NO DIA DA ELEIÇÃO
Prepare-se para a votação. Saiba dia, horário, locais de votação e o que permitido e proibido dentro da seção eleitoral
Qual é o dia e o horário da votação?
Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação ou clique aqui. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral.
Que documentos preciso levar para votar?
Para votar o eleitor deverá apresentar o documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo recomendada a apresentação também do título eleitoral.
Quem tem preferência para votar?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
Posso levar meu filho pequeno para votar comigo? Ou entrar na cabine de votação para ajudar um parente idoso que deseje votar?
Não há impedimento legal quanto à presença de crianças ou parentes auxiliando idosos no momento da votação. Mas, para isso, é preciso que o presidente da seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas – além do eleitor – na cabine de votação.
Posso entrar com celular na cabine de votação?
Não. Na cabine é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.
Que roupa devo usar no dia da votação? Posso usar um broche com o número do meu candidato ou partido?
A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.
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