Força Nacional Edital de INGRESSO – Saiu o EDITAL para INGRESSO de MILITARES das Forças ARMADAS (TEMPORÁRIOS) na FORÇA NACIONAL
Resumo do EDITAL Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2017 PROCESSO SELETIVO DE MILITARES DA UNIÃO, QUE PRESTARAM SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
A FORÇA NACIONAL OPTOU POR TRÊS EDITAIS DIFERENTES. O Primeiro convoca ex-policiais civis, o segundo convoca servidores civis aposentados e o terceiro MILITARES que prestaram serviço TEMPORÁRIO NAS FORÇAS ARMADAS. Cada um deles abre oportunidade para categorias diferentes. Contudo, não foram abertas inscrições para MILITARES de carreira das Forças Armadas – mesmo com a previsão regulamentada pela NOVA NORMA. Também não foram abertas novas inscrições para militares estaduais.
O Ministério da Justiça não falou ainda sobre o assunto e embora a norma preveja a contratação de militares de carreira na reserva no momento estes não foram ainda contemplados.
A Medida Provisória nº. 755, de 19 de dezembro de 2016, alterou a Lei nº 11.473, para permitir que policiais civis aposentados da União, militares inativos e policiais civis aposentados dos Estados e do Distrito Federal, além de militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário também possam, em caráter excepcional, atuar na Força Nacional de Segurança Pública, desde que a aposentadoria ou passagem para a inatividade tenha ocorrido há menos de 05 (cinco) anos e tenha sido exclusivamente por tempo de serviço.
O Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, com as alterações da Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de processo seletivo de militares da União que prestaram serviços temporários, para atuação na Força Nacional de Segurança Pública, na condição de colaboradores voluntários.
DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 2.1 São condições de inscrição no processo de seleção:
I – Ser militar da União que tenha prestado serviços temporários;
II – Ter deixado o serviço ativo há menos de 05 (cinco) anos;
III – Não ter sido licenciado por anulação de incorporação ou desincorporação, deserção, extravio, por conveniência do serviço público, ou a bem da disciplina;
IV – Não ter sido condenado e não estar respondendo a processo criminal, na justiça federal, estadual, eleitoral e militar;
V – Não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos de serviço;
VI – Possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividade operacional de defesa;
VII – Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a 06(seis) meses na data da inscrição.
2.2. As inscrições deverão ser feitas diretamente no sistema intranet do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, que poderá ser acessado por meio do link .
2.3 No ato da inscrição, o interessado deverá preencher declaração “on line” de que atende às condições de inscrição previstas no item
2.1, comprometendo-se a apresentar os documentos comprobatórios após aprovação nos exames de seleção. 2.4 A falta de preenchimento da declaração mencionada implicará na não aceitação da inscrição.
Revista Sociedade Militar