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domingo, 6 de novembro de 2011

Morre o secretário e ex-deputado Fernando Cunha Júnior


Morre o secretário e ex-deputado Fernando Cunha Júnior


Redação, com informações de CBN Goiânia
05 de novembro de 2011 (sábado)


O secretário de articulação política do governo do Estado, Fernando Cunha Júnior, de 76 anos, morreu no início da manhã deste sábado (05) em Goiânia.  Ele estava internado desde a última segunda-feira (31), no Hospital Anis Rassi, com pneumonia.  Ele também sofria de diabetes.

O corpo será velado no Palácio das Esmeraldas, das 10 da manhã ao meio-dia. À tarde, segue para Anápolis, onde deve ser velado na Câmara Municipal da cidade.

Fernando Cunha foi deputado federal por 5 mandatos, candidatou ao senado em 98. Teve quatro filhos, dois já falecidos. Ele foi um dos idealizadores da campanha que elegeu Marconi Perillo (PSDB) governador em 1998.

Fonte: Jornal O popular

sábado, 5 de novembro de 2011

PM impede rebelião em Centro de Internação de Adolescentes EM ANAPOLIS GOIAS

4º BPM: PM impede rebelião em Centro de Internação de Adolescentes

Por volta das 11h10m de quinta-feira (03), reeducandos do Centro de Internação de Adolescentes de Anápolis estavam saindo para tomar banho de sol quando tentaram render um dos educadores que conseguiu se desvencilhar dos agressores e se acomodar fora da instituição. Nesse momento os internos iniciaram uma revolta, começaram a danificar o prédio.

Imediatamente o Subcomandante do 3º CRPM, Major Maia, as viaturas do Comando do Policiamento Urbano, tenente Kennedy e soldado Patrick, a 2895, sargento Prado e soldado Jefferson, a 2867, sargento Claudiones e soldado Elismar, e a 2637, Soldados Alex e Lemes, deslocaram para o local do tumulto.
Sem medir esforços, com profissionalismo e competência contiveram as ações dos revoltados e acalmaram os ânimos que estavam extremamente exaltados. Retiraram do local, objetos que estavam em poder dos internos e que colocava em risco a segurança dos funcionários e dos próprios adolescentes.

A ordem foi reestabelecida, educadores e reeducando voltaram as atividades normais.

OCORRENCIAS POLICIAS EM LUZIANIA GOIAS


No dia 03 de novembro, por volta das 22h55, na Avenida Sara Kubicheque, St Vila Portuguesa, município de Luziânia/Go, foram detidos dois indivíduos, 23 e 30 anos, e um menor de 16 anos, logo após terem praticado um roubo a pessoa. Os autores foram conduzidos para o DP local, onde foram autuados em flagrante os maiores e lavrado um BOC, em desfavor do menor.

No dia 03 de novembro, por volta das 00h56 no hospital regional do município de Luziânia/Go, foi vítima de tentativa de homicídio um indivíduo de 22 anos, que sofreu golpes de arma branca na região do tórax, seu quadro clínico é considerado grave. O autor, de 19 anos, foi detido e conduzido para o DP local, onde foi autuado em flagrante. 


Fonte: Sinopse/CGCOP

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Decisão do STF de classificar como crime dirigir bêbado pode mudar cenário de acidentes no Brasil"

"Decisão do STF de classificar como crime dirigir bêbado pode mudar cenário de acidentes no Brasil"
SÃO PAULO - Dados do Ministério da Saúde divulgados nesta sexta-feira, 4, apontam que 40.610 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil em 2010, quase 7,5% acima do registrado em 2009. De acordo com o levantamento, 25% das vítimas estavam envolvidas em ocorrências com motocicletas. De 2002 a 2010, a quantidade de óbitos em acidentes com motos quase triplicou no País, saltando de 3.744 para 10.143 mortes.
Trânsito causou mais de 40 mil mortes no País em 2010, diz Ministério da Saúde'Os números revelam que o País vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito', alertou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o Brasil ocupa o quinto lugar em ocorrências como essas, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
Para o ministro, a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime, pode contribuir para a melhora dessas estatísticas no trânsito.
De acordo com o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), entre 2002 e 2010, o número total de óbitos por acidentes com transporte terrestre cresceu 24%: passou de 32.753 para 40.610 mortes. Entre as regiões, o maior porcentual de aumento na quantidade de mortes nesse período foi registrado no Norte (53%), seguido do Nordeste (48%), Centro-Oeste (22%), Sul (17%) e Sudeste (10%).
Motos. Em nove anos, os óbitos ocasionados por ocorrências com motos mais que triplicaram na Região Sudeste, saltando de 940, em 2002, para 2.948, em 2010, um crescimento de 214%. Os óbitos cresceram 165% no Nordeste, 158% no Centro-Oeste, 147% no Norte e 144% no Sul.
Os números do primeiro semestre de 2011 apontam que houve 72,4 mil internações de vítimas de acidentes de trânsito. Desse total, 35,7 mil eram vítimas de moto, o que representa quase 50%.
FONTE O ESTADÃO

Vítima aproveita blitz da lei seca para escapar de sequestro

Vítima aproveita blitz da lei seca para escapar de sequestro no Itaim Bibi

SÃO PAULO - Uma refém foi libertada e três homens presos ao serem parados, na noite de quinta-feira, 3, em uma blitz da lei seca montada pela Polícia Militar (PM) na Avenida Hélio Pellegrino, no Itaim Bibi, zona sul de São Paulo.
A vítima, uma farmacêutica, de 24 anos, após sair da academia de ginástica, foi abordada por três criminosos, assim que entrou em seu Honda Fit, estacionado na Rua Diogo Jacome. O grupo entrou no veículo, um dos homens armado. 'O criminoso que assumiu a direção não conseguiu sair com o carro, que é automático. Então, sugeri que eu mesma dirigisse, e eles aceitaram', contou a farmacêutica. O sequestrador com o revólver calibre 38 sentou atrás da vítima.
Os bandidos disseram que iriam até o bairro de Santo Amaro, para que a refém sacasse dinheiro em um caixa eletrônico, e indicaram o caminho que ela deveria seguir. Na Avenida Hélio Pellegrino, altura do número 1200, uma blitz da PM acontecia. O sargento Luiz Carlos Melo relatou que parou o carro ao perceber que a motorista estava assustada. 'Pela expressão dela vi que havia algo errado. Mandei parar, ela vacilou, quando reforcei o aviso', disse o sargento.
Ao estacionar o carro, a farmacêutica saiu correndo, gritando que era um sequestro, e se escondeu atrás de uma viatura. Os criminosos, Carlos César Pinheiro, de 33 anos, Willian Santos Pereira, de 28, e Cássio Rodrigues da Silva, de 22, acabaram detidos e não ofereceram resistência. Cássio estava em liberdade provisória e cumpria pena por roubo. O caso foi registrado no 27º Distrito Policial (DP).
Por Pedro Rocha, do estadão.com.br, estadao.com.br, Atualizado: 4/11/2011 5:49


COMISSIONADOS NO GOVERNO? DIRETORES DE ASSOCIAÇÕES DE CLASSE COM ALTOS SALARIOS DE CARGOS COMISSIONADOS LUTARÃO PELA CATEGORIA SIM OU NÃO???

Para o exercício do cargo de dirigente sindical




A Constituição Federal, a Constituição asseguram ao 




servidor público o direito a se eleger como 




dirigente sindical e licenciar-se de suas atividades 




regulares para exercer seu mandato.




Ainda na forma das constituições, a licença do 






dirigente sindical não deve implicar na perda de 




qualquer




 vantagem da sua carreira. 



A Regra é a mesma para o contrário.


PMRN aprova subsídio

PMRN aprova subsídio e ganha aumento salarial

Após mobilizar-se em torno de uma reivindicação salarial nos termos “polícia legal”, os policiais militares do Rio Grande do Norte (PMRN), representados por suas associações, chegaram a um acordo com o governo do estado, e conseguiram aprovar uma nova tabela salarial, em forma de subsídio, extinguindo assim gratificações, auxílios e demais penduricalhos no salário dos policiais militares. Abaixo, a tabela proposta:

De acordo com a nova proposta, os Soldados PM receberão 20% do subsídio concedido ao Coronel PM, de modo que sempre que o salário de um posto ou graduação aumentar, obrigatoriamente, os demais graus hierárquicos também serão contemplados com o reajuste. Parabéns aos policiais militares potiguares pela evolução, que se não é perfeita, é um passo à frente em relação a outras instituições que se encontram desmobilizadas e caladas, convivendo passivamente com a desmotivação e desvalorização. Fonte: Abordagem Policial

Saiba mais no blog do Cabo Heronides…

Deputado federal de MT é baleado

Deputado federal de MT é baleado em tentativa de assalto

Deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) sempre participou dos movimentos em favor da PEC 300 e em seu estado é ligado aos movimentos de segurança pública, mais exatamente à categoria dos bombeiros e policiais.

O deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) foi baleado na noite desta quinta-feira (3) em Cuiabá (MT), numa tentativa de assalto. O crime aconteceu no bairro nobre de Boa Esperança, a cerca de mil metros de onde mora o governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB). Até o início da madrugada desta sexta-feira (4), ninguém havia sido preso.

Eliene Lima está internado em hospital de Cuiabá, passará por cirurgia na tarde desta sexta-feira (4) e deve continuar internado durante o fim de semana. O deputado federal que pertencia ao PP e recentemente se filiou ao PSD, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, está fora de perigo.

Segundo a Polícia Civil, Eliene estava em seu carro e seguia para um clube. No trajeto, por volta das 21h, avistou o ex-diretor da Polícia Civil, João Evaristo Capetinga, e parou para conversar, do lado de fora da casa do delegado aposentado.

Três homens chegaram e anunciaram assalto, indicando que o deputado e o ex-diretor entrassem na casa. Foi aí que, ao encontrarem uma caixa de balas e um quadro com emblema da Polícia Civil, os assaltantes notaram que as vítimas poderiam ser policiais.

Capetinga tentou regair ao assalto, foi atingido com tiro na mão direita e Eliene no joelho esquerdo.

O deputado federal é presidente do diretório do PSD de Cuiabá e retornou à Câmara na semana passada. Eliene Lima ocupava cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do governo de Mato Grosso. Fonte: Jorge Estevão Especial para o UOL Notícias

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

RAIO MATA EM AGUAS LINDAS DE GOIAS

                                                                                                                                             Dois adolescentes morreram e um ficou ferido após 
 serem atingidos por um raio, no Setor Mansões Ilha Bela, em Águas Lindas de Goiás, a 192 quilômetros de Goiânia.

Os jovens jogavam futebol com outras sete pessoas por volta de 16h desta terça-feira (01/11), quando começou a chover e relampejar. Alex, de 15 anos, e Jonathas, de 16, morreram na hora. Os policiais afirmaram também que outro menino foi atingido pela descarga e levado para o hospital, mas não corre risco de morte. Ele era o único que estava calçado com um tênis na hora da descarga elétrica.

Segundo o Corpo de bombeiros de Goiás, brigadistas tentaram ressuscitar os dois por cerca de meia hora. Moradores contaram que os meninos ficaram muito feridos e que saia fumaça da boca de um deles.

De acordo com os moradores, a comunidade improvisou um campinho de futebol em um lote vazio já que as crianças não tinham onde brincar. As partidas no campo de terra se tornaram uma tradição dos amigos.
 FONTE APARECIDA EM FOCO

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS - IMPRESSIONANTE DIVULGUEM AO MÁXIMO

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS - IMPRESSIONANTE
DIVULGUEM AO MÁXIMO
 
Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário"  para R$ 810,00 ! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador????
 
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30
por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)

Bandido
com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.


Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

VEJA O QUE DIZ:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 15/7/2011
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
  • Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. 

    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  • Perda da qualidade de segurado
  • Dúvidas frequentes sobre:
·  Legislação específica


Pergunto-lhes:


1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?

3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?

4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
 

 
 
 
 
 

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Bombeiros presos por ocupar quartel no Rio são absolvidos

Bombeiros presos por ocupar quartel no Rio são absolvidos

A Justiça Militar absolveu os 439 bombeiros que foram presos após invadirem o Quartel Central da corporação, em junho de 2011, durante um protesto por melhores salários, no Rio. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Secretaria estadual de Defesa Civil.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já havia aprovado em junho projeto de lei do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que anistiava os bombeiros de infrações previstas no Código Penal Militar e no Código Penal.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade de ser aprovada em plenário) e seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que também anistiou os agentes.
A ocupação e prisão dos bombeiros aconteceu no dia 4 de junho. No dia 10 de junho, um grupo de deputados federais conseguiu habeas corpus que autorizou a libertação dos bombeiros.

A Justiça comum também suspendeu o processo aberto por motim e danos contra os bombeiros.                                            fonte/cap. assunção

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O Major Araújo Presidente da União dos Militares de Goiás convida todos os militares do estado para uma reunião dia 16/11/2011 às 16 horas na sede da UNIMIL, Rua 1142, Qd 257, Lt 13, Setor Marista próximo ao 1º BPM em frente ao GRAER, Goiânia-GO. Assunto: Carreira Única, Promoção Automática, Carreira Jurídica, Inamovibilidade, aposentadoria 25 para PFEM e data base salarial. INFORMAÇÕES: TEL (62) 3922-6190/9909-5504 JUNTE -SE A NÓS VAMOS FORTALECER ESSA LUTA.

O Major Araújo Presidente da União dos Militares de Goiás convida todos os militares do estado para uma reunião dia 16/11/2011 às 16 horas na sede da UNIMIL, Rua 1142, Qd 257, Lt 13, Setor Marista próximo ao 1º BPM em frente ao GRAER, Goiânia-GO.


Assunto: Carreira Única, Promoção Automática, Carreira Jurídica, Inamovibilidade, aposentadoria 25 para PFEM e data base salarial.


INFORMAÇÕES: TEL (62) 3922-6190/9909-5504



JUNTE -SE A NÓS
VAMOS FORTALECER ESSA LUTA
.


sgtaciolly.blogspo: REUNIÃO DIA 16 NA SEDE DA UNIMIL DELIB. SOBRE VARIOS ASS. INC. DATABASE

sgtaciolly.blogspo: REUNIÃO DIA 16 NA SEDE DA UNIMIL DELIB. SOBRE VARIOS ASS. INC. DATABASE

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A PEC 170/07 VERBA DESTINADA UNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA SEGURANÇA PUBLICA NO ENTORNO DE BRASILIA. RECURSOS DESTINADOS PARA O COMBATE A CRIMINALIDADE E A VIOLENCIA NA NOSSA REGIÃO DIVULGUE DISCUTA ARGUMENTE SOBRE O ASSUNTO .


PEC 170/07 JÁ EU APOIO ESSA IDEIA E VOCE?


A PEC 170/07 VERBA DESTINADA UNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA  SEGURANÇA PUBLICA NO ENTORNO DE BRASILIA.  RECURSOS DESTINADOS  PARA  O COMBATE A CRIMINALIDADE E A VIOLENCIA NA  NOSSA REGIÃO DIVULGUE DISCUTA  ARGUMENTE SOBRE O ASSUNTO . 


Sabemos das dificuldades enfrentadas por gestores  e administradores publicos de nossa região  tomo a liberdade como cidadão  em divulgar  e mostrar para todos  a importancia desse projeto que  irá trazer  melhorias para a segurnça publica  da região do entorno de Brasilia.   PEC 170/07 EU APOIO ESSA IDEIA E VOCE?
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
(do Senhor João Campos e outros)
Acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais
Gerais, dispondo sobre a
destinação de parte do fundo de
organização e manutenção das
Polícias Civil e Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito
Federal aos Municípios do Estado
de Goiás, localizados no entorno
de Brasília.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da
Constituição Federal, com a seguinte redação:
“art. 251. A União destinará no mínimo a décima
parte do total do fundo de organização e
manutenção das Polícias Civil e Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
referido no inciso XIV, do art. 21, ou de qualquer
outro recurso monetário reservado para este fim,
aos Municípios do Estado de Goiás, localizados
no entorno de Brasília, para aplicação na área de
segurança pública e do sistema prisional.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Estado brasileiro é uma federação que tem como entes
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem relação de
hierarquia, mas coordenação harmônica de poderes distribuídos pela
Constituição Federal.
O que mais caracteriza o regime federativo é a
coexistência de um centro de poder político (nacional/federal/soberano)
e de outro ou outros centros (regionais/federados) autônomos que são
os Estados-membros e os locais autônomos que são os municípios
(modelo brasileiro).
Assim, o Estado central, a União, territorialmente é uma
abstração, logo a sede desse governo geral não tem como não ficar
localizado em território de outro ente político.
Em face disso foi que, em 1783, o Congresso que
preparava a futura Constituição norte-americana, instalado na
Philadelphia, foi cercado por amotinados que pretendiam impor-lhe seus
interesses. O governo local não tomou as providências devidas e a
população da cidade também se pôs contra o Congresso constituinte. A
situação foi salva por tropas enviadas por Washington e o Congresso
teve que retirar-se para Princeton onde foi abrigado no prédio da
Universidade local. Esse fato fez com que os constituintes concebessem
um território neutro (art. I, Seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787). O governo
federal precisa ter sua casa. Nasceu assim a idéia de um território
neutro, um distrito federal com a concepção de base territorial e de
capital federal voltada para o conceito de centro administrativo, cabeça
da administração federal.
No Brasil imperial não se verificava a distinção entre a
administração geral (governo federal) e a administração regional/local da
província do Rio de Janeiro onde estava instalada a sede do Império.
Já com o Brasil República, presidencialista e federativa,
sob a Constituição Federal de 1891 surge o Distrito Federal com
característica de município neutro. O parágrafo único do art. 67, assim
prescrevia: “Uma lei do Congresso organizará o município do
Distrito Federal”.
Posteriormente, em 21/04/60, a Capital Federal foi mudada
do Rio de Janeiro para o Planalto Central com a desapropriação do
quadrilátero com área de 5.789 km² suficiente para a instalação física do
Distrito Federal (território neutro), onde foi construída a cidade de
Brasília, e no restante do território/área foram criadas as cidades
satélites atualmente representadas por 19 regiões administrativas,
somando-se uma população de 2.051.146 pessoas para todo Distrito
Federal.
O parágrafo primeiro, do art. 18 da CF/1988 diz ser
“Brasília a capital da União”. Concluímos, pois, que o Distrito Federal
só existe para garantir base territorial segura à administração federal,
além das representações estrangeiras através das Embaixadas.
É, pois, dentro desse espírito que a Constituinte de 1.988
fortaleceu ainda mais o Distrito Federal como unidade da federação (art.
32), inserindo, no art. 21 o inc. XIV, que atribuiu à União a
responsabilidade de manter as Polícias Civil e Militar e o Corpo de
Bombeiros, por intermédio de fundo próprio.
“Art. 21. Compete a União:
.............................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros
militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito
Federal para execução de serviços
públicos, por meio de fundo próprio;
(Inciso com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).”
Indiscutível a importância e as razões de a União garantir
a segurança pública da população que reside na sede do Governo
Federal, garantindo a ordem pública, para o bom funcionamento dos
poderes, das instituições e dos órgãos que compõem a administração
central através, inclusive, de recurso monetário reservado para este fim,
principalmente, em razão do aumento generalizado da violência e da
criminalidade. Porém, dentro dessa ótica exige-se a inclusão do sistema
prisional, pois a segurança pública é um sistema, logo se apenas um elo
do sistema estiver funcionando (as polícias, por exemplo) a segurança
pública da população não estará garantida. Eis a necessidade de
inserirmos o sistema prisional no conceito de segurança pública lato
sensu.
Para dar efetividade ao dispositivo constitucional referido,
foi instiuído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF,
através da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, que em seu art. 1º, assim
dispõe:
“Art. 1º – Fica instituído o Fundo
Constitucional do Distrito Federal –
FCDF, de natureza contábil, com a
finalidade de prover os recursos
necessários à organização e manutenção
da polícia civil, da polícia militar e do
corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal, bem como assistência financeira
para execução de serviços públicos de
saúde e educação, conforme disposto no
inciso XIV do art. 21 da Constituição
Federal.”
Verifica-se da norma transcrita que os recursos do Fundo
Constitucional se destinam principalmente à Polícia Civil, à Polícia Militar
e ao Corpo de Bombeiros, necessários à organização dos respectivos
órgãos e à manutenção (custeio, folha de pessoal, etc).
Complementarmente prevê auxílio financeiro para os serviços públicos
de saúde e educação.
Não é crível confundir o Fundo Constitucional do Distrito
Federal e sua finalidade com o Programa Especial de Desenvolvimento
do Entorno do Distrito Federal articulado com a RIDE – Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criados em
data anterior (quase 04 anos antes) por meio da Lei Complementar
nº.94, de 19/02/1998, embasada em dispositivos constitucionais
diversos (arts.21, inc. IX, 43 e 48, inc. IV). Este programa vinculado à
RIDE tem outra finalidade conforme previsto no parágrafo único e
incisos do art. 4º da mencionada Lei Complementar pois, embora
também muito importante, propõe através de convênios estabelecer
normas e critérios para unificação de procedimentos relativos a serviços
públicos, especialmente em relação a tarifas, fretes e seguros, linhas de
crédito especiais para atividades prioritárias, isenções e incentivos
fiscais visando fomentar atividades produtivas e geração de emprego,
etc, em 19 municípios de Goiás, 02 de Minas Gerais e no Distrito
Federal.
À expectativa de melhoria de vida gerada pela Capital
Federal e a política habitacional adotada pelo governo do Distrito
Federal provocou, nos últimos 20 anos, intensa migração de milhares de
pessoas de todo o país que não suportando o custo de vida local,
fixaram-se no Entorno, o qual compreende mais de uma dezena de
municípios de Goiás. Esse incremento populacional não planejado e em
curto espaço de tempo superou a capacidade do Estado de Goiás de
prover a região de infra-estrutura e medidas sociais, surgindo então
bolsões de miséria e de criminalidade.
Fronteiras imaginárias dividem territórios (cidades do
entorno e cidades satélites do DF) de contextos sócio-econômicos
idênticos. Além disso o quadro de miséria e de insegurança compromete
princípios que regem o território neutro – Distrito Federal, como, por
exemplo, garantir base territorial segura à administração federal.
O Governo de Goiás tem priorizado investimentos no
Entorno, todavia estão sempre aquém da demanda face às limitações
de recursos. Persiste, pois, graves problemas, inclusive de segurança
pública, nos municípios de Goiás localizados no Entorno, gerados pela
aproximação com a Capital Federal. Esta situação é reconhecida pelo
governo do Distrito Federal e pela União, tanto que em tempo anterior,
ainda no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi firmado
um convênio (União, Goiás, DF e MG) para enfrentamento da
criminalidade e da violência no Entorno, compreendendo significativa
transferência de recursos. Para citar exemplo mais recente, basta
verificarmos louvável atitude do atual Governador do Distrito Federal,
José Roberto Arruda, que ao ser informando da destinação de
R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) do PRONASCI para a segurança
pública do Distrito Federal pediu ao Ministro da Justiça, Tarso Genro,
que o destinasse ao Governo de Goiás para enfrentamento da violência
no Entorno.
O Governo do Distrito Federal tem reconhecido
publicamente que a realidade verificada no Entorno decorre de Brasília
podendo ter conseqüências diretas, especialmente quanto a
criminalidade e a violência, no cotidiano dos habitantes do Distrito
Federal, daí conclui que também tem responsabilidade com a região na
solução dos problemas junto com o governo de Goiás, respeitando a
autonomia do governo de Goiás mas assumindo postura de coresponsabilidade.
Essa postura vem sendo materializada em ações, tais
como: o presídio de 450 vagas prevista no PRONASCI – Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania, destinado para o
Entorno (Brasília), o governo do DF indicará área para edificação no
município de Valparaíso – GO (Entorno – Goiás), conforme acordado no
último dia 05 entre os Secretários de Justiça de Goiás e do DF; o
Governador José Roberto Arruda anunciou que o custeio dos 500
policiais da Força Nacional que operarão no Entorno ficará a cargo do
GDF; o Secretário Nacional de Segurança Pública, em entrevista ao
programa “Bom Dia DF” da TV Globo, dia 10/10/07, disse que o GDF
está autorizando repassar ao Governo de Goiás para investimento no
Entorno todos os recursos do PRONASCI previstos para Brasília;
matéria do Jornal “Correio Brasiliense”, de 15/01/07, sobre
investimentos no Entorno, destaca: “Durante a campanha, Arruda
assumiu o compromisso de investir R$100 milhões por ano no Entorno”
– a matéria destaca ainda que: “O Entorno é moradia de 1,6 milhão de
pessoas que trabalham e dependem dos serviços do Distrito Federal.
Formada por 22 municípios goianos e mineiros, a região enfrenta sérios
problemas, sendo a violência o mais grave deles”. Constata-se portanto,
que esta proposta de Emenda à Constituição consubstancia o espírito e
o sentimento do governo do DF ao possibilitar que no mínimo 10% do
FCDF seja destinado ao Entorno. Creio, que por isso mesmo, esta
proposta inspirada pela Bancada goiana contará com o integral apoio da
Bancada do DF.
As iniciativas do governo federal e ou do governo do
Distrito Federal são muito positivas e tem o reconhecimento do governo
de Goiás mas têm um caráter de voluntariedade, por isso não são
contínuas e permanentes impossibilitando um planejamento estratégico
e perene do Governo de Goiás para o Entrono com ações duradouras
que resultarão em soluções definitivas.
Tudo isso aponta para a necessidade da adoção de
iniciativas duradouras que caracterizem políticas de estado, diminuindo,
inclusive, injustiças pois o contexto apresentado demonstra não ser
razoável que Goiás continue arcando sozinho com todas as despesas
de manutenção das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do
Sistema Prisional nos municípios que integram o Entorno.
O déficit nas cadeias públicas do Entorno excede a 100%
em relação ao número de vagas, situação que inviabiliza qualquer
programa de repressão à violência ou programa de humanização dos
presídios ou de ressocialização de presos.
Demonstrativo elaborado pelo governo de Goiás indica
que o Entorno compreende um área de 29.284km² enquanto 5.789km² é
a área do Distrito Federal com uma população de 2.051.146 habitantes
para 944.203 do Entorno. Quanto aos investimentos, o demonstrativo
apresenta o seguinte quadro:
Investimento
Dados Goiás Distrito Federal
FCDF 0,00 6.000.000.000,00
Emendas Coletivas parlamentares 50.000.000,00 180.000.000,00
Orçamento SSP 651.684.000,00** 2.200.000.000,00*
Orçamento PC 120.000.000,00** 782.000.000,00*
Orçamento PM 352.000.000,00** 916.800.000,00*
*Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes ao ano de 2005.
**Dados referentes ao ano de 2007.
Portanto, eis as razões para que o Governo Federal
compartilhe os recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito
Federal com o Governo de Goiás, especialmente para manutenção e
reforço dos órgãos de segurança pública nos municípios do Entorno,
consolidando ações voluntariosas dos sucessivos governos do Distrito
Federal e dando condições para o governo de Goiás planejar a
aplicação estratégica desses recursos. Ressalte-se que tal providência
proporcionará também mais segurança à população que reside em
Brasília e nas “cidades satélites”.
A partir da aprovação desta proposta, no mínimo, a décima
parte dos recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal
será destinada obrigatoriamente aos municípios goianos localizados no
Entorno do Distrito Federal, para aplicação na área de segurança
pública e do sistema prisional.
À luz de todo exposto, contamos com a aprovação dos
nossos ilustres Pares a esta proposição.
Salas das Sessões, de outubro de 2007.
João Campos
Deputado Federal