A Comissão de Combate à Corrupção foi criada em 2008 pela Ordem dos Advogados do Brasil em com a finalidade de promover ações de conscientização dos eleitores em relação à importância do voto e de combate às diversas formas de corrupção eleitoral; receber denúncias de crime eleitoral e fazer o encaminhamento das mesmas para os órgãos competentes.
Esse trabalho somente terá êxito se esta COMISSÃO e as autoridades que têm o dever legal de fiscalizar, apurar, processar e julgar os denunciados, contarem com a participação efetiva da sociedade. Mais que isso: contar com a cumplicidade dos alagoanos e alagoanas que sonham ver um dia este Estado isento de corrupção e livre dos corruptos e do mal que esses lhes causam.
Denúncias: (82) 2121.3207 ou eleitoral@oab-al.org.br
1. MODALIDADES DE CRIMES ELEITORAIS
A Lei 4737/65 define os tipos de crimes eleitorais. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, é crime. A pena prevista é reclusão por até quatro anos, além de multa.
A criatividade dos criminosos é grande e precisamos ficar atentos e denunciar sempre que houver:
- – Cadastramento de eleitores, com a finalidade de compra de votos;
- – Compra de votos por meio de distribuição de brindes, favores, emprego público ou privado e dinheiro;
- – Compra de votos onde o eleitor, para receber o pagamento, se obriga a fotografar a tela da urna eletrônica para comprovar o voto dado;
- – Coaptação de voto por meio de ameaça de violência, perda de função ou emprego público ou privado;
E lembre:
- – Não há como identificar como você vota na urna eletrônica
- – Quem compra voto comete crime. E quem vende, também.
- – Político que compra voto é corrupto. Se for eleito, não trabalhará para garantir saúde, educação, segurança e outras necessidades à população
2. COMO DENUNCIAR
As denúncias deverão ser narradas com detalhes, indicando os nomes dos envolvidos nas fraudes e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se possível, indicar provas testemunhais e juntar documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado. O nome do denunciante poderá ser mantido em sigilo. As denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis.