A Superintendência da Policia Federal em Goiás, divulgou uma nota explicando que os policiais militares que estão sendo investigados na "Operação Sexto Mandamento" foram transferidos para um presídio federal pela falta de segurança do presídio militar de Goiás. Segue a íntegra da nota enviada pela PF - Goiás:
A Polícia Federal, em decorrência das manifestações sobre a Operação Sexto Mandamento, vem a público esclarecer que:
1- Todos os atos tomados por esta Polícia Judiciária da União se balizaram em decisões judiciais fundamentadas.
2- A transferência dos presos para um estabelecimento prisional federal se realizou em caráter excepcional, vez que durante todo o tempo em que se processou a operação, não se vislumbrou a obediência à ordem jurídica vigente, notadamente no Presídio Militar sediado no Batalhão Anhanguera, em Goiânia/GO.
3- Durante as investigações realizadas pela PF por diversas vezes foram vistos presos saindo diariamente daquele presídio sem qualquer autorização legal, constatando, inclusive, que um dos investigados, juridicamente preso, compareceu a um dos postos de atendimento desta PF e solicitou passaporte, denotando a sua intenção de fuga.
4- Em outra oportunidade, um preso se envolveu em um acidente em Aragarças/GO, cidade distante aproximadamente 400 Km desta Capital, quando na verdade deveria estar custodiado no estabelecimento em questão.
5- A PF informa ainda que o retorno dos presos ao Estado de Goiás está condicionado à realização de auditoria no presídio, a fim de que se faça prevalecer a lei, onde todas as autoridades competentes devem assumir as suas responsabilidades.
A PF não divulgará nome dos presos tendo em vista que as investigações, objeto da Operação Sexto Mandamento, estão protegidas por sigilo judicial.
fonte: Rádio 730
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
O Deputado Major Araújo em face das consequências danosas para os policiais militares e a corporação provocadas pelas prisões e a transferência daqueles para estabelecimento prisional comum, em flagrante afronta a princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa ...), e processuais penais (prisão de militar em presídio comum), fato que impactou negativamente em todo o corpo da tropa, provocando clamor dentre os mais de 30 (trinta) mil integrantes ativos e inativos da corporação e familiares, bem assim, de parte significativa da sociedade goiana, convido os militares goianos, familiares e amigos a participar de uma audiência pública dia 25/02/2011, 08h00 no auditório costa lima da assembléia legislativa de goiás com o tema: segurança com cidadania: em defesa dos direitos humanos, da sociedade e dos profissionais de segurança pública.
O Deputado Major Araújo em face das consequências danosas para os policiais militares e a corporação provocadas pelas prisões e a transferência daqueles para estabelecimento prisional comum, em flagrante afronta a princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa ...), e processuais penais (prisão de militar em presídio comum), fato que impactou negativamente em todo o corpo da tropa, provocando clamor dentre os mais de 30 (trinta) mil integrantes ativos e inativos da corporação e familiares, bem assim, de parte significativa da sociedade goiana, convido os militares goianos, familiares e amigos a participar de uma audiência pública dia 25/02/2011, 08h00 no auditório costa lima da assembléia legislativa de goiás com o tema: segurança com cidadania: em defesa dos direitos humanos, da sociedade e dos profissionais de segurança pública.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Anote é muito importante. IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si
Homenagem ao Cabo Ademário do 20º Batalhão de Valparaiso de Goiás
Alison Maia – Jornalista Policial
Sabe aquele cara que todo mundo quer por perto, que todo mundo quer ser amigo dele, não porque tem uma alta patente, nem tão pouco porque tem dinheiro ou porque vai trazer algum beneficio... Assim era esse cara, que mesmo quando estávamos tristes ou com nossos problemas pessoais lá vinha ele para quebrar tudo com suas risadas contagiantes; ele tinha esse dom, o dom de espantar a tristeza... E não precisava contar nenhuma piada ensaiada, ele era naturalmente assim...
Sabe aquele cara que você não esquece e que passa fazer parte da sua historia, seja ela profissional ou pessoal e toda vez que você lembra não tem como não sorrir... Pois é, ele era assim...
Podíamos estar tristes, melancólicos, seja lá qual fosse o problema, não tinha como passar meia hora perto dele sem que nossos problemas mesmo que momentaneamente fossem esquecidos... Ele era assim, tinha esse dom.
Sabe aquele cara que cria jargões engraçados e coloca apelido em todo mundo, mas sem ferir ninguém... Assim era ele, e para ficar mais engraçado ele próprio se apelidava.
Esse cara era o Ademário...
Que como qualquer ser humano tinha seus problemas, mas que conseguia se divertir com seus próprios problemas. Muitos que estão lendo isso devem ter tido em qualquer passagem de sua vida um Ademário que ficou na lembrança. Como é raro e em extinção pessoas assim em nosso meio, por isso nos causa tanta dor perde-lo.
No seu sepultamento uma pessoa disse: “Porque as pessoas gente boa tem que partir?” E lhe foi respondido por um sábio e antigo Sargento: “E quem disse que Deus não precisa dos “gente boa” perto dele?”
E assim vamos prosseguir pensando...
Ademário agora esta lá na eternidade junto com seu filho João Vitor, apelidado pelo pai carinhosamente de “Bozozinho” juntos, pai e filho vão contagiar o céu com sua irreverência e alegria. Estamos todos tristes aqui, mas o céu os recebe em festa!
Essa é uma singela homenagem de seus amigos e companheiros de turma e de todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.
“Ademário amava a Policia Militar e adorava seus companheiros, e nós que o conhecemos não diremos Adeus, mas até logo amigo!”
Fica aqui em nome do Comando Geral da Corporação, do Deputado major Araújo e de toda família miliciana nossos profundos sentimentos a sua esposa Vânia e ao seu pequenino que Deus deixou para acompanhar e dar forças a essa admirável guerreira! Força. É o que desejamos aos familiares...
Ademário Carlos de Araujo, 36 anos, foi vitima de um acidente ocorrido na BR 040 próximo à cidade de Formosa. Ademário retornava de férias da cidade de Natal – RN com sua família quando ao ultrapassar um veiculo chocou-se de frente com um ônibus que vinha sentido contrario. No veiculo estavam Ademário, sua esposa Vânia e seus dois filhos. Morreram no acidente o Cabo Ademário e seu filho João Vitor de 12 anos. As causas do acidente ainda estão sendo investigadas. O sepultamento aconteceu no cemitério do Gama – DF no último domingo (23).
Alison Maia – Jornalista Policial
Sabe aquele cara que todo mundo quer por perto, que todo mundo quer ser amigo dele, não porque tem uma alta patente, nem tão pouco porque tem dinheiro ou porque vai trazer algum beneficio... Assim era esse cara, que mesmo quando estávamos tristes ou com nossos problemas pessoais lá vinha ele para quebrar tudo com suas risadas contagiantes; ele tinha esse dom, o dom de espantar a tristeza... E não precisava contar nenhuma piada ensaiada, ele era naturalmente assim...
Sabe aquele cara que você não esquece e que passa fazer parte da sua historia, seja ela profissional ou pessoal e toda vez que você lembra não tem como não sorrir... Pois é, ele era assim...
Podíamos estar tristes, melancólicos, seja lá qual fosse o problema, não tinha como passar meia hora perto dele sem que nossos problemas mesmo que momentaneamente fossem esquecidos... Ele era assim, tinha esse dom.
Sabe aquele cara que cria jargões engraçados e coloca apelido em todo mundo, mas sem ferir ninguém... Assim era ele, e para ficar mais engraçado ele próprio se apelidava.
Esse cara era o Ademário...
Que como qualquer ser humano tinha seus problemas, mas que conseguia se divertir com seus próprios problemas. Muitos que estão lendo isso devem ter tido em qualquer passagem de sua vida um Ademário que ficou na lembrança. Como é raro e em extinção pessoas assim em nosso meio, por isso nos causa tanta dor perde-lo.
No seu sepultamento uma pessoa disse: “Porque as pessoas gente boa tem que partir?” E lhe foi respondido por um sábio e antigo Sargento: “E quem disse que Deus não precisa dos “gente boa” perto dele?”
E assim vamos prosseguir pensando...
Ademário agora esta lá na eternidade junto com seu filho João Vitor, apelidado pelo pai carinhosamente de “Bozozinho” juntos, pai e filho vão contagiar o céu com sua irreverência e alegria. Estamos todos tristes aqui, mas o céu os recebe em festa!
Essa é uma singela homenagem de seus amigos e companheiros de turma e de todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.
“Ademário amava a Policia Militar e adorava seus companheiros, e nós que o conhecemos não diremos Adeus, mas até logo amigo!”
Fica aqui em nome do Comando Geral da Corporação, do Deputado major Araújo e de toda família miliciana nossos profundos sentimentos a sua esposa Vânia e ao seu pequenino que Deus deixou para acompanhar e dar forças a essa admirável guerreira! Força. É o que desejamos aos familiares...
Ademário Carlos de Araujo, 36 anos, foi vitima de um acidente ocorrido na BR 040 próximo à cidade de Formosa. Ademário retornava de férias da cidade de Natal – RN com sua família quando ao ultrapassar um veiculo chocou-se de frente com um ônibus que vinha sentido contrario. No veiculo estavam Ademário, sua esposa Vânia e seus dois filhos. Morreram no acidente o Cabo Ademário e seu filho João Vitor de 12 anos. As causas do acidente ainda estão sendo investigadas. O sepultamento aconteceu no cemitério do Gama – DF no último domingo (23).
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
A Campanha SOS Rio
SOS Rio - Legislativo Solidário vai até 1º de fevereiro
VAMOS NOS UNIR E AJUDAR NOSSOS IRMÃOS...
A Campanha SOS Rio - Legislativo Solidário será encerrada no dia 1° de fevereiro, terça-feira. O objetivo é arrecadar roupas e alimentos para as vítimas das enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro. Os donativos são recebidos todos os dias, das 7 às 19 horas, no posto de arrecadação montado no saguão interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Podem ser doados calçados, roupas, toalhas, água mineral e alimentos não-perecíveis, como óleo de cozinha, arroz, feijão, bolachas e similares.
agecom goias
VAMOS NOS UNIR E AJUDAR NOSSOS IRMÃOS...
A Campanha SOS Rio - Legislativo Solidário será encerrada no dia 1° de fevereiro, terça-feira. O objetivo é arrecadar roupas e alimentos para as vítimas das enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro. Os donativos são recebidos todos os dias, das 7 às 19 horas, no posto de arrecadação montado no saguão interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Podem ser doados calçados, roupas, toalhas, água mineral e alimentos não-perecíveis, como óleo de cozinha, arroz, feijão, bolachas e similares.
agecom goias
ultimas noticias no entorno sul
Governador inaugura Fórum em Águas Lindas
O governador Marconi Perillo participa às 10h30 de hoje da inauguração do Fórum da Comarca e do lançamento da pedra fundamental do shopping Águas Lindas, ambos no município de Águas Lindas de Goiás.
O governador Marconi Perillo participa às 10h30 de hoje da inauguração do Fórum da Comarca e do lançamento da pedra fundamental do shopping Águas Lindas, ambos no município de Águas Lindas de Goiás.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Queridos amigos! A nossa luta pela PEC 300 está se iniciando em 2011 e , nunca estive tão esperançosa de que vamos alcança-la.Passado o período eleitoral, é hora de retomarmos nossas condições de bravos guerreiros e irmos a luta, cobrar o que nos é de direito e o que nos foi prometido. Dizem que os politicos se esquecem do que falam e prometem, porém, eu estarei quantos dias forem necessários , fazendo tudo o que eu puder para que eles cumpram com o que prometeram e principalmente, para que cumpram a legislação onde uma PEC votada em primeiro turno, é obrigada a ser votada também, em segundo turno. Conto com todos vocês...conto com a presença, conto com as orações, conto com a divulgação e acima de tudo, eu conto com a fé e a certeza de cada um de , de que vamos sair vitoriosos! Fiquem com Deus e um grande abraço! REPASSEM, POR FAVOR! http://www.youtube.com/watch?v=d92RIji97lI PROGRAMAÇÃO: DIAS 27 E 28/JANEIRO- BRASILIA, reunião da FENEME DIAS 28 E 29/JANEIRO- FORTALEZA
EM BREVE ESTAREMOS FAZENDO ALGUMAS MATÉRIAS NO ENTORNO DO DF .
ESTAREMOS FAZENDO ALGUMAS MATÉRIAS NO ENTORNO SUL DO DF . QUEREMOS MOSTRAR OUTRA REALIDADE DA QUE ESTAMOS CANSADOS DE VER . HOJE OS GRANDE VEICULOS DE COMUNICAÇÃO VISA APENAS MOSTRAR NOTICIAS DE VIOLENCIAS E TRAGEDIAS . TEMOS EM NOSSAS REGIÕES UMA POLICIA DIGNA QUE HOSTENTA E LEVA A SERIO O DESEMPENHO DE SEU PAPEL PRINCIPAL QUE É A VALORIZAÇÃO DO SER HUMANO. TEMOS BONS EMPRESARIOS PESSOAS DIGNAS, SERIAS HUMANAS E PRESTATIVAS.
MOSTRAREMOS SIM A REALIDADE . NOSSA REALIDADE NÃO O CAOS QUE SE ESTABELECE EM MOMENTOS CRITICOS E DENIGRE A IMAGEM DE NOSSA GENTE TÃO SOFRIDA.
MOSTRAREMOS QUE TEMOS UM POVO UNIDO EM PROL DE AJUDA ENTRE IRMÃOS QUE FAZ DE NOSSO POVO NOSSO ORGULHO DE QUERER MORAR , CRIAR NOSSOS FILHOS AQUI..
É AQUI QUE REALIZAMOS NOSSOS SONHOS. É AQUI QUE VIVEMOS QUEREMOS FICAR AQUI E UM DIA PODER FALAR COM ORGULHO NÓS CONSTRUIMOS ÉSSA CIDADE NÓS FIZEMOS PARTE DA HISTORIA DE UM POVO QUE LUTA COM GARRA FORÇA E DETERMINAÇÃO.
TEMOS SIM ALGUMAS CARENCIAS PRECISAMOS DE MELHORIAS PARA NOSSA REGIÃO . POREM ACREDITAMOS QUE DIA APÓS DIA CONQUISTAMOS GALGAMOS PASSO A PASSO A CERTEZA DA ORDEM E PROGRESSO...
MOSTRAREMOS SIM A REALIDADE . NOSSA REALIDADE NÃO O CAOS QUE SE ESTABELECE EM MOMENTOS CRITICOS E DENIGRE A IMAGEM DE NOSSA GENTE TÃO SOFRIDA.
MOSTRAREMOS QUE TEMOS UM POVO UNIDO EM PROL DE AJUDA ENTRE IRMÃOS QUE FAZ DE NOSSO POVO NOSSO ORGULHO DE QUERER MORAR , CRIAR NOSSOS FILHOS AQUI..
É AQUI QUE REALIZAMOS NOSSOS SONHOS. É AQUI QUE VIVEMOS QUEREMOS FICAR AQUI E UM DIA PODER FALAR COM ORGULHO NÓS CONSTRUIMOS ÉSSA CIDADE NÓS FIZEMOS PARTE DA HISTORIA DE UM POVO QUE LUTA COM GARRA FORÇA E DETERMINAÇÃO.
TEMOS SIM ALGUMAS CARENCIAS PRECISAMOS DE MELHORIAS PARA NOSSA REGIÃO . POREM ACREDITAMOS QUE DIA APÓS DIA CONQUISTAMOS GALGAMOS PASSO A PASSO A CERTEZA DA ORDEM E PROGRESSO...
Marconi revoga decreto que cede 10 policiais a ex-governadores | ||||
Por considerá-lo excessivo e dissociado da realidade, o governador Marconi Perillo (foto) revogou o decreto nº 7.198, de 29 de dezembro de 2010, que destinava 10 policiais para a segurança pessoal de ex-governadores. Com a revogação, o policial civil ou militar disponibilizado deverá retornar de imediato ao respectivo órgão de lotação. O Decreto nº 7.207 foi publicado ontem, data que entrou em vigor. AGECOM |
Suspenso atendimento na Ciretran de Novo Gama Em virtude de reforma no prédio da Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran de Novo Gama os usuários do município devem recorrer, a partir de hoje, aos serviços da Ciretran de Luziânia. A reforma, prevista para durar 30 dias, deve ser concluída em 25 de fevereiro. As circunscrições regionais de Trânsito são órgãos dos Detrans nos municípios do interior dos Estados, com a responsabilidade de exigir e impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de trânsito no âmbito de sua jurisdição.
AGECOM
PM reforça combate a dengue na capital Policiais militares acompanham nesta semana agentes comunitários que visitam residências no trabalho de combate à dengue. A parceria tem por objetivo garantir segurança no exercício do trabalho. Embora oficialmente essa parceria dure apenas essa semana, os agentes que necessitarem de segurança podem solicitar viaturas via 191. Mais informações: 3201-1469.
FONTE AGECOM
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
JÁ ESTÃO SENDO TOMADAS AS PROVIDENCIAS QUE VISA MELHORIAS PARA A CIDADE DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO /GO ENTORNO SUL
Marconi determina providências em Santo Antônio do Descoberto
FONTE AGECOM
Leoiran/Goiás Agora |
O governador Marconi Perillo (foto) determinou providências urgentes ao secretário de Segurança Pública, João Furtado Neto, para envio de reforço policial e a abertura de inquérito para apurar a autoria da incitação à desobediência civil ocorrida na manhã de ontem no município de Santo Antônio do Descoberto – onde houve manifestação popular com queima de ônibus e interdição de rodovia. Ele disse que, no seu governo, não permitirá abusos de quaisquer natureza. Por isso mesmo, determinou a rápida apuração dos fatos, incluindo os possíveis excessos tanto da polícia, quanto dos manifestantes.
Hugo tenta identificar familiares de dois pacientes O serviço social do Hospital de Urgências de Goiânia – Hugo tenta encontrar parentes de dois pacientes. O primeiro foi vítima de atropelamento na Avenida Anhanguera, na altura do bairro Esplanada do Anicuns. Com traumatismo craniano, o paciente, na faixa dos 60 anos, não consegue dizer o próprio nome. Já o segundo chegou ao hospital na madrugada de ontem, vítima de uma queda em via pública. Seu nome é Paulo Batista Gomes e seria natural de Firminópolis. Segundo levantamentos do serviço social, o paciente é dependente químico. Mais informações: 3201-4331
Lei Goyazes recebe inscrições de projetos culturais A Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – Agepel, por meio da Diretoria de Ação Cultural, abre inscrições, a partir do dia 1º de fevereiro, para novos projetos culturais dentro do Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Lei Goyazes. Os interessados devem baixar e preencher os formulários e planilhas disponíveis no link referente à Lei Goyazes e providenciar toda a documentação exigida pelo regulamento, conforme a Instrução Normativa nº 4/2010 e a Resolução nº 6/2005 do Conselho Estadual de Cultura, também disponíveis para consulta no site. Os projetos devem ser encaminhados até o dia 28 de fevereiro, entre os horários das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, ao setor de protocolo da Agepel, na Praça Cívica, nº 2, prédio do Centro Cultural Marieta Telles Machado, Centro, Goiânia-GO, Cep: 74003-010, pessoalmente, por procuração, ou pelos Correios, via Sedex. A Secretaria da Lei Goyazes recomenda o envio das propostas o quanto antes, evitando, assim, transtornos nos últimos dias de inscrição. A avaliação dos projetos será feita pelo Conselho Estadual de Cultura e o resultado final deverá ser divulgado até o início do mês de julho. Os projetos aprovados poderão pleitear patrocínio junto a empresas contribuintes do ICMS estadual a partir do mês de agosto.
CULTURA AGECOM
CULTURA
Lei Goyazes recebe inscrições de projetos culturais | ||
A Agepel recebe inscrições de novos projetos culturais dentro do Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Lei Goyazes a partir da próxima terça-feira, dia 1º. Os interessados têm até o dia 28 de fevereiro para encaminhar os projetos, que serão avaliados pelo Conselho Estadual de Cultura. O resultado final deve ser divulgado até o início de julho. | ||
Agetop libera tráfego na GO-241
O tráfego de caminhões e ônibus foi liberado no km 30 da GO-241, trecho entre Campinaçu e Minaçu. As obras de reparo e construção de um novo bueiro terminaram na noite de ontem. A Agência Goiana de Transportes e Obras – Agetop explica que foi construído um bueiro tubular triplo no local e que será feito o capeamento asfáltico do trecho assim que houver um período maior de estiagem. Uma equipe da Agetop ficará de plantão no local para garantir a segurança dos usuários. A rodovia estava interditada desde a semana passada quando a chuva rompeu o antigo bueiro. Foi feito um desvio no km 100 da GO, somente para carros de passeio.
Ipasgo começa quitar faturas em atraso | ||||
Começam a ser pagas hoje pelo Ipasgo as faturas referentes aos serviços prestados no mês de setembro de 2010 aos segurados do Instituto. Neste primeiro momento, serão desembolsados cerca de 13,5 milhões de reais para o pagamento de pessoas físicas credenciadas (médicos, fisioterapeutas, odontólogos, entre outros). A meta é diminuir o prazo de defasagem entre a prestação dos serviços e o pagamento das faturas. Segundo o presidente do Ipasgo, José Taveira Rocha (foto), serão pagas faturas menores, que envolvem um número maior de prestadores de serviço. |
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A Assembleia Legislativa está preparando a sessão solene de posse dos 41 parlamentares eleitos para a 17ª Legislatura (2011/2014) no próximo dia 1º de fevereiro. A solenidade vai ser no Plenário Getulino Artiaga e presidida pelo atual presidente da Casa, deputado Helder Valin (PSDB). Para a posse, cada deputado eleito deve apresentar, até 31 de janeiro, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, declaração de bens, documentos pessoais e comunicação de seu nome parlamentar junto à sua respectiva legenda partidária. | ||||||||
A Agência Goiana de Transportes e Obras - Agetop se reúne às 15 horas de hoje com o prefeito de Santo Antônio do Descoberto, David Leite. A reunião é para definir que obras emergenciais podem ser executadas na cidade por parte da agência para atender a população do município. O diretor de Manuntenção, Francisco Humberto Moreira, vai reprensentar o presidente da Agetop, Jayme Rincon. O encontro será na sede da prefeitura local.
JURÍDICO
Publicada em 15 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio, divulgou entendimento que coloca por terra os interesses dos policiais militares em querer equiparação salarial com delegados e procuradores do estado.
Com expressivo conteúdo, o ministro fundamentou que não há possibilidade alguma de declinar à brigada militar do RS o mesmo tratamento dado aos delegados, pois estes pertencem à carreira jurídica, através de váris dispositivos constitucionais.
Veja abaixo a decisão que transformou o atual entendimento sobre as situações funcionais e remuneratórias do delegado, procuradores e policiais militares.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECISÃO ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. 1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que: Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição. Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 - PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto aos Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, aos Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional. Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida. 3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento – ocorrido na Segunda Turma – do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente. Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92. 4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência. 5. Publiquem. Brasília, 28 de setembro de 2010. Ministro MARCO AURÉLIO Relator.
(RE 401243, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 28/09/2010, publicado em DJe-195 DIVULG 15/10/2010 pub. 18/10/2010)
STF:Oficial da PM não é carreira jurídica, mas delegado é? |
Publicada em 15 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio, divulgou entendimento que coloca por terra os interesses dos policiais militares em querer equiparação salarial com delegados e procuradores do estado.
Com expressivo conteúdo, o ministro fundamentou que não há possibilidade alguma de declinar à brigada militar do RS o mesmo tratamento dado aos delegados, pois estes pertencem à carreira jurídica, através de váris dispositivos constitucionais.
Veja abaixo a decisão que transformou o atual entendimento sobre as situações funcionais e remuneratórias do delegado, procuradores e policiais militares.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECISÃO ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. 1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que: Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição. Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 - PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto aos Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, aos Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional. Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida. 3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento – ocorrido na Segunda Turma – do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente. Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92. 4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência. 5. Publiquem. Brasília, 28 de setembro de 2010. Ministro MARCO AURÉLIO Relator.
(RE 401243, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 28/09/2010, publicado em DJe-195 DIVULG 15/10/2010 pub. 18/10/2010)
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