Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A importancia da pec 170/07 VERBA UNICA E EXCLUSIVA PARA A SEGURANÇA PUBLICA NO ENTORNO

Por onde tenho passado tenho levado a bandeira  da pec 170/07 falado com amigos  e companheiros de trabalho  sobre a importancia desse projeto para nossa região.   Sabemos das dificuldades enfrentadas e  como cidadão sentimos e vemos a necessidade  desse investimento para a nossa região.  Recurso este que vem para  somar aos investimentos feito pelo  executivo  de  nosso estado.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
(do Dep.Federal João Campos e outros) Acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a
destinação de parte do fundo de organização e manutenção das
Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal aos Municípios do Estado de Goiás, localizados no entorno
 de Brasília.

Por iniciativa própria  resolvi buscar conhecer   a fundo o teor desse  projeto hora mencionado , mesmo diante das dificuldades  enfrentadas  por parte de  quem apresenta emendas parlamentares  sabemos que todo sonho de um povo  que  clama  e grita por mais segurança  pode ser amenizado  com a aprovação do mesmo.     Em 2007 foi elaborado  e levado para apreciação na  cámara federal.   Fazem quase  cinco anos  e a participação efetiva de nossa comunidade  o empenho de lideranças é de suma importancia  para a realização desse grandioso projeto.  Estive a pouco tempo  com o autor do projeto  e  o mesmo em suas palavras  disse estar otimista quanto o projeto pec 170/07.      Como um grande sabedor  das dificuldades enfrentadas  por operadores  de segurança publica,  ciente tambem  das necessidades  e anseios da população ante ao crescente indice  de violencia na  região do entorno.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da
Constituição Federal, com a seguinte redação:
“art. 251. A União destinará no mínimo a décima
parte do total do fundo de organização e
manutenção das Polícias Civil e Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
referido no inciso XIV, do art. 21, ou de qualquer
outro recurso monetário reservado para este fim,
aos Municípios do Estado de Goiás, localizados
no entorno de Brasília, para aplicação na área de
segurança pública e do sistema prisional.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO


O Estado brasileiro é uma federação que tem como entes
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem relação de hierarquia, mas coordenação harmônica de poderes distribuídos pela Constituição Federal.  O que mais caracteriza o regime federativo é acoexistência de um centro de poder político (nacional/federal/soberano)e de outro ou outros centros (regionais/federados) autônomos que são os Estados-membros e os locais autônomos que são os municípios(modelo brasileiro).  Assim, o Estado central, a União, territorialmente é uma abstração, logo a sede desse governo geral não tem como não ficar localizado em território de outro ente político.  Em face disso foi que, em 1783, o Congresso que preparava a futura Constituição norte-americana, instalado na Philadelphia, foi cercado por amotinados que pretendiam impor-lhe seusinteresses. O governo local não tomou as providências devidas e a população da cidade também se pôs contra o Congresso constituinte.  A situação foi salva por tropas enviadas por Washington e o Congresso teve que retirar-se para Princeton onde foi abrigado no prédio da Universidade local.   Esse fato fez com que os constituintes concebessem um território neutro (art. I, Seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787). O governo federal precisa ter sua casa.  Nasceu assim a idéia de um territórioneutro, um distrito federal com a concepção de base territorial e de capital federal voltada para o conceito de centro administrativo, cabeça da administração federal.  No Brasil imperial não se verificava a distinção entre a administração geral (governo federal) e a administração regional/local daprovíncia do Rio de Janeiro onde estava instalada a sede do Império.  Já com o Brasil República, presidencialista e federativa,sob a Constituição Federal de 1891 surge o Distrito Federal com característica de município neutro.   O parágrafo único do art.  67, assimprescrevia: “Uma lei do Congresso organizará o município do Distrito Federal”.  Posteriormente, em 21/04/60, a Capital Federal foi mudada do Rio de Janeiro para o Planalto Central com a desapropriação do quadrilátero com área de 5.789 km² suficiente para a instalação física do Distrito Federal (território neutro), onde foi construída a cidade deBrasília, e no restante do território/área foram criadas as cidades satélites atualmente representadas por 19 regiões administrativas, somando-se uma população de 2.051.146 pessoas para todo DistritoFederal. O parágrafo primeiro, do art. 18 da CF/1988 diz ser“Brasília a capital da União”. Concluímos, pois, que o Distrito Federalsó existe para garantir base territorial segura à administração federal,além das representações estrangeiras através das Embaixadas .         É, pois, dentro desse espírito que a Constituinte de 1.988  fortaleceu ainda mais o Distrito Federal como unidade da federação (art.32), inserindo, no art. 21 o inc. XIV, que atribuiu à União a responsabilidade de manter as Polícias Civil e Militar e o Corpo deBombeiros, por intermédio de fundo próprio.                                                                    “Art. 21. Compete a União:.............................................................XIV - organizar e manter a polícia civil, apolícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Inciso com redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998).  ”Indiscutível a importância e as razões de a  União  garantira  segurança  pública da população que reside na sede do GovernoFederal, garantindo a ordem pública, para o bom funcionamento dos poderes, das instituições e dos órgãos que compõem a administração central através, inclusive, de recurso monetário reservado para este fim, principalmente, em razão do aumento generalizado da violência e da criminalidade.     Porém, dentro dessa ótica exige-se a inclusão do sistema prisional, pois a segurança pública é um sistema,  logo se apenas um elodo sistema estiver funcionando (as polícias, por exemplo) a segurança pública da população não estará garantida.     Eis a necessidade de inserirmos o sistema prisional no conceito de segurança pública latosensu.    Para dar efetividade ao dispositivo constitucional referido,foi instiuído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF,através da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, que em seu art. 1º, assimdispõe:“Art. 1º – Fica instituído o Fundo  Constitucional do Distrito Federal –FCDF, de natureza contábil, com afinalidade de prover os recursos  necessários à organização e manutençãoda polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do DistritoFederal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos desaúde e educação, conforme disposto noinciso XIV do art. 21 da ConstituiçãoFederal.”Verifica-se da norma transcrita que os recursos do Fundo Constitucional se destinam principalmente à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, necessários à organização dos respectivos órgãos e à manutenção (custeio, folha de pessoal, etc) . Complementarmente prevê auxílio financeiro para os serviços públicos de saúde e educação.   Não é crível confundir o Fundo Constitucional do Distrito Federal e sua finalidade com o Programa Especial de Desenvolvimentodo Entorno do Distrito Federal articulado com a RIDE – RegiãoIntegrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criados em data anterior (quase 04 anos antes) por meio da Lei Complementarnº.94, de 19/02/1998, embasada em dispositivos constitucionais diversos (arts.21, inc. IX, 43 e 48, inc. IV).   Este programa vinculado à   RIDE tem outra finalidade conforme previsto no parágrafo único e incisos  do   art.  4º  da  mencionada Lei Complementar pois, embora também muito importante, propõe através de convênios estabelecer normas e critérios para unificação de procedimentos relativos a serviços públicos, especialmente em relação a tarifas, fretes e seguros, linhas decrédito especiais para atividades prioritárias, isenções e incentivos  fiscais visando fomentar atividades produtivas e geração de emprego,etc, em 19 municípios de Goiás,  02 de Minas Gerais e no Distrito Federal.       À expectativa de melhoria de vida gerada pela Capital   Federal e a política habitacional adotada pelo governo do Distrito Federal provocou, nos últimos 20 anos, intensa migração de milhares de pessoas de todo o país que não suportando o custo de  vida  local,    fixaram-se no Entorno, o qual compreende mais de uma dezena demunicípios de Goiás.     Esse incremento populacional não planejado e em  curto espaço de tempo superou a capacidade do Estado de Goiás deprover a região de infra-estrutura e medidas  sociais, surgindo então bolsões de miséria e de criminalidade.    Fronteiras imaginárias dividem territórios (cidades do entorno e cidades satélites do DF) de contextos sócio-econômicos idênticos.      Além disso o quadro de miséria e de insegurança compromete princípios que regem o território neutro – Distrito Federal, como,  por   exemplo, garantir base territorial segura à administração federal.   O Governo de Goiás tem priorizado investimentos no Entorno, todavia estão sempre a quém da demanda face às limitaçõesde recursos.     Persiste, pois, graves problemas, inclusive de segurança  pública, nos municípios de Goiás  localizados no Entorno, gerados pela  aproximação com a Capital Federal.      Esta situação é reconhecida pelo  governo do Distrito Federal e pela União, tanto que em tempo anterior,  ainda no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso,  foi  firmado    um convênio (União, Goiás, DF e MG) para enfrentamento da criminalidade  e  da  violência no Entorno, compreendendo significativa  transferência de recursos. 


O Governo do Distrito Federal tem reconhecido publicamente que a realidade verificada no Entorno decorre de Brasília  podendo ter conseqüências diretas, especialmente quanto acriminalidade e a violência, no cotidiano dos habitantes do Distrito Federal, daí conclui que também tem responsabilidade com a região na solução dos problemas junto com o governo de Goiás, respeitando a autonomia do governo de Goiás mas assumindo postura de coresponsabilidade.    Essa postura vem sendo materializada em ações, tais como: o presídio de 450 vagas prevista no PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, destinado para oEntorno (Brasília), “O Entorno é moradia de 1,6 milhão depessoas que trabalham e dependem dos serviços do Distrito Federal. Formada por 22 municípios goianos e mineiros, a região enfrenta sérios problemas, sendo a violência o mais grave deles”. Constata-se portanto,que esta proposta de Emenda à Constituição consubstancia o espírito e o sentimento do governo do DF ao possibilitar que no mínimo 10% doFCDF seja destinado ao Entorno.  Creio, que por isso mesmo, esta proposta inspirada pela Bancada goiana contará com o integral apoio da Bancada do DF.   As iniciativas do governo federal e ou do governo do Distrito Federal são muito positivas e tem o reconhecimento do governode Goiás mas têm um caráter de voluntariedade, por isso não são contínuas e permanentes impossibilitando um planejamento estratégico e perene do Governo de Goiás para o Entrono com ações duradouras que resultarão em soluções definitivas.    Tudo isso aponta para a necessidade da adoção deiniciativas duradouras que caracterizem políticas de estado, diminuindo,inclusive, injustiças pois o contexto apresentado demonstra não ser razoável que Goiás continue arcando sozinho com todas as despesas  de manutenção das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e doSistema Prisional nos municípios que integram o Entorno.     O déficit nas cadeias públicas do Entorno excede a 100%em relação ao número de vagas, situação que inviabiliza qualquer  programa de repressão à violência ou programa de humanização dos  presídios ou de ressocialização de presos.       Demonstrativo elaborado pelo governo de Goiás indicaque o Entorno compreende um área de 29.284km² enquanto 5.789km² éa área do Distrito Federal com uma população de 2.051.146 habitantespara 944.203 do Entorno.   Quanto aos investimentos, o demonstrativo a presenta o seguinte quadro:Investimento Dados Goiás Distrito Federal FCDF 0,00 6.000.000.000,00 Emendas Coletivas parlamentares 50.000.000,00 180.000.000,00 Orçamento SSP 651.684.000,00** 2.200.000.000,00*Orçamento PC 120.000.000,00** 782.000.000,00*Orçamento PM 352.000.000,00** 916.800.000,00**Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes ao ano de 2005.**Dados referentes ao ano de 2007.     Portanto, eis as razões para que o Governo Federalcompartilhe os recursos do FCDF – Fundo Constitucional do DistritoFederal com o Governo de Goiás, especialmente para manutenção e reforço dos órgãos de segurança pública nos municípios do Entorno,  consolidando ações voluntariosas dos sucessivos governos do Distrito  Federal e dando condições para o governo de Goiás planejar a aplicação estratégica desses recursos. Ressalte-se que tal providência proporcionará também mais segurança à população que reside em Brasília e nas “cidades satélites”.  A partir da aprovação desta proposta, no mínimo, a décima parte dos recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal será destinada obrigatoriamente aos municípios goianos localizados no Entorno do Distrito Federal, para aplicação na área de segurança pública e do sistema prisional.   À luz de todo exposto, contamos com a aprovação dosnossos ilustres Pares a esta proposição.     


Salas das Sessões,       


de outubro de 2007.    João Campos     Deputado Federal

PEC 300 NOSSO SONHO NÃO MORREU

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

VALORES CIVICOS AMOR A PATRIA ORGULHO DE SER BRASILEIRO





Leia com atenção.


Os brasileiros acham que o mundo todo presta, menos o Brasil, realmente parece que é um vício falar mal do Brasil. Todo lugar tem seus pontos positivos e negativos, mas no exterior eles maximizam os positivos, enquanto no Brasil se maximizam os negativos. Aqui na Holanda, os resultados das eleições demoram horrores porque não há nada automatizado.

Só existe uma companhia telefônica e pasmem!: Se você ligar reclamando do serviço, corre o risco de ter seu telefone temporariamente desconectado.

Nos Estados Unidos e na Europa, ninguém tem o hábito de enrolar o sanduíche em um guardanapo - ou de lavar as mãos antes de comer. Nas padarias, feiras e açougues europeus, os atendentes recebem o dinheiro e com mesma mão suja entregam o pão ou a carne.

Em Londres, existe um lugar famosíssimo que vende batatas fritas enroladas em folhas de jornal - e tem fila na porta.

Na Europa, não-fumante é minoria. Se pedir mesa de não-fumante, o garçom ri na sua cara, porque não existe. Fumam até em elevador.

Em Paris, os garçons são conhecidos por seu mau humor e grosseria e qualquer garçom de botequim no Brasil podia ir pra lá dar aulas de ‘Como conquistar o Cliente’.

Você sabe como as grandes potências fazem para destruir um povo? Impõem suas crenças e cultura. Se você parar para observar, em todo filme dos EUA a bandeira nacional aparece, e geralmente na hora em que estamos emotivos..

Vocês têm uma língua que, apesar de não se parecer quase nada com a língua portuguesa, é chamada de língua portuguesa, enquanto que as empresas de software a chamam de português brasileiro, porque não conseguem se comunicar com os seus usuários brasileiros através da língua Portuguesa. Os brasileiros são vitimas de vários crimes contra a pátria, crenças, cultura, língua, etc… Os brasileiros mais esclarecidos sabem que temos muitas razões para resgatar suas raízes culturais.

Os dados são da Antropos Consulting:

1. O Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis, e vem sendo exemplo mundial.

2. O Brasil é o único país do hemisfério sul que está participando do Projeto Genoma.

3. Numa pesquisa envolvendo 50 cidades de diversos países, a cidade do Rio de Janeiro foi considerada a mais solidária.

4. Nas eleições de 2000, o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava informatizado em todas as regiões do Brasil, com resultados em menos de 24 horas depois do início das apurações. O modelo chamou a atenção de uma das maiores potências mundiais: os Estados Unidos, onde a apuração dos votos teve que ser refeita várias vezes, atrasando o resultado e colocando em xeque a credibilidade do processo.

5.. Mesmo sendo um país em desenvolvimento, os internautas brasileiros representam uma fatia de 40% do mercado na América Latina.

6. No Brasil, há 14 fábricas de veículos instaladas e outras 4 se instalando, enquanto alguns países vizinhos não possuem nenhuma.

7. Das crianças e adolescentes entre 7 a 14 anos, 97,3% estão estudando.

8. O mercado de telefones celulares do Brasil é o segundo do mundo, com 650 mil novas habilitações a cada mês.

9.Telefonia fixa, o país ocupa a quinta posição em número de linhas instaladas..

10. Das empresas brasileiras, 6.890 possuem certificado de qualidade ISO-9000, maior número entre os países em desenvolvimento. No México, são apenas 300 empresas e 265 na Argentina.

11. O Brasil é o segundo maior mercado de jatos e helicópteros executivos.

Por que vocês têm esse vício de só falar mal do Brasil?

1. Por que não se orgulham em dizer que o mercado editorial de livros é maior do que o da Itália, com mais de 50 mil títulos novos a cada ano?

2. Que têm o mais moderno sistema bancário do planeta?

3. Que suas agências de publicidade ganham os melhores e maiores prêmios mundiais?

4. Por que não falam que são o país mais empreendedor do mundo e que mais de 70% dos brasileiros, pobres e ricos, dedicam considerável parte de seu tempo em trabalhos voluntários?

5. Por que não dizem que são hoje a terceira maior democracia do mundo?

6. Que apesar de todas as mazelas, o Congresso está punindo seus próprios membros, o que raramente ocorre em outros países ditos civilizados?

7. Por que não se lembram que o povo brasileiro é um povo hospitaleiro, que se esforça para falar a língua dos turistas, gesticula e não mede esforços para atendê-los bem?

Por que não se orgulham de ser um povo que faz piada da própria desgraça e que enfrenta os desgostos sambando.

É! O Brasil é um país abençoado de fato.

Bendito este povo, que possui a magia de unir todas as raças, de todos os credos.

Bendito este povo, que sabe entender todos os sotaques.

Bendito este povo, que oferece todos os tipos de climas para contentar toda gente.

Bendita seja, querida pátria chamada

Brasil!


PEC 170/07 JÁ EU APOIO ESSA IDEIA E VOCE?


PEC 170/07 JÁ EU APOIO ESSA IDEIA E VOCE?


Sabemos das dificuldades enfrentadas por gestores  e administradores publicos de nossa região  tomo a liberdade como cidadão  em divulgar  e mostrar para todos  a importancia desse projeto que  irá trazer  melhorias para a segurnça publica  da região do entorno de Brasilia.   PEC 170/07 EU APOIO ESSA IDEIA E VOCE?
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
(do Senhor João Campos e outros)
Acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais
Gerais, dispondo sobre a
destinação de parte do fundo de
organização e manutenção das
Polícias Civil e Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito
Federal aos Municípios do Estado
de Goiás, localizados no entorno
de Brasília.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da
Constituição Federal, com a seguinte redação:
“art. 251. A União destinará no mínimo a décima
parte do total do fundo de organização e
manutenção das Polícias Civil e Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
referido no inciso XIV, do art. 21, ou de qualquer
outro recurso monetário reservado para este fim,
aos Municípios do Estado de Goiás, localizados
no entorno de Brasília, para aplicação na área de
segurança pública e do sistema prisional.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Estado brasileiro é uma federação que tem como entes
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem relação de
hierarquia, mas coordenação harmônica de poderes distribuídos pela
Constituição Federal.
O que mais caracteriza o regime federativo é a
coexistência de um centro de poder político (nacional/federal/soberano)
e de outro ou outros centros (regionais/federados) autônomos que são
os Estados-membros e os locais autônomos que são os municípios
(modelo brasileiro).
Assim, o Estado central, a União, territorialmente é uma
abstração, logo a sede desse governo geral não tem como não ficar
localizado em território de outro ente político.
Em face disso foi que, em 1783, o Congresso que
preparava a futura Constituição norte-americana, instalado na
Philadelphia, foi cercado por amotinados que pretendiam impor-lhe seus
interesses. O governo local não tomou as providências devidas e a
população da cidade também se pôs contra o Congresso constituinte. A
situação foi salva por tropas enviadas por Washington e o Congresso
teve que retirar-se para Princeton onde foi abrigado no prédio da
Universidade local. Esse fato fez com que os constituintes concebessem
um território neutro (art. I, Seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787). O governo
federal precisa ter sua casa. Nasceu assim a idéia de um território
neutro, um distrito federal com a concepção de base territorial e de
capital federal voltada para o conceito de centro administrativo, cabeça
da administração federal.
No Brasil imperial não se verificava a distinção entre a
administração geral (governo federal) e a administração regional/local da
província do Rio de Janeiro onde estava instalada a sede do Império.
Já com o Brasil República, presidencialista e federativa,
sob a Constituição Federal de 1891 surge o Distrito Federal com
característica de município neutro. O parágrafo único do art. 67, assim
prescrevia: “Uma lei do Congresso organizará o município do
Distrito Federal”.
Posteriormente, em 21/04/60, a Capital Federal foi mudada
do Rio de Janeiro para o Planalto Central com a desapropriação do
quadrilátero com área de 5.789 km² suficiente para a instalação física do
Distrito Federal (território neutro), onde foi construída a cidade de
Brasília, e no restante do território/área foram criadas as cidades
satélites atualmente representadas por 19 regiões administrativas,
somando-se uma população de 2.051.146 pessoas para todo Distrito
Federal.
O parágrafo primeiro, do art. 18 da CF/1988 diz ser
“Brasília a capital da União”. Concluímos, pois, que o Distrito Federal
só existe para garantir base territorial segura à administração federal,
além das representações estrangeiras através das Embaixadas.
É, pois, dentro desse espírito que a Constituinte de 1.988
fortaleceu ainda mais o Distrito Federal como unidade da federação (art.
32), inserindo, no art. 21 o inc. XIV, que atribuiu à União a
responsabilidade de manter as Polícias Civil e Militar e o Corpo de
Bombeiros, por intermédio de fundo próprio.
“Art. 21. Compete a União:
.............................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros
militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito
Federal para execução de serviços
públicos, por meio de fundo próprio;
(Inciso com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).”
Indiscutível a importância e as razões de a União garantir
a segurança pública da população que reside na sede do Governo
Federal, garantindo a ordem pública, para o bom funcionamento dos
poderes, das instituições e dos órgãos que compõem a administração
central através, inclusive, de recurso monetário reservado para este fim,
principalmente, em razão do aumento generalizado da violência e da
criminalidade. Porém, dentro dessa ótica exige-se a inclusão do sistema
prisional, pois a segurança pública é um sistema, logo se apenas um elo
do sistema estiver funcionando (as polícias, por exemplo) a segurança
pública da população não estará garantida. Eis a necessidade de
inserirmos o sistema prisional no conceito de segurança pública lato
sensu.
Para dar efetividade ao dispositivo constitucional referido,
foi instiuído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF,
através da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, que em seu art. 1º, assim
dispõe:
“Art. 1º – Fica instituído o Fundo
Constitucional do Distrito Federal –
FCDF, de natureza contábil, com a
finalidade de prover os recursos
necessários à organização e manutenção
da polícia civil, da polícia militar e do
corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal, bem como assistência financeira
para execução de serviços públicos de
saúde e educação, conforme disposto no
inciso XIV do art. 21 da Constituição
Federal.”
Verifica-se da norma transcrita que os recursos do Fundo
Constitucional se destinam principalmente à Polícia Civil, à Polícia Militar
e ao Corpo de Bombeiros, necessários à organização dos respectivos
órgãos e à manutenção (custeio, folha de pessoal, etc).
Complementarmente prevê auxílio financeiro para os serviços públicos
de saúde e educação.
Não é crível confundir o Fundo Constitucional do Distrito
Federal e sua finalidade com o Programa Especial de Desenvolvimento
do Entorno do Distrito Federal articulado com a RIDE – Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criados em
data anterior (quase 04 anos antes) por meio da Lei Complementar
nº.94, de 19/02/1998, embasada em dispositivos constitucionais
diversos (arts.21, inc. IX, 43 e 48, inc. IV). Este programa vinculado à
RIDE tem outra finalidade conforme previsto no parágrafo único e
incisos do art. 4º da mencionada Lei Complementar pois, embora
também muito importante, propõe através de convênios estabelecer
normas e critérios para unificação de procedimentos relativos a serviços
públicos, especialmente em relação a tarifas, fretes e seguros, linhas de
crédito especiais para atividades prioritárias, isenções e incentivos
fiscais visando fomentar atividades produtivas e geração de emprego,
etc, em 19 municípios de Goiás, 02 de Minas Gerais e no Distrito
Federal.
À expectativa de melhoria de vida gerada pela Capital
Federal e a política habitacional adotada pelo governo do Distrito
Federal provocou, nos últimos 20 anos, intensa migração de milhares de
pessoas de todo o país que não suportando o custo de vida local,
fixaram-se no Entorno, o qual compreende mais de uma dezena de
municípios de Goiás. Esse incremento populacional não planejado e em
curto espaço de tempo superou a capacidade do Estado de Goiás de
prover a região de infra-estrutura e medidas sociais, surgindo então
bolsões de miséria e de criminalidade.
Fronteiras imaginárias dividem territórios (cidades do
entorno e cidades satélites do DF) de contextos sócio-econômicos
idênticos. Além disso o quadro de miséria e de insegurança compromete
princípios que regem o território neutro – Distrito Federal, como, por
exemplo, garantir base territorial segura à administração federal.
O Governo de Goiás tem priorizado investimentos no
Entorno, todavia estão sempre aquém da demanda face às limitações
de recursos. Persiste, pois, graves problemas, inclusive de segurança
pública, nos municípios de Goiás localizados no Entorno, gerados pela
aproximação com a Capital Federal. Esta situação é reconhecida pelo
governo do Distrito Federal e pela União, tanto que em tempo anterior,
ainda no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi firmado
um convênio (União, Goiás, DF e MG) para enfrentamento da
criminalidade e da violência no Entorno, compreendendo significativa
transferência de recursos. Para citar exemplo mais recente, basta
verificarmos louvável atitude do atual Governador do Distrito Federal,
José Roberto Arruda, que ao ser informando da destinação de
R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) do PRONASCI para a segurança
pública do Distrito Federal pediu ao Ministro da Justiça, Tarso Genro,
que o destinasse ao Governo de Goiás para enfrentamento da violência
no Entorno.
O Governo do Distrito Federal tem reconhecido
publicamente que a realidade verificada no Entorno decorre de Brasília
podendo ter conseqüências diretas, especialmente quanto a
criminalidade e a violência, no cotidiano dos habitantes do Distrito
Federal, daí conclui que também tem responsabilidade com a região na
solução dos problemas junto com o governo de Goiás, respeitando a
autonomia do governo de Goiás mas assumindo postura de coresponsabilidade.
Essa postura vem sendo materializada em ações, tais
como: o presídio de 450 vagas prevista no PRONASCI – Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania, destinado para o
Entorno (Brasília), o governo do DF indicará área para edificação no
município de Valparaíso – GO (Entorno – Goiás), conforme acordado no
último dia 05 entre os Secretários de Justiça de Goiás e do DF; o
Governador José Roberto Arruda anunciou que o custeio dos 500
policiais da Força Nacional que operarão no Entorno ficará a cargo do
GDF; o Secretário Nacional de Segurança Pública, em entrevista ao
programa “Bom Dia DF” da TV Globo, dia 10/10/07, disse que o GDF
está autorizando repassar ao Governo de Goiás para investimento no
Entorno todos os recursos do PRONASCI previstos para Brasília;
matéria do Jornal “Correio Brasiliense”, de 15/01/07, sobre
investimentos no Entorno, destaca: “Durante a campanha, Arruda
assumiu o compromisso de investir R$100 milhões por ano no Entorno”
– a matéria destaca ainda que: “O Entorno é moradia de 1,6 milhão de
pessoas que trabalham e dependem dos serviços do Distrito Federal.
Formada por 22 municípios goianos e mineiros, a região enfrenta sérios
problemas, sendo a violência o mais grave deles”. Constata-se portanto,
que esta proposta de Emenda à Constituição consubstancia o espírito e
o sentimento do governo do DF ao possibilitar que no mínimo 10% do
FCDF seja destinado ao Entorno. Creio, que por isso mesmo, esta
proposta inspirada pela Bancada goiana contará com o integral apoio da
Bancada do DF.
As iniciativas do governo federal e ou do governo do
Distrito Federal são muito positivas e tem o reconhecimento do governo
de Goiás mas têm um caráter de voluntariedade, por isso não são
contínuas e permanentes impossibilitando um planejamento estratégico
e perene do Governo de Goiás para o Entrono com ações duradouras
que resultarão em soluções definitivas.
Tudo isso aponta para a necessidade da adoção de
iniciativas duradouras que caracterizem políticas de estado, diminuindo,
inclusive, injustiças pois o contexto apresentado demonstra não ser
razoável que Goiás continue arcando sozinho com todas as despesas
de manutenção das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do
Sistema Prisional nos municípios que integram o Entorno.
O déficit nas cadeias públicas do Entorno excede a 100%
em relação ao número de vagas, situação que inviabiliza qualquer
programa de repressão à violência ou programa de humanização dos
presídios ou de ressocialização de presos.
Demonstrativo elaborado pelo governo de Goiás indica
que o Entorno compreende um área de 29.284km² enquanto 5.789km² é
a área do Distrito Federal com uma população de 2.051.146 habitantes
para 944.203 do Entorno. Quanto aos investimentos, o demonstrativo
apresenta o seguinte quadro:
Investimento
Dados Goiás Distrito Federal
FCDF 0,00 6.000.000.000,00
Emendas Coletivas parlamentares 50.000.000,00 180.000.000,00
Orçamento SSP 651.684.000,00** 2.200.000.000,00*
Orçamento PC 120.000.000,00** 782.000.000,00*
Orçamento PM 352.000.000,00** 916.800.000,00*
*Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes ao ano de 2005.
**Dados referentes ao ano de 2007.
Portanto, eis as razões para que o Governo Federal
compartilhe os recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito
Federal com o Governo de Goiás, especialmente para manutenção e
reforço dos órgãos de segurança pública nos municípios do Entorno,
consolidando ações voluntariosas dos sucessivos governos do Distrito
Federal e dando condições para o governo de Goiás planejar a
aplicação estratégica desses recursos. Ressalte-se que tal providência
proporcionará também mais segurança à população que reside em
Brasília e nas “cidades satélites”.
A partir da aprovação desta proposta, no mínimo, a décima
parte dos recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal
será destinada obrigatoriamente aos municípios goianos localizados no
Entorno do Distrito Federal, para aplicação na área de segurança
pública e do sistema prisional.
À luz de todo exposto, contamos com a aprovação dos
nossos ilustres Pares a esta proposição.
Salas das Sessões, de outubro de 2007.
João Campos
Deputado Federal

Vídeo confirma: Capitão Assumção estava em evento oficial antes do acidente


Vídeo confirma: Capitão Assumção estava em evento oficial antes do acidente

José Rabelo
Foto capa: Reprodução do vídeo

A exoneração do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), João Felício Scárdua, anunciada na última terça-feira (18) pelo governador Renato Casagrande, para todos os efeitos, ficou vinculada ao acidente com um carro oficial envolvendo o então diretor de Habilitação e Veículos do órgão, Capitão Assumção, que também foi exonerado.


Há cerca de 15 dias, Scárdua teria sido chamado ao palácio Anchieta para receber a notícia de que teria que deixar direção do órgão. Inconformado em aceitar o revés de ser mal avaliado pelo governador, Scárdua, desafeto declarado do Capitão, teria usado Assumção como bode expiatório para justificar a sua saída.

Funcionou. Parte da imprensa “comprou” a informação plantada por Scárdua, que atribuía a sua saída, especificamente, ao episódio com o Capitão Assumção, embora fosse notório que a gestão do ex-diretor-geral vinha desagradando servidores e credenciados e gerando desgaste para o governador desde o início do ano.

Pela versão que se tornou oficial, com a ajuda da imprensa, Assumção teria usado o carro oficial – um Fiat Siena branco – para fins particulares no dia 6 de agosto deste ano. Neste mesmo dia, um sábado, ele teria se envolvido em um acidente entre Ponto Belo e Ecoporanga – município onde mora sua família.

Uma semana após o acidente, a Corregedoria do Detran-ES abriu uma sindicância para apurar o caso. A Transparência Capixabatambém informou que denunciaria o caso ao Conselho de Ética do Estado.

Dez dias após o acidente, a coluna Victor Hugo, do jornal A Gazeta, também registrou o episódio. Diz a nota: “Diretor do Detran bate com carro oficial. Lembram-se do Capitão Assumção, que foi deputado federal pelo PSB? Pois bem, ele agora é diretor de Habilitação e Veículos do Detran, cargo que lhe dá direito a ter um carro oficial à disposição. Toda semana, o próprio diretor dirige esse veículo até Ecoporanga, no Norte do Estado, onde mora. Essa história não podia acabar bem. E não acabou”, decreta o colunista. Na nota seguinte, complementa: “Bateu. E agora? Há cerca de um mês, Capitão Assumção bateu com o carro do Detran, fato que gerou uma sindicância. Mas, segundo as normas, isso é caso para processo administrativo, que até agora não foi instaurado. Afinal, um decreto do próprio governo proíbe que seus dirigentes e assessores dirijam carros oficiais e o levem para suas casas”.

A imprensa pegou carona na história de Scárdua e “condenou” o Capitão. Logo após o anúncio das exonerações, os jornais vincularam a saída de Scárdua como conseqüência do acidente envolvendo Assumção.

Um vídeo, no entanto, que registra o evento, confirma que o Capitão Assumção esteve em Pinheiros no dia 6 de agosto, junto com o governador, secretários e outros assessores. Segundo Assumção declarou à época, a participação no evento foi considerada agenda de trabalho. O Fiat Siena branco (imagem ao lado) aparece na carreata oficial que festejava a inauguração de uma delegacia e de um campo de futebol no município.

Quase no final do vídeo, o Capitão Assumção aparece atrás do secretário de Segurança, no momento em que Henrique Herkenhoff concedia uma entrevista.

Depois das matérias publicadas pela imprensa que vincularam a queda de Scárdua ao acidente com Assumção, a coluna Victor Hugo desta quinta-feira (20) achou por bem revelar os reais motivos da saída de Scárdua. Diz a nota: “A queda de João Felício Scárdua da direção-geral do Detran é atribuída, nos bastidores, a dois fatores: ele não conseguiu deslanchar a CNH Social e, mais grave, jogou pela imprensa, no colo do governador, a questão da redução das taxas cobradas pelo órgão”. Fonte: Século Diário