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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

As categorias que ainda não receberam seus salários, clamam ao Governador Ronaldo Caiado para que efetue o pagamento, referente ao mês de dezembro/2018.



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Na tarde desta segunda-feira (14/01), realizou-se Assembleia Geral do Fórum em Defesa dos Servidores Públicos de Goiás, em frente à Secretaria da Fazenda, em Goiânia.

As categorias que ainda não receberam seus salários, clamam ao Governador Ronaldo Caiado para que efetue o pagamento, referente ao mês de dezembro/2018.
A imagem pode conter: 2 pessoas, multidão e atividades ao ar livreDurante a Assembleia, decidiu-se:


- NÃO aceitação do pagamento de janeiro/19 antes da quitação do mês de dezembro/18, impedindo que o Estado entre no Regime de Recuperação Fiscal;

- Reunião urgente com o Governador para que as Entidades apresentem suas propostas e negociações para dar fim a esse impasse;

- Fica estabelecida Assembleia permanente, podendo convocar em qualquer momento outra reunião para deliberação de outros atos.

Todos reconhecem a dificuldade que o Estado vem enfrentando, mas não podemos aceitar a perda da dignidade e penalização dos servidores.



O que mudou com a nova posse de Arma de Fogo?

Nessa breve análise, vamos facilitar o entendimento do cidadão sobre o que mudou com o novo decreto sobre a posse de arma de fogo. Há muitas dúvidas sobre o que mudou, se ficou mais fácil, e muitas questões como qualquer um vai poder adquirir uma arma de fogo? O que é preciso para ter uma arma de fogo? Posso andar com uma arma de fogo igual a um policial? Serão respondidas nesse breve texto.
Antes de mais nada e para quem está chegando agora, é importante diferenciar em primeiro lugar posse de porte de armas.
  • PORTE de armas. É o direito que o cidadão tem de portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
  • POSSE de armas. consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo.
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Ainda em matéria de esclarecimento, importa apontar que a posse de armas de fogo é para certas armas, aquelas conhecidas como de uso permitido. Deixa-se claro que existem armas de uso PERMITIDO e de uso RESTRITO.

O Decreto 3.665/2000 é o texto responsável por regular a fiscalização de produtos controlados n Brasil, e separa as armas de fogo em dois grandes grupos, no seu Art.  incisos:
XVII – arma de uso permitido: arma cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército;
XVIII – arma de uso restrito: arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica;
Feitos os primeiros esclarecimentos, passemos a tratar sobre as mudanças advindas do Decreto presidencial que flexibilizou em parte a posse de arma de fogo para o cidadão brasileiro.
Em primeiro lugar foi destacada a segurança do imóvel que receberá a posse de uma arma de fogo que terá que declarar possuir cofre ou local seguro em caso de nele residirem criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental. Dois pontos positivos que devem ser destacados, a preocupação com a segurança e a mera declaração que possui esses locais de segurança, sem necessidade de comprovação.
Segundo, a presunção de veracidade sobre a necessidade de armas de fogo. Ora, o que se vive hoje é o mar do subjetivismo, onde não basta afirmar algo, mas tem que apontar diversas provas do que está alegando. Com esse novo texto, acabou o subjetivismo da autoridade em reconhecer a necessidade de posse de armas e passou a existir a objetividade. Basta declarar a necessidade efetiva que a verdade será presumida pela autoridade, § 1º, art. 12.
Em terceiro lugar, o Inciso IV do § 7º do art. 12, democratizou a necessidade quando utilizou do critério da violência de acordo com o atlas da violência para definir os locais onde se podem requerer o posse de armas que são os estados da federação com dez homicídios por cem mil habitantes que correspondem a todos os Estados da federação. Destaca-se a coerência, pois onde há violência existe a necessidade de autodefesa, bem como o índice utilizado, que é o medidor de violência no Brasil.
Quarto, a quantidade de armas de fogo que podem ser adquiridas. Da mesma forma, e com coerência, o número de armas é de 4 ou mais a depender da necessidade que justifique novas aquisições. Ressalta-se que tal medida traz a possibilidade de vários habitantes do imóvel ou da empresa terem acesso a uma arma para o caso de necessidade.
Em quinto lugar, para os membros da ABIN, (agência brasileira de inteligência), era exigido vários dados para comprovação e aquisição da posse de arma de fogo, com a nova redação do artigo 15, basta apresentação do número da matrícula da funcional para que isso ocorra.
Sexto e não menos importante, o novo decreto trouxe aumentou o tempo para a renovação da posse de arma de fogo que antes era de cinco anos e agora é de 10 anos, conforme o § 2º, do artigo 16. Isso representa menos burocracia, e menos custo para o cidadão que é sempre espoliado pelo Estado, tenho que a cada 2, 3, ou 5 anos ter que pagar para renovar, CNH, e tantas outras permissões.
Em sétimo lugar, as armas de uso restrito precisavam anteriormente de renovação a cada 3 anos passou também a ser de 10 anos conforma o § 3º, do artigo 18, agindo com coerência.
Oitavo, as entidade de tiro desportivo e instrução de tiro, poderão obedecidos aos critérios já existentes fornecer munição recarregada aos clientes, para uso exclusivo nas dependências daquela instituição em provas, cursos ou treinamentos.
Em nono lugar destaca que os certificados antigos, são automaticamente renovados por cinco anos com a entrada em vigor desse decreto, conforme o artigo 2º desse decreto, um benefício generoso, pois quem estivesse com o certificado vencendo terá mais cinco anos para renovar.
O décimo apontamento que faz-se necessário é que ficou revogado o artigo que tratava da prova de capacidade técnica para o manuseio de arma no caso da segunda renovação, pelo que se verifica no art. 4º do novo decreto.
Essas são as mudanças no decreto que flexibiliza a posse de armas pelo cidadão brasileiro em todo o território nacional.
Não faltaram críticas ao novo decreto da posse de arma de fogo, principalmente pela sua brandura, e por não tratar nada relacionado ao porte de arma de fogo.
O Brasil engatinha nesse assunto, parece que esse é um passo pequeno do presidente Bolsonaro que busca ser coerente com o discurso, mas sabe das dificuldades legislativas desse país há muito dominado por ideologias de esquerda.
Esse é um início tímido nessa questão, há a necessidade agora dos legisladores labutarem em prol da sociedade, criando Leis que facilitem o acesso a armas, como por exemplo para alguns profissionais tais como advogados que lutam pela equiparação com juízes e promotores que tem o porte de arma de fogo.
Aguarda-se muito desse novo legislativo que comece a trabalhar como o novo presidente está fazendo e ainda que de forma tímida comecem esforços para mudar a realidade desse Brasil, onde cidadão de bem possua meios de se defender da criminalidade, não só com a posse de arma de fogo, mas com o porte de arma de fogo.
Rafael Rocha
Advogado Criminalista
OAB/GO33675
O novo decreto de certa forma flexibilizou a posse de armas de fogo.
FONTEhttps://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/663803729/o-que-mudou-com-a-nova-posse-de-arma-de-fogo

ofereceu denúncia contra cinco policiais militares presos preventivamente na Operação Circo da Morte, em 18 de dezembro. Eles estão sendo processados por dois homicídios qualificados e ocultação de cadáver em Santo Antônio do Descoberto (GO), no Entorno do Distrito Federal. O bando é acusado de executar outras vítimas após forjar troca de tiros e sequestrar.



PM é denunciado por liderar grupo de extermínio e montar milícia na Chapada
Além de ser denunciado à Justiça acusado de matar casal e ocultar os corpos das vítimas, em Santo Antônio do Descoberto (GO), tenente-coronel da PM goiana e comandante do batalhão de São João d'Aliança (GO) foram denunciados de receber dinheiro da região da Chapada dos Veadeiros para evitar invasões de terra por movimentos sociais
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RA Renato Alvespostado 

As investigações indicam que o líder do esquadrão da morte é o tenente-coronel Carlos Eduardo Belelli, tido como um oficial linha dura e candidato a deputado estadual de Goiás pelo PR derrotado em outubro(foto: Facebook/Reprodução)
As investigações sobre grupo de extermínio que atua em Goiás indicam que o líder do esquadrão da morte é o tenente-coronel Carlos Eduardo Belelli, tido como um oficial linha dura e candidato a deputado estadual de Goiás pelo PR derrotado em outubro. Nessa quarta-feira (16/1), o Ministério Público de Goiás (MPGO) 



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Belelli também foi denunciado por corrupção passiva em 2018. O crime teria acontecido quando ele era major e comandante da 14ª Companhia Independente da PM goiana (CIPM), na região de Alto Paraíso, a 250km de Brasília. A revelação foi feita na edição impressa do jornal O Popular desta quinta-feira (17). Entre 2015 e 2016, Belelli receberia valores em dinheiro de fazendeiros da região para articular e realizar patrulhamentos e segurança especial a estes, segundo as investigações do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), do MPGO. Ele contaria com a ajuda do comandante do batalhão de São João d’Aliança (GO), Elias Alves de Souza.


A dupla cobraria valores de donos de propriedades rurais para evitar possíveis invasões de terra por movimentos sociais, segundo a reportagem do diário goiano. Na ocasião, a região era cenário de uma disputa agrária entre donos de fazendas e a Frente Nacional de Lutas, uma dissidência do Movimento Sem-Terra (MST). Interceptações telefônicas autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revelariam o esquema. Em uma delas, o então major Belelli pede indicações de nomes de policiais que aceitem receber uma diária de R$ 300 para proteger uma fazenda. Ele diz ter uma lista de 25 nomes, mas que poderia chegar a 40. Eles seriam convocados em caso de boato de invasão de terra.


Sequestros, execuções e ocultações


No caso dos assassinatos, a denúncia do MPGO é baseada em investigação da Polícia Civil de Goiás. A investigação aponta que um grupo integrado por ao menos cinco policiais militares goianos praticava crimes no Entorno do DF e em Caldas Novas (GO) há ao menos dois anos. Os acusados são Carlos Eduardo Belelli, Alessandro Bruno Batista, Ruimar Felipe Maia, Ismael Fernando Silva e Raithe Rodrigues Gomes. 


De acordo com a denúncia do MPGO, em 15 de março de 2017, os cinco policiais se deslocaram de Caldas Novas (onde eram lotados) até Santo Antônio do Descoberto, onde, sem farda e com capuz, tiraram de casa Darley Carvalho da Silva, 31 anos, e a namorada dele, Dallyla Fernanda Martins da Silva, 21. Após matarem Darley, os PMs jogaram seu corpo às margens de uma estrada vicinal no município de Silvânia. Já Dallyla, após ser morta, teve o corpo ocultado pelos militares em local ainda desconhecido. 


Desde então, familiares dos jovens cobravam a elucidação do caso. Investigadores apontam os cinco PMs presos como os autores do crime. Em relação ao homicídio praticado contra Darlei, a denúncia do MPGO imputa duas qualificadoras (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima); já em relação à Dalylla, além das duas qualificadoras mencionadas, há uma terceira qualificadora tendo em vista que o homicídio fora praticado como “queima de arquivo”. 


A denúncia criminal foi recebida pelo juízo da comarca de Santo Antônio do Descoberto, tendo sido decretada a prisão preventiva dos cinco denunciados. Em relação ao delito de associação criminosa na modalidade “grupo de extermínio”, o MPGO aguarda o término das investigações da Polícia Federal e o respectivo encaminhamento do inquérito policial que se encontra dentro do prazo legal.


Operação Circo da Morte


Uma força-tarefa do MPGO e da PF prendeu, em 18 de dezembro, os cinco denunciados, suspeitos de integrar o grupo de extermínio com atuação em Caldas Novas, Santo Antônio do Descoberto e Alto Paraíso. Além das prisões, efetuadas em Caldas Novas, onde os militares estavam lotados, agentes da PF cumpriram nove mandados de busca e apreensão, na Operação Circo da Morte.
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Integrado por ao menos cinco policiais militares goianos, o grupo de extermínio praticava crimes no Entorno do DF e em Caldas Novas há ao menos dois anos. O bando é acusado de executar criminosos após forjar troca de tiros e sequestrar e assassinar o casal em Santo Antônio. Entre outros casos investigado estão as mortes de Douglas Carvalho da Silva, 27 anos, e Carlos Soares dos Prazeres Junior, 18, ocorridas em março de 2017, em Caldas Novas, após uma troca de tiros com policiais militares.

FONTE<https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/01/17/interna_cidadesdf,731325/mp-acusa-pm-de-liderar-grupo-de-exterminio-e-vender-protecao-a-fazende.shtml
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Para Coronel Adailton, atraso no salário do servidor é medida política de Caiado

Para Coronel Adailton, atraso no salário do servidor é medida política de Caiado

Deputado eleito avalia que governador está tentando desqualificar gestões passadas às custas do trabalhador
Foto: Divulgação
O deputado estadual eleito Coronel Adailton (PP), que tem sido um dos parlamentares que mais se pronunciaram sobre o atraso da folha de dezembro do servidor do Estado, disse ao Jornal Opção que essa dívida com o trabalhador é uma medida política do governador Ronaldo Caiado (DEM).
Ele avalia que o democrata está se recusando a pagar para desqualificar os governos anteriores. O deputado, que também é servidor do Estado, ainda acredita que a luta de Caiado para que Goiás entre no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Governo Federal tenha o mesmo objetivo.
“É uma vergonha, um descalabro de um governador que disse que estava preparado. Ele está pensando que nós somos mendigos?”, diz sobre a polêmica ideia de comprar fiado. “Estamos buscando receber o mês trabalhado e ele quer dar um calote porque ainda está com discurso de campanha”, pontua.
O coronel ainda conta que, além dele, sua esposa é policial militar e tem visto, nos grupos em que participam, a insatisfação da categoria com o novo gestor. “Ele está deixando a desejar em tudo o que o servidor esperava dele, a maioria de nós votou nele”, reitera.
Adailton também relata que muitos dos eleitores de Caiado agora se questionam se não “trocaram o certo pelo duvidoso”. “Eu, como deputado estadual, eu torço muito e tenho muita fé em Deus que o governo vai dar certo, ele é o governador dos goianos, mas o caminho que está tomando, com esse secretariado todo de fora, não vai chegar a lugar nenhum”, avalia.
O parlamentar ainda destacou que, em sua experiência como funcionário público, não vê o Estado tão quebrado como o governador afirma que está. “Tem dificuldades, mas o salário nunca atrasou, começou isso agora. Em outros estados, que entraram na RRF, o pagamento é parcelado há anos, então entrar nesse programa é uma medida política a meu ver”, disse.
Como integrante da Assembleia Legislativa, Adailton garante que terá um posicionamento independente. “Mas com grandes chances de ir para a oposição”, sublinha.
   

Governo e sindicatos não entram em acordo sobre pagamento do salário atrasado

Governo e sindicatos não entram em acordo sobre pagamento do salário atrasado

Secretários de Caiado propuseram pagar a remuneração referente a dezembro de forma escalonada ao longo de seis meses
Ao final da apresentação de propostas, Ernesto Roller conversou com presidentes dos sindicatos em busca de acordo | Foto: Nathan Sampaio
Terminou sem acordo a reunião entre o Fórum em Defesa dos Servidores e Serviços Públicos do Estado de Goiás e os secretários Cristiane Schmidt (Fazenda) e Ernesto Roller (Secretário de Governo), realizada na noite desta quinta-feira, 17. A dívida com os servidores atualmente representa o valor de R$ 763.239.409,00.
No encontro, o Governo de Goiás apresentou uma proposta para pagar os salários atrasados de dezembro de forma escalonada ao longo de seis meses. O escalonamento seguiria a seguinte ordem salarial:
Até R$ 3.500 líquido recebem em março;
De R$ 3.500 até R$ 4.800 em abril;
De R$ 4.800 até R$ 6.100 em maio;
De R$ 6.100 até R$ 8.800 em junho;
De R$ 8.800 até R$ 17.400 em julho;
Acima de R$ 17.400 em agosto.

Em nome do fórum, o vereador delegado Eduardo Prado fez uma contraproposta, que segundo ele, consiste em encaminhar um projeto de lei à Assembleia para que haja uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que possibilite o pagamento de 50% dos salários do mês de dezembro agora em janeiro e o restante até o dia 10 de fevereiro.
O Governo de Goiás não aceitou a contraproposta dos sindicatos, alegando que não há como fazer esse pagamento até fevereiro. “Não é porque não queremos, é porque não tem dinheiro”, disse Ernesto Roller. Incisivo, o secretário de governo de Ronaldo Caiado (DEM), que confirmou presença na reunião, mas não compareceu, disse que buscará junto aos sindicatos, um acordo para o pagamento da folha de dezembro.
Uma nova reunião foi marcada para esta sexta-feira, às 14h, na Sefaz.
FONTE JORNAL OPÇÃO

Homem é preso por tentativa de homicídio em Luziânia Vítima fazia coleta de material reciclável quando foi esfaqueada em novembro do ano passado. Grupo de Investigações de Homicídios investiga o caso

Homem é preso por tentativa de homicídio em Luziânia

Vítima fazia coleta de material reciclável quando foi esfaqueada em novembro do ano passado. Grupo de Investigações de Homicídios investiga o caso


Da Redação
Do Mais Goiás | Postado em: 17/01/2019 às 19:18:56
Homem é preso por tentativa de homicídio em Luziânia
Lucas esfaqueou o catador de lixo reciclável (Foto: Divulgação/Polícia Civil)



Exclusivo: diante da negativa da STN e sem outros planos para superar a crise fiscal, supersecretária admite deixar governo Caiado e voltar para o Rio

Exclusivo: diante da negativa da STN e sem outros planos para superar a crise fiscal, supersecretária admite deixar governo Caiado e voltar para o Rio

Baixou a maior depressão na supersecretária da Economia, Cristiane Schmidt, depois da divulgação pelo O Popular do relatório apontando que Goiás não se enquadra no Regime de Recuperação Fiscal. A moça está com os nervos à flor da pele, tem sido ríspida com interlocutores e já admite a possibilidade de deixar o governo Caiado e voltar ao Rio de Janeiro.
Ela reclama que não há um plano B para a Sefaz administrar o caixa do Estado. Inexperiente, diz que entrou numa fria e não quer comprometer o nome e a carreira numa aventura que tem tudo para ser mal-sucedida. O desabafo da supersecretária já chegou aos ouvidos de Caiado, que não gostou nadinha.
fonte https://goias24horas.com.br/81791-exclusivo-diante-da-negativa-da-stn-e-sem-outros-planos-para-superar-a-crise-fiscal-supersecretaria-admite-deixar-governo-caiado-e-voltar-para-o-rio/?fbclid=IwAR33-KgeLDcayeaKApI1NaAfgU5641X8O0btwA3hoMKwQ8gKHbYl1EKL8jI

“Vamos tentar começar pagar em março, mas não posso prometer”, diz secretária da Fazenda

“Vamos tentar começar pagar em março, mas não posso prometer”, diz secretária da Fazenda

Cristiane Alkmin garantiu ainda que pagamento será feito de forma parcelada
A secretária da Fazenda, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, disse em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira, 17, que pretende começar a quitar a folha de pagamento do mês de dezembro em março. Mas, para isso dependerá de aprovação do Orçamento na Assembleia.
“A partir de março a gente vai tentar começar. Agora, posso prometer? Não posso. Porque é a Assembleia que tem que aprovar e a gente tem processo de regularização. Por isso eu digo que não dá pra prometer, mas é esse o nosso empenho, a nossa vontade”.
Cristiane disse ainda que mesmo que o pagamento comece em março, ele será parcelado. “Não dá pra pagar toda a folha porque não temos caixa pra isso”.
Segundo ela, o número de parcelas vai depender da ajuda que o Estado receber do Governo Federal. “Não adianta manifestação, não adianta entrar em greve. Eu entendo a manifestação, eu entendo que é ruim não receber o salário, o problema é que não tem caixa”.
FONTE OPÇÃO

Atraso no pagamento das férias gera direito de receber em dobro


Atraso no pagamento das férias gera direito de receber em dobro

Por: TRT


Reprodução



O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a prefeitura de São Francisco de Paula (RS) a pagar em dobro as férias de uma empregada que não foram quitadas no prazo estabelecido pelo artigo 145 da CLT.


O dispositivo determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do respectivo período. Conforme informações do processo, a prefeitura depositava o valor das férias no mesmo dia de pagamento dos salários.

A prática foi condenada em primeiro grau pelo juiz Artur Peixoto San Martin, titular da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. A prefeitura recorreu, alegando que as férias sempre foram concedidas à empregada no prazo do artigo 134 da CLT – 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Para o município, o artigo 137 da CLT somente prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo, e não quando pagas a destempo.



Os desembargadores da 8ª Turma, no entanto, concordaram com o entendimento da primeira instância. O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que havendo atraso no pagamento do valor da remuneração das férias, é devido o pagamento da dobra legal, ainda que as férias tenham sido regularmente concedidas.

O entendimento, sublinhou o magistrado, está firmado na Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Súmula nº 97 do TRT-RS. “Portanto, correta a sentença ao deferir à reclamante o pagamento da dobra das férias, incluídos abono e terço constitucional, quando pagos a destempo”, concluiu Salomão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
FONTE<<http://obomdanoticia.com.br/judiciario/atraso-no-pagamento-das-ferias-gera-direito-de-receber-em-dobro/11392?fbclid=IwAR14IcFL935YX_Wx00YYBe5n9xiW6GtvV85wrtn4BB17Q4-2Rd-i_auyleo