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quarta-feira, 28 de março de 2018

Toffoli concede liminar que permite a Demóstenes Torres concorrer na eleição deste ano


Toffoli concede liminar que permite a Demóstenes Torres concorrer na eleição deste ano

Cassado sob a acusação de utilizar mandato para favorecer bicheiro, ex-senador estava inelegível até 2027. Ele também pediu ao STF para retomar o mandato, mas ministro negou.

Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília





O ex-senador Demóstenes Torres, ao reassumir, no ano passado funções na 27ª Procuradoria Criminal no MP-GOs (Foto: Diomício Gomes/O Popular)



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (27) uma liminar (decisão provisória) que suspende a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO), permitindo a ele se candidatar nas eleições deste ano. O ministro negou pedido do ex-parlamentar para retornar ao mandato.


O mérito do pedido ainda terá de ser analisado pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Não há data para esse julgamento.


Cassado em 2012 por quebra de decoro parlamentar, Demóstenes estava inelegível até 2027. Ele foi acusado de usar o mandato para favorecer o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.


No pedido, o ex-senador afirmou que pretende se candidatar ao Senado nas próximas eleições e pediu a anulação da inelegibilidade e o retorno ao mandato.

Ele alegou que as interceptações telefônicas realizadas nas operações Vegas e Monte Carlo foram invalidadas pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016.


Toffoli afirmou na decisão que o ex-parlamentar reúne condições para disputar mandato eletivo e, caso não se suspenda de imediato a inelegibilidade, ele não poderá se afastar do cargo no prazo hábil para se candidatar, ou seja, seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições de 2018.


"A iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote providências que constituem critério legal a sua participação nas Eleições de 2018 justifica o provimento liminar para, em sede cautelar", escreveu Toffoli.


Toffoli negou, porém, o retorno ao mandato. Segundo o ministro, trata-se de uma decisão de competência do Senado.


"Ante a independência entre as instâncias penal e política, entendo que o óbice ao exercício do mandato de senador por Demóstenes Torres passível de ser atribuído ao Senado Federal decorre do exercício da jurisdição censória pela casa parlamentar", argumentou.

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