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terça-feira, 9 de novembro de 2021

AUXÍLIO BRASIL Governo publica decreto regulamentando Auxílio Brasil Proposta entra em vigor no próximo dia 17 e substitui Bolsa Família; estima-se que haverá mais família vulneráveis abrangidas


AUXÍLIO BRASIL

Governo publica decreto regulamentando Auxílio Brasil
Proposta entra em vigor no próximo dia 17 e substitui Bolsa Família; estima-se que haverá mais família vulneráveis abrangidas

Cristiane Noberto
postado em 08/11/2021 21:11 / atualizado em 08/11/2021 22:31



(crédito: Caixa Economica Federal/Divulgação)

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (8/11), o governo federal publicou decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, programa que vai entrar em vigor no próximo dia 17/11 e substitui o Bolsa Família. Segundo o Executivo, o novo programa amplia e simplifica mais benefícios à famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo o texto, beneficiários que tiverem aumento de renda e ultrapassar o limite de inclusão no programa, receberão os valores por apenas mais dois anos, isto faz parte da Regra de Emancipação. “A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”, escreveu a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A comunicação ainda destaca que, durante a transição entre os programas, as famílias beneficiárias do Bolsa Família do mês de outubro permanecerão na folha de pagamento de novembro. Contudo, se houver descumprimento das regras no último mês e comprovadas pelo Ministério da Cidadania, estas famílias serão excluídas.


Governo publica decreto que regulamenta o Auxílio Brasil e reajusta valores de pobreza e extrema-pobreza


Decreto sairá antes mesmo da votação em segundo turno da PEC dos Precatórios, que abre espaço no orçamento para o novo programa social

Por Jovem Pan

Marcello Casal Jr./Agência BrasilPEC dos Precatórios abre espaço no teto de gastos para bancar o Auxílio Brasil em 2022


O governo federal deve publicar ainda nesta segunda, 8, em edição especial do Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a criação do Auxílio Brasil, novo programa social que substituirá o Bolsa-Família e terá valor máximo de R$ 400, e médio estimado em R$ 217,18. Com o decreto, o governo criou as faixas de pobreza (quem recebe até R$ 200) e extrema-pobreza (quem tem renda mensal de até R$ 100), que receberão um pouco a mais de dinheiro. O programa foi instituído pela MP 1.061, publicada em 9 de agosto, e está previsto para começar a ser pago a partir do dia 17 de novembro. Nove benefícios integrarão o Auxílio Brasil, e uma família poderá receber até cinco deles simultaneamente. O decreto será publicado antes mesmo da votação em segundo turno da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados, que é importante para o governo ter espaço disponível no orçamento para pagar o benefício em 2022. A votação pode ocorrer ainda mais tarde, nesta segunda, ou na terça, 9.

Moraes autoriza soltura de Daniel Silveira, mas proíbe deputado de acessar redes sociais

Moraes autoriza soltura de Daniel Silveira, mas proíbe deputado de acessar redes sociais

O parlamentar foi preso em fevereiro depois de gravar um vídeo com ataques a ministros da Corte
-8 de novembro de 2021


Foto: Vinicius Loures

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes revogou na tarde desta segunda-feira (08/11) a prisão do deputado federal Daniel Silveira, contudo, o político está proibido de acessar às redes sociais. O parlamentar foi preso em fevereiro depois de gravar um vídeo com ataques a ministros da Corte.

“Diante do exposto, substituo a prisão pelas medidas cautelares a serem implementadas em relação a Daniel Silveira, a seguir enumeradas: (1) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais; (2) Proibição de frequentar toda e qualquer rede social, instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público – em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito“, diz trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes


Na decisão, Moraes diz ainda que “o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão“.


Aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro deste ano, após divulgação de um vídeo com ataques aos membros do STF. Em março, também por decisão de Moraes, Silveira passou para a prisão domiciliar, quando começou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

No início de junho, a PGR pediu a volta do deputado à prisão após repetidas violações ao regime domiciliar. Moraes, então, estipulou fiança de R$ 100 mil a Silveira, que só foi paga no final do mês, um dia depois do deputado ser preso de novo. Desde então, a defesa de Silveira tem tentado revogar sua prisão preventiva, mas sem sucesso.


Mais recentemente, em 10 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso negou mais um pedido de liberdade apresentado pelos advogados do deputado, alegando não haver indício de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a condenação do deputado federal por ameaçar ministros do STF, argumentando que o direito à liberdade de expressão só é absoluto “quando considerações conflitantes mais urgentes não estiverem presentes“.

PAPO SEM RODEIO ESCLARECIMENTO SERVIDORES PUBLICOS

O PAPEL DAS ONGS E O ENFRAQUECIMENTO DO ESTADO UM GRANDE RISCO A SOBERAN...

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Desespero! Ao perceber que não é páreo para enfrentar Bolsonaro, Ex Ministro pode sair candidato a senador em SP apoiando Doria para presidência!

O Ex Ministro da Justiça Sergio Moro, já percebeu que não é páreo para enfrentar Bolsonaro e pode ser candidato a senador em SP apoiando Doria para presidência!


Foto jornal do Comercio TBT

O partido Podemos ainda insiste em lançar o Ex Ministro que pretende se filiar a legenda.
O Pseudo Herói da Lava Jato, já não mais preocupado com a sua biografia ainda não desistiu de lançar como um possível "Salvador da Pátria" e conta com os dissidentes da direita como um grande reforço ao centrão rumo ao Palácio do Planalto para tentar tirar a cadeira Presidencial das mãos do rotulado tirano "O Messias".
Ao despertar minha atenção a este tão serio assunto em epigrafe, me veio a curiosidade em pesquisar e saber um pouquinho mais sobre as origens dos nomes relatados nessa resenha que é critica e com uma certa pitada de senso de humor, porém mesmo diante das conjecturas e palavras esse tema é muito sério.

O nome Moro é de origem Italiano e significa italiano: Variante de Mauro:(latim) O mesmo que Maurício. (latim) De pele escura, mouro, moreno. Embora seja curto, escrever, lembrar e pronunciar o nome Moro é considerado difícil, pois não é um nome muito comum.
Mouro era o nome dado pelos cristãos às pessoas de pele escura e de religião muçulmana que habitaram a Península Ibérica, do século VIII ao XV. ... Os mouros, no entanto, não constituem um povo, nem uma etnia e sim uma generalização que os cristãos europeus fizeram dos muçulmanos tanto africanos, como árabes.

Aprofundei mais um pouco e fui buscar nas tradições e folclores comemorados nas festividades religiosas onde os cavaleiros cavalgam pela arena em uma coreografia que rememora as batalhas medievais travadas entre cristãos e mouros entre os séculos VIII e XV, período em que nobres dessas duas religiões disputavam o domínio da Península Ibérica. Essa representação é o objetivo da Cavalhada.
A encenação foi estabelecida pela Rainha Isabel, no século XIII, a fim de incentivar a instituição cristã e aumentar o sentimento de repúdio aos mouros. As encenações se inspiravam no épico “A batalha de Carlos Magno e os 12 pares da França”, que conta a história do rei contra as invasões de povos islâmicos e há tempos fazia parte do folclore português.
Na historia real dessa grande batalha em Portugal, com o avanço do processo da Reconquista, os mouros perderam grande parte de seu território na Península no final do século XIII. Finalmente, em 1492, os Reis Católicos conquistaram o Reino de Granada e expulsaram os últimos mouros da Península.
Dissertar pela historia, folclore e crenças vividas em séculos passados nos permite a síntese e origens das palavras.

E qual seria o significado do nome "MESSIAS"?
Para os judeus, redentor prometido por Deus para redimi-los, e à sociedade, estabelecendo uma nova ordem social de paz, de justiça e de liberdade.

Messias: significa “o ungido” e deriva de “mashah”, que quer dizer “ungir”. O nome é citado no Antigo Testamento e é o título dado a Jesus, o salvador aguardado pelo povo judeu.

Seria ELE o Anticristo? rsrsrsrsrs.....

Como temos que agir com imparcialidade, vou lançar aqui umas perguntas.

QUEM SERIA AUTENTICO ?
MESSIAS OU MORO?
MAS CONVENHAMOS QUEM TRAIU QUEM? 
MESSIAS OU MORO?

UM DEFENDE A SUA BIOGRAFIA,  OUTRO JUROU UM DIA CUMPRIR SUA MISSÃO MESMO QUE LHE CUSTASSE A VIDA!
ESSE É O JURAMENTO QUE JAIR MESSIAS BOLSONARO JUROU AO ENTRAR PARA O SERVIÇO MILITAR!  ("Morrer Pela Pátria")


ENTRE DEFENDER A REPUTAÇÃO E OU MORRER PELA PATRIA QUEM VOCE ESCOLHERIA?
 
Será que teremos uma antecipação da batalha do Armageddon em pleno Planalto Central?

Armageddon O que é isso?
Também conhecido como Megido, o vale do Armageddon é o local da sangrenta batalha que se dará entre o Anticristo, seus aliados e o próprio Filho de Hom.
Nessa conjectura advinha quem ganha?


Antes que as más línguas saiam por ai provocando o sistema judiciário, ou quem sabe numa decisão monocrática ao fogo inquisitório do um certo "Santíssimo Juiz Supremo", criador do inexistente crime de opinião numa prevenção ao atentado a falida democracia, sufoca os gritos de jornalistas independentes.
Quem sabe alguns certos intelectuais daqueles "idiotas uteis", cujo tirocínio e percepção não lhes permite uma interpretação de texto semântico onde as conjecturas, leva seres sapientes ao entendimento de que o artigo 5ºda constituição estará em seu pleno vigor, ao bem da liberdade e do exercício pleno da democracia.
Megido ou grande batalha, numa conjectura, na discussão das ideias não caracteriza jamais ameaça a democracia ou a vida de qualquer cidadão. Essa alegoria em palavras, evoca de certo modo aos verdadeiros patriotas, a uma profunda reflexão.

Quem seria o verdadeiro e autentico e promissor salvador da pátria e nação?

De um lado nós temos o "MESSIAS", do Outro lado temos o "MORO".
No Armageddon bíblico em suas diversas traduções, temos uma batalha entre o bem e o mal.
Aqui em nossa resenha , a grande Batalha entre o BOM E O MAU! rsrsrsrsrsrs
Trazendo para o nosso contexto local temos nesse Armageddon algumas características a serem observadas, o vale do Armageddon é o local da sangrenta batalha que se dará entre o Anticristo, seus aliados e o próprio Filho de Hom.
Longe de mim em minha insignificância emitir juízo de valores aos grandes homens que lutam, renunciando tudo em suas vidas inclusive de preservarem suas biografias para tentar salvar uma nação.

Quem foi aclamado pelas multidões e da noite para o dia foi de herói a vilão, foi considerado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). numa percepção de que não consegue ser páreo numa possível disputa com o Presidente Jair Messias Bolsonaro, o Ex ministro pode se conformar em concorrer uma vaga ao senado por São Paulo e apoiar João Doria (PSDB) a Presidente da Republica.


Moro até poderia vir candidato ao Senado pelo estado do Paraná, porém lá no seu estado a disputa seria bem mais tranquila.
Só que não! 
Os lideres do Partido ao qual o ex-ministro deve se filiar, apostaram nessa possibilidade, porém a chance de chegar ao senado pelo Paraná só se concretiza caso o senador Álvaro Dias desista da reeleição.

Ou seja Moro não chega ao Senado Pelo paraná, Álvaro Dias vem para uma possível reeleição.

Em suma, a eleição ainda está para o ano que vem, ainda poderá surgir uma terceira ou quarta via, o Partido irá Insistir, porém se a eleição fosse hoje, o ex Juiz não decolava o vôo rumo ao Planalto. Moro à presidente da República em 2022, engrossa a fila do grande grupo de todos contra um na luta para tirar o "MESSIAS" da sua cadeira Presidencial.

Texto elaborado de forma semântica, numa conjectura e alegoria das palavras. Qualquer Semelhança a fotos Reais, São Meras coincidências! 
Professor Waldemir Aciolly 
https://wwwsubtenenteaciolly.blogspot.com/

OS SERVIDORES PUBLICOS MERECEM MAIS RESPEITO!

O PODER MUDOU DE MÃO

Os Pingos Nos Is - 26/10/2021

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

LOA 2022: Deputados começam a analisar proposta que prevê aumento e progressões a servidores Na Lei Orçamentária Anual de 2022, o governo fixou despesa no mesmo valor da receita, de R$ 39,3 bilhões, com recursos de todas as fontes


Editado 
LOA 2022: Deputados começam a analisar proposta que prevê aumento e progressões a servidores
Na Lei Orçamentária Anual de 2022, o governo fixou despesa no mesmo valor da receita, de R$ 39,3 bilhões, com recursos de todas as fontes

Deputados começam a analisar LOA 2022 que prevê aumento e progressões a servidores.


A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás a partir desta quarta-feira (13). A proposta prevê receita total do Estado para 2022 em R$ 39.370.606.000 e R$ 169 milhões para promoções e progressões para servidores públicos. A matéria foi lida na última quinta-feira (7) e foi encaminhada para relatoria na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

Na LOA de 2022 para Goiás, o governo fixou despesa no mesmo valor da receita, de R$ 39,3 bilhões, com recursos de todas as fontes. Se trata de um avanço em relação à Lei Orçamentária Anual de 2021, quando havia previsão de déficit de R$ 3,8 bilhões.

Com base nas séries históricas de dados, já com as devidas correções inflacionárias, a previsão do governo é que a arrecadação líquida proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja de R$ 18,7 bilhões. Ainda conforme o texto, a receita tributária estadual vai totalizar R$ 24,7 bilhões, já excluídos os repasses constitucionais aos municípios.

Neste sentido, a receita supera em R$ 9 bilhões o previsto para 2021.
Promoções para servidores públicos


Consta na LOA 2022 R$ 169 milhões para promoções e progressões para servidores públicos. A maior previsão está para promoções na Polícia Militar, com promoções de praças ao custo de R$ 16.801.864 e oficiais a R$ 8.592.986. O segundo grupo com maiores valores é de servidores lotados na Diretoria-Geral de Administração Penitenciária com previsão anual de R$ 13.626.204.
Os professores e servidores da educação também serão contemplados, com previsão de progressão de R$ 12.987.489 ao ano. Todos terão início de concessão prevista para junho de 2022.

Emendas impositivas

A peça orçamentária prevê ainda que 1,2% da receita corrente líquida do Estado seja destinada ao pagamento das emendas impositivas aos deputados estaduais, sendo 70% dos recursos direcionados, obrigatoriamente, às áreas de Saúde e Educação. Os 30% restantes poderão ser aplicados em qualquer outra área à escolha do parlamentar.

Custeio e investimentos

O projeto especifica o cumprimento das obrigações constitucionais nos repasses para Educação, no valor de R$ 5,1 bilhões; e Saúde, que receberá R$ 3,1 bilhões.

A propositura também explica que as despesas com pessoal ativo e inativo perfazem o montante de R$ 18,1 bilhões, considerando a necessidade de financiamento do Tesouro Estadual para cobrir o déficit previdenciário de R$ 3,99 bilhões, excluída a contribuição patronal.

Outras destinações importantes na LOA 2022
R$ 25.104.685.000,00 para o orçamento Fiscal;
R$ 12.723.315.000,00 para o orçamento da Seguridade Social;
R$ 3,01 bilhões para o serviço da dívida pública estadual;
R$ 521 milhões para obrigações com precatórios.

Homens armados invadem fazenda do deputado federal Alcides Rodrigues Apesar de terem entrado na propriedade, não chegaram até a sede, onde o parlamentar estava com a família.


Homens armados invadem fazenda do deputado federal Alcides Rodrigues
Apesar de terem entrado na propriedade, não chegaram até a sede, onde o parlamentar estava com a família.
Homens armados invadem fazenda do deputado federal Alcides Rodrigues (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agencia Brasil)

Seis homens armados invadiram a fazenda do ex-governador e deputado federal Alcides Rodrigues (Patriota) na terça-feira (12), em Santo Antônio da Barra, na região sudoeste de Goiás. Ninguém ficou ferido.

O grupo rompeu o cadeado da propriedade no início da manhã e entrou no local. Um funcionário da fazenda disse a eles que se tratava de uma propriedade privada. Ainda assim, os invasores ignoraram o alerta.


Porém, o seis não chegaram até a sede da propriedade, onde Alcides estava com a família.

De acordo com a assessoria do parlamentar, a Polícia Militar foi chamada e fez buscas na região. Os suspeitos da invasão ainda não foram localizados.

Ninguém sofreu violência.
Confira nota da assessoria de Alcides Rodrigues sobre invasão à fazenda

Nossos agradecimentos a Polícia Militar, representada pelo 2º Batalhão Gama Cerqueira e da Companhia de Policiamento Regional Especializado do Município de Rio Verde, que atenderam prontamente ao chamado e iniciaram a busca pelo local, garantindo a segurança de todos os moradores da região.

Agradecemos aos meios de comunicação que realizaram a cobertura do ocorrido; e ainda as orações, mensagens e ligações dos amigos que manifestaram sua preocupação pela segurança e bem estar do deputado e família.

FONTE É MAIS GOIÁS

domingo, 10 de outubro de 2021

Narcotráfico teria patrocinado partidos de esquerda na Europa e América ...

O narcotráfico patrocinou partidos de esquerda na Europa e na América Latina. A denúncia foi feita pela jornalista especializada na política íbero-americana Cristina Seguí, uma das mais conhecida da Espanha. Nosso 
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GCM que já estava vacinado morre após complicações causadas pela Covid Falecimento contradiz boletim do Governo Estadual, que anunciou não ter tido nenhuma morte decorrente da doença nas últimas 48 horas em Goiás.



Aulus Rincon
Goiânia, GO - Mais Goiás

GCM que já estava vacinado morre após complicações causadas pela Covid
Falecimento contradiz boletim do Governo Estadual, que anunciou não ter tido nenhuma morte decorrente da doença nas últimas 48 horas em Goiás.
Foto: reprodução


Apesar do Governo de Goiás ter anunciado no sábado (9) que o estado estava há dois dias sem registrar nenhuma morte causada por complicações decorrentes da Covid 19, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) confirmou o falecimento, ontem, de um de seus membros, que estava internado desde a semana passada. Rodrigo Ribeiro de Freitas, que tinha 42 anos, já havia tomado as duas doses da vacina contra a Covid19.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da GCM, Rodrigo havia se internado em um hospital de Goiânia com sintomas da doença no último dia quatro, e, na tarde de ontem, acabou falecendo. Todos os GCMs de Goiânia já tomaram as duas doses da vacina contra a Covid 19 há mais de 40 dias.

Desde o início da pandemia, 11 GCMs de Goiânia já morreram por complicações decorrentes da doença. O falecimento de Rodrigo, porém, é o primeiro registrado após a vacinação de todos os membros da corporação.


Quase dois dias sem mortes

A morte de Rodrigo quebrou o período de quase dois dias sem o registro de mortes provocadas pela Covid19 em Goiás. Em boletim encaminhado à imprensa no final da tarde de ontem, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, chegou a anunciar que o estado estava há 48 horas sem registrar nenhum óbito causado pela doença.

DESABAFO DO COMANDANTE GERAL DA PM DE SP FAZ DESABAFO DIANTE DA MORTE DE...

Acidentes em Goiânia deixam uma pessoa morta e outra ferida neste domingo (10)


Alexandre Bittencourt
Goiânia, GO - Mais Goiás

Acidentes em Goiânia deixam uma pessoa morta e outra ferida neste domingo (10)
Acidentes ocorreram nos setores Santos Dumont e Perim, segundo a Polícia CivilEm 10/10/2021 10:50
Acidente de trânsito no setor Santos Dumont, em Goiânia (Foto: Polícia Civil)


Uma pessoa morreu e outra ficou gravemente ferida em dois acidentes que aconteceram neste domingo (10), em Goiânia. Um deles aconteceu na avenida Mato Grosso do Sul, no setor Perim, e outro em um trecho da avenida Anhanguera que fica no setor Santos Dumont.

O acidente que ocorreu no Santos Dumont envolveu um carro de passeio e uma moto de trafegava na contramão. O motociclista chocou-se de frente com o carro e ficou ferido em estado grave.

A vítima está internada e intubada no Hospital de Urgências Otávio Lage (Hugol). De acordo com a Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (DICT), o condutor do carro de passeio fez o teste do bafômetro e o resultado deu negativo.



Acidente no setor Perim

O acidente no setor Perim aconteceu de madrugada. Uma mulher foi atropelada e morreu no local. Não foi possível identificá-la porque ela não portava documentos. Também não há informações a respeito do motorista do veículo, que fugiu do local. A polícia não encontrou testemunhas do atropelamento.

O caso será investigado pela Polícia Civil a partir de imagens de câmeras de segurança dos estabelecimentos comerciais da região.
FONTE É MAIS GOIÁS

Motivação para o seu dia

Grandioso És Tu

DECISÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE PREVIDÊNCIA LEI 13.954/2019 ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA INATIVIDADE E PENSÃO

DECISÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE PREVIDÊNCIA LEI 13.954/2019 ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA INATIVIDADE E PENSÃO




DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 2, p. 59): “Policial Militar - Contestação da nova forma de contribuição social instituída com a chamada "reforma da previdência" - Incidência da contribuição sobre a totalidade da remuneração que não viola a irredutibilidade de vencimentos, o direito adquirido nem tem efeitos confiscatórios – Reforma constitucional que atribuiu a competência legislativa para regulamentar a inatividade de policiais militares à União,tornando não recepcionada a legislação estadual anterior sobre o tema - Recurso improvido” No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, da Constituição Federal, aponta-se ofensa aos arts. 22, XXI, 42, §§ 1º e 2º, 142, § 3º, X, e 149, § 1º, do texto constitucional. Nas razões do recurso, sustenta-se, em síntese, a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária instituída com base na Lei 13.954/2019, devida pelos militares estaduais ativos, inativos e seus pensionistas, sob o argumento de incompetência legislativa da União para estabelecer esse tributo. É o relatório. Decido. A irresignação merece prosperar. Constata-se que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte segundo a qual a atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição como objeto de disciplina em lei específica de cada ente estatal em relação aos militares que lhes preste serviço, inclusive às relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais. Nesse sentido, transcrevo a ementa do julgamento da ADI 4912, de minha relatoria, Pleno, DJe 24.05.2016: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º, 9º E 10 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2012, DE MINAS GERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES DE CLASSE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 42, §§ 1º E 2º, E 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS. ARTIGO 22, XXI E XXIII. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2012, do Estado de Minas Gerais, por tratar exclusivamente sobre o regime jurídico dos militares daquele Estado e sobre regras de previdência do regime próprio dos militares e praças, tem a especificidade exigida pela Constituição Federal, atendendo ao comando dos arts. 42, §§ 1º e 2º e 142, § 3º, X, da Constituição Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência dominante no sentido de reconhecer que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, dentre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais. A atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, necessárias para regular a competência, estrutura, organização, efetivos, instrução, armamento, justiça e disciplina que lhes importem um controle geral, de âmbito nacional, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição como objeto de disciplina em lei específica de cada ente estatal em relação aos militares que lhes preste serviço. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.” No que diz respeito especificamente às alíquotas da contribuição previdenciária para inatividade e pensão para os policiais e bombeiros militares estaduais fixadas com base na Lei 13.954/2019, essa Corte já se pronunciou sobre sua inconstitucionalidade, nos seguintes termos: “AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 13.954/2019. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA INATIVIDADE E PENSÃO. POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES ESTADUAIS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS. ART. 22, XXI, DA CF/88. EXTRAVASAMENTO DO CAMPO ALUSIVO A NORMAS GERAIS. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Ação Cível Originária ajuizada por Estado-membro com o objetivo não afastar sanção decorrente de aplicação, aos militares, de alíquota de contribuição para o regime de inatividade e pensão prevista na legislação estadual, em detrimento de lei federal que prevê a aplicação da mesma alíquota estabelecida para as Forças Armadas. 2. É possível a utilização da Ação Cível Originária a fim de obter pronunciamento que declare, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, particularmente quando esta declaração constituir-lhe a sua causa de pedir e não o próprio pedido. 3. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 4. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos – União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF, arts. 24 e 30, inciso I). 5. Cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, dentre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao regime jurídico. 6. A Lei Federal 13.954/2019, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais, prevista no art. 22, XI, da Constituição, sobre “inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”. 7. Ação Cível” (ACO 3.3.96, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, Pleno, DJe 19.10.2020) Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, § 2º, do RISTF, para reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária estabelecida nos termos da Lei 13.954/2019, no caso dos autos. Observe-se que as questões atinentes aos eventuais valores a serem restituídos ou devidos em razão da inconstitucionalidade da exação em discussão, inclusive quanto a prescrição e correção monetária, cingem-se ao âmbito infraconstitucional, devendo ser solvidas pelo juízo de origem. Custas judiciais e honorários sucumbenciais ex lege. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2021. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente



(STF - ARE: 1309755 SP 1025970-25.2020.8.26.0053, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 26/05/2021, Data de Publicação: 27/05/2021)

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