MESMO SABENDO DO DESANIMO DE MUITOS QUE NO TRANSCURSO DOS TEMPOS DEIXARAM DE ACREDITAR NUMA LUTA CLASSISTA JUSTA PACIFICA E ORDEIRA TRAGO AQUI ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A PEC DA SEGURANÇA PUBLICA QUE TRAMITA NA CAMARA FEDERAL . PARA AQUELES QUE DESCONHECEM sobre o assunto ESTOU POSTANDO algo SOBRE A PEC 300 JÁ ACRESCIDO DE EMENDAS QUE CULMINA COM A PEC 446
Ofício nº 2980 (SF) Brasília, em 08 de dezembro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Rafael Guerra
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
Assunto: Encaminha Proposta de Emenda Constitucional à revisão.
Senhor Primeiro-Secretário,
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetida à
apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2008,
constante dos autógrafos juntos, que “Institui o piso salarial para os servidores policiais.”
Atenciosamente,
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Institui o piso salarial para os servidores policiais.
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 144. ................................................................................................
.................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos
órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada
na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei
federal.
§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo
será complementado pela União na forma da lei.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º
deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo
contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua
duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias
federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar
acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da
Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do
chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano,
contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o
acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 08 de dezembro de 2009.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
veja as emendas na integra clik aqui>>>
http://www.arpoc.com.br/fotos/file/20100218.15.31.59PEC%20446-09%20-%20Piso%20nacional.pdf
discutido por muitos porem vale ressaltar que a pec
300 como disse meu amigo sgt de Goianesia Go , não
existe . Concordo com vc amigo pois foi a pec 300
trasnsformada e pecem pec 446.
modificada por emendas acrescida do texto original .
Entenda melhor o que estes destaques visam, conforme esclarecimento
Na madrugada de 03 de março de 2010 foi aprovado a aglutinativa entre as Pecs 300 e 41. Na época a luta de militares de todo o Brasil em mobilizações culminou com a vitoria em primeiro turno .
A luta para anular os 4 “destaques” (as emendas da emenda ou mecanismo pelo qual os parlamentares podem subtrair parte da proposição) que ameaçam simplesmente “destruir” nossa PEC. Esses famigerados “destaques”, apresentados na época mesmo pelas bancadas do PT e PSDB, visava tirar da proposta os valores de R$ 3.500 e 7000: criando o fundo nacional: a tempo de 6 meses para aplicabilidade
DEIXANDO A CARGO DO GOVERNO
FEDERAL DIZER QUANDO NOSSOS
SALÁRIOS VÃO AUMENTAR
Portanto isso já foi modificado e a proposta da pec não se limita ao piso de R$3.500,00
Vamos continuar mobilizados, pois ainda hoje temos que reafirmar a vitória no 1º turno da Câmara. Não esqueça de motivar os colegas que ainda não tem conhecimento da revolução que está por ocorrer.
Ou seja os Governos estaduais deixam a responsabilidade dos vencimentos a cargo do governo Federal.
PEC-300: policiais e bombeiros, responsáveis por nossa segurança não ganham o suficiente para dar segurança a suas famílias
Policiais militares e bombeiros: o salário baixo é só um dos problemas
Publicado originalmente em 16 de março de 2011
Amigos, venho recebendo centenas de mensagens de policiais militares e bombeiros de todo o país agradecendo o acompanhamento que tenho feito da tramitação, no Congresso, da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008 – a chamada PEC-300 –, que propõe uma considerável melhoria salarial nos salários desses profissionais. Em primeiro lugar, gostaria de dizer a todos os que me enviam comentários elogiosos e aos amigos do blog que não faço favor algum com isso. O assunto é importante, interessa à sociedade e a centenas de milhares de servidores. É, portanto, minha obrigação interessar-se por ele. Em segundo lugar, preciso esclarecer que defendo, com toda convicção, a necessidade de uma profunda, radical mudança para melhor na situação dos policiais militares e bombeiros, e que não se limita a salários: deve também abranger melhores armas, equipamentos, fardamentos e veículos, melhores instalações, formação e aperfeiçoamento contínuos – e, claro, avaliações periódicas de desempenho, para premiação e, também, eventuais punições.
A PEC-300, portanto, é pouco.
É possível, como alega o governo federal, que arcaria com grande parte dos custos da implantação da medida, que os cofres públicos não resistam à sua implantação.
Ainda assim, a PEC-300 é uma oportunidade de ouro, imperdível, para que o governo federal e os governos estaduais finalmente parem de driblar a realidade dificílima da segurança pública no Brasil, parem de fingir durante as campanhas eleitorais que essa é sua prioridade 1 – para logo depois ser esquecida – e comecem a agir.
Começando pelos pés de barro de todo o sistema: a grande maioria dos responsáveis pela segurança pública de todos nós não ganha o suficiente para dar segurança a suas próprias famílias.
Como exigir que sejam eficientes, corajosos e incorruptíveis?
Uma coisa, porém, precisa ficar clara, claríssima: como oportunamente lembraram leitores da coluna, é inadmissível o exercício de pressões indevidas, como ameaças a parlamentares, em favor da aprovação da PEC. E também é inadmissível o recurso à greve: corporações armadas pelo Estado não podem fazer greve de forma alguma. Greves de policiais são ilegais, inconstitucionais e devem ser combatidas e, se for o caso, reprimidas com o uso das Forças Armadas.