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Cleide Direito Militar
14 de junho às 14:24 · Rio de Janeiro ·
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA:
Ao militar reformado poderá ser concedida a Isenção do Imposto de Renda quando, ao ser submetido à inspeção de saúde, por Junta Militar de Saúde, ficar constatado que é portador de doença profissional ou moléstias previstas no item XIV do art. 6º da Lei No.7.713, de 22 de dezembro de 1988. Os proventos da reforma, motivada por acidente em serviço, são também isentos do Imposto de Renda. Para tal, é necessário requerimento do militar interessado instruído no Órgão Pagador, anexando cópias autenticadas do último contracheque e da carteira de identidade militar bem como o Laudo Pericial.
fontehttps://www.facebook.com/cleide.pereira.140?fref=nf
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