociais, o AL e SGT PM têm acesso ao Círculo de Subtenentes e Sargentos, e o AL, CB, AL e SD frequentam o círculo de Cabos e Soldados.


Círculo de Oficiais Superiores:
Coronel PM, Tenente Coronel PM e Major PM.
Círculo de Oficiais Intermediários:
Capitão PM.
Círculo de Oficiais Subalternos:
1º e 2º Tenente.
Círculo de Praças:
1º, 2º e 3º Sargento.
Círculo de Praças Especiais:
Freqüentam o círculo de subalternos: ASP OF PM.
Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo de Oficiais: AL OF PM.
PRAÇAS:§ 3º - Os Aspirantes-a-Oficial e os Alunos-Oficiais PM são denominados Praças Especiais.




Marido de idosa que morreu com coronavírus deixa hospital e vai ficar de quarentena em casa, em Luziânia Com suspeita de Covid-19, idoso foi o primeiro a ser atendido no Hospital de Campanha, em Goiânia. Ele terá de ficar isolado até sair o resultado do exame que atesta a doença.


Marido de idosa que morreu com coronavírus deixa hospital e vai ficar de quarentena em casa, em Luziânia

Com suspeita de Covid-19, idoso foi o primeiro a ser atendido no Hospital de Campanha, em Goiânia. Ele terá de ficar isolado até sair o resultado do exame que atesta a doença.


Por Rafael Oliveira, G1 GO


Paulo Alves de Souza, 72 anos, primeiro paciente a ser atendido no Hospital de Campanha — Foto: Divulgação/HCamp

O primeiro paciente a ser tratado no Hospital de Campanha (HCamp) em Goiânia, Paulo Alves de Souza, 72 anos, recebeu alta médica e voltou, na tarde desta quarta-feira (1ª), para Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, onde reside. O idoso vai ficar em quarentena domiciliar até a entrega dos resultados dos exames que analisam se ele está com coronavírus.

O paciente é marido da mulher de 66 anos que foi a primeira pessoa com diagnóstico de Covid-19 a morrer no estado de Goiás.

"O paciente tem alta da unidade de saúde consciente, lúcido, conversando, se alimentando normalmente e respirando de forma espontânea", informa o hospital.

Paulo recebeu alta na terça-feira (31), mas só embarcou em uma ambulância de volta para Luziânia às 14h40 desta quarta-feira. A prefeitura informou que o motivo da demora para o transporte do paciente se deu pela necessidade de preparar a equipe e o veículo da forma mais adequada possível.


Tratamento

O idoso deu entrada na unidade de saúde no último dia 26 de março "em estado regular, consciente, verbalizando e respirando com suporte de cateter nasal de oxigênio". De acordo com o hospital, o paciente chegou em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi internado na Unidade Crítica do HCamp.

No local, conforme o hospital, "ele recebeu todos os cuidados multiprofissionais, assistência psicológica e atendimento com a equipe de fisioterapia, o que possibilitou que o senhor Paulo Alves otimizasse sua capacidade motora por meio de exercícios motores e deambulação (realização de caminhada próxima ao leito de internação)".

Hospital de Campanha Hospital do Servidor em Goiânia para tratar pacientes com coronavírus — Foto: Thaís Luquesi/TV Anhanguera

Uma gravação feita pelo HCamp mostra o paciente falando sobre poder ir embora para casa. "Estou maravilhado que estou indo embora. Rindo à toa", falou.

Genro do idoso, o servidor público André de Oliveira Meireles pede que todos tenham todo o maior cuidado possível para evitar a contaminação.

"Que todos levem esse caso a sério, porque esse problema não é somente nosso. É de toda a população. Vamos seguir as regras que o Ministério da Saúde está passando", disse.


Coronavírus: infográfico mostra principais sintomas da doença — Foto: Foto: Infografia/G1


CORONAVÍRUS
FONTE G1 GOIAS
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CONTEUDO TAP 2020 ESPECIALISTA PMGO FUNÇÕES de LINGUAGEM – Referencial, Emotiva, Poética, Fática, Conativa e...













ARGUMENTOS

CONTEUDO TAP ESPECIALISTA 2020 PMGO Curso de Teoria Musical - Aula 19: Intervalos Musicais l Aula #141


INTERVALOS MUSICAIS


Encadeamento de Acordes Principais: I-V, V-I e I-IV, IV-I;