Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Deputada quer transferir o auxílio reclusão dos bandidos para as vítimas de crimes: ‘É mais justo amparar a família da vítima do que a do criminoso’


Política
Deputada quer transferir o auxílio reclusão dos bandidos para as vítimas de crimes: ‘É mais justo amparar a família da vítima do que a do criminoso’
13/01/2017 Da Redação 

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida por Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

De acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto isso a família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio! Um absurdo!

Conforme a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.






Esta é a oportunidade para iniciarmos um movimento para acabar com inversão de valores que há em nossa sociedade, onde a vítima e/ou a sua família, ficam desamparadas, quanto o criminoso fica amparado pelos ‘direitos humanos’ que as vítimas dos crimes sequer sabem o que são esses tão propalados direitos humanos! Pois são na verdade o direito dos humanos presos por terem praticado crimes, quando deveriam ser o direitos dos humanos de bem, que respeitam as regras da sociedade em que vivem, que não cometem crimes e, muitas das vezes, são as vítimas dos crimes! (para apoiar esse projeto, clique aqui)

Como funciona o auxílio-reclusão dos encarcerados atualmente

O auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. O cálculo desse benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Nenhum comentário: