Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI!

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A inconstitucionalidade do exame de ordem


QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2011

A inconstitucionalidade do exame de ordem


A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro. É dela que deriva toda e qualquer autoridade, até mesmo a da OAB. Somente a Constituição Federal pode delegar poderes e competências políticas. A Constituição Federal consagra, no inciso XIII do art. 5º (cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a Constituição Federal dispõe que a função de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não, evidentemente, à OAB. De acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabem ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade.

Assim, o estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia.
Textos relacionados

* Exigência do exame da OAB para exercício da advocacia: análise do caso concreto no STF
* Processo civil em perspectiva: propostas de inovações versus riscos de retrocessos frente a possíveis paradoxos
* Estudo de casos de violação do princípio da conformidade funcional ou da exatidão funcional
* Reflexos das tendências do Direito Civil na responsabilidade civil: apontamentos para uma nova teoria do Direito dos Danos
* O magistrado e o deputado

2. Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem

A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º desse artigo, que o Exame de Ordem seria regulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Esses dispositivos são inconstitucionais, tanto formal como materialmente.

Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. Conseqüentemente, o Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, porque não compete ao Conselho Federal da OAB o poder de regulamentar as leis federais. Ressalte-se que essa inconstitucionalidade, que prejudica os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge direito fundamental, constante do "catálogo" imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º).
3. Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem

Mas além dessa inconstitucionalidade formal, o Exame de Ordem é materialmente inconstitucional, contrariando diversos dispositivos constitucionais e atentando contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida.

3.1. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

3.2. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. Evidentemente, as funções desempenhadas pelo advogado são muito importantes, como costumam afirmar os dirigentes da OAB, porque o advogado defende a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No entanto, apenas para exemplificar, ao médico compete salvar vidas, enquanto que o engenheiro incompetente poderia causar um enorme desastre, como a queda de um prédio, com a perda, também, de inúmeras vidas e de bens patrimoniais. Mesmo assim, não existe Exame de Ordem para médicos, nem para engenheiros. O Exame de Ordem da OAB viola, portanto, o princípio constitucional da igualdade, porque atinge apenas os bacharéis em Direito, sem que para isso exista qualquer justificativa. Ressalte-se, ainda, que o próprio Congresso Nacional, que aprovou o Estatuto da OAB, prevendo a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, tipificou como crime o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico (Código Penal, art. 282), mas considerou uma simples contravenção penal o exercício ilegal de qualquer outra profissão regulamentada, inclusive a advocacia (Lei das Contravenções Penais, art. 47). Reconheceu, portanto, indiretamente, para o exercício da medicina por alguém inabilitado, a maior possibilidade de dano ao interesse público, mas autorizou, apesar disso, a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, aprovando o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados, elaborado pela própria OAB.

3.3. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.

3.4. O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.
4. As justificativas da OAB

Demonstrada, assim, sobejamente, a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, formal e material, não se entende por que a OAB, que nos termos do art. 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), tem a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, continua defendendo, ao contrário, intransigentemente, o Exame de Ordem, como necessário e indispensável, para a avaliação da capacidade profissional de todos os bacharéis em Direito.

Em suas manifestações, até esta data, os dirigentes da OAB não têm conseguido justificar, juridicamente, a existência do Exame de Ordem. Dizem eles, apenas, essencialmente, que: (a) ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos, no Brasil, o que é a mais absoluta verdade; (b) o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, o que também é verdade; (c) a OAB tem competência para avaliar os cursos jurídicos, o que é falso, porque a avaliação da qualidade do ensino compete ao Poder Público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal; (d) a OAB tem a obrigação de afastar os maus profissionais, o que também é verdade, mas apenas na fiscalização do exercício da advocacia, o que envolverá também as questões éticas, ou seja, a deontologia profissional.


Para maiores informações, acesse a página: www.profpito.com/exame

culto da Frente parlamentar Evangélica



Deputado Zequinha Marinho ministra no culto da Frente parlamentar Evangélica



Benedito Dias
Nesta quarta-feira,.26 de outubro, o deputado Zequinha Marinho foi o ministrante da mensagem que trouxe despertamento aos parlamentares da bancada evangélica no tocante a vida eterna. Baseada em Lucas 18.18 ‘’ “Bom Mestre, que farei para herdar a vida eterna?” , O deputado relata, em seguida, a resposta do homem - personagem do texto – à pergunta de Jesus a respeito da guarda dos mandamentos, ao que lhe positivamente, inclusive, observando que desde a juventude é um cumpridor da lei.
Zequinha traz a mensagem para a contemporaneidade, mostrando que
 a vida eterna não se adquire com riquezas, mas abrindo o coração para morada do Senhor. Mais à frente o deputado de forma sábia, inteligente e espiritual, enfatiza que não vale a pena encher o coração com coisas perecíveis, visto que a vida aqui é muito curta e, que, mesmo sendo rico, devemos nos espelhar em Jó e Abraão, que apesar de milionários não colocaram seus corações nas fortunas terrenas.
Dirigido pelo capelão deputado Paulo Freire, o culto transcorreu na direção do Espírito Santo e foi uma bênção para todos os presentes.
O deputado J
oão Campos, presidente da FPE, fez falou da agenda da visita que a Frente Parlamentar Evangélica fez à Embaixada do Irá por conta da sentença de morte decretada ao Pastor ....convertido ao Cristianismo. O Embaixador ouviu os deputados da Frente acerca do caso e replicou que há, ainda, sentença de morte decretada definitivamente, visto que há recursos a serem julgados e, que não se trata de acusação religiosa e sim de outros crimes praticados pelo pastor (crimes esses não detalhados pelo embaixador).
Na oportunidade o embaixador convidou a banca evangélica para visitar o Parlamento e o Ministério da justiça do Irã
fonte blog da frent. parl. Evangelica

Deputado defende fundo para segurança pública em seminário


Deputado defende fundo para segurança pública em seminário

A Subcomissão Permanente que estuda políticas, orçamento e financiamento da Segurança Pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, reuniu nesta sexta-feira (21) o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho, o deputado federal Marllos Sampaio (PMDB), o presidente da subcomissão, deputado José Augusto Maia (PTB/PE), o Secretário de Segurança, Raimundo Leite, o Secretário de Planejamento, Sérgio Miranda e entidades de classe no seminário Os Investimentos na Área da Segurança Pública nos Estados Brasileiros, realizado no Cine Teatro da Assembleia Legislativa.

Uma das principais questões levantadas durante o seminário foi a falta de um fundo especial com recursos para a segurança. “Temos recursos pra tudo menos para a segurança, por isso, é de fundamental importância a criação de um fundo. Só podemos aprovar, por exemplo, a PEC 300 se dermos condições para os estados pagarem os policiais”, disse o deputado José Augusto Maia, que foi além e defendeu a criação do Ministério da Segurança.

“Já temos 400 assinaturas apoiando a criação do Ministério da Segurança. A segurança pública é hoje um dos principais anseios da população junto com educação e saúde, que possuem ministérios próprios para destinar recursos específicos para essas áreas”.

O secretário estadual de planejamento Sérgio Miranda falou das dificuldades do estado e afirmou que é necessário buscar formas para redistribuir o bolo orçamentário, aumentando o valor para a segurança.

O deputado federal Marllos Sampaio lembrou que não adianta apenas falar sobre os problemas é preciso buscar soluções. “Temos que garantir recursos para a segurança, nós da bancada federal temos essa obrigação, cada um deve destinar uma parte de suas emendas para o setor e cabe à população cobrar daqueles em que votaram.”

Os representantes da polícia civil e militar também participaram do seminário e defenderam, além da redistribuição do orçamento com um aumento de investimentos para segurança, a autonomia financeira das polícias.

Ao final do seminário, os membros da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado elaboraram uma carta com os pontos defendidos pelos participantes. A Carta de Teresina será integrada à de outros estados para a elaboração de um retrato da segurança pública no País, no tocante aos investimentos. No final do ano, esse material será apresentado à presidente Dilma Rousselff. fonte: pec300bahia.blogspot.com

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Atenção: votos brancos e nulos ajudam o candidato mais popular!


Atenção: votos brancos e nulos ajudam o candidato mais popular!

Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito.
Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima.
Por exemplo, se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno.
Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno. Independentemente do candidato para quem votar, propiciar a existência de um segundo turno é de interesse de todos, já que há maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo.
Agora copie esse texto, cole em um PowerPoint, adicione uns GIFs de ursinhos pulando ao som de Justin Bieber e repasse pra todos aqueles seus amigos chatos que não param de mandar correntes por email. Só não se esqueça de colocar a fonte e um link para o PdH!
Bases jurídicas para os advogados de plantão:
Henrique Fabretti Moraes

É estudante de Direito e pretende abrir seu próprio negócio em breve. Nas (poucas) horas vagas gosta de escrever, jogar rugby e apreciar uma boa cerveja. No Twitter, @hfabretti.

A importancia da pec 170/07 VERBA UNICA E EXCLUSIVA PARA A SEGURANÇA PUBLICA NO ENTORNO

Por onde tenho passado tenho levado a bandeira  da pec 170/07 falado com amigos  e companheiros de trabalho  sobre a importancia desse projeto para nossa região.   Sabemos das dificuldades enfrentadas e  como cidadão sentimos e vemos a necessidade  desse investimento para a nossa região.  Recurso este que vem para  somar aos investimentos feito pelo  executivo  de  nosso estado.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
(do Dep.Federal João Campos e outros) Acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a
destinação de parte do fundo de organização e manutenção das
Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal aos Municípios do Estado de Goiás, localizados no entorno
 de Brasília.

Por iniciativa própria  resolvi buscar conhecer   a fundo o teor desse  projeto hora mencionado , mesmo diante das dificuldades  enfrentadas  por parte de  quem apresenta emendas parlamentares  sabemos que todo sonho de um povo  que  clama  e grita por mais segurança  pode ser amenizado  com a aprovação do mesmo.     Em 2007 foi elaborado  e levado para apreciação na  cámara federal.   Fazem quase  cinco anos  e a participação efetiva de nossa comunidade  o empenho de lideranças é de suma importancia  para a realização desse grandioso projeto.  Estive a pouco tempo  com o autor do projeto  e  o mesmo em suas palavras  disse estar otimista quanto o projeto pec 170/07.      Como um grande sabedor  das dificuldades enfrentadas  por operadores  de segurança publica,  ciente tambem  das necessidades  e anseios da população ante ao crescente indice  de violencia na  região do entorno.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da
Constituição Federal, com a seguinte redação:
“art. 251. A União destinará no mínimo a décima
parte do total do fundo de organização e
manutenção das Polícias Civil e Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
referido no inciso XIV, do art. 21, ou de qualquer
outro recurso monetário reservado para este fim,
aos Municípios do Estado de Goiás, localizados
no entorno de Brasília, para aplicação na área de
segurança pública e do sistema prisional.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO


O Estado brasileiro é uma federação que tem como entes
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem relação de hierarquia, mas coordenação harmônica de poderes distribuídos pela Constituição Federal.  O que mais caracteriza o regime federativo é acoexistência de um centro de poder político (nacional/federal/soberano)e de outro ou outros centros (regionais/federados) autônomos que são os Estados-membros e os locais autônomos que são os municípios(modelo brasileiro).  Assim, o Estado central, a União, territorialmente é uma abstração, logo a sede desse governo geral não tem como não ficar localizado em território de outro ente político.  Em face disso foi que, em 1783, o Congresso que preparava a futura Constituição norte-americana, instalado na Philadelphia, foi cercado por amotinados que pretendiam impor-lhe seusinteresses. O governo local não tomou as providências devidas e a população da cidade também se pôs contra o Congresso constituinte.  A situação foi salva por tropas enviadas por Washington e o Congresso teve que retirar-se para Princeton onde foi abrigado no prédio da Universidade local.   Esse fato fez com que os constituintes concebessem um território neutro (art. I, Seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787). O governo federal precisa ter sua casa.  Nasceu assim a idéia de um territórioneutro, um distrito federal com a concepção de base territorial e de capital federal voltada para o conceito de centro administrativo, cabeça da administração federal.  No Brasil imperial não se verificava a distinção entre a administração geral (governo federal) e a administração regional/local daprovíncia do Rio de Janeiro onde estava instalada a sede do Império.  Já com o Brasil República, presidencialista e federativa,sob a Constituição Federal de 1891 surge o Distrito Federal com característica de município neutro.   O parágrafo único do art.  67, assimprescrevia: “Uma lei do Congresso organizará o município do Distrito Federal”.  Posteriormente, em 21/04/60, a Capital Federal foi mudada do Rio de Janeiro para o Planalto Central com a desapropriação do quadrilátero com área de 5.789 km² suficiente para a instalação física do Distrito Federal (território neutro), onde foi construída a cidade deBrasília, e no restante do território/área foram criadas as cidades satélites atualmente representadas por 19 regiões administrativas, somando-se uma população de 2.051.146 pessoas para todo DistritoFederal. O parágrafo primeiro, do art. 18 da CF/1988 diz ser“Brasília a capital da União”. Concluímos, pois, que o Distrito Federalsó existe para garantir base territorial segura à administração federal,além das representações estrangeiras através das Embaixadas .         É, pois, dentro desse espírito que a Constituinte de 1.988  fortaleceu ainda mais o Distrito Federal como unidade da federação (art.32), inserindo, no art. 21 o inc. XIV, que atribuiu à União a responsabilidade de manter as Polícias Civil e Militar e o Corpo deBombeiros, por intermédio de fundo próprio.                                                                    “Art. 21. Compete a União:.............................................................XIV - organizar e manter a polícia civil, apolícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Inciso com redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998).  ”Indiscutível a importância e as razões de a  União  garantira  segurança  pública da população que reside na sede do GovernoFederal, garantindo a ordem pública, para o bom funcionamento dos poderes, das instituições e dos órgãos que compõem a administração central através, inclusive, de recurso monetário reservado para este fim, principalmente, em razão do aumento generalizado da violência e da criminalidade.     Porém, dentro dessa ótica exige-se a inclusão do sistema prisional, pois a segurança pública é um sistema,  logo se apenas um elodo sistema estiver funcionando (as polícias, por exemplo) a segurança pública da população não estará garantida.     Eis a necessidade de inserirmos o sistema prisional no conceito de segurança pública latosensu.    Para dar efetividade ao dispositivo constitucional referido,foi instiuído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF,através da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, que em seu art. 1º, assimdispõe:“Art. 1º – Fica instituído o Fundo  Constitucional do Distrito Federal –FCDF, de natureza contábil, com afinalidade de prover os recursos  necessários à organização e manutençãoda polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do DistritoFederal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos desaúde e educação, conforme disposto noinciso XIV do art. 21 da ConstituiçãoFederal.”Verifica-se da norma transcrita que os recursos do Fundo Constitucional se destinam principalmente à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, necessários à organização dos respectivos órgãos e à manutenção (custeio, folha de pessoal, etc) . Complementarmente prevê auxílio financeiro para os serviços públicos de saúde e educação.   Não é crível confundir o Fundo Constitucional do Distrito Federal e sua finalidade com o Programa Especial de Desenvolvimentodo Entorno do Distrito Federal articulado com a RIDE – RegiãoIntegrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criados em data anterior (quase 04 anos antes) por meio da Lei Complementarnº.94, de 19/02/1998, embasada em dispositivos constitucionais diversos (arts.21, inc. IX, 43 e 48, inc. IV).   Este programa vinculado à   RIDE tem outra finalidade conforme previsto no parágrafo único e incisos  do   art.  4º  da  mencionada Lei Complementar pois, embora também muito importante, propõe através de convênios estabelecer normas e critérios para unificação de procedimentos relativos a serviços públicos, especialmente em relação a tarifas, fretes e seguros, linhas decrédito especiais para atividades prioritárias, isenções e incentivos  fiscais visando fomentar atividades produtivas e geração de emprego,etc, em 19 municípios de Goiás,  02 de Minas Gerais e no Distrito Federal.       À expectativa de melhoria de vida gerada pela Capital   Federal e a política habitacional adotada pelo governo do Distrito Federal provocou, nos últimos 20 anos, intensa migração de milhares de pessoas de todo o país que não suportando o custo de  vida  local,    fixaram-se no Entorno, o qual compreende mais de uma dezena demunicípios de Goiás.     Esse incremento populacional não planejado e em  curto espaço de tempo superou a capacidade do Estado de Goiás deprover a região de infra-estrutura e medidas  sociais, surgindo então bolsões de miséria e de criminalidade.    Fronteiras imaginárias dividem territórios (cidades do entorno e cidades satélites do DF) de contextos sócio-econômicos idênticos.      Além disso o quadro de miséria e de insegurança compromete princípios que regem o território neutro – Distrito Federal, como,  por   exemplo, garantir base territorial segura à administração federal.   O Governo de Goiás tem priorizado investimentos no Entorno, todavia estão sempre a quém da demanda face às limitaçõesde recursos.     Persiste, pois, graves problemas, inclusive de segurança  pública, nos municípios de Goiás  localizados no Entorno, gerados pela  aproximação com a Capital Federal.      Esta situação é reconhecida pelo  governo do Distrito Federal e pela União, tanto que em tempo anterior,  ainda no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso,  foi  firmado    um convênio (União, Goiás, DF e MG) para enfrentamento da criminalidade  e  da  violência no Entorno, compreendendo significativa  transferência de recursos. 


O Governo do Distrito Federal tem reconhecido publicamente que a realidade verificada no Entorno decorre de Brasília  podendo ter conseqüências diretas, especialmente quanto acriminalidade e a violência, no cotidiano dos habitantes do Distrito Federal, daí conclui que também tem responsabilidade com a região na solução dos problemas junto com o governo de Goiás, respeitando a autonomia do governo de Goiás mas assumindo postura de coresponsabilidade.    Essa postura vem sendo materializada em ações, tais como: o presídio de 450 vagas prevista no PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, destinado para oEntorno (Brasília), “O Entorno é moradia de 1,6 milhão depessoas que trabalham e dependem dos serviços do Distrito Federal. Formada por 22 municípios goianos e mineiros, a região enfrenta sérios problemas, sendo a violência o mais grave deles”. Constata-se portanto,que esta proposta de Emenda à Constituição consubstancia o espírito e o sentimento do governo do DF ao possibilitar que no mínimo 10% doFCDF seja destinado ao Entorno.  Creio, que por isso mesmo, esta proposta inspirada pela Bancada goiana contará com o integral apoio da Bancada do DF.   As iniciativas do governo federal e ou do governo do Distrito Federal são muito positivas e tem o reconhecimento do governode Goiás mas têm um caráter de voluntariedade, por isso não são contínuas e permanentes impossibilitando um planejamento estratégico e perene do Governo de Goiás para o Entrono com ações duradouras que resultarão em soluções definitivas.    Tudo isso aponta para a necessidade da adoção deiniciativas duradouras que caracterizem políticas de estado, diminuindo,inclusive, injustiças pois o contexto apresentado demonstra não ser razoável que Goiás continue arcando sozinho com todas as despesas  de manutenção das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e doSistema Prisional nos municípios que integram o Entorno.     O déficit nas cadeias públicas do Entorno excede a 100%em relação ao número de vagas, situação que inviabiliza qualquer  programa de repressão à violência ou programa de humanização dos  presídios ou de ressocialização de presos.       Demonstrativo elaborado pelo governo de Goiás indicaque o Entorno compreende um área de 29.284km² enquanto 5.789km² éa área do Distrito Federal com uma população de 2.051.146 habitantespara 944.203 do Entorno.   Quanto aos investimentos, o demonstrativo a presenta o seguinte quadro:Investimento Dados Goiás Distrito Federal FCDF 0,00 6.000.000.000,00 Emendas Coletivas parlamentares 50.000.000,00 180.000.000,00 Orçamento SSP 651.684.000,00** 2.200.000.000,00*Orçamento PC 120.000.000,00** 782.000.000,00*Orçamento PM 352.000.000,00** 916.800.000,00**Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes ao ano de 2005.**Dados referentes ao ano de 2007.     Portanto, eis as razões para que o Governo Federalcompartilhe os recursos do FCDF – Fundo Constitucional do DistritoFederal com o Governo de Goiás, especialmente para manutenção e reforço dos órgãos de segurança pública nos municípios do Entorno,  consolidando ações voluntariosas dos sucessivos governos do Distrito  Federal e dando condições para o governo de Goiás planejar a aplicação estratégica desses recursos. Ressalte-se que tal providência proporcionará também mais segurança à população que reside em Brasília e nas “cidades satélites”.  A partir da aprovação desta proposta, no mínimo, a décima parte dos recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal será destinada obrigatoriamente aos municípios goianos localizados no Entorno do Distrito Federal, para aplicação na área de segurança pública e do sistema prisional.   À luz de todo exposto, contamos com a aprovação dosnossos ilustres Pares a esta proposição.     


Salas das Sessões,       


de outubro de 2007.    João Campos     Deputado Federal

PEC 300 NOSSO SONHO NÃO MORREU

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

VALORES CIVICOS AMOR A PATRIA ORGULHO DE SER BRASILEIRO





Leia com atenção.


Os brasileiros acham que o mundo todo presta, menos o Brasil, realmente parece que é um vício falar mal do Brasil. Todo lugar tem seus pontos positivos e negativos, mas no exterior eles maximizam os positivos, enquanto no Brasil se maximizam os negativos. Aqui na Holanda, os resultados das eleições demoram horrores porque não há nada automatizado.

Só existe uma companhia telefônica e pasmem!: Se você ligar reclamando do serviço, corre o risco de ter seu telefone temporariamente desconectado.

Nos Estados Unidos e na Europa, ninguém tem o hábito de enrolar o sanduíche em um guardanapo - ou de lavar as mãos antes de comer. Nas padarias, feiras e açougues europeus, os atendentes recebem o dinheiro e com mesma mão suja entregam o pão ou a carne.

Em Londres, existe um lugar famosíssimo que vende batatas fritas enroladas em folhas de jornal - e tem fila na porta.

Na Europa, não-fumante é minoria. Se pedir mesa de não-fumante, o garçom ri na sua cara, porque não existe. Fumam até em elevador.

Em Paris, os garçons são conhecidos por seu mau humor e grosseria e qualquer garçom de botequim no Brasil podia ir pra lá dar aulas de ‘Como conquistar o Cliente’.

Você sabe como as grandes potências fazem para destruir um povo? Impõem suas crenças e cultura. Se você parar para observar, em todo filme dos EUA a bandeira nacional aparece, e geralmente na hora em que estamos emotivos..

Vocês têm uma língua que, apesar de não se parecer quase nada com a língua portuguesa, é chamada de língua portuguesa, enquanto que as empresas de software a chamam de português brasileiro, porque não conseguem se comunicar com os seus usuários brasileiros através da língua Portuguesa. Os brasileiros são vitimas de vários crimes contra a pátria, crenças, cultura, língua, etc… Os brasileiros mais esclarecidos sabem que temos muitas razões para resgatar suas raízes culturais.

Os dados são da Antropos Consulting:

1. O Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis, e vem sendo exemplo mundial.

2. O Brasil é o único país do hemisfério sul que está participando do Projeto Genoma.

3. Numa pesquisa envolvendo 50 cidades de diversos países, a cidade do Rio de Janeiro foi considerada a mais solidária.

4. Nas eleições de 2000, o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava informatizado em todas as regiões do Brasil, com resultados em menos de 24 horas depois do início das apurações. O modelo chamou a atenção de uma das maiores potências mundiais: os Estados Unidos, onde a apuração dos votos teve que ser refeita várias vezes, atrasando o resultado e colocando em xeque a credibilidade do processo.

5.. Mesmo sendo um país em desenvolvimento, os internautas brasileiros representam uma fatia de 40% do mercado na América Latina.

6. No Brasil, há 14 fábricas de veículos instaladas e outras 4 se instalando, enquanto alguns países vizinhos não possuem nenhuma.

7. Das crianças e adolescentes entre 7 a 14 anos, 97,3% estão estudando.

8. O mercado de telefones celulares do Brasil é o segundo do mundo, com 650 mil novas habilitações a cada mês.

9.Telefonia fixa, o país ocupa a quinta posição em número de linhas instaladas..

10. Das empresas brasileiras, 6.890 possuem certificado de qualidade ISO-9000, maior número entre os países em desenvolvimento. No México, são apenas 300 empresas e 265 na Argentina.

11. O Brasil é o segundo maior mercado de jatos e helicópteros executivos.

Por que vocês têm esse vício de só falar mal do Brasil?

1. Por que não se orgulham em dizer que o mercado editorial de livros é maior do que o da Itália, com mais de 50 mil títulos novos a cada ano?

2. Que têm o mais moderno sistema bancário do planeta?

3. Que suas agências de publicidade ganham os melhores e maiores prêmios mundiais?

4. Por que não falam que são o país mais empreendedor do mundo e que mais de 70% dos brasileiros, pobres e ricos, dedicam considerável parte de seu tempo em trabalhos voluntários?

5. Por que não dizem que são hoje a terceira maior democracia do mundo?

6. Que apesar de todas as mazelas, o Congresso está punindo seus próprios membros, o que raramente ocorre em outros países ditos civilizados?

7. Por que não se lembram que o povo brasileiro é um povo hospitaleiro, que se esforça para falar a língua dos turistas, gesticula e não mede esforços para atendê-los bem?

Por que não se orgulham de ser um povo que faz piada da própria desgraça e que enfrenta os desgostos sambando.

É! O Brasil é um país abençoado de fato.

Bendito este povo, que possui a magia de unir todas as raças, de todos os credos.

Bendito este povo, que sabe entender todos os sotaques.

Bendito este povo, que oferece todos os tipos de climas para contentar toda gente.

Bendita seja, querida pátria chamada

Brasil!