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segunda-feira, 17 de junho de 2019

#FalaGoiás - 27 de Julho: Novo desafio da Corrida do BOPE (14/06/2019)

#FalaGoiás - Rede de esgoto: Bairros de Aparecida são contemplados (17/0...

Grande Oriente do Brasil completa 197 anos!*BREVIÁRIO MAÇÔNICO* *HOSPITALEIRO*

Grande Oriente do Brasil completa 197 anos!

*BREVIÁRIO MAÇÔNICO*

*HOSPITALEIRO*


Nome dado a um dos oficiais de uma Loja maçônica, inspirado pela Ordem dos Hospitalários, no Tempo das Cruzadas, porque esse oficial é encarregado não só da arrecadação dos óbulos por intermédio de seu “giro” litúrgico como também de atender aos necessitados.
Por meio da bolsa de beneficência, os óbulos arrecadados são aplicados pelo Hospitaleiro, de forma autônoma e independente, sem que lhe seja exigida qualquer prestação de contas; o montante da coleta permanece em sigilo e somente o hospitaleiro o conhecerá; ele tem a obrigação de prestar contas, não dos valores, mas das ações que pratica em nome da Loja.

Cada maçom, por sua vez, é um hospitaleiro, uma vez que lhe cumpre a prática da caridade, pois recebe as benesses de Deus e a ele deverá prestar contas da sua “hospitalaria”, ou seja, do bem que pratica.
Colocar um óbulo na bolsa de beneficência não satisfaz a consciência. Após prover para si, para sua família, todo maçom tem a obrigação de prover para a sociedade, na parte mais desvalida e abandonada.
Dizia o Mestre: “Mais aventurado é dar do que receber”, e essa máxima cristã nos diz respeito.
O “dar” deve nos causar satisfação, pois a solidariedade é uma virtude, e essa virtude faz parte do feixe maior que nos envolve como verdadeiros maçons.

Ao darmos nosso óbulo, não esqueçamos jamais que o dar também é bênção.

Feliz aniversário ao nosso Grande Oriente do Brasil. São 197 anos!

O GOB participou ativamente em momentos cruciais da história brasileira, como a abolição da escravatura, proclamação da república e a independência do Brasil.
A maçonaria foi uma sociedade secreta no passado, hoje é uma sociedade discreta, de carácter universal, cujos membros cultivam o aclassismo, humanidade, os princípios da liberdade, democracia e igualdade, fraternidade e aperfeiçoamento intelectual, sendo assim uma associação iniciática e filosófica. A Maçonaria é uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria e pugna pelo aperfeiçoamento moral, social e intelectual da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade. Seus fins supremos são Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Os maçons estruturam-se e reúnem-se em Lojas, todas iguais em direitos e honras.

O Grande Oriente do Brasil possui, hoje, aproximadamente 3.795 Lojas e cerca de 96.810 filiados. É a maior Obediência Maçônica do mundo latino e reconhecido por toda a Maçonaria Regular. Destacam-se suas fraternais relações com a Grande Loja Unida da Inglaterra (com o Primeiro Tratado realizado em 1919, e depois ratificado em 1935), e com todas as Obediências Maçônicas regulares da Europa e América do Norte.

O Grande Oriente do Brasil (GOB) foi fundado em *17 de junho de 1822*, a partir de três Lojas Maçônicas: Comércio e Artes, União e Tranquilidade e Esperança de Nictheroy.

Seu primeiro Grão Mestre foi José Bonifácio de Andrada e Silva que após a fundação do Grande Oriente do Brasil passou a ser membro da Loja Maçônica Esperança de Nictheroy.

Em 4 de outubro de 1822, veio o segundo Grão Mestre, o então Príncipe Regente e logo depois Imperador D. Pedro I.

Em 1843, instalou-se o GOB no Palácio Maçônico do Lavradio, no Rio de Janeiro.

Em 1960, sua sede administrativa se mudou para Brasília, com sua instalação em 1978 no Palácio Maçônico "Jair de Assis Ribeiro", uma homenagem ao Soberano Grão-Mestre de Honra do Grande Oriente do Brasil e do Grande Oriente do Estado de Goiás, chamado de "O Construtor" . O imponente edifício, suspenso e em formato triangular, possui área construída de mais de 7.800 metros quadrados.

Fundação do Grande Oriente do Brasil (17 de junho):

A Maçonaria, no Brasil, nasceu em 17 de junho de 1822, quando foi, oficialmente, fundado o Grande Oriente do Brasil. Para entendermos como isso se processou, voltemos um pouco no tempo...

Em 1815, deu-se a fundação da Loja Maçônica Comércio e Artes (ainda não havia Potência Maçônica, apenas uma Loja).

Esta Loja, fundada por Maçons comprometidos com a causa de nossa Independência, funcionou até 1818, portanto 3 anos, quando foi fechada por lei imperial que proibia o funcionamento de sociedades secretas no país. Mas restabeleceu-se, reerguendo suas colunas em 1821, com o nome de Comércio e Artes na Idade do Ouro.

Um ano depois (1822), a Loja cresceu tanto que houve o seu desdobramento em 3 Lojas distintas: Comércio e Artes, Esperança de Nichteroy, União e Tranqüilidade. Os Irmãos foram distribuídos entre as 3 Lojas por sorteio. E nesse mesmo dia elas se reuniram, se agregaram numa Federação, numa Potência Maçônica denominada Grande Oriente do Brasil. Isso aconteceu no dia 17 de junho de 1822... e esta data é considerada a data oficial de fundação do GOB.

Nestas três Lojas, só seriam iniciadas pessoas comprometidas com o ideal da Independência do Brasil... E sua ação foi tão eficaz que, nesse mesmo ano, três meses depois, ouviu-se, nas Margens do Riacho do Ipiranga, o brado de "Independência ou Morte"...

Temos o orgulho de dizer que somos GOB!
Loja 3912 Ministro Hélio Beltrão. GOB /Df
Irmão Gilmar Wagner

Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino, - 6. Ed. – São Paulo. Madras, 2014, p.187.


Fagner Peita a Globo e joga a verdade sobre Bolsonaro na cara de Pedro Bial

sábado, 15 de junho de 2019

Polícia investiga desaparecimento de idoso após sair para cobrar dívida de R$ 70 mil, em Goiânia Delegado do caso, Thiago Martiminiano, disse que não pode mais detalhes sobre as investigações. Idoso foi visto pela última vez ao entrar em uma caminhonete

Polícia investiga desaparecimento de idoso após sair para cobrar dívida de R$ 70 mil, em Goiânia

Delegado do caso, Thiago Martiminiano, disse que não pode mais detalhes sobre as investigações. Idoso foi visto pela última vez ao entrar em uma caminhonete

Do Mais Goiás, com informações do G1 Goiás 
Polícia investiga desaparecimento de idoso após sair para cobrar dívida de R$ 70 mil, em Goiânia
Idoso desapareceu após sair para cobrar uma dívida (Foto: Reprodução/ Arquivo Pessoal)


 Palavras Chave: Deic Idoso Desaparecimento Dívida Goiânia
FONTE É MAIS GOIÁS

sexta-feira, 14 de junho de 2019

JA1 LUZIÂNIA 14 06 2019 1ºPARTE

JA2 LUZIÂNIA 13 06 2019

Suspeito de matar homem durante briga em fila de supermercado é preso em Cidade Ocidental Testemunhas contaram que vítima tentou furar fila e o outro cliente sacou a arma e atirou. A câmera de segurança do comércio registrou o crime.


Suspeito de matar homem durante briga em fila de supermercado é preso em Cidade Ocidental

Testemunhas contaram que vítima tentou furar fila e o outro cliente sacou a arma e atirou. A câmera de segurança do comércio registrou o crime.


Por Vitor Santana, G1 GO

Suspeito de matar homem durante discussão em mercado de Marabá é preso em Goiás
Jornal Liberal 1ª Edição



Suspeito de matar homem durante discussão em mercado de Marabá é preso em Goiás


Um homem de 39 anos suspeito de matar um cliente de um supermercado no Pará durante uma briga na fila do caixa foi preso na noite de quinta-feira (13) em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal. Câmeras de vigilância registraram o crime (veja acima).

A Polícia Militar localizou o homem após uma denúncia. Ele foi encontrado em um ponto de ônibus com o tio, pronto para embarcar para a casa de outro familiar. De acordo com o registro de ocorrência, o suspeito confessou o crime.

Ao revistarem a mala que estava com ele, os policiais encontraram um revólver calibre 38 com numeração de identificação raspada e seis balas. Ainda segundo a ocorrência, o homem disse que foi a mesma arma usada no crime.

O homem foi levado para o 1º Distrito Policial de Luziânia, onde foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A detenção dele já foi informada à Polícia Civil do Pará.

O assassinato aconteceu no domingo (9) em um supermercado de Marabá, no sudeste do Pará. O vídeo da câmera de segurança mostra quando um homem está passando as compras pelo caixa. Testemunhas disseram que a vítima, identificada como Ronaldo dos Santos Lima, de 22 anos, tentou furar a fila, o que provocou uma discussão entre os dois.


O cliente que passava as compras saca uma arma e atira contra o jovem, que cai. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu logo após chegar ao hospital.

G1 Goiás.

Homem é preso em Cidade Ocidental suspeito de matar cliente de supermercado — Foto: Reprodução/TV Liberal

Formatura do EAS e EAC

Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto


Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

Por Laura Naime, Luiz Guilherme Gerbelli e Tais Laporta, G1


Bolsonaro entrega ao Congresso proposta do governo de reforma da Previdência
Jornal Nacional
00:00/04:14
Bolsonaro entrega ao Congresso proposta do governo de reforma da Previdência
O governo apresentou no dia 20 de fevereiro a proposta de reforma da Previdência Social.A proposta de emenda à Constituição (PEC) começará a tramitar pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Senado. Pelas regras regimentais, a matéria passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional. 
Em 13 de junho, o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou parecer sobre o texto enviado pelo governo federal, modificando alguns pontos da matéria. 
Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1
Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regra de transição - Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoriapor tempo de contribuição para o setor privado (INSS) - o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 - Tempo de contribuição + idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Transição 3 - Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1
Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1
Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.
Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNewsRegras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews
Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNewsRegras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews
Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews
Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.
Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1
Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS (retirado da proposta)

A proposta original enviada pelo governo também previa que o empregador não seria mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não teriam mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados. Esse ponto, no entanto, foi retirado da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Especialista responde dúvidas de leitores sobre a reforma da previdência
G1 Economia
00:00/57:09
Especialista responde dúvidas de leitores sobre a reforma da previdência

PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA