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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

MP PEDE AFASTAMENTO DE SECRETÁRIO EM LUZIÂNIA GOIÁS

A 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia está pedindo na Justiça o imediato afastamento do secretário de Desenvolvimento Urbano de Luziânia, Walter Roriz de Queiroz, por autorizar a reforma de uma ponte localizada no município de Novo Gama, que dá acesso a uma propriedade rural de sua família. A obra contou com máquinas, recursos e servidores de Luziânia, para benefício pessoal do secretário. 
Na ação, o promotor Julimar Alexandro da Silva destaca que ficou comprovada a violação aos princípios da administração pública. Assim, é requerido o afastamento dele de seu cargo até o julgamento final da demanda. É pedido ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do secretário e do prefeito Cristóvão Tormin, a fim de assegurar futuro pagamento de multa civil.

Segundo detalhado na ação, após a elaboração e aprovação de um convênio entre os municípios de Luziânia e Novo Gama, promovido em tempo exíguo, firmou-se o convênio, sem absolutamente nenhuma documentação que justificasse a real motivação ou fato que explicasse o interesse todo pela questão. Pareceres, orçamentos, projeto arquitetônico ou de engenharia também não foram realizados, assim como análise sobre a necessidade de eventual licitação. 
De acordo com o promotor, “vislumbra-se que toda a ‘autorização jurídica’, baseada no Convênio n° 1/2019, foi estrategicamente arquitetada para legalizar o ilegal, qual seja, a reforma de uma ponte dentro dos limites territoriais de Novo Gama, custeada exclusivamente com equipamentos, insumos e material humano do município de Luziânia. Tudo engendrado para beneficiar a propriedade rural de Walter Roriz de Queiroz”. Assim, ele argumenta que o convênio, o qual se pressupõe ser assinado conjunta e presencialmente pelos chefes dos Poderes Executivos de cada município, apresenta falhas materiais que maculam sua veracidade. Quando notificados, cada um dos secretários, espontaneamente, apresentou sua cópia do mencionado documento, sendo que, ao confrontá-los, verificou-se inconsistências nas assinaturas da prefeita de Novo Gama, Sônia Chaves, assim como divergência das assinaturas das testemunhas que teriam presenciado a finalização do acordo.
Tempo recorde
Ao apurar a situação verificou-se que, no dia 18 de fevereiro deste ano, o secretário teria recebido uma solicitação de um morador do município de Novo Gama, pleiteando reparos emergenciais na ponte sobre o Córrego Furriel, embora esteja fora dos limites territoriais do município de Luziânia. De acordo com o secretário Walter Roriz, pedido idêntico também teria sido dirigido à administração de Novo Gama. No entanto, não há provas a respeito.
Assim, de acordo com o promotor, com eficiência jamais vista no reparo das pontes de Luziânia, já no dia 20 de fevereiro, o secretário encaminhou ofício ao secretário de Infraestrutura Urbana de Novo Gama, Marinaldo Almeida Nascimento, comunicando-lhe sobre a solicitação que recebera. Assim, em um retorno igualmente rápido, Marinaldo respondeu, no dia 22 de fevereiro, que a ponte realmente localizava-se dentro dos limites de Novo Gama, mas que, no momento, estava impossibilitado de atender à solicitação. Na oportunidade, ele sugeriu que o município de Luziânia fizesse a reforma emergencial na parte inferior da ponte, utilizando do Convênio n° 001/2019, firmado entre os municípios em questão.
Assim, atendendo à ordem de Walter Roriz, uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Luziânia foi até o local verificar o atual estágio de deterioração da ponte, qual o serviço seria executado e a quantidade de material a ser utilizada. Estudo feito, concluído e relatado no dia 25 do mesmo mês, com início das obras em 8 de março. “Ressalte-se que este período coincide com a temporada de chuvas em nosso município, onde a cidade se enche de buracos e problemas estruturais. Mas o Walter Roriz entendeu que a prioridade, naquele momento, seria a reforma de uma ponte no município vizinho, cuja estrada leva ‘coincidentemente’ para sua fazenda”, afirmou o promotor.

No mérito da ação é requerido o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos suportados pela sociedade de Luziânia, no valor R$ 150 mil. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

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